Vem sendo suscitada várias polêmicas, a venda
do terreno sobre qual foi construído o histórico campo de futebol do Maracanaú
Esporte Clube, localizado ao lado do Hospital Municipal João Elísio de Holanda.
A venda foi efetuada feita pela direção da Associação que empresta o mesmo nome
do time que é detentora da posse do referido terreno ao custo de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Desportistas maracanauenses, políticos e alguns
membros da sociedade em geral, principalmente aqueles que defendem a
preservação da memória histórica de Maracanaú, vem levantando várias questões,
sobre o negócio feito pela associação, tendo muitos deles inclusive proposto
que o município declarasse a área de utilidade pública mediante a devida
indenização aos proprietários de direito.
Após várias discussões inclusive no legislativo
municipal, onde várias questões foram levantadas, acabaram por gerar uma Audiência
Pública que realizada dia 09 de junho, na Sala do Tribunal do Júri no Fórum
Desembargador José Evandro Nogueira Lima, sob a presidência do promotor Jarlan
Botelho.
A Audiência contou com a efetiva participação
de representantes da Imobiliária Ary, da Associação
Maracanaú Esporte Clube, além dos vereadores Demir Peixoto, Capitão Martins,
Antenor Mariano e Dr. Patriarca Neto, que segundo informações de populares presentes
manifestaram contrários a venda do imóvel, e que o promotor de justiça Jarlan
Botelho informou não haver ilegalidade na venda do imóvel.
Mas
pelo visto a polêmica está longe de chegar ao final, de acordo com a cópia do CONTRATO
DE COMODATO datado de 11 de setembro de 1967 que chegou ao meu conhecimento o
terreno originariamente pertence a Imobiliária e Agropecuária Jereissati que
neste caso é comodante e deu o imóvel em comodato ao Grêmio Cultural Recreativo
Dr. Valdemar de Alcântara - do Sanatório de Maracanaú - a época, representado
por Antonio Luis de Carvalho.
De acordo
com documento histórico que possui inclusive a assinatura do Padre José Holanda
do Vale, e sem entrar no mérito quanto ao nome do Comodatário, que ao longo dos
anos deve ter mudado de Grêmio Cultural Recreativo Dr. Valdemar de Alcântara para
Associação Maracanaú Esporte Clube ao longo dos anos, o que chama atenção é a Cláusula
III do contrato que afirma que o referido terreno “destina-se exclusivamente a
um campo de futebol, não podendo ser utilizado para qualquer outra finalidade,
sem exceção”.
Por seu
turno a Cláusula IV dispõe que o referido contrato “tem prazo indeterminado e
poderá ser rescindido a qualquer tempo Comodante, caso este julgue conveniente
ou haja qualquer dissenção entre os comodatários, bastando para tanto a
comunicação prévia com o prazo de oito dias de antecedência".
Diante
deste documento e em especial das cláusulas transcritas acima se houver
interesse dos legítimos proprietários é perfeitamente possível que a venda seja
anulada, uma vez que aparentemente associação é detentora da posse, mas não
possui a propriedade do imóvel.
Finalmente,
ainda que a venda fosse possível, o que não é, haja vista que pelo documento a
associação apenas Comodatária, teria por finalidade usar o imóvel para construir
de um empreendimento comercial, contrariando a cláusula III, que determina u
uso do mesmo apenas para o campo de futebol.
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