segunda-feira, 25 de março de 2019

A VERDADEIRA CAUSA DO ROMBO NA PREVIDÊNCIA

Analisando o Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal - CPI da Previdência concluída em outubro de 2017, verifiquei ser interessante destacar estes trechos que demonstram claramente onde está parte significativa do chamado “rombo da previdência” e apresenta também que são os responsáveis pela causa latente dos déficits, e este aspecto do rombo previdenciário nenhuma reforma proposta até aqui ousou abordar. Mas é compreensível j´já que tanto dentre os membros dos Poderes Executivos, Legislativos e do Judiciários existem empresários e/ou lobistas destes. Segue então a transcrição extraída do Relatório Original da CPI:
“...O que se percebeu a partir dos documentos e depoimentos colhidos pela CPI da Previdência foi a prática recorrente por parte das empresas de não cumprimento suas obrigações, acumulando débitos por vezes bilionários. (...). De fato, a soma dos passivos das empresas junto à previdência remonta cifras da ordem de R$ 450 bilhões...”.
“...Dados apresentados a CPI pela Procuradoria da Fazenda Nacional apontam, porém, que somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. Esse débito decorre do não-repasse das contribuições dos empregadores, mas também, em muitos casos, da prática empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores, o que configura um duplo malogro, pois, além de não repassar o dinheiro à previdência esses empresários embolsam recursos que não lhes pertencem, configurando crime tipificado no art. no art. 168-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000...”
“...Por seu turno, o Estado mantém uma postura extremamente passiva com respeito a esses devedores. Primeiramente, pela omissão dos órgãos de controle da previdência, cujo desempenho pode ser considerado catastrófico. Segundo relato do representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à CPI da Previdência, a taxa anual de recuperação de débitos via justiça é da ordem de 1% enquanto que no mesmo período o débito cresce 13%....”
“...Desenha-se assim uma trajetória explosiva da dívida previdenciária, sem que se tenha percebido, da parte do governo, qualquer ação no sentido de reverter tal quadro...”.
“... Além disso, as demais instâncias governamentais responsáveis pela política de crédito subsidiado, como o BNDES, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, bem assim os demais órgãos da administração em sua política de contratação de empresas prestadoras de serviços, jamais levaram em consideração a existência de dívidas das empresas privadas com a previdência, em um flagrante descumprimento do texto constitucional....”.
“...Empresas como a JBS, a maior devedora da previdência social (R$ 2,1 bilhões), obtiveram vultosos empréstimos do BNDES a despeito de sua sabida condição de mega-devedora...”.
“...Mais grave ainda é o fato de empresas estatais também deverem à Previdência, sendo que a própria Caixa Econômica Federal, que deveria ser um dos bastiões da proteção do sistema impedindo a concessão crédito aos inadimplentes, mantém elas própria uma das maiores dívidas com a previdência, remontando a algo em torno de R$ 590 milhões no âmbito da PGFN, e outros R$ 1,59 bilhões, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil...”.
“...Entre os principais devedores da Previdência podemos destacar a JBS, com um passivo de R$ 2,1 bilhões, a Associação Educacional Luterana do Brasil (R$ 1,8 bilhão), Marfrig Global Foods (R$ 1,1 bilhão), Caixa Econômica Federal (R$ 1,2 bilhão), Banco do Brasil (R$ 1,1 bilhão), entre outros...”.
Em síntese, do ponto de vista financeiro, a atuação do Estado na previdência, como parte integrante da seguridade social, é marcada por seis tipos de postura negativa:
I uma reduzida e errática participação contributiva nos termos do pacto tripartite (trabalhadores, empresas e Estado);
II a utilização dos recursos do fundo previdenciário para políticas de industrialização e capitalização de empresas estatais, e de construção de grandes obras sem o devido retorno financeiro;
III destinação de recursos da seguridade social para outros gastos de interesse do governo mediante a aplicação de mecanismos como a DRU;
IV a leniência para com as empresas devedoras, e, finalmente;
V o acúmulo de débitos previdenciários por parte das próprias empresas públicas;
VI a inexistência ou insuficiência de compensação pelas renúncias fiscais no âmbito das receitas previdenciárias. Tudo isso tem gerado sérios danos à saúde financeira do sistema previdenciário.

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