quinta-feira, 2 de novembro de 2017

NÃO CONFUNDAM “ALHOS COM BUGALHOS”

Nos últimos trinta dias, uma contínua indústria de boatos, vem sendo fomentada sobre o número excessivos de comissionados e temporários, que é promovida por alguns integrantes do movimento paredista dos professores em Maracanaú, como forma de tentarem justificar a manutenção de uma greve, que a justiça já decretou sua ilegalidade, determinando inclusive a aplicação de multa d R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. Ressalte-se essa “boataria” vem ocorrendo mesmo depois que os grevistas tiveram acesso as informações da folha de pagamento, conforme compromisso assumido pelo prefeito Firmo Camurça em audiência com os grevistas dia 11 de outubro.
Nem mesmo as várias publicações nas páginas oficiais da prefeitura e em blogs como o meu e o de Allan Kardec Marinho, demonstrando os números da folha de pagamento e inclusive demonstrando a redução nas contratações temporárias e comissionadas e a impossibilidade de no momento fazer qualquer incremento adicional em função da Lei de Responsabilidade Fiscal, impede os líderes sindicalistas de distorcer a verdade legal e matemática para fundamentar seus discursos políticos eleitoral.
Discursos eleitoral, com fim de criar uma plataforma política que possibilitará recondução dos diretores a direção sindical, no dia 15 de dezembro próximo, quando estará sendo realizado o processo eleitoral da entidade sindical. E neste caso, nada melhor do que está “bem na fita” com a categoria que andava/anda muito insatisfeita com a briga entre as assessorias jurídicas do Suprema e da Apeoc pelos 20% sobre o valor dos 60% do precatório judicial que somente de honorário poderia representar algo em torno de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Neste ponto conforme publiquei anteriormente os ânimos se acalmaram, graças ao “balde de água fria” jogado pelo TCU, vedando o pagamento de honorários advocatícios com essa verba.

Acrescente-se a isso o fato de que os professores terão suas faltas descontadas e reduzidos seus auxílios transporte e alimentação que serão pagos conforme dispõe a lei, proporcionalmente aos dias trabalhados, uma vez que a greve juridicamente é ilegal, enquanto as cinco pessoas que lideram o movimento grevista, não sofrerão qualquer prejuízo, uma vez que de forma legal (três) e ilegal (dois) estão a disposição do sindicato e não existe qualquer controle sobre o seu ponto.

Nenhum comentário:

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...