Visando manter os professores de Maracanaú no movimento
grevista e levando faltas, por estarem participando de uma greve ilegal, os líderes
sindicais vem reafirmando para esta categoria que o precatório judicial será rateado
com todos eles, deixando de esclarecer que o Tribunal de Constas da União em
Acordão datado de agosto de 2017, afastou a obrigatoriedade do artigo 22 da Lei
1494/2007, que regulamenta o rateio dos recursos do Fundef.
Isto significa dizer que tais recursos não mais serão
destinados a folha de pagamento dos professores, e sim na melhoria estrutural e
de equipamentos voltados para a educação. E mais, ainda que tivesse mantida a
obrigatoriedade do pagamento de 60% desses recursos para pessoal, teriam
direito a eles, apenas, os professores que ingressaram no serviço público até
2006, já que o período corresponde aos anos de 2003 a 2006. Assim, quem
ingressou depois de 2006, não teria direitos a reclamar.
As lideranças paredistas, exigem o cumprimento da
lei em relação aos direitos da categoria quanto ao PCCR- estão corretos em
correto neste ponto - mais ao mesmo tempo exigem que o município para atendê-los
r descumpra a lei, em relação a responsabilidade fiscal e também desrespeite o princípio
da isonomia, uma vez temos cinco plano de cargos e a lei estabelece que se não houver
suficiência de recursos para cobrir todos os planos, o valor que tiver
disponível - se houver - deverá ser
rateado proporcionalmente a cada Plano de Cargos.
E mais, uma professora que que vive apontando o
dedo para os outros, ou mandando apontar, mesmo sabendo que acumula o cargo de
dirigente sindical em Maracanaú, e presidente de uma entidade sindical nacional,
e ainda tem 200 horas em Maracanaú e 100 em Pacatuba, acumulando uma renda média
mensal de R$ 5.297,25, sendo que a mesma a muitos anos não ministra um dia de
aula, vivendo a margem da lei, já que sua liberação para a entidade sindical que
representa, não existe.
Seria interessante que o Ministério Público
analisasse essa questão pois tenho certeza que no mínimo ela teria que devolver
o dinheiro que ganhou de forma ilegal, dos cofres públicos. A sindicalista deve
lembrar que segundo dispõe o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas de
Direito Brasileiro “ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece”.
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