Verificando as ações relacionadas a greve dos professores de
Maracanaú, uma que tem a causa de pedir me
chamou atenção. Refere-se exatamente ao desconto das faltas durante a greve, em
virtude da ilegalidade da greve, e de uma decisão do Supremo Tribunal Federal
que sustenta a possibilidade do desconto.
Ocorre
que neste caso a assessoria jurídica que defende os interesses do sindicato dos
professores, inicialmente impetrou uma ação na Comarca de Maracanaú - Primeira Instância - na qual o pedido principal consistia em que a prefeitura de Maracanaú
se abstivesse de realizar os descontos em folha, referentes aos dias que os profissionais
do magistério não compareceram ao trabalho em virtude da greve.
Logo em
seguida, o jurídico do sindicato pede desistência desta ação, que foi de logo
homologado pela juíza da responsável pela demanda. Após este fato novo pedido é
impetrado pelo sindicato com a mesma causa
de pedir, desta feita no Tribunal de Justiça, pedido sobre o qual o
Tribunal se julga incompetente e determina a remessa dos autos para a Comarca
de Maracanaú.
A
assessoria jurídica do sindicato desta feita mantendo dentre outros pedidos, a
mesma causa de pedir, das demandas
anteriores, impetra uma Ação Civil Pública, também no âmbito do Tribunal de
Justiça, e sobre a qual em decisão datada de hoje 13 de novembro o TJ-CE, não
concedeu a liminar, e antes de julgar o mérito intimou a parte a se manifestar sobre
a competência ou não da Corte de Justiça estadual para julgar o pedido do
sindicato.
Segundo
as muitas informações que me chagam de diversos professores, estes fatos não
têm sido repassados com exatidão para a categoria. E além disso, o comando de
greve que atualmente se restringe aos membros da direção do sindicato que são candidatos
a reeleição no próximo mês, tem segurado as informações para repassar
pessoalmente, obrigando assim, aos professores que não estão indo as atividades
- feijoadas, saraus - promovidos pelo sindicato na sede da Câmara Municipal, a
comparecer, para ficarem informados.
Pelo
visto, a cada dia fica mais evidente o que venho divulgando desde o início da
greve, quando publiquei o edital de convocação das eleições sindicais, ou seja,
a greve, tem como bandeira de luta, o enquadramento no PCCR, mas “o pano de
fundo” na verdade é a recondução dos membros da diretoria do Suprema, conforme
de relataram 03 professoras, com as quais conversei hoje pela manhã, e que
também me confidenciaram que esta centralização e falta de informações oriundas
do comando de greve para categoria, tem sido um dos principais fatores de
esvaziamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário