sexta-feira, 30 de junho de 2017

TJ-CE: LIMITAÇÃO DO DIREITO DE ACESSO A JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em completo alinhamento com o governo estadual que não muito diferente do governo federal, está fazendo “alhos e bugalhos” para cortar despesas principalmente nas áreas que atendem a população menos favorecida economicamente, estão para colocar em prática uma medida que prevê a extinção de 34 Comarcas cearenses, além da fusão de mais 26, o que trará danos irreparáveis e contribuirá com o aumento da injustiça e a impunidade devido a distância cada vez maior que existirá entre o Judiciário e a Sociedade.
Sobre o aspecto receitas e despesas é salutar esclarecer que sobre os gastos públicos a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece em seu artigo 19 que para fazer cumprir o artigo 169 da Constituição Federal a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação em relação a Receita Corrente Liquida, não poderá exceder 50% para a União, 60% para os estados e 60% para os municípios. Sendo que no caso dos estados estes 60% serão distribuídos em 3% para o Legislativo, incluído neste o Tribunal de Contas do Estado, 6% para o Judiciário, 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público.
Caso essa proposta venha a se concretizar pelo menos 50 das pouco mais de 100 comarcas existentes hoje serão fechadas, representando uma redução de pelo menos 45% das comarcas interioranas, o que certamente trará graves prejuízos principalmente a população do interior do estado, que terão ainda maiores dificuldades em assegurar este direito fundamental que a garantia de acesso à justiça preconizado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Com isso, até os crimes contra a administração pública, terão maior facticidade de prescrição com a extinção das comarcas nos municípios mais distantes da capital cearense.
Sobre este assunto, conversei rapidamente com o vereador Raphael Pessoa, que mostrou-se bastante preocupado com o “estudo” realizado pelo TJ-CE que prevê a extinção de comarcas do interior do Estado. Raphael Pessoa Mota que também é presidente da OAB-RMF, afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não pode permitir esse retrocesso que dificulta o acesso à Justiça.
Em aparente contradição a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e a Associação Cearense de Magistrados - ACM, por seus representantes legais, chegaram a afirmar que a redução no quantitativo de Comarcas interioranas não traz prejuízos à população. Contudo, em posição inversa são contrários aos atos normativos do TSE que determinam mudanças em até 27 zonas eleitorais no Ceará, que, segundo eles, corresponde pouco mais de 20% do total de 123 existentes.
Deste modo, para a AMB e ACM a redução de 20% das zonas eleitorais que tem seu maior foco apenas de 2 em 2 anos quando das eleições estaduais ou nacionais, é prejudicial, entretanto, reduzir em torno de 50% das Comarcas no interior não traz qualquer prejuízo. Ao se posicionar desta forma tenho certeza que os nobres representantes dos magistrados, no mínimo desconhecem ou se conhecem ignoram completamente a condição de dificuldade em que vivem os nossos irmãos do campo, seja pela condição econômica ou pela expansão territorial que em muitos casos, sequer existem transportes regulares.
Se tal fato vier a se concretizar certamente, em muitos municípios, aqueles que necessitarem da Justiça, terão que sair de suas casas e pernoitarem em outros municípios para tentar um atendimento judicial a fim de resolverem suas demandas. Como se não bastasse a escassez no quantitativo de defensores públicos, e o custo que se despende em honorários advocatícios, custas processuais e autenticação de documentos necessários para impetrar uma ação judicial.
É importante esclarecer que tal medida, com o devido respeito aqueles que pensam ao contrário, visam apenas atender as reduções de despesas impostas pelo governo estadual, que a exemplo de todos os entes estaduais passará por um processo eleitoral no próximo ano. Deste modo, precisa, “acumular gordura” agora para queimar no próximo ano. Notem que me refiro apenas a queimar gorduras oficialmente com promessas ou início de obras as vésperas da eleição como faz costumeiramente.

