sexta-feira, 30 de junho de 2017

TJ-CE: LIMITAÇÃO DO DIREITO DE ACESSO A JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em completo alinhamento com o governo estadual que não muito diferente do governo federal, está fazendo “alhos e bugalhos” para cortar despesas principalmente nas áreas que atendem a população menos favorecida economicamente, estão para colocar em prática uma medida que prevê a extinção de 34 Comarcas cearenses, além da fusão de mais 26, o que trará danos irreparáveis e contribuirá com o aumento da injustiça e a impunidade devido a distância cada vez maior que existirá entre o Judiciário e a Sociedade.
Sobre o aspecto receitas e despesas é salutar esclarecer que sobre os gastos públicos a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece em seu artigo 19 que para fazer cumprir o artigo 169 da Constituição Federal a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação em relação a Receita Corrente Liquida, não poderá exceder 50% para a União, 60% para os estados e 60% para os municípios. Sendo que no caso dos estados estes 60% serão distribuídos em 3% para o Legislativo, incluído neste o Tribunal de Contas do Estado, 6% para o Judiciário, 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público.
Caso essa proposta venha a se concretizar pelo menos 50 das pouco mais de 100 comarcas existentes hoje serão fechadas, representando uma redução de pelo menos 45% das comarcas interioranas, o que certamente trará graves prejuízos principalmente a população do interior do estado, que terão ainda maiores dificuldades em assegurar este direito fundamental que a garantia de acesso à justiça preconizado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Com isso, até os crimes contra a administração pública, terão maior facticidade de prescrição com a extinção das comarcas nos municípios mais distantes da capital cearense.
Sobre este assunto, conversei rapidamente com o vereador Raphael Pessoa, que mostrou-se bastante preocupado com o “estudo” realizado pelo TJ-CE que prevê a extinção de comarcas do interior do Estado. Raphael Pessoa Mota que também é presidente da OAB-RMF, afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não pode permitir esse retrocesso que dificulta o acesso à Justiça.
Em aparente contradição a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e a Associação Cearense de Magistrados - ACM, por seus representantes legais, chegaram a afirmar que a redução no quantitativo de Comarcas interioranas não traz prejuízos à população. Contudo, em posição inversa são contrários aos atos normativos do TSE que determinam mudanças em até 27 zonas eleitorais no Ceará, que, segundo eles, corresponde pouco mais de 20% do total de 123 existentes.
Deste modo, para a AMB e ACM a redução de 20% das zonas eleitorais que tem seu maior foco apenas de 2 em 2 anos quando das eleições estaduais ou nacionais, é prejudicial, entretanto, reduzir em torno de 50% das Comarcas no interior não traz qualquer prejuízo. Ao se posicionar desta forma tenho certeza que os nobres representantes dos magistrados, no mínimo desconhecem ou se conhecem ignoram completamente a condição de dificuldade em que vivem os nossos irmãos do campo, seja pela condição econômica ou pela expansão territorial que em muitos casos, sequer existem transportes regulares.
Se tal fato vier a se concretizar certamente, em muitos municípios, aqueles que necessitarem da Justiça, terão que sair de suas casas e pernoitarem em outros municípios para tentar um atendimento judicial a fim de resolverem suas demandas. Como se não bastasse a escassez no quantitativo de defensores públicos, e o custo que se despende em honorários advocatícios, custas processuais e autenticação de documentos necessários para impetrar uma ação judicial.
É importante esclarecer que tal medida, com o devido respeito aqueles que pensam ao contrário, visam apenas atender as reduções de despesas impostas pelo governo estadual, que a exemplo de todos os entes estaduais passará por um processo eleitoral no próximo ano. Deste modo, precisa, “acumular gordura” agora para queimar no próximo ano. Notem que me refiro apenas a queimar gorduras oficialmente com promessas ou início de obras as vésperas da eleição como faz costumeiramente.

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