quarta-feira, 20 de maio de 2015

OS PEIXINHOS DE CID E CAMILO

Obras do Aquário do Ceará Sobre Suspeita de Irregularidades
        Durante a gestão do então governador Cid Ferreira Gomes, setores da imprensa, parlamentares de oposição e um segmento significativo da sociedade cearense, considerou a construção Aquário do Ceará como uma obra “supérflua”, “faraônica” e “desnecessária”. Para tanto, justificavam os contrários à sua construção, que ante a carência e a seca vivida pelo povo cearense o governo deveria adotar outras prioridades, que viessem a beneficiar a todos e não gastar R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais), aumentar o endividamento do Estado com empréstimos milionários, para construir uma obra que atende apenas os interesses (sejam políticos ou financeiros) de algumas pessoas ligadas à sua gestão. Mesmo com a opinião contrária de seguimento significativo da sociedade cearense o governador Cid prosseguiu em seu intento.

Em meio a várias notícias de irregularidades, inclusive pronunciamentos de parlamentares na Assembleia Legislativa estadual, no dia 28 de agosto de 2013 o Ministério Público do Ceará o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral de Contas, questionaram a legalidade dos contratos para a construção do mesmo, ocasião em que a promotora de Justiça Jaqueline Faustino, o procurador da República Alessander Sales e o procurador-geral de Contas Gleydson Alexandre apresentaram resultados de investigações que comprovam que foram praticados atos de improbidade administrativa durante o processo de contratação de uma empresa norte-americana pela Secretaria do Turismo do Ceará.

Segundo as autoridades responsáveis pela investigação em coletiva de imprensa realizada dia 20 de junho daquele ano, no Ministério Público Federal no Ceará, o procurador da República Alessander Sales apresentou dados que apontam para a ilegalidade no processo de contratação da empresa executora do projeto Aquário Ceará, na Praia de Iracema, em Fortaleza, sobre o qual o contrato firmado pela Secretaria do Turismo do Ceará violou a Constituição Federal e a Lei de Licitações. As investigações feitas pelo MPF em parceria com o MPC e MP/CE, a Secretaria de Turismo contratou a empresa norte-americana ICM-Reynolds para executar a obra do Acquário, garantindo empréstimo internacional para financiar o empreendimento, o que segundo os Ministérios Públicos que investigam o caso caracteriza pratica atos de improbidade administrativa e fraude em licitação quando a empresa executora do equipamento, a norte-americana ICM-Reynolds, foi contratada pelo Estado sem que houvesse sido feito processo licitatório. Por meio do contrato firmado, a Setur garantiu empréstimo do banco norte-americano Exim Bank sem esperar pela aprovação da União e do Senado Federal - o que fere a Constituição Federal.

Esta semana mais um capítulo dos “tubarões de Cid Gomes” veio a público sobre o tema desta vez na Assembleia Legislativa do Ceará, onde segundo os deputados de oposição, após conseguirem as assinaturas necessárias para instaurar uma CPI, visando investigar o assunto ao protocolar o pedido, encontraram pedidos de outras três CPIs aguardando para serem instaladas e que até então e eram desconhecidas e segundo o Regimento Interno da Casa Legislativa, não podem ser instauradas mais de 03 CPIs no mesmo período, a oposição suspeita que as mesmas foram protocoladas como estratégia para inviabilizar as investigações sobre o Aquário, o que para Audic Mota, líder do PMDB “mostra o uso do poder de mando na Casa que só envergonha todo Estado do Ceará e o Brasil”.
Já o Júlio César Filho (PTN), vice-líder do governo, afirma que os pedidos já apresentados são legais e relevantes e critica Audic por este ter afirmado que se a CPI do Aquário não for instaurada, irá à justiça para garantir que isso aconteça. A oposição afirma ainda que até a chegada no protocolo ninguém tinha conhecimento destes pedidos de CPI.
            www.mpce.mp.br/

segunda-feira, 11 de maio de 2015

DESERVIÇO DO BANCO DO BRASIL AGÊNCIA MARACANAÚ


- Banco é um Atraso Social

O Banco do Brasil, agência 3302-2 de Maracanaú, vem atuando de forma irresponsável e desrespeitosa para com os milhares de usuários de nossa cidade. Cotidianamente os maracanauenses sofrem com a precariedade gritante na prestação de serviços realizada por aquela instituição. A começar pelas longas esperas nas filas espera no atendimento personalizado, embora existindo uma lei proibindo esperas superiores a 40 minutos, nesta agência temos que aturar em média 4 horas nas filas intermináveis.
Acrescente-se a isto o fato de que apesar do banco possuir uma estrutura razoável para pelo menos 12 profissionais atender aos usuários ao mesmo tempo, geralmente ficam apenas 02 pessoas atendendo e complicando ainda mais no horário do almoço quando ambos saem para almoçar obrigando os usuários a esperar seu retorno.
Para agravar ainda mais a situação dos 11 caixas de auto-atendimento dentro da agência apenas 02 equipamentos ficam operando de forma precária, a exemplo do que ocorreu neste sábado dia 09 de maio quando apenas um caixa estava disponível para saques, enquanto os outros 10 encontravam-se parados ou apenas com as opções de depósitos e consultas de saldos, e sequer havia papel para imprimi-los. Nesta segunda feita pela manhã muitos clientes procuraram a agência em vão, pois, nenhum caixa tinha dinheiro, sendo todos obrigados a se dirigir a Maranguape ou aguardar o abastecimento dos mesmos que só ocorre depois das 10 horas da manhã.
Ainda sobre os caixas eletrônicos, os terminais que existiam em alguns pontos da cidade foram retirados pelo banco, sem qualquer explicação, precarizando ainda mais o atendimento aos maracanauenses. Curioso com a retirada deste caixas de pontos centrais como o Frangolândia, North Shopping e Feira Center, dentre outros, um amigo, fez uma pesquisa nos principais centros comerciais da cidade tendo como resposta dos comerciantes que estes haviam pedido sua retirada porque segundo eles o banco presta um péssimo serviço, além de não oferecer qualquer segurança, colocando em risco não apenas a vida dos comerciantes e clientes mas também a do patrimônio particular, isto porque os marginais ao adentrarem naqueles locais, na falta de dinheiro nos caixas eletrônicos acabam por assaltar o patrimônio dos comerciantes.

