quarta-feira, 29 de novembro de 2017

ACABANDO COM OS PRIVILÉGIOS

Com a vigência do que se convencionou erroneamente chamar de Reforma Trabalhista, muitas empresas estão contratando trabalhadores pela via do contrato de trabalho intermitente, oferecendo salário/hora de R$ 4.45, para uma jornada diária entre 4 e 6 horas, sem vales transporte ou alimentação, já que este tipo de contratação não obriga ao contratante ao pagamento deste direito. Desta forma, um trabalhador contratado nesta modalidade que trabalhe 06 horas/dia, durante 05 dias, terá ao final de 04 semanas, uma remuneração média de R$ 534,00. Sendo que deste valor deverá pagar transporte, alimentação e previdência.
Então, supondo que este trabalhador pague uma passagem de R$ 3,50 para chegar ao trabalho, gastará por dia R$ 7,00 para ir e vir do trabalho, o que ao final de 04 semanas, representa R$ 140,00. Suponha-se ainda que ele gaste R$ 5,00 por dia com alimentação, serão mais R$ 100,00 ao final do mês apenas com transporte e alimentação (um suco e um pedaço de bolo) irá embora 44,94% do que o trabalhador ganhou durante um mês de trabalho. Sendo que em muitos casos o valor mensal é bem menor, já que as empresas não estão obrigadas a contratar o mesmo trabalhador durante o mês, podendo pagar esta quantia a vários trabalhadores, já que nesta modalidade o que prevalece não é o salário mensal, mais sim o valor da hora trabalhada.
Segundo as regras divulgadas ontem (27/11) pela Receita Federal, situação se complica ainda mais no momento em que o trabalhador for recolher a contribuição previdenciária uma vez que a base de cálculo no contracheque geralmente é inferior ao salário mínimo, a legislação determina que seja recolhido 8% sobre a diferença, entre o valor pago e o salário mínimo. Desta forma, no exemplo acima o recolhimento no contracheque será de R$ 42,72 que corresponde a 8% de R$ 534,00. Assim, o trabalhador para ter contribuição equivalente a um salário mínimo nacional vigente, terá que recolher mais 8% sobre a diferença que seria R$ 32,24. Ficando ao final com uma remuneração líquida, mensal equivalente a R$ 219,04 por 120 horas trabalhadas.

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