segunda-feira, 19 de junho de 2017

SABEMOS QUE A MENTIRA TEM PERNA CURTA, MAS NESTE CASO NASCEU “CAPENGA”

Não há como não se notar na atitude do deputado estadual Júlio César Filho - Julinho, a tentativa de enganar a população de Maracanaú em sua postagem intitulada “UPA DA PAJUÇARA” onde o mesmo aparece em um vídeo ao lado secretário de saúde do estado Henrique Javi, afirmando que a mesma irá funcionar em breve porque o governo do estado irá mandar os equipamentos.
Este tipo de discurso vindo dos Costa Lima - refiro-me aqui ao nome do pai e do filho só que neste caso não há o Divino Espírito Santo - não me surpreende, afinal parece-me ser hereditária. Pois também atua dessa forma o ex-prefeito e atual vereador de 1.500 votos Júlio César Costa Lima.
Mas voltando ao assunto “UPA DA PAJUÇARA”, não é verdade que a unidade irá funcionar em breve porque o governador irá mandar os equipamentos, na verdade estes equipamentos já foram adquiridos com recursos do governo federal estando prontos para serem usados, e a UPA para iniciar seu funcionamento aguarda apenas a conclusão da licitação aguarda apenas a licitação aberta para escolha da empresa ou entidade que irá gerenciar e administrar aquele equipamento.
Faço tal afirmação porque no mês passado constatei in loco estes equipamentos, quando o prefeito Firmo Camurça determinou a mim que falasse com meu amigo Gildo Freitas chefe do setor de vigilância para providenciarmos uma equipe de vigilância para o local até o seu funcionamento. Na oportunidade ao me deslocar para apresentar aquele posto de serviço aos vigilantes, lá chegando me deparei com vários equipamentos.
Foi quando liguei para diretora administrativa do hospital Cristina Oliveira e a mesma compareceu ao local, onde fotografei os equipamentos encaixotados e catalogamos todos eles, ficando uma relação com os vigilantes, outra com a diretora administrativa e uma via que passei para o chefe do setor de vigilância. Dentre os equipamentos estão mamógrafos, macas, cadeiras de rodas, cadeiras, balanças adultas e infantis, armários, equipamentos odontológicos dentre outros (Ver fotos de alguns dos equipamentos citados ainda encaixotados.

Portanto, amigos leitores este novo programa anunciado pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira dia 19 que promete equipar as UPAs de municípios com mais de 50 mil habitantes, diferente da Policlínica e do Hospital Regional Metropolitano que foram prometidos a mais de 10 anos, pode até ser que saía do papel. Mas não será em função dele que a UPA da Pajuçara irá funcionar, porque como dito anteriormente estes equipamentos já estão comprados e prontos para funcionar, aguardando apenas a conclusão da licitação para sabermos que empresa irá administrar a referida UPA.

sábado, 17 de junho de 2017

STF E O FIM DO PRAZO TRINTENAL PARA RECOLHIMENTO DO FGTS

Em março de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou e manteve a decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 522897, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que atendeu ao recurso interposto pelo Banco do Brasil e reduziu de 30 para 05 anos a prescrição trintenária para recolhimento pela empresa das verbas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A partir desta decisão, os trabalhadores que anteriormente podiam ingressar em juízo para cobrar até 30 anos pretéritos, relativos as verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhidas pelo empregador, agora somente poderão cobrar até 05 anos, contados do fim do contrato, desde que desde que ingressem com a devida ação em até dois anos a partir rescisão contratual, ou seja, do fim do vínculo empregatício.
Em outras palavras, um trabalhador por exemplo tem 10 anos como empregado de determinada empresa, tendo sido demitido sem justa causa em junho de 2017 e que o empregador não tenha feito os depósitos de seu FGTS, antes da decisão do STF, poderia requerer que seu patrão recolhesse os 10 anos, contudo, a partir desta decisão somente poderão requerer até cinco anos, perdendo neste exemplo 05 anos de seus direitos em relação ao Fundo de Garantia. 
Outra questão importante e que merece esclarecimento no que diz respeito a questão prescricional diz respeito ao direito de requerer. Ou seja, seguindo o exemplo acima, se o trabalhador deixar passar o prazo superior a dois anos seu direito de requerer decairá, perderá o prazo, para propor a ação. Se por impetrar a ação dentro dos dois anos exatos, no caso acima seu direito ao depósito das verbas que era de cinco anos cairá para 03 anos, perdendo neste caso sete dos dez anos do exemplo acima.

