Algumas pessoas estão
vibrando com a notícia de que Bolsonaro “irá obrigar os presos a trabalhar”. Esta manchete, leva aos fanáticos “BolsonARIANOS” (que são em sua essência ante política
de Direitos Humanos) a imaginar milhares de homens acorrentados aos tornozelos
um do outros, ou isoladamente com correntes e pesadas bolas de ferros acorrentadas
aos pés, construindo "sob chibatadas" pontes, estradas, viadutos e prédios públicos etc...
É importante destacar que o trabalho do preso, não será
uma obrigação imposta pelo presidente eleito. Na verdade, ele já se encontra
previsto na Lei Federal nº 7.210/1984. A conhecida Lei de Execuções Penal, que
estabelece em seu artigo 41 que determina como uma obrigação o trabalho do
preso, que deve ser remunerado, conforme impõe o inciso II do mesmo artigo.
O artigo 39, inciso V da LEP impõe como deveres do
preso, a execução do trabalho, das tarefas e das
ordens recebida. E neste sentido, o artigo 28 dispõe que o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana,
terá finalidade educativa e produtiva e que a estes se aplicam à organização, os
métodos de trabalho, as precauções relativas à segurança e à higiene, não estando
sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Importante destacar que ao contrário do que pregam
alguns desinformados, o dever ao trabalho regulado na Lei de Execuções
Penal, não se configura como trabalho forçado, vedado no artigo 5º, XLVII
da Constituição Federal, E mais, a
própria Lei de Execução Penal também determina que o trabalho será obrigatoriamente
remunerado na medida da aptidão e do capacidade do preso, podendo ele
recusar-se a sua execução, sendo esta recusa caracteriza-se como falta grave de
acordo com os artigos 39, inciso V e 50, VI da referida Lei.
Então meus amigos, conseguindo o presidente eleito realmente efetivar essas medidas previstas na LEP, não estará inventando a
Roda, mas certamente terá o apoio de todos os brasileiros, e até mesmo dos
presos que realmente tem em mente se ressocializar e voltar ao convívio saudável
da vida em sociedade.
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