“...na minha opinião devemos levar ao
conhecimento de todos que o Suprema não representa os professores de 2003 a
2006 nos precatórios. Isso por que fez um acordo sem ouvir
aqueles que muito contribuíram. O Suprema esta descartando aqueles que
estiveram na construção de muitas conquistas e que agora não os defendem
mais...”
Não posso deixar de trazer luz a alguns pontos
obscuros, a respeito de um áudio postado em grupos de whatsapp por Vilani Oliveira,
diretora de formação sindical do Suprema e presidente da Confetam. Neste áudio,
a “sindicalista” me acusa de criar grupos no whatsapp para criticar e desgastar
a direção do sindicato, além de atacar os professores de Maracanaú. A despeito da
importância tática e estratégica a mim atribuído pela presidente de uma das maiores
Confederações de Sindicatos no Brasil, tenho a esclarecer o seguinte:
Sempre tive
e terei o maior respeito pelos professores, não apenas os de Maracanaú, mais de
todo o País, e diferente dela, jamais os usaria para atingir qualquer fim que
não fosse o bem comum de todos. Portanto, nas matérias que publiquei, durante
os mais de 45 dias de greve, limitei-me apenas a fazer o contraponto entre as
informações trazidas pelo sindicato. Apresentei dados reais da folha de
pagamento do magistério comprovando de forma clara que o município estava
impedido de realizar o enquadramento dos professores no PCCR em função da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Tanto é verdade que a pauta principal que era o
PCCR, foi prorrogada para março de 2018. Portanto, jamais ataquei ou ofendi a qualquer
professor e as matérias onde tratei sobre o tema estão em meu blog onde os leitores
podem constatar a veracidade do que afirmo. Contudo, não nego que em algumas situações
pontuais fui mais duro e incisivo, mas apenas ao rebater comentários ofensivos,
acusações e impropérios contra mim proferidos por alguns aliados de Vilani, que
por desinformação ou má-fé, serviram de “mulas”, tornando público as frustrações
da sindicalista em comentários à minhas postagens, já que ela mesma não podia, pois,
para fugir do debate me bloqueou ainda em 2015.
Quanto a ser acusado de criar
grupos de whatsapp para atacar a direção do sindicato e aos professores, também
não tem qualquer procedência, e quanto a professora que falar essa mentira,
deveria ter um mínimo de respeito por si própria, e não desperdiçar o
conhecimento adquirido durante anos que passou se capacitando, virando uma
simples “Candinha” que leva e traz mexericos. Estes grupos existem sim, e
segundo informações que me passaram, hoje contam com aproximadamente 400 professores
(ativos e inativos) que ingressaram na prefeitura de Maracanaú, entre 1985 e
2006. Foram eles, por iniciativa própria que se uniram e criaram estes grupos
de whatsapp, onde discutem a possibilidade de peticionar junto a prefeitura e
ingressar nos autos a Ação dos Precatórios do FUNDEF, questionando o acordo que
foi feito pelo sindicato dos professores em 2016.
Segundo o que está posto nos
autos do processo, em tese, seriam eles os legítimos beneficiários de eventuais
valores a ser repassado ao pagamento de pessoal, com base nesta possibilidade,
estes professores admitidos até 2006, estão decididos a procurar seus direitos,
e para tanto, estão se organizando para constituir uma assessoria técnico-jurídica, visando
para contestar o acordo feito, assim como a representação sindical, pois segundo
eles não sentem representados pela entidade municipal e sequer foram
consultados pela entidade sobre o acerto entre sindicato e prefeitura.
Afirmam ainda, não concordar com o acordo feito
entre o sindicato e a prefeitura. Nas palavras de muitos destes profissionais, não
é justo que um direito que em tese seria destinado eles, seja dividido com
outros professores que sequer eram servidores à época, já
que o processo impetrado pelo município cobra da União a diferença sobre o
valor aluno pago pelo FUNDEF especificamente nos anos 2003 a 2006. Vejam o
desabafo de uma delas:
“...na minha opinião devemos levar ao conhecimento de todos que o
Suprema não representa os professores de 2003 a 2006 nos precatórios. Isso por
que fez um acordo sem ouvir aqueles que muito contribuíram. O
Suprema esta descartando aqueles que estiveram na construção de muitas
conquistas e agora não os defendem mais...”
Foi isto mesmo que você entendeu meu caro leitor, a
Ação tem como demandante o município de Maracanaú e demandada a União Federal, da
qual o município cobrou e obteve provimento favorável em 12 de
maio de 2016, quando a Justiça Federal, reconheceu o direito do município e
abriu um prazo para possíveis recursos, sem os quais, os valores já teriam sido
creditados em favor do Município e os pagamentos efetuados a quem de direito.
Entretanto, os Sindicato Apeoc e o Suprema, por
meio de recursos entraram no processo no processo. A
Apeoc pleiteado que os recursos fossem transferidos integralmente à prefeitura
de Maracanaú, sem dedução de quaisquer valores por ventura dívidas pelo
município à União Federal. Já o Suprema requeria que 60% dos valores fossem
destinados ao pagamento dos profissionais do magistério.
Diante disto, durante a
campanha salarial de 2016, a prefeitura pactuou com o Suprema, que destinaria a
cada professor independente da data de admissão, o valor equivalente a duas
remunerações do docente, tendo como referência a folha de pagamento de dezembro
de 2015. E que este valor seria pago num prazo de até 30 dias contados a partir
da liberação dos recursos na justiça. Isto, porém não ocorreu conforme o
esperado, devido a uma peleja judicial entre o Suprema e a Apeoc, que
disputavam a legitimidade sobre a base territorial e os direitos sobre os
honorários advocatícios, sobre estes valores.
Agora, um Parecer recente do TCU, vincula os
recursos a educação, mas desobriga os gestores de gasta-lo com folha de
pagamentos. E este mesmo Parecer, também veda expressamente o pagamento de
honorários advocatícios. Assim, caso não haja uma revogação desta medida a
coisa fica complicada, pois será de competência discricionária do gestor
repassar qualquer valor para o pagamento de pessoal e quanto aos honorários a
situação é ainda mais complexa pois é expressamente proibido o pagamento com
este recurso.
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