sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

AVISO IMPORTANTE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARACANAÚ

Como é do conhecimento dos servidores públicos municipais de Maracanaú, bem como de suas entidades sindicais, a mais ou menos sessenta dias o Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, encaminhou a prefeitura uma lista na qual estão não menos que 800 servidores de todos os vínculos e segmentos funcionais no município, como: agentes de saúde, guardas municipais, professores, enfermeiro, médico, assistentes sociais, vigias, fiscais e agentes administrativos e   dentre outros.
Segundo o entendimento da Corte de Contas cearenses estes servidores estariam acumulando ilegalmente cargos públicos e/ou com incompatibilidade de carga horária, o que se confirmado, contraria as disposições insculpidas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, que veda o acumulo remunerado de cargos, exceto nos casos ali previstos (ver imagem) e desde de que haja, compatibilidade de horários. O TCE-CE, requereu então ao município que se posicione sobre o teor do documento, demonstrando documentalmente a existência ou não de tal situação.
O município por sua vez, visando a resolução da problemática, encaminhou a referida relação as respectivas secretarias municipais de lotação destes servidores, para que através das chefias imediatas, lhes fosse dado conhecimento, afim de que buscassem sua regularização imediata, apresentando a documentação comprobatória de que não se encontram trabalhando em situação ilegal. Ao mesmo tempo em que a Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais instituiu uma comissão especial que está recebendo a documentação destes servidores e fazendo a análise, objetivando conferência dos documentos entregues verificando se estes atendem aos parâmetros estabelecidos na legislação, para sanar a ilicitude, e consequentemente às exigências da Corte de Contas estadual.
Como resultado destas medidas, muitos casos foram resolvidos, ou seja, apresentaram os documentos que comprovam sua situação regular, isto é não possuem acúmulo ilegal de cargos público, tão pouco estão com jornada de trabalho incompatível. Alguns casos de incompatibilidade de carga horária, (quando a soma das jornadas de trabalho, ultrapassa o limite legal) muitos servidores fizeram a opção por um dos empregos ou pediram redução de jornada com redução proporcional de salário, resolvendo assim a situação.
Infelizmente o prazo do município para responder a demanda junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, chegou ao fim, e nem todos os servidores compareceram para resolver sua pendência. Neste sentido, você que é servidor da prefeitura de Maracanaú, foi notificado a comparecer e não o fez, ou mesmo que não tenha sido notificado e tem ciência que se encontra em uma das situações descritas acima, apresente-se imediatamente a sua chefia imediata para tentar se regularizar, tendo em vista que todos os casos não resolvidos, serão encaminhados para a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e a partir deste momento, nenhuma situação poderá mais ser resolvida no curso do processo, tento que aguardar o término do mesmo, e em caso de condenação, estes servidores poderão perder os empregos, sem prejuízo das sanções civis e penais a depender da ilicitude apurada.

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