domingo, 26 de novembro de 2017

A MENTIRA TEM PERNAS CURTAS E NARIZ GRANDE

“...na minha opinião devemos levar ao conhecimento de todos que o Suprema não representa os professores de 2003 a 2006 nos precatórios. Isso por que fez um acordo sem ouvir aqueles que muito contribuíram. O Suprema esta descartando aqueles que estiveram na construção de muitas conquistas e que agora não os defendem mais...”
Não posso deixar de trazer luz a alguns pontos obscuros, a respeito de um áudio postado em grupos de whatsapp por Vilani Oliveira, diretora de formação sindical do Suprema e presidente da Confetam. Neste áudio, a “sindicalista” me acusa de criar grupos no whatsapp para criticar e desgastar a direção do sindicato, além de atacar os professores de Maracanaú. A despeito da importância tática e estratégica a mim atribuído pela presidente de uma das maiores Confederações de Sindicatos no Brasil, tenho a esclarecer o seguinte: 
 Sempre tive e terei o maior respeito pelos professores, não apenas os de Maracanaú, mais de todo o País, e diferente dela, jamais os usaria para atingir qualquer fim que não fosse o bem comum de todos. Portanto, nas matérias que publiquei, durante os mais de 45 dias de greve, limitei-me apenas a fazer o contraponto entre as informações trazidas pelo sindicato. Apresentei dados reais da folha de pagamento do magistério comprovando de forma clara que o município estava impedido de realizar o enquadramento dos professores no PCCR em função da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tanto é verdade que a pauta principal que era o PCCR, foi prorrogada para março de 2018. Portanto, jamais ataquei ou ofendi a qualquer professor e as matérias onde tratei sobre o tema estão em meu blog onde os leitores podem constatar a veracidade do que afirmo. Contudo, não nego que em algumas situações pontuais fui mais duro e incisivo, mas apenas ao rebater comentários ofensivos, acusações e impropérios contra mim proferidos por alguns aliados de Vilani, que por desinformação ou má-fé, serviram de “mulas”, tornando público as frustrações da sindicalista em comentários à minhas postagens, já que ela mesma não podia, pois, para fugir do debate me bloqueou ainda em 2015.
Quanto a ser acusado de criar grupos de whatsapp para atacar a direção do sindicato e aos professores, também não tem qualquer procedência, e quanto a professora que falar essa mentira, deveria ter um mínimo de respeito por si própria, e não desperdiçar o conhecimento adquirido durante anos que passou se capacitando, virando uma simples “Candinha” que leva e traz mexericos. Estes grupos existem sim, e segundo informações que me passaram, hoje contam com aproximadamente 400 professores (ativos e inativos) que ingressaram na prefeitura de Maracanaú, entre 1985 e 2006. Foram eles, por iniciativa própria que se uniram e criaram estes grupos de whatsapp, onde discutem a possibilidade de peticionar junto a prefeitura e ingressar nos autos a Ação dos Precatórios do FUNDEF, questionando o acordo que foi feito pelo sindicato dos professores em 2016.
Segundo o que está posto nos autos do processo, em tese, seriam eles os legítimos beneficiários de eventuais valores a ser repassado ao pagamento de pessoal, com base nesta possibilidade, estes professores admitidos até 2006, estão decididos a procurar seus direitos, e para tanto, estão se organizando para constituir uma assessoria técnico-jurídica, visando para contestar o acordo feito, assim como a representação sindical, pois segundo eles não sentem representados pela entidade municipal e sequer foram consultados pela entidade sobre o acerto entre sindicato e prefeitura.
Afirmam ainda, não concordar com o acordo feito entre o sindicato e a prefeitura. Nas palavras de muitos destes profissionais, não é justo que um direito que em tese seria destinado eles, seja dividido com outros professores que sequer eram servidores à época, já que o processo impetrado pelo município cobra da União a diferença sobre o valor aluno pago pelo FUNDEF especificamente nos anos 2003 a 2006. Vejam o desabafo de uma delas:
“...na minha opinião devemos levar ao conhecimento de todos que o Suprema não representa os professores de 2003 a 2006 nos precatórios. Isso por que fez um acordo sem ouvir aqueles que muito contribuíram. O Suprema esta descartando aqueles que estiveram na construção de muitas conquistas e agora não os defendem mais...”
Foi isto mesmo que você entendeu meu caro leitor, a Ação tem como demandante o município de Maracanaú e demandada a União Federal, da qual o município cobrou e obteve provimento favorável em 12 de maio de 2016, quando a Justiça Federal, reconheceu o direito do município e abriu um prazo para possíveis recursos, sem os quais, os valores já teriam sido creditados em favor do Município e os pagamentos efetuados a quem de direito.
Entretanto, os Sindicato Apeoc e o Suprema, por meio de recursos entraram no processo no processo. A Apeoc pleiteado que os recursos fossem transferidos integralmente à prefeitura de Maracanaú, sem dedução de quaisquer valores por ventura dívidas pelo município à União Federal. Já o Suprema requeria que 60% dos valores fossem destinados ao pagamento dos profissionais do magistério.
Diante disto, durante a campanha salarial de 2016, a prefeitura pactuou com o Suprema, que destinaria a cada professor independente da data de admissão, o valor equivalente a duas remunerações do docente, tendo como referência a folha de pagamento de dezembro de 2015. E que este valor seria pago num prazo de até 30 dias contados a partir da liberação dos recursos na justiça. Isto, porém não ocorreu conforme o esperado, devido a uma peleja judicial entre o Suprema e a Apeoc, que disputavam a legitimidade sobre a base territorial e os direitos sobre os honorários advocatícios, sobre estes valores.
Agora, um Parecer recente do TCU, vincula os recursos a educação, mas desobriga os gestores de gasta-lo com folha de pagamentos. E este mesmo Parecer, também veda expressamente o pagamento de honorários advocatícios. Assim, caso não haja uma revogação desta medida a coisa fica complicada, pois será de competência discricionária do gestor repassar qualquer valor para o pagamento de pessoal e quanto aos honorários a situação é ainda mais complexa pois é expressamente proibido o pagamento com este recurso.

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