Nos últimos dias tenho sido procurado
por alguns professores pedindo informações sobre as questões relacionadas ao
chamado precatório do magistério, que foi um dos motivadores da greve puxada
pelo sindicato da casta no final do ano passado. Segundo estes professores, a
greve culminou com uma assembleia onde foi chancelado pelos professores presentes
- a maioria novatos – um acordo para pagamento deste dinheiro, contudo, após o
fim da greve, ninguém soube mais informar nada. Pelo menos até ontem (25/01)
quando a entidade saiu com uma nota afirmando que não tinha qualquer ingerência
sobre as questões envolvendo os honorários contratuais da ordem de 20%, que seriam
ou serão deduzidos sobre os valores a serem pagos aos professores segundo o
acordo firmado entre a entidade sindical e a prefeitura.
A priori, vamos entender o que é o
precatório e como surgiu esse processo. Na verdade, trata-se de uma ação
impetrada pelo município contra a União Federal, pleiteando a diferença de valores
a menor repassados pelo então Fundef, e hoje Fundeb que no caso de Maracanaú,
refere-se aos anos de 2003 a 2006. Ação esta que foi julgada favoravelmente ao
município. Após a condenação da União, ou seja, após o município ter ganho a
questão, a Apeoc ingressou no processo como terceiro interessado, pleiteando
que o valor da condenação ou pelo menos 60% dele fosse repassado aos
professores. Posteriormente o Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação
de Maracanaú, também ingressaram no processo questionando a legitimidade da
Apeoc, uma vez que a base sindical era do Suprema. O pleito do sindicato dos
professores foi atendido e a Justiça determinou o afastamento do sindicato
Apeoc da lide.
De lá para cá se passaram alguns
anos, até que para por fim a greve do final de 2017 o Suprema levou firmou uma
proposta de acordo na qual seria pago o equivalente a 2 salários da categoria em
dezembro de 2016, para aqueles que tivessem na folha de pagamento em dezembro
de 2015. Detalhe verificando a literalidade do acordo, quem por qualquer razão
- auxílio doença ou outros tipos de afastamento tiver ficado fora da folha em
dezembro de 2015, ou tiver ingressado após essa data, não fará jus ao pagamento
destes 2 salários. Além disso, foi falado também que seria disponibilizado um
valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para ser rateado
igualmente entre aqueles professores que se aposentaram entre 2004 e 2014,
contudo, no temo de acordo, consta apenas R$ 250.000,00.
O rebuliço mesmo se deu a partir da “Nota
de Esclarecimento” da entidade sobre a questão dos honorários contratuais.
Segundo alguns professores, em que pese o processo já vir de longas datas, o
contrato de 20% de honorários a ser deduzido dos valores eventualmente pelos
professores, somente foi passado há alguns professores para ser assinado, na
assembleia do final de 2017, que pôs fim a greve. Informações não confirmadas
dão conta de que estes honorários oscilam em torno de R$ 4.000.0000,00 (quatro
milhões de reais). Enquanto cada professor receberá em média entre R$ 5.000,00
e R$ 6.000,00. Assim, considerando que me dezembro de 2015, tivesse 2000
professores na folha o valor a ser pago, seria da ordem de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais) que incluindo os R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
dos aposentados, totalizariam R$ 10.250.000,00 (dez milhões duzentos e
cinquenta mil reais). Assim, conjecturando
que o valor seja este, se calcularmos 20% de honorários sobre o mesmo teremos
R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) o que não bate com a
história dos R$ 4.000.0000,00 (quatro milhões de reais) que circula entre a
categoria.
Outra situação que está deixando muitos
professores preocupados é o fato da “Nota de Esclarecimento” do Suprema ter reforçado
que não tem gerência sobre a questão dos honorários contratuais, mesmo os
contratos tendo circulado na Assembleia Geral Extraordinárias do dia 11 de dezembro
que pôs fim à greve. Afirma ainda a entidade que as atas desta assembleia e de todas
as demais estão, “estão disponíveis para consulta de quem desejar na sede da
organização sindical”. Contudo, a professora da rede municipal de ensino, Karlla
Soraya, que é uma das cooperadas da recém-fundada Cooperativa de Assistência
aos Servidores e Trabalhadores da Educação de Maracanaú, esteve na sede do
Suprema, e mesmo depois de ser orienta a fazer uma solicitação de próprio punho
e protocolar, recebeu da presidente do sindicato, a resposta de que não poderia
atende-la naquele momento porque o secretário geral não estava mais liberado para
o sindicato e as atas estavam com ele. De fato, até onde eu sei, o próprio
acordo que foi assinado em dezembro, para ser liberado para cumprimento em
definitivo depende da anuência da União Federal, que ainda está em litígio com
o município, sobre a questão dos impostos sobre os valores desta Ação.
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