Diante disto a pergunta que faço é a seguinte: Sendo o Ministério Público guardião da lei defensor da sociedade, por que não se manifesta e move uma Ação Civil Pública visando minimizar esta situação degradante e de flagrante desrespeito para com um município cuja população ultrapassa 200 habitantes? Ou será que Ministério Público não considera mais de 200 mil pessoas como uma sociedade?

sexta-feira, 1 de maio de 2015

PEDRO IVO RASGA REDE ANTES DE MARINA DEITAR

Ainda nem existe legalmente e a REDE no Ceará já enfrenta sua primeira crise de caciques, com disputas internas pelo controle do partido que embora exista de fato, legalmente ainda não pode disputar nenhuma eleição ou receber recurso do Fundo Partidário, pois ainda não conseguiu preencher os requisitos para registro no TSE.

As dificuldades narradas por vários militantes da REDE no Ceará colocam em “xeque” a autonomia partidária não existe, isto porque o partido criado por Marina Silva, aqui no estado é liderado por Pedro Ivo e Dimas sendo que este último inclusive tentou fechar um acordo com Camilo, que apoiou Dilma no último pleito.

Estes dois caciques destituíram toda direção provisória e nomearam um Grupo de Trabalho escolhido somente entre os nomes ligados politicamente aos dois, incluindo pessoas que sequer faziam parte da REDE, descartando e isolando sem qualquer consulta todas as lideranças do interior e as demais pessoas que saíram às ruas para colher assinaturas e apoio para a criação da sigla, apenas porque eram independentes e não rezavam na “bíblia” de Pedro Ivo e Dimas Costa.

O Fato de Ivo e Dimas constituírem de forma unilateral uma Comissão Provisória e isolarem as demais integrantes do partido, chegando ao ponto de atacar politicamente lideranças em Fortaleza, Pindoretama e Maracanaú, mostra que estão manipulando, a sigla, tanto que todos os que compunham a Comissão Provisória estadual foram afastados sem qualquer reunião ou um comunicado oficial.

Cabe ressaltar que Pedro Ivo que já foi ligado ao pessoal que hoje é a Crítica Radical, grupo liderado por Maria Luiza e Rosa da Fonseca, mostrando com isso a volta da velha e retrograda prática de isolar lideranças que não dizem amém as maracutaias. Apenas para se ter uma ideia este grupo afastado sem consulta prévia de forma unilateral por Pedro Ivo e Dimas Costa, foi responsável pela coleta de mais de 7 mil assinaturas no Ceará para criação da REDE SUSTENTABILIDADE.

Enquanto tudo isso ocorre Marina Silva se mantém inerte e não se manifesta sobre o assunto, dando a impressão que é no mínimo conivente com esta situação, o que é uma pena, pois muitas lideranças e militantes começam a enxergar o partido como mais uma sigla de aluguel, se é que conseguirá seu registro no TSE

TERCEIRIZAÇÃO: A QUEM INTERESSA?

Este breve ensaio sobre o projeto de lei 4330/2004 de autoria do deputado Sandro Mabel, que regulamenta a terceirização no País, a priori deixa de lado (mas não esquecidas) as questões políticas que motivaram ao presidente da Câmara Federal deputado Eduardo Cunha do PMDB a colocá-lo em pauta 11 anos depois do mesmo ter sido apresentado naquela casa legislativa. Antes porém é de bom alvitre tecer alguns comentários sobre as complicações e prejuízos que está lei (caso venha a entrar em vigência) causará aos trabalhadores brasileiros, e em especial a administração pública. Assim, para melhor compreensão, cabe-nos definir o que seria terceirização. Para esse fim recorre-se a definição clássica do dicionário virtual de sinônimos e traduções de palavras para quem terceirização no campo administrativo e econômico
“... é a forma de organização estrutural que permite a uma empresa transferir a outra suas atividades-meio, proporcionando maior disponibilidade de recursos para sua atividade-fim, reduzindo a estrutura operacional, diminuindo os custos, economizando recursos e desburocratizando a administração...”

Desse modo, conforme depreende-se da leitura conceitual acima, tem-se a noção da amplitude dos efeitos maléficos deste mecanismo para os trabalhadores, uma vez que a mencionada redução estrutural e diminuição de custos ali mencionadas certamente acontecerá apenas por meio do corte de pessoal e salários, o que na prática significa que através da terceirização, uma multinacional por exemplo que tenha alto padrão remuneratório em seu quadro de pessoal, poderá subcontratar trabalhadores de uma empresa com padrão salarial bem inferior do que seria se fossem contratados diretamente. Além disto a multinacional do exemplo acima mencionado ficará isenta dos encargos sociais e trabalhistas já que estes serão de responsabilidade da empresa contratada, que em função dos baixos salários pagos aos seus trabalhadores, recolherá menos encargos. Tal situação certamente tornará possível que contratante e contratada otimizarem seus custos e consequentemente ampliem sua margem de lucros, enquanto os trabalhadores passarão do emprego ao subemprego ficando desta forma com seus direitos limitados a nova realidade que se lhes apresentam.

Outra agravante do projeto 4330/2004 diz respeito aos tipos de atividades que poderão ser contratados de forma precária, posto que atualmente o TST - Tribunal Superior do Trabalho, embora entendendo ser a contratação indireta ilegal, por meio da súmula 331 regulamenta-a e permite-a apenas para as atividades meios, ou seja, aquelas atividades que não são a principal da empresa contratante, já a vigência do projeto em comento haverá a ampliação a esta forma precária de contratação de mão de obras para as atividades fins, assim designadas como aquelas que são a principal atividade da empresa contratante, podendo inclusive estender-se para a administração pública como se denota da leitura de seu artigo 12.
Art. 12. Nos contratos de prestação de serviços a terceiros em que a contratante for a Administração Pública, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas é regulada pelo art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

Neste aspecto torna-se cristalina a ofensa ao comando constitucional emanado do art. 37, inciso II que tem sido o pilar base da moralidade e probidade para o serviço público, posto que preconiza acerca dos certames públicos.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Percebam que serão graves e irreparáveis os prejuízos para a administração pública que mesmo sob a égide do comando constitucional retro mencionado, padece com toda sorte de apadrinhamentos, oriundos das nomeações para cargos de provimento em comissão e contratações temporárias, que vastamente usadas como moeda de troca, para barganhar apoio político aos gestores em todas as esferas de governos e Poderes Republicanos, seja no executivo, no legislativo ou no judiciário. E para aumentar ainda mais este leque os políticos de todo País poderão contar com mais esta opção que facilitara de forma significativa as indicações de pessoas incompetentes e descompromissadas com o serviço público apenas porque é amigo ou parente de alguém importante.

Diante disto a sociedade na atualmente possui a convicção de que os serviços públicos não funcionam e que servidores públicos não trabalham, imaginem caros leitores com a leva de possibilidades que este malfadado projeto de lei oferece através destas terceirizações, por meio de empresas que em muitos casos pertencem a parasitas que as colocam em nomes de “laranjas” apenas para representar seus interesses escusos e estão entranhados no cerne do poder público apenas para garantir seus quinhões as custas do suor do povo brasileiro. Com efeito, aquilo que para o setor privado é sinônimo de lucro, para o serviço público certamente se reverterá em prejuízos não apenas financeiros, em relação aos tributos pagos pelos contribuintes, pois tal ferramenta servirá para aumentar ainda mais as formas de desvio de verbas e atender aos interesses políticos e econômicos de gestores públicos e empresários inescrupulosos, refletindo principalmente na má qualidade do atendimento e dos serviços prestados prejudicando de forma inequívoca toda a sociedade brasileira.

Quanto aos trabalhadores deste setor os prejuízos também serão incomensuráveis uma vez diante da possibilidade de terceirizar-se todas as atividades no setor público, o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 se tornará letra morta, já que os gestores poderão optar pela forma mais lucrativa seja política ou financeiramente falando, qual seja usar a terceirização para indicações de seus correligionários nas mais variadas funções na administração pública, e deste modo, aqueles que forem contratados/indicados pela via precária terão enormes e intransponíveis barreiras em relação aos seus direitos.

Apenas para uma vaga noção do que ora afirma-se, analisemos a leitura do projeto de lei 4330 ao disciplinar em seu artigo 9º que a contratante “...PODE estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços a terceiros benefícios oferecidos aos seus empregados, tais como atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante ou local por ela designado...”. Percebam que trata-se de uma redação aparentemente benéfica aos trabalhadores, não fosse uma simples palavra, PODE, da qual somos conhecedores não se trata de uma imposição mais uma opção que o contratante pode ou não fazê-lo, é sabido também, que mesmo os comandos normativos que DETERMINAM, pouco ou nada são observados por contratantes e contratados em geral, assim ao usar o verbo pode o legislador afirma explicitamente que o contratante o cumprirá se assim o desejar. Então se ele (contratante) tivesse que estender os benefícios de seu quadro de pessoal aos terceirizados, certamente optaria por contratar diretamente pessoal qualificado de acordo com o padrão de sua empresa e no caso da administração pública a opção lógica seria o certame público.

Em que pese ao não cumprimento das obrigações trabalhistas para com os trabalhadores e os encargos sociais, em relação a iniciativa privada, a lei determina que a empresa contratante responderá subsidiariamente com a contratada, ou seja, caso a contratada não pague suas dívidas oriundas daquele contrato, a empresa que contratou ficará obrigada a fazê-lo. Já em relação ao setor público, tudo leva ao entendimento de que se isto vier a ocorrer o trabalhador ficará no prejuízo, uma vez que o artigo 12 do projeto em analise determina que nos contratos com a administração pública a responsabilidade pelos encargos trabalhistas reger-se-á pelo art. 71 da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, senão vejamos:
Art. 12. Nos contratos de prestação de serviços a terceiros em que a contratante for a Administração Pública, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas é regulada pelo art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Percebam que nos contratos em que for contratante a administração pública a responsabilidade pelos encargos trabalhistas serão regidos pelas disposições do artigo 71 da Lei 8.666 de julho de 1993, que regula o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e trata das licitações e contratos da Administração Pública. Este comando normativo em seus parágrafos 1º e 2º, impõem que “...não serão transferidas à administração pública a responsabilidade pelo inadimplemento dos contratos em relação aos encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais, tão pouco poderá este inadimplemento onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis...” ficando está com a responsabilidade solidária, apenas em relação aos encargos previdenciários.
Art. 71 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
§ 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Diante dos fatos narrado acima, é fácil perceber que este projeto de lei trata-se a priori de caráter extremamente prejudicial a classe trabalhadora brasileira e caso seja concretizado, estaremos fadados a voltar ao período do coronelismo brasileiro, e mais, está lei além de desrespeitar frontalmente preceitos constitucionais, fere mortalmente a Consolidação das Leis do Trabalho que consolidou toda legislação trabalhistas brasileiras e é tida até hoje como uma das maiores conquistas dos trabalhadores brasileiros, servindo de embasamento para diversos comandos normativos infraconstitucionais em vigência em nosso ordenamento jurídico. Estaremos assim, 72 anos depois desta conquista que obtida durante o governo de Getúlio Vargas em 1943, retroagindo a condições de trabalho piores do enfrentamos nos períodos mais conturbados da história política brasileira.


Concluo o presente ensaio convicto de que o senhor presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha, colocou em pauta este projeto com dois objetivos principais, em primeiro lugar foi defender os interesses dos empresários que financiaram e financiam sua campanha e de seus correligionários políticos e em segundo para medir forças com o Palácio do Planalto, isto porque caso a presidente Dilma Rousseff venha a veta-lo, terá contra si além de vários parlamentares das duas casas legislativas (Câmara e Senado Federal), todo seguimento empresarial brasileiros, por sua vez se sanciona-lo estará contrariando as bandeiras de seu partido e os interesses dos trabalhadores brasileiros, que levaram o PT ao governo 14 anos atrás, e mais, dando, subsídios para que os próprios parlamentares que aprovaram a lei ora analisada saiam as ruas com o discurso de que o governo que se diz representar os trabalhadores aprovou uma lei que contraria todos este princípios.

domingo, 26 de abril de 2015

PEDRA BRANCA DOCE TERRA EM QUE NASCI

Sou filho natural do distrito de Pedra Branca um pequeno vilarejo da cidade de Aracoiaba que, é uma cidade nascida de uma antiga comunidade do Ceará, por volta da metade do Século XVIII. De lá saí em 1973, quando meu pai Edmílson Menezes de Lima (falecido em 20 de maio de 1985 no bairro Coqueiral), adotou Maracanaú, então distrito de Maranguape como localidade onde iria viver, morar, trabalhar e criar seus filhos. De lá também são filhos os Cantores Vicente Nery e Wesley Safadão da banda Garota Safada.
Desde a minha vinda para Maracanaú, passaram-se 42 anos, e desde então estive por lá algumas vezes a exemplo deste 25 de abril de 2014, e neste período equivalente a gestão de 11 prefeitos, nada mudou para aquela comunidade para que o tempo parou em termos de infraestrutura, e como há 42 anos atrás, continua sem transporte, sem saneamento básico, sem água encanada, que são condições mínimas para que uma pessoa possa viver com um pouco de dignidade e conforto. Muitos dos seus moradores, inclusive alguns familiares meus que ali ainda residem, vivem da caça para sobreviver, e não vivem da pesca porque água é coisa difícil até para beber.
A estreita trilha de barro batido (não muito) ou “carroçal” como costumamos chamar, possui de 21 quilômetros de extensão (não dá para chamar de estrada pois em boa parte de seu trecho não passa um carro por outro) que dá acesso a comunidade, atualmente, como há 42 anos atrás encontra-se esburacada, e cheia de lama, e um trajeto que poderia durar 10 a 15 minutos é feito em aproximadamente 01 hora de carro.
Resolvi escrever sobre este assunto depois de verificar na página oficial da prefeitura e em alguns sites da cidade-mãe que o atual prefeito Antônio Cláudio tem como vice prefeita a senhora Maria Valmira Silva de Oliveira ou Dona Bill, como é chamada, também é filha natural de Pedra Branca, tendo sido eleita vereadora em 2008 e em 2012 vice prefeita da atual gestão. Além disso é a mãe do cantor Wesley Safadão e empresária da banda Garota Safada. 
Outro que também é filho natural de Pedra Branca é o cantor Vicente Nery, que sempre que sua agenda permite visita aquela comunidade levando alegria a todos, e este diferente dos mencionados anteriormente, além de não ter esquecido suas origens, segundo alguns moradores tem um olhar todo especial por sua terra natal, tendo inclusive alguns projetos sociais voltados para aquele povo carente.

domingo, 19 de abril de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL O QUE O FUTURO RESERVA AO BRASIL

Como sempre muitos brasileiros, em especial nossos representantes nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, costumam jogar a sujeira embaixo do tapete, dando uma falsa impressão de estão limpando a casa limpa, quando na verdade a sujeira continua lá, exalando a fétida putrefação das entranhas daqueles que representam os poderes constituídos nesta grande porém desordenada república brasileira. 

Os descasos com a saúde, a educação com a cultura, com lazer e a falta de políticas públicas para nosso povo, motivadas principalmente pelos desvios de bilhões de reais em dinheiro público, através da famigerada corrupção instaurada no cerne dos poderes constituídos seja nas esferas executivas, legislativas e judiciárias, desde a época do Brasil Império, além de outros tantos segmentos da sociedade que corroboram de forma explicita para o caos gerando assim, todo tipo de violência e mazelas através das quais centenas são mortos diariamente no Brasil, sem que nenhuma providência seja tomada de forma efetiva. 

Vivemos portanto, de medidas paliativas e sempre que algo repercute na mídia sanguinária vem à baila discussões inócuas e de pouco ou nenhum efeito prático, como é o caso da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. 
Os números a seguir mostram um pouco da realidade em nosso país a respeito do sistema carcerário brasileiro, e os índices de crimes praticados por jovens em relação ao total geral, isto apenas as violências direitas, sem incluir neste rol as que são resultado da maior de todas agressões a sociedade brasileira que é a CORRUPÇÃO praticada pelos maiores vilões de nossa Pátria, que em nosso nome representam os poderes da república onde em todos os níveis impera a arma mortífera e destrutiva da sociedade, chamada CORRUPÇÃO. Por isso continuo a afirmar que se cadeia neste País resolvesse o problema da criminalidade, não estaríamos atualmente com uma população carcerária adulta de 715.655 sendo superados apenas pelos Estados Unidos com 2,2 milhões e pela china com 1,7 milhões. 

É sempre bom lembrar que estamos falando apenas de presos condenados, sem incluir as centenas de milhares que aguardam julgamentos ou que sequer foram processados, por estarem dentro da grande margem de crimes não solucionados. Tal situação certamente tem como uma das principais causas a precariedade do sistema carcerário de nosso país onde os presos vivem em condições sub-humanas, que consequentemente contribuí para o alto índice de reincidência que gira em torno dos 70% a 80% na média geral.

Isto se deve ao fato de que embora exista previsão na Lei de Execuções Penais, para que os condenados sejam separados de acordo com a natureza do crime cometido, a falta de estrutura provocada pela corrupção e o desinteresse da classe política se recusam a busca uma solução efetiva para o problema, resultando no crescimento constante do número de presos e principalmente na especialização criminosa de muitos deles que entram nos presídios como batedores de carteira e quando saem são latrocinas, estupradores, sequestradores, traficantes dentre outros. 

Assim, na escola criminosa de nosso sistema carcerário o que não falta é qualificação e formação criminosa. Especificamente em relação aos crimes cometidos por jovens entre 16 r 18 anos que são aqueles que uma parte da sociedade e os políticos reacionários querem colocar no presídio e talvez até forma-los em outras espécies de crimes para trabalharem para eles (os políticos), vale lembra que do total de homicídios cometidos efetivamente no País apenas 1% são praticados por jovens nesta faixa etária ou seja, a cada 1.000 assassinatos 10 são praticados por adolescentes, e quando contabilizamos as tentativas de homicídios este número cai para 0,5% o que implicaria 5 a cada 1.000.

Diante dos números apresentados nesta postagem, que não são frutos de minha imaginação ou de “achismos” mas sim de uma pesquisa realizada em diversos órgãos como o CNJ, o Ministério da Justiça, entidades especializadas no estudo da criminalidade dentre outras, concluo que falar em redução da maioridade penal implicaria ou implicará em um aumento grotesco da população criminosa de nosso País, e por conseguinte, dentro de poucos anos os atuais números da violência serão considerados aceitáveis em relação ao descomunal crescimento que esta medida irresponsável provocará se for colocada em prática.

O DESESPERO, DESRESPEITO E IRRESPONSABILIDADE

A que ponto chega o desespero de algumas pessoas que seguidoras e orientadas por indivíduos inescrupulosas e desprovidas de qualquer senso de moral, fazem de tudo para tentar denegrir a imagem da gestão do prefeito Firmo Camurça.
Refiro-me especificamente ao senhor Jeováh Menezes que na mesma linha de sua trupe recentemente fez uma postagem no grupo Políticas em Maracanaú de forma sensacionalista e distorcendo a realidade a seguinte manchete “mais um processo contra o prefeito Firmo Camurça e o secretário Francisco Esio Sousa Junior” isto numa tentativa digamos infantil - para não usar um termo mais adequado a conduta - de fazer parecer que os mesmos haviam cometido algum tipo de crime nesta ação.
Ocorre que o citado processo de nº 32719-79.2013.8.060117/0 movido pelo senhor Bruno Augusto Baia Pantoja, trata-se de um Mandado de Segurança onde o autor pede para ser nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica o que já se encontrava em andamento mesmo da Ação em Mandado de Segurança, motivo que ensejou o arquivamento do processo sem resolução do mérito conforme preceitua o artigo 276, VI do Código de Processo Civil (Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual).
Esta é uma forma mesquinha e vil de agir digna apenas de pessoas sem compromisso com a coletividade invertem valores usando tática de bandidismo para atingir a imagens e a honra de agentes públicos, em completo desrespeito não apenas a estes, mas principalmente as instituições que integram a administração pública.
Será que pessoas com este tipo de comportamento têm um presente ou um passado probo. Talvez saibamos em breve.
Se você tiverem observado a postagem do mesmo na página do próprio processo a última movimentação consta ARQUIVAMENTO COM BAIXA. Para dirimir qualquer dúvida apresento a peça de defesa feita pela Procuradoria Geral do Município, que atendidas as formalidades legais possibilitou o arquivamento da ação.
Quanto ao fato de constarem os nomes do prefeito Firmo Camurça e do Secretário de Recursos Humanos Francisco Esio de Sousa Junior, deve-se ao fato de ambos serem titulares responsáveis respectivamente pelo município e pela pasta de Recursos Humanos, que procede todas as nomeações de servidores.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

O DEMÔNIO NA MAIORIA DOS CASOS SE DISFARÇA DE ANJO

Em respeito a esta comunidade através da qual fiz vários amigos que começaram virtualmente e que hoje nos conhecemos e trocamos ideias somando conhecimentos convergentes e unificando no que for possível as divergências para delas tirar o que de melhor pudermos, quero deixar claro que este texto, refere-se apenas a um número insignificante de no máximo oito ou dez participantes que deixarei de nominar não por medo ou outro fato qualquer mas tão somente porque não valem a pena ser citados neste ou em qualquer outro texto, insignificante também é sua proporcionalidade diante dos quase quatro mil integrantes do grupo Políticas em Maracanaú, por isso mesmo tenho certeza que os amigos conscientes deste grupo hão de saber me dirijo respeitosamente a todos vocês, mas que direciono minhas palavras a estes poucos elementos de quem tenho certeza que muitos de você ao lerem este texto saberão de quem estou falando e certamente sentirão a mesma ânsia de vômito que sinto ao ler suas insanidades e tratamento discriminatório para com as pessoas que pensam e fazem política diferente de sua forma débil de agir.
É fato que seis ou sete membros desta comunidade, fazem de tudo para aparecer, diga-se de passagem, são pessoas sem qualquer criatividade que pegam informações públicas em páginas oficiais do controle social no País e divulgam distorcendo os fatos conforme seus interesses mesquinhos e individualistas, tudo isso na vã tentativa de denegrir a imagens de pessoas e instituições públicas, no simples afã de estarem ocupando o lugar destas pessoas.
Lamentável também que alguns destes que hoje criticam sem qualquer fundamentação lógica ou legal, já tiveram sua chance de “mostrar serviço” a sociedade, no entanto, o que fizeram foi fraudar enganar e tripudiar deste mesmo povo, do qual hoje se dizem fieis defensores. A meu ver estas pessoas - seis ou sete - nada mais fazem do que tentar passar ao povo uma postura ética, coerente e moralista que em nada condiz com suas verdadeiras personalidades e intenções, isto na verdade é um “pano de fundo” para cobrir suas verdadeiras intenções, ou seja, os que já tiveram a oportunidade de fazer e nada fizerem pelo povo usam este subterfúgio como uma espécie de “lavagem cerebral coletiva” na frágil teoria do “achismo” pensando que o povo vai esquecer o passado, o que não acredito que aconteça.
Enquanto isso, os que nunca tiveram a responsabilidade - por pura incompetência - de trabalhar verdadeiramente em prol da população, usam este mesmo “pano de fundo” para tentar apagar as manchas de seu passado recente quando enganou alguns membros desta mesma coletividade com promessas que sabia jamais poder cumprir, tão somente para se locupletar financeiramente, feito isto deixou todos esperando pelo resultado de suas promessas, desaparecendo por alguns meses para em seguida retornar e tentar novamente e enganar a todos.
Tais pessoas são seguidas apenas por três ou quatro pessoas desprovidas de personalidade própria que como “papagaio” repetem tudo que o “mestre mandar” sem sequer terem a certeza do que estão reproduzindo. Caluniam, espalham boatos, brincam com a boa-fé das pessoas recebendo migalhas de alguns fracassados tão atrasados política e mentalmente falando quanto eles.
O que mais chama atenção neste cenário, é que injuriam, difamam, denigrem e caluniam, no entanto, quando se traz a público fatos concretos que colocam em “xeque” suas condutas, não tendo defesa contra as situações fáticas apresentada, nada respondem, continuam apenas a injuriar, difamar, denegrir e caluniar.
Em outras palavras tentam qualificar e quantificar informações públicas de forma destorcidas e desconexas para satisfazer suas angustias e recalques pessoais e ao mesmo tempo sobre suas próprias condutas duvidosas e fraudulentas, nada contestam numa tática retrograda e senil que nada mais significa do que um total desconhecimento da realidade sobre as ações públicas quando acusam e uma confissão incondicional de culpa quanto a suas próprias condutas, já que não tendo como se defender apenas tentam desqualifica-las da forma mais idiota possível, colocando seguidores sem discernimento social e político para mudar o foco da realidade apresentada. 

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

DEPUTADO JOSÉ GUIMARÃES INVIABILIZA VOTAÇÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.

Segundo informações que chegou até mim por alguns dos Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitários de Saúde que a muito vem lutando pela criação do piso salarial da categoria e estava na iminência de tornar-se uma realidade para estes aguerridos trabalhadores que cuidam da prevenção a nossa saúde, foi inviabilizada pelo Deputado Federal José Nobre Guimarães do Partido dos Trabalhadores, que votou pela obstrução da sessão e liderou articulações políticas nos bastidores da Câmara Federal pedindo aos deputados que se ausentassem do Plenário da Casa Legislativa, impossibilitando desta forma que houvesse quorum deliberativo para votação do piso desta valorosa categoria, que mais uma vez fica na expectativa e ao mesmo tempo na esperança que as pessoas sérias que ainda estão no PT, se unam e expurgue do partido aqueles maus políticos que se cobrem com o manto de um partido de luta nascido do seio dos trabalhadores brasileiros para fazer conchavos, politicagem e se locupletarem numa atitude mesquinha que em nada contribui para os trabalhadores e a sociedade em geral.

Uma instituição não pode ser condenada pelas más ações de seus integrantes, mas se estas ações se proliferam e se perpetuam, sem que nenhuma atitude seja tomada pelos demais integrantes, todos correm o risco de no mínimo serem cúmplices e consequentemente pagarem pelos crimes contra a sociedade, praticados por aqueles que não têm compromisso com as bandeiras e os dogmas da instituição a que pertencem.

domingo, 20 de outubro de 2013

BRASIL MEU BRASIL BRASILEIRO

É Fato. vivemos em "UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO POSITIVADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL." Também é Fato nossas instituições usam do poder que lhes é atribuído pela Carta Magna para tripudiarem as leis e zombar da população, falam em saúde, mas prática pouco ou quase nada realizam de concreto, falam em educação e apesar dos investimentos que não são poucos, não vemos avanços significativos, o que avalio ser em consequencia de desvio de finalidade dos recursos investidos e também porque não existe na prática uma grade curricular voltada para o esclarecimento do cidadão quanto ao seu papel social, a exemplo do tempo em que estudei na escola primária quando tínhamos as disciplinas de Educação Moral e Cívica e Organização Social e Política Brasileira - OSPB, que foi retirada da grade curricular pouco tempo depois que conclui a 8ª série em 1984.
Falam em segurança pública, mas na verdade o que vemos são investimentos em estruturas físicas luxuosas, a exemplo da compra de hilux pelo governo do ceará para viaturas, sem que no entanto haja uma política de valorização e capacitação dos policiais que em muitos casos - não que isso justifique tal conduta - agem conjuntamente com criminosos, sendo remunerados por estes para dar-lhes cobertura em seus crimes, ou seja, ao invés de protegerem os cidadãos, protegem os bandidos e suas atividades ilícitas, e o mais grave não são raras as vezes que temos noticias de autoridades das cortes judiciais vendendo sentenças e alvarás para tirar da cadeia os grandes bandidos do crime organizado.
Corrupção generalizada, no governo, no legislativo e no judiciário, são as causas da insegurança que liberta bandidos e coloca cidadão atras de grades em suas próprias residencias.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

STF - JUSTIÇA E DIREITO SE RECONCILIAM

Passadas algumas horas após o provimento dos Embargos Infringentes para os 12 réus da Ação Penal 470 - popularmente conhecida como “Processo do Mensalão”-pelo alarde que alguns veículos de comunicação fizeram, o que se esperava seria uma revolta popular, isto porque tentaram passar a imagem de uma população revoltada pronta para fazer uma revolução, no entanto, concluído o julgamento e sendo julgado Procedente o pedido no sentido de conceder a revisão do processo, ao verificar as redes sociais que atualmente é o termômetro dos movimentos populares nada vemos de extraordinário, isto porque os brasileiros já não mais aceitam serem usados como “massa de manobra para disputas de poder por quem quer que seja”.
A Nação brasileira clama, espera e quer justiça sim, mas não a justiça oportunista e demagoga de alguns grupos políticos que usam os meios de comunicação para tentar propagar o terrorismo político e insuflar as massas a fazerem seu trabalho sujo e com isso darem-lhes a motivação adequada para denegrir e desrespeitar as instituições públicas ofendendo as leis e contrariando os princípios basilares que dão sustentáculo ao nosso Estado Democrático de Direito.
Após o julgamento, a maior revoltada que vi até o momento os discursos inflamados de políticos que fazem oposição ao governo da presidenta Dilma Rousseff a exemplo do líder do DEM na Câmara Federal, deputado Ronaldo Caiado (GO), classificou o desfecho dessa etapa do julgamento do mensalão de "nefasta", chegando a afirmar ser este. "um momento triste, uma página nefasta na história do Supremo Tribunal Federal... que frustra milhões de brasileiros, que se sentem desprotegidos..." e o líder do PPS deputado Rubens Bueno (SP), que afirmou que o julgamento no STF classifica o Brasil como "o País da impunidade", e continuou em nota afirmando que a decisão é "duro golpe contra a credibilidade da Justiça". Informou a agencia o Estado através do site http://www.em.com.br.
Quanto aos brasileiros pelo menos a grande maioria sabe-se que é um povo ordeiro e deseja a justiça sim, mas a justiça da lei e pela lei e não em detrimento desta.

Ressalte-se que ao concluir este texto uma coisa me chamou atenção: o Jornal da Rede Globo começou a noticiar sobre o julgamento, falando sobre as manifestações públicas, fez uma tomada externa do prédio do STF, e o que percebemos é que - sendo generoso - não havia mais que uma centena de pessoas dentre estes seis a oito, usando mascaras com o rosto dos réus, os demais, curiosos e advogados. 

terça-feira, 17 de setembro de 2013

USA - VERÁS QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE A LUTA

Histórica e costumeiramente os Estados Unidos da América “metem o bedelho” nas nações do planeta, e o fazem com interferências das mais diversificadas possíveis que vão desde o poderio militar, criando situações conforme sua conveniência para invadir belicamente como ocorreu no Afeganistão e Irã - apenas para ilustrar - seja com espiões infiltrados ou comprados ou ainda através da tecnologia conforme noticiado recentemente em relação ao Brasil.
Enquanto faz tudo isso internamente vem vivendo uma das maiores crises econômicas dos últimos tempos, fator que se torna ainda mais grave com o inicio de rebeldia daqueles provocados por aqueles que foram criados pelos próprios americanos para aterrorizar outras nações, então as criaturas cansadas de serem soldadinhos de chumbo se voltam contra o criador - caso de Bin Laden - provocando uma situação tão tensa que desde o 11 de setembro o simples estampido de fogos de artifício leva as forças militares a reagirem como se estivessem sofrendo um ataque  de proporções globais contra seu território.
A meu ver tudo isso representa o sentimento de medo porque na verdade eles sabem que é exatamente o que sempre fizeram com seus vizinhos sejam eles aliados ou não, a consequência e a explicação lógica encontra-se em um único fator. Este país sempre foi detentor do título de maior potência comercial e militar do planeta e nos últimos anos vem perdendo estas posições para as nações que costumava costuma dominar, exemplo disso é o que ocorreu em 2012, quando perdeu para moa China o posto de maior potência comercial do mundo. Desta forma, agindo como uma criança que lhe tiraram o pirulito os USA continuam sua saga de invasores dissimulados da soberania das nações a exemplo do que vivenciamos recentemente.
Percebemos então que aquele país não considera ninguém como aliado, mas apenas os usa para tentar manter sua supremacia a qualquer custo. Diante do triste episódio ocorrido em nosso berço esplendido, espero que a presidenta Dilma, as demais autoridades constituídas e principalmente espero que a nação brasileira lembre-se da frase encravada em nosso hino nacional e que deve sempre ficar enraizada no coração de cada um de nós “verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte”.

O Brasil é nossa casa, nosso sagrado lar, e a Constituição de nossa República nos garante a inviolabilidade deste lar da ação dos nefastos predadores externos use então nosso direito de defendê-lo. Chame-me de piegas, reacionário ou do que quiseres chamar, mas neste momento lembrei de um documentário que assisti sobre Leonel de Moura Brizola e ele falando exatamente sobre a interferência externa na soberania brasileira já naquela época cantou com milhares de brasileiros em praça pública: “Brava gente brasileira! Longe vá temor servil, Ou ficar a Pátria livre, Ou morrer pelo Brasil; Ou ficar a Pátria livre, Ou morrer pelo Brasil".

AMOR E APRENDIZADO COM O DEBATE

Tendo em vista ser muito longa esta resposta ao meu amigo Wilson Nascimento, resolvi posta-la em meu blog.
Amo sim o bom debate sim, amigo Wilson Nascimento e neste caso específico o faço com prazer maior ainda, pois além de tratar-se além de um aprendizado para meus poucos conhecimentos na área, dialogar com uma pessoa com seu nível intelectual me aguça ainda mais a busca por mais, maiores e melhores conhecimentos para defender aquilo que acredito - que fique claro mais uma vez que não acredito na inocência dos réus - porque tenho convicção, e a lei me respalda para dizer, que nenhum direito de defesa deve ser negado a quem quer que seja - Justiceiros e seus defensores que é sua causa ou mensaleiros e o uso de um remédio processual que a lei lhes confere em sua defesa, tese que eu defendo - porque conforme já discutido, se nós pobres mortais em nossa humildade e senso de justiça, embora reconhecendo o arcaísmo de tal medida não nos furtaríamos a dela fazer uso em nossa defesa caso fossemos réus, por que então os mensaleiros, “bandidos julgados pela mídia e condenados pelos ministros do STF” seriam éticos o bastante para abdicarem deste direito?
Quanto a seu “enfadoinhismo” sinto que o amigo também aderiu ao debate porque gosta, posto que, assim como eu, creio que não és defensor ou acusador legítimo de nenhuma das partes na Ação Penal de nº 470, e, por favor, não me venha com o discurso que faz em nome da sociedade, até porque até onde sei ocupas merecidamente o cargo de Procurador Municipal, e não de membro do Ministério Público ou Procurador Geral da Republica. rsrsrsrs.
Brincadeiras a parte, não se trata de eternizar nada não discuto mérito, mas apenas mecanismos processuais que a lei assegura as partes fazer uso deles conforme já disse anteriormente, se isto vai reverter o posicionamento anterior dos ministros é porque aqueles que mudarem seus votos não estavam seguros ou convictos da posição adotada.
Quanto a revogação do RISTF, tens razão, a Lei 8.038 de 1990, não menciona especificamente a figura dos Embargos Infringentes, seja para revogá-lo ou para dizer que o mesmo está em plena vigência, entretanto, ao reiterar em seu artigo 12 o Regimento Interno dos Tribunais, ao explicitar claramente: “...Art. 12 - Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno, observando-se o seguinte..:” Há vir a baila que, se o pré falado Regimento Interno do STF reiterado no dispositivo retro mencionado, estabelece as normas procedimentais para condução dos julgamentos naquela Corte, dentre as quais está inserido o artigo 333 - atenção especial ao parágrafo único que motivou o caso em análise - com a seguinte redação: art. 333 - Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I - que julgar procedente a ação penal; II - que julgar improcedente a revisão criminal; III - que julgar a ação rescisória; IV - que julgar a representação de inconstitucionalidade; V - que, em recurso criminal ordinário, for desfavorável ao acusado. Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta. (Alterado pela ER-000.002-1985).
Neste caso fica claro que todos aqueles que atendam as condições nele estabelecidas tem pleno direito de fazer uso do dispositivo acima que se encontra em plena vigência conforme demonstrado acima, fato inegável. Ressaltando ainda que a discussão quanto aos referidos embargos deve remontar a sua criação originária e tem por objetivo resolver divergência entre os membros do mesmo colegiado, acredito que o espírito implícito do dispositivo seja preservar e garantir que as decisões sejam tomadas com a maior segurança possível visando preservar o princípio do “in dúbio pró reo”, ou seja, na dúvida a favor do réu. Assim como a Suprema Corte votou de forma divergente, tais dúvidas hão que ser tiradas evitando, assim a possibilidade ainda que remota de condenar inocentes, ou de se inocentar culpados.
Quando aos acusados prestarem declarações de suas respectivas culpas perceba que isto é tão improvável quanto é de que fique demonstrado que o “mensalão era mensal” já que nas mais de 8000 páginas do relatório final do Exmo. Senhor Doutor Ministro a época relator e agora presidente do STF Joaquim Benedito Barbosa Gomes isto não restou provado, neste ponto devo chamar atenção para o seguinte: Relator / Presidente, Assim, se este julgamento fosse uma partida de futebol, significaria dizer, que o nobre ministro seria o jogador que chutou a bola do meio do campo, correu para a pequena área e fez o gol.
Quanto as influencias tenho que concordar que você tem plena razão existe pressões de gente grande, que esta no poder, que perdeu o poder, que pretende o puder..., contudo a maior influencia está na grande mídia que nada mais é do que um legítimo cabo eleitoral de todos os que a usam de forma não muito clara para manter-se no puder ou a ele ascender.
Se Joaquim Barbosa será ou não candidato a disputar um cargo político em breve saberemos, até porque diante da dimensão que vem ganhando suas declarações jocosas e de total descrédito contra as instituições legalmente constituídas deste país, acredito mesmo que ele não seja, mas seu posicionamento deixa ainda mais depreciadas estas instituições, o que corrobora sem sombra de dúvidas para o enfraquecimento de nossa fragilizada democracia.
Quanto aos três mensalões reproduzo seu texto ”...qualquer mensalão, seja do DEM, PSDB, PT ou o diabo que for, merece ser julgado com rigor, celeridade e no devido processo legal...” E pergunto: Então por que não foram? Por que critérios diferenciados? Se até o agente financiador e as empresas participantes são as mesmas.
Quanto a última parte o amigo sabe que ser enjoado faz parte da minha personalidade, isto é uma arma natural que tenho para ataque e defesa, é indissociável da minha personalidade, e finalmente ao afirmar que o que digo é fato e o resto é "falso senso de moralismo", não pretendi ser grosseiro, embora tenha sido, pelo que me desculpo rsrsrs, mas quis apenas reforçar e enfatizar minha frágil tese, jamais quis nem pretendo me igualar a uma autoridade com “tanto senso de justiça” quanto nosso nobre presidente do STF. Quanto a resto sem crises.

Obs. Seus argumentos fortes me forçaram a uma resposta tão extensa que penso em arquivá-la e aprofundá-la para fazer minha monografia sobre o assunto. 

domingo, 15 de setembro de 2013

A LEI, A SOCIEDADE, O GOVERNANTE E O LOBO

Atualmente vivemos em uma sociedade carente e sedenta - com toda razão - por justiça social, isto não deveria ser problema uma vez que nossa Carta Constitucional prever tal condição, inclusive autorizando o Estado a intervir na ordem econômica e na propriedade privada, sempre que os interesses individuais se sobreponham aos interesses coletivos.
Então se temos garantido na Lei Maior de nossa Pátria a prioridade a função social, o que nos falta para que isto venha de fato ocorrer? A resposta a esta pergunta é simples. Se tal não ocorre é apenas e tão somente pela falta de compromisso de nossos governantes.
Entretanto, a gravidade da questão encontra-se nas motivações desta falta de compromisso, posto que embora sejamos nós que por meio de nossos votos os colocamos como administradores de nossos interesses, não somos nós que determinamos suas diretrizes, já que como todos sabemos os altos investimentos nas campanhas eleitorais - que não deveriam ocorrer se não existisse o mercado informal de compra e venda de votos - por parte de empresários, que cobram caro pelo capital empregado, tirando assim do governante a autonomia e a partir deste momento aqueles que foram eleitos para representar os interesses do povo, passam a ser escravos do capital, em contrapartida o povo que perde seu governante, torna-se um pedinte de direitos que deveriam ser a prioridade