segunda-feira, 4 de junho de 2018

ABSTEÇÃO OU VOTO EM BRANCO ANULA A ELEIÇÃO?


Com as proximidades das eleições é comum os apelos para que os eleitores protestem não comparecendo as urnas para exercer o direito do voto, ou mesmo para votem nulo. Isso porque, segundo afirmam alguns eleitores, principalmente aqueles ligados as alas políticas e partidárias mais radicais, se menos de 50% dos eleitores comparecerem as urnas, terá que haver novas eleições.
Sobre este assunto vários juristas e especialistas em direito eleitoral já publicaram artigos expressando suas opiniões e fazendo analise do ponto de vista legal sob o tema. De modo que é posição majoritária entre eles, que a abstenção em uma eleição, mesmo em números tão elevados, não poderia provocar sua nulidade e consequentemente a realização de novo pleito, pelo simples fato de não haver previsão legal, para tal feito.
Desta forma, caso isso venha a ocorrer os eleitores que não compareceram às urnas, além de perder a oportunidade de escolher seus representantes, ainda serão multados pela Justiça Eleitoral. E mais, estarão delegando a outras pessoas o direito de eleger aqueles que irão governar em nome de todos (votantes ou não). De certo modo os não votantes, ainda a valorização do voto daqueles que compareceram, pois proporcionalmente os votos destes terão um maior peso. É a velha e correta máxima: "se você não participa, permite que os outros decidam por você".
Outra orientação que vemos comumente é para que os eleitores anulem seus votos. Bom este assunto também é tema de debate em matéria de direito eleitoral. Assim, é sabido que se mais de 50% dos eleitores anularem seus votos, a eleição também não será anulada uma que os votos nulos não são computados como votos válidos.
Portanto, uma eleição somente poderá ser anulada caso mais de 50% dos votos, nas eleições majoritárias, forem anulados judicialmente, ou seja, como está se tornando comum vermos nas manchetes dos noticiários, se um candidato por exemplo for eleito com mais de 50% dos votos e for cassado por crime eleitoral. Nesta hipótese, a Justiça Eleitoral terá que realizar nova eleição no prazo de 20 a 40 dias e o candidato que deu causa a nulidade não poderá concorrer novamente.

Nenhum comentário:

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...