quinta-feira, 18 de abril de 2019

PROPOSITURA DO DEPUTADO ROBERTO PESSOA TORNA CRIME HEDIONDO O ATENTATO CONTRA A VIDA DE JORNALISTAS

Em tempos de tentativas de censuras e de imposição de Tribunais de Exceção, impostas por ministros de nossa Corte Suprema contra as liberdades de imprensa, de expressão e de livre manifestação do pensamento, em que muito se fala e pouco se faz pela garantia destas liberdades, que na essência e no espírito o os Pilares que servem de sustentáculo a nossa democracia e ao Estado Democrático de Direito, vale destacar e ressaltar uma das várias proposituras apresentadas pelo deputado federal cearense Roberto Pessoa nestes três meses de mandato.
Refiro-me neste caso ao Projeto de Lei cuja denominação será “Lei Tim Lopes” o qual acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 8.072, de 25 de julho 1990 - Lei dos Crimes Hediondos - para classificar como hediondo, os crimes cometidos contra a vida, a segurança e a integridade física de jornalistas e profissionais de imprensa no exercício da suas atividades, e cuja redação singela porém de grande significação, assim determina:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 35 da Lei n° 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................:
Parágrafo segundo. Considera-se também hediondo o crime cometido contra a vida, a segurança e a integridade física do jornalista e profissional de imprensa no exercício da sua atividade.
Art. 2º Esta Lei denomina-se Lei Tim Lopes
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:

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