sexta-feira, 13 de outubro de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO E A EXONERAÇÃO DE COMISSIONADOS NA CÂMARA

                                     " pimenta nos olhos dos outros, na gente é refresco".                          Conforme o jornalista Eliomar de Lima noticiou em seu blog que o Ministério Público do estado do Ceará, através da promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Maracanaú, impetrou Ação Civil Pública na qual requer a exoneração de servidores comissionados da Câmara Municipal na cidade, sob o argumento de que a Casa Legislativa possui, atualmente, 35 cargos efetivos e 178 comissionados, o que para o promotor de justiça Ricardo Rabelo de Moraes, é uma situação “inadmissível, um verdadeiro cabide de empregos direcionado aos amigos do rei’.
Depois de ser notícia no blog do jornalista algumas pessoas começaram a compartilhar o link e reproduzir o conteúdo da matéria. Como não me situo muito bem na condição de papagaio - que sai reproduzindo o que escuta - tão pouco de lagartixa que balança a cabeça afirmativamente para tudo que ver ou escuta, resolvi fazer esta matéria, para falar sobre o assunto.
 Caros leitores, é inegável a importância do Ministério Público, como fiscal da lei e guardião dos interesses da sociedade, entretanto, também é importante, frisar que a mesma sociedade que tem seus interesses tão bem defendidos por este órgão ministerial, vez por outra, assim como faz em relação aos políticos também questione e fiscalize as ações do Judiciário e seus órgãos auxiliares, como é o caso do MP.
Agindo assim, estaremos contribuindo para que não haja uma judicialização da administração pública no que se refere aos poderes executivo e legislativo, posto que s Constituição Federal que assegura a autonomia administrativa da justiça e do Ministério Público sendo esta levada a efeito por autoridades judiciarias competentes, também determina que as atividades administrativas do legislativo e executivo, serão dotadas de autonomia administrativa e gerencial, a ser efetivada por agentes públicos e agentes políticos.
Penso que em relação ao pedido formulado pelo douto MP em sede de Ação Civil Pública, alguns aspectos hão que ser considerados, como por exemplo o fato de que assim como nos demais poderes legislativos, seja nos municípios, nos estados ou mesmo na Câmara e no Senado Federal, e porque não dizer no próprio Ministério Público, além do número de servidores efetivos, os chamados “servidores da casa”, existem os assessores dos parlamentares e no caso do MP, assessores dos promotores de Justiça. Acredito que a Câmara Municipal de Maracanaú não seja, a única a usar deste expediente, que é comum também nos demais poderes da República.
Assim, pelo que conheço da estrutura e do funcionamento da Câmara Municipal de Maracanaú, existem alguns departamentos que pela natureza permanente do serviço desenvolvidos, exigem um quadro de servidores efetivos. Sendo exemplo desta afirmação, os departamentos legislativo, jurídico, de recursos humanos e contábil, dentre outros.
Por outro lado, existem também serviços, os quais por sua natureza política podem ser considerados transitórios, pois tratam diretamente da atividade parlamentar e neste caso, tratam-se das assessorias dos vereadores, ou seja, são vinte e um parlamentares, sendo que cada um deles tem em seu gabinetes assessorias para que os auxiliam no exercido do mandato e da atividade política, com a produção de projetos de leis, requerimentos, produção de peças informativas a população, além de visitas a comunidade para levar as ações do mandato e saber as demandas da comunidade.
Ora caros amigos, se os mandatos são transitórios, a meu sentir, seria incoerente a colocação de servidores efetivos para o desempenho destas atividades de assessorias parlamentares, de forma que a priori, não vislumbro ilegalidade neste aspecto, posto que tal prática como se sabe, acontece em todos os demais poderes - executivo, judiciário e legislativo - por esse Brasil a fora pois todos possuem em seus quadros chefias, assessoria e direções dotadas do caráter comissionados.
E no caso do legislativo como dito anteriormente, em todas as esferas - Municipais, Estaduais e Federal - este número tende a ser maior do que nas demais esferas, haja vista que cada parlamentar tem em seu gabinete a própria equipe de assessores que cuidam das ações específicas dos mandatos de seus assessorados, tais como elaboração de projetos, visitas às comunidades para sondar sobre os serviços oferecidos e das demandas da população, além das assessorias jurídicas e de comunicação.

É notório que está não é uma questão isolada haja vista que o próprio Ministério Público do Ceará que hoje conta com 60 promotores de justiça, comemorou geral conforme foi amplamente divulgado pela imprensa cearense no início deste ano, quando da aprovação de lei estadual na Assembleia Legislativa, que criou 300 cargos comissionados, para aquele órgão ministerial. Ressalte-se ainda neste caso, “pimenta nos olhos dos outros é refresco”, pois enquanto é pedida pelo Órgão Ministerial a redução de cargos comissionados, alguns servidores municipais - efetivos, e também comissionados - estão à disposição do judiciário aqui na “Terra das maracanãs”.

Nenhum comentário:

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...