Como é do
conhecimento dos servidores públicos municipais de Maracanaú, bem como de suas entidades
sindicais, a mais ou menos sessenta dias o Tribunal de Contas do Estado do
Ceará -TCE, encaminhou a prefeitura uma lista na qual estão não
menos que 800 servidores de todos os vínculos e segmentos funcionais no município, como: agentes de saúde, guardas municipais, professores, enfermeiro, médico, assistentes sociais, vigias, fiscais e agentes administrativos e dentre outros.
Segundo o entendimento
da Corte de Contas cearenses estes servidores estariam acumulando ilegalmente cargos
públicos e/ou com incompatibilidade de carga horária, o que se confirmado, contraria
as disposições insculpidas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, que veda o
acumulo remunerado de cargos, exceto nos casos ali previstos (ver imagem) e desde
de que haja, compatibilidade de horários. O TCE-CE, requereu então ao município
que se posicione sobre o teor do documento, demonstrando documentalmente a
existência ou não de tal situação.
O município por sua vez,
visando a resolução da problemática, encaminhou a referida relação as respectivas
secretarias municipais de lotação destes servidores, para que através das chefias
imediatas, lhes fosse dado conhecimento, afim de que buscassem sua regularização
imediata, apresentando a documentação comprobatória de que não se encontram
trabalhando em situação ilegal. Ao mesmo tempo em que a Secretaria de Recursos
Humanos e Patrimoniais instituiu uma comissão especial que está recebendo a
documentação destes servidores e fazendo a análise, objetivando conferência dos
documentos entregues verificando se estes atendem aos parâmetros estabelecidos
na legislação, para sanar a ilicitude, e consequentemente às exigências da Corte
de Contas estadual.
Como resultado destas
medidas, muitos casos foram resolvidos, ou seja, apresentaram os documentos que
comprovam sua situação regular, isto é não possuem acúmulo ilegal de cargos
público, tão pouco estão com jornada de trabalho incompatível. Alguns casos de
incompatibilidade de carga horária, (quando a soma das jornadas de trabalho, ultrapassa
o limite legal) muitos servidores fizeram a opção por um dos empregos ou
pediram redução de jornada com redução proporcional de salário, resolvendo
assim a situação.
Infelizmente
o prazo do município para responder a demanda junto ao Tribunal de Contas do
Estado - TCE, chegou ao fim, e nem todos os servidores compareceram para resolver
sua pendência. Neste sentido, você que é servidor da prefeitura de
Maracanaú, foi notificado a comparecer e não o fez, ou mesmo que não tenha sido
notificado e tem ciência que se encontra em uma das situações descritas acima, apresente-se
imediatamente a sua chefia imediata para tentar se regularizar, tendo em vista
que todos os casos não resolvidos, serão encaminhados para a imediata
instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e a partir deste momento, nenhuma situação poderá mais ser resolvida no curso do processo, tento que
aguardar o término do mesmo, e em caso de condenação, estes servidores poderão
perder os empregos, sem prejuízo das sanções civis e penais a depender da
ilicitude apurada.
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