terça-feira, 13 de junho de 2017

A POLÊMICA VENDA DO ESTÁDIO DO MARACANAÚ ESPORTE CLUBE

Vem sendo suscitada várias polêmicas, a venda do terreno sobre qual foi construído o histórico campo de futebol do Maracanaú Esporte Clube, localizado ao lado do Hospital Municipal João Elísio de Holanda. A venda foi efetuada feita pela direção da Associação que empresta o mesmo nome do time que é detentora da posse do referido terreno ao custo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Desportistas maracanauenses, políticos e alguns membros da sociedade em geral, principalmente aqueles que defendem a preservação da memória histórica de Maracanaú, vem levantando várias questões, sobre o negócio feito pela associação, tendo muitos deles inclusive proposto que o município declarasse a área de utilidade pública mediante a devida indenização aos proprietários de direito.

Após várias discussões inclusive no legislativo municipal, onde várias questões foram levantadas, acabaram por gerar uma Audiência Pública que realizada dia 09 de junho, na Sala do Tribunal do Júri no Fórum Desembargador José Evandro Nogueira Lima, sob a presidência do promotor Jarlan Botelho.

A Audiência contou com a efetiva participação de representantes da Imobiliária Ary, da Associação Maracanaú Esporte Clube, além dos vereadores Demir Peixoto, Capitão Martins, Antenor Mariano e Dr. Patriarca Neto, que segundo informações de populares presentes manifestaram contrários a venda do imóvel, e que o promotor de justiça Jarlan Botelho informou não haver ilegalidade na venda do imóvel.

Mas pelo visto a polêmica está longe de chegar ao final, de acordo com a cópia do CONTRATO DE COMODATO datado de 11 de setembro de 1967 que chegou ao meu conhecimento o terreno originariamente pertence a Imobiliária e Agropecuária Jereissati que neste caso é comodante e deu o imóvel em comodato ao Grêmio Cultural Recreativo Dr. Valdemar de Alcântara - do Sanatório de Maracanaú - a época, representado por Antonio Luis de Carvalho.

De acordo com documento histórico que possui inclusive a assinatura do Padre José Holanda do Vale, e sem entrar no mérito quanto ao nome do Comodatário, que ao longo dos anos deve ter mudado de Grêmio Cultural Recreativo Dr. Valdemar de Alcântara para Associação Maracanaú Esporte Clube ao longo dos anos, o que chama atenção é a Cláusula III do contrato que afirma que o referido terreno “destina-se exclusivamente a um campo de futebol, não podendo ser utilizado para qualquer outra finalidade, sem exceção”.

Por seu turno a Cláusula IV dispõe que o referido contrato “tem prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer tempo Comodante, caso este julgue conveniente ou haja qualquer dissenção entre os comodatários, bastando para tanto a comunicação prévia com o prazo de oito dias de antecedência".

Diante deste documento e em especial das cláusulas transcritas acima se houver interesse dos legítimos proprietários é perfeitamente possível que a venda seja anulada, uma vez que aparentemente associação é detentora da posse, mas não possui a propriedade do imóvel.

Finalmente, ainda que a venda fosse possível, o que não é, haja vista que pelo documento a associação apenas Comodatária, teria por finalidade usar o imóvel para construir de um empreendimento comercial, contrariando a cláusula III, que determina u uso do mesmo apenas para o campo de futebol.

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...