Analisando
o Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal - CPI da
Previdência concluída em outubro de 2017, verifiquei ser interessante destacar estes
trechos que demonstram claramente onde está parte significativa do chamado “rombo
da previdência” e apresenta também que são os responsáveis pela causa latente
dos déficits, e este aspecto do rombo previdenciário nenhuma reforma proposta até aqui ousou abordar. Mas é compreensível j´já que tanto dentre os membros dos Poderes Executivos, Legislativos e do Judiciários existem empresários e/ou lobistas destes. Segue então a transcrição extraída do Relatório Original da CPI:
“...O que se
percebeu a partir dos documentos e depoimentos colhidos pela CPI da Previdência
foi a prática recorrente por parte das empresas de não cumprimento suas
obrigações, acumulando débitos por vezes bilionários. (...). De fato, a soma
dos passivos das empresas junto à previdência remonta cifras da ordem de R$ 450
bilhões...”.
“...Dados
apresentados a CPI pela Procuradoria da Fazenda Nacional apontam, porém, que
somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. Esse débito decorre
do não-repasse das contribuições dos empregadores, mas também, em muitos casos,
da prática empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores, o que
configura um duplo malogro, pois, além de não repassar o dinheiro à previdência
esses empresários embolsam recursos que não lhes pertencem, configurando crime
tipificado no art. no art. 168-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº
9.983, de 14 de julho de 2000...”
“...Por seu
turno, o Estado mantém uma postura extremamente passiva com respeito a esses
devedores. Primeiramente, pela omissão dos órgãos de controle da previdência,
cujo desempenho pode ser considerado catastrófico. Segundo relato do
representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à CPI da Previdência, a
taxa anual de recuperação de débitos via justiça é da ordem de 1% enquanto que
no mesmo período o débito cresce 13%....”
“...Desenha-se
assim uma trajetória explosiva da dívida previdenciária, sem que se tenha
percebido, da parte do governo, qualquer ação no sentido de reverter tal quadro...”.
“... Além disso,
as demais instâncias governamentais responsáveis pela política de crédito
subsidiado, como o BNDES, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, bem
assim os demais órgãos da administração em sua política de contratação de
empresas prestadoras de serviços, jamais levaram em consideração a existência
de dívidas das empresas privadas com a previdência, em um flagrante
descumprimento do texto constitucional....”.
“...Empresas
como a JBS, a maior devedora da previdência social (R$ 2,1 bilhões), obtiveram
vultosos empréstimos do BNDES a despeito de sua sabida condição de
mega-devedora...”.
“...Mais grave
ainda é o fato de empresas estatais também deverem à Previdência, sendo que a
própria Caixa Econômica Federal, que deveria ser um dos bastiões da proteção do
sistema impedindo a concessão crédito aos inadimplentes, mantém elas própria
uma das maiores dívidas com a previdência, remontando a algo em torno de R$ 590
milhões no âmbito da PGFN, e outros R$ 1,59 bilhões, no âmbito da Secretaria da
Receita Federal do Brasil...”.
“...Entre os
principais devedores da Previdência podemos destacar a JBS, com um passivo de
R$ 2,1 bilhões, a Associação Educacional Luterana do Brasil (R$ 1,8 bilhão),
Marfrig Global Foods (R$ 1,1 bilhão), Caixa Econômica Federal (R$ 1,2 bilhão),
Banco do Brasil (R$ 1,1 bilhão), entre outros...”.
Em síntese, do
ponto de vista financeiro, a atuação do Estado na previdência, como parte
integrante da seguridade social, é marcada por seis tipos de postura negativa:
I uma reduzida e
errática participação contributiva nos termos do pacto tripartite
(trabalhadores, empresas e Estado);
II a utilização
dos recursos do fundo previdenciário para políticas de industrialização e
capitalização de empresas estatais, e de construção de grandes obras sem o
devido retorno financeiro;
III destinação
de recursos da seguridade social para outros gastos de interesse do governo
mediante a aplicação de mecanismos como a DRU;
IV a leniência
para com as empresas devedoras, e, finalmente;
V o acúmulo de
débitos previdenciários por parte das próprias empresas públicas;
VI a inexistência ou insuficiência de
compensação pelas renúncias fiscais no âmbito das receitas previdenciárias.
Tudo isso tem gerado sérios danos à saúde financeira do sistema previdenciário.
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