Nos
últimos trinta dias, uma contínua indústria de boatos, vem sendo fomentada sobre
o número excessivos de comissionados e temporários, que é promovida por alguns integrantes
do movimento paredista dos professores em Maracanaú, como forma de tentarem
justificar a manutenção de uma greve, que a justiça já decretou sua
ilegalidade, determinando inclusive a aplicação de multa d R$ 10.000,00 por dia
de descumprimento. Ressalte-se essa “boataria” vem ocorrendo mesmo depois que os
grevistas tiveram acesso as informações da folha de pagamento, conforme
compromisso assumido pelo prefeito Firmo Camurça em audiência com os grevistas
dia 11 de outubro.
Nem
mesmo as várias publicações nas páginas oficiais da prefeitura e em blogs como
o meu e o de Allan Kardec Marinho, demonstrando os números da folha de
pagamento e inclusive demonstrando a redução nas contratações temporárias e
comissionadas e a impossibilidade de no momento fazer qualquer incremento
adicional em função da Lei de Responsabilidade Fiscal, impede os líderes
sindicalistas de distorcer a verdade legal e matemática para fundamentar seus
discursos políticos eleitoral.
Discursos
eleitoral, com fim de criar uma plataforma política que possibilitará recondução
dos diretores a direção sindical, no dia 15 de dezembro próximo, quando estará sendo
realizado o processo eleitoral da entidade sindical. E neste caso, nada melhor
do que está “bem na fita” com a categoria que andava/anda muito insatisfeita
com a briga entre as assessorias jurídicas do Suprema e da Apeoc pelos 20%
sobre o valor dos 60% do precatório judicial que somente de honorário poderia
representar algo em torno de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Neste
ponto conforme publiquei anteriormente os ânimos se acalmaram, graças ao “balde
de água fria” jogado pelo TCU, vedando o pagamento de honorários advocatícios
com essa verba.
Acrescente-se
a isso o fato de que os professores terão suas faltas descontadas e reduzidos
seus auxílios transporte e alimentação que serão pagos conforme dispõe a lei,
proporcionalmente aos dias trabalhados, uma vez que a greve juridicamente é
ilegal, enquanto as cinco pessoas que lideram o movimento grevista, não
sofrerão qualquer prejuízo, uma vez que de forma legal (três) e ilegal (dois) estão
a disposição do sindicato e não existe qualquer controle sobre o seu ponto.
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