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Os poucos professores que ainda estão
em greve, insistem em me questionar quando eu afirmo que os alunos e diretores
das escolas herdarão os prejuízos da greve. Segundo a interpretação destes
professores, este prejuízo não ocorre porque as aulas serão repostas Na verdade, para justificar seus argumentos
os grevistas convenientemente, deixam de mencionar o fato de que, mesmo não
tendo um prazo definido por lei para sua finalização, o ano letivo, teve início
em 06 de fevereiro de 2016, e a Secretaria de Educação com base nisso,
estabeleceu um cronograma, que mesmo não sendo uma lei, é uma regra de
organização interna.
Deste modo, considerando, que por lei
o ano letivo deve ter 200 dias/aulas, e seu início ocorreu dia 06 de fevereiro de
2016, foi estabelecido então, a partir desta data, o prazo de 29 de dezembro de
2016 para o seu término. Ocorre que a greve já dura 45 dias. E
neste caso, deduzindo-se destes 45 dias, os 15 finais de semana e feriados,
sobram ainda 30 dias a serem repostos (45-15=30). Isto significa que,
caso a greve termine hoje, (17/11) o fim do ano letivo que inicialmente estava
previsto para 29 de dezembro de 2017 será prorrogado até 29 de janeiro de 2018.
Desta forma, fica mais do
que demonstrado o prejuízo para os alunos, diretores e vice-diretores das
escolas municipais, já que estes terão que sacrificar 30 dias de suas férias
sendo obrigados a alterar qualquer programação que tenham feito para este
período.
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