" pimenta nos olhos dos outros, na gente é refresco". Conforme o jornalista
Eliomar de Lima noticiou em seu blog que o Ministério Público do estado do
Ceará, através da promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público da
Comarca de Maracanaú, impetrou Ação Civil Pública na qual requer a exoneração
de servidores comissionados da Câmara Municipal na cidade, sob o argumento de
que a Casa Legislativa possui, atualmente, 35 cargos efetivos e 178
comissionados, o que para o promotor de justiça Ricardo Rabelo de Moraes, é uma
situação “inadmissível, um verdadeiro cabide de empregos direcionado aos amigos
do rei’.
Depois
de ser notícia no blog do jornalista algumas pessoas começaram a compartilhar o
link e reproduzir o conteúdo da matéria. Como não me situo muito bem na
condição de papagaio - que sai reproduzindo o que escuta - tão pouco de
lagartixa que balança a cabeça afirmativamente para tudo que ver ou escuta,
resolvi fazer esta matéria, para falar sobre o assunto.
Caros leitores, é inegável a importância do
Ministério Público, como fiscal da lei e guardião dos interesses da sociedade,
entretanto, também é importante, frisar que a mesma sociedade que tem seus
interesses tão bem defendidos por este órgão ministerial, vez por outra, assim
como faz em relação aos políticos também questione e fiscalize as ações do
Judiciário e seus órgãos auxiliares, como é o caso do MP.
Agindo
assim, estaremos contribuindo para que não haja uma judicialização da
administração pública no que se refere aos poderes executivo e legislativo, posto
que s Constituição Federal que assegura a autonomia administrativa da justiça e
do Ministério Público sendo esta levada a efeito por autoridades judiciarias
competentes, também determina que as atividades administrativas do legislativo
e executivo, serão dotadas de autonomia administrativa e gerencial, a ser
efetivada por agentes públicos e agentes políticos.
Penso
que em relação ao pedido formulado pelo douto MP em sede de Ação Civil Pública,
alguns aspectos hão que ser considerados, como por exemplo o fato de que assim
como nos demais poderes legislativos, seja nos municípios, nos estados ou mesmo
na Câmara e no Senado Federal, e porque não dizer no próprio Ministério
Público, além do número de servidores efetivos, os chamados “servidores da
casa”, existem os assessores dos parlamentares e no caso do MP, assessores dos
promotores de Justiça. Acredito que a Câmara Municipal de Maracanaú não seja, a
única a usar deste expediente, que é comum também nos demais poderes da
República.
Assim,
pelo que conheço da estrutura e do funcionamento da Câmara Municipal de
Maracanaú, existem alguns departamentos que pela natureza permanente do serviço
desenvolvidos, exigem um quadro de servidores efetivos. Sendo exemplo desta
afirmação, os departamentos legislativo, jurídico, de recursos humanos e
contábil, dentre outros.
Por
outro lado, existem também serviços, os quais por sua natureza política podem
ser considerados transitórios, pois tratam diretamente da atividade parlamentar
e neste caso, tratam-se das assessorias dos vereadores, ou seja, são vinte e um
parlamentares, sendo que cada um deles tem em seu gabinetes assessorias para
que os auxiliam no exercido do mandato e da atividade política, com a produção
de projetos de leis, requerimentos, produção de peças informativas a população,
além de visitas a comunidade para levar as ações do mandato e saber as demandas
da comunidade.
Ora
caros amigos, se os mandatos são transitórios, a meu sentir, seria incoerente a
colocação de servidores efetivos para o desempenho destas atividades de
assessorias parlamentares, de forma que a priori, não vislumbro ilegalidade
neste aspecto, posto que tal prática como se sabe, acontece em todos os demais
poderes - executivo, judiciário e legislativo - por esse Brasil a fora pois todos
possuem em seus quadros chefias, assessoria e direções dotadas do caráter
comissionados.
E no
caso do legislativo como dito anteriormente, em todas as esferas - Municipais,
Estaduais e Federal - este número tende a ser maior do que nas demais esferas,
haja vista que cada parlamentar tem em seu gabinete a própria equipe de
assessores que cuidam das ações específicas dos mandatos de seus assessorados,
tais como elaboração de projetos, visitas às comunidades para sondar sobre os
serviços oferecidos e das demandas da população, além das assessorias jurídicas
e de comunicação.
É
notório que está não é uma questão isolada haja vista que o próprio Ministério Público
do Ceará que hoje conta com 60 promotores de justiça, comemorou geral conforme
foi amplamente divulgado pela imprensa cearense no início deste ano, quando da
aprovação de lei estadual na
Assembleia Legislativa, que criou 300 cargos comissionados, para aquele órgão
ministerial. Ressalte-se ainda neste caso, “pimenta nos olhos dos outros é
refresco”, pois enquanto é pedida pelo Órgão Ministerial a redução de cargos
comissionados, alguns servidores municipais - efetivos, e também comissionados
- estão à disposição do judiciário aqui na “Terra das maracanãs”.
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