domingo, 27 de novembro de 2022

“S.O.S. FORÇAS ARMADAS, SALVEM O BRASIL”

PARTE I

Para os que estão indo as ruas bloqueando estrada, impedindo o direito de ir e vir e a liberdade, tão defendida por eles antes da eleição, e sob falso pretexto de defesa de Deus, (que não precisa de defesa) da Pátria (que estão corrompendo) e da Família (que estão desvirtuando e desorientando com a produção massiva de fakenews), cometem e incitam o cometimento de forma direta ou indiretamente de violências, como agressões físicas, psicológicas, homofobias, preconceituosas,  incentivo a atos que levam a morte como foi o caso recente de um ex-aluno filho de militar que entrou em escolas e matou várias pessoas, inclusive crianças inocentes.

Estes "manifestantes, que bloqueiam estradas, impedindo o fluxo de alimentos, medicamentos e até mesmo de pacientes que são transportados para cirurgias e outros procedimentos nos hospitais Brasil a fora, são os mesmos que até antes das eleições diziam falar em nome do direito de ir e vir, da liberdade, da família, de Deus e da Pátria. O resultado insatisfatório (para eles) de eleições democráticas mudou todos estes "sentimentos nobres". 

Para as pessoas que saem as ruas pedindo a intervenção das Forças Armadas no País, como forma de criar o caos e a instabilidade como forma de não reconhecer e até mesmo tentar impedir a posse de um governo democraticamente eleitos, simplesmente por não reconhecerem o resultado das urnas, que sempre lhes favoreceram, seria interessante esclarecer que o art. 142 da Constituição Federal invocando por eles, não fala de golpe ou tomada do Poder Democrático.

Este dispositivo constitucional na verdade visa resguardar e proteger as instituições democráticas do País, composta basicamente pelos Três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). É isto que está expresso quando o citado artigo menciona que as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes (Poderes), da lei e da ordem.

Notem ainda que a parte final do referido artigo determina que este dispositivo, pode e deve ser acionado por quaisquer destes Poderes para garantir a estabilidade democrática, mantendo a lei e da ordem. Ou seja, o mesmo dispositivo invocado pelos manifestantes para pedir a intervenção militar, pode também ser usado por iniciativa de quaisquer dos poderes da República, para rechaçar os atos antidemocráticos que vem criando instabilidade, violência e provocando até mortes Brasil a fora.

Ressalte-se por fim que toda e qualquer manifestação popular é legítima, desde que legal seja o objeto de seu pedido, reivindicar por salário, saúde, educação, segurança, moradia, direitos humanos etc. Não é o caso de uma intervenção militar nas instituições democráticas do País.

Nenhum comentário:

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...