Encerrada a pouco a reunião ordinária do
Conselho Municipal de Previdência, órgão fiscalizador e deliberativo do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú. Dentre
os pontos constantes da pauta, foi debatida por mais de duas horas a Política
de Investimentos para 2018, momento em que os conselheiros tiveram suas dúvidas
esclarecidas por um representante da empresa Lema Investimentos e
Finanças, responsável pelo serviço de consultoria na área de investimentos
financeiros.
Em seguida os conselheiros
deliberaram sobre a edição de uma Resolução do Conselho Municipal de
Previdência, no sentido de se adequar as inovações trazidas pela Resolução nº
4.604 de 19 de outubro de 2017, do Banco Central do Brasil, que alterou
significativamente a Resolução nº 3.922 de 25 de novembro de 2010 em relação a
aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Com a edição de Resolução Própria, o
Conselho de Previdência tem por objetivo, criar critérios específicos que visem
impedir o credenciamento de empresas fraudulentas, evitando assim a má
aplicação dos recursos oriundos das contribuições previdenciárias (dos
servidores e da prefeitura) destinadas ao pagamento de licenças, aposentadorias
e outros benefícios dos servidores públicos municipais.
A Resolução do BANCEM veio no sentido
de restringir drasticamente os valores e percentuais para investimentos, bem
como determinar que os responsáveis pela gestão dos Regimes Próprios de
Previdência Social no momento das aplicações financeiras, observem estritamente
os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação,
adequação à natureza de suas obrigações e transparência, zelando pelos padrões
legais, éticos e morais, inerentes aos gestores da coisa pública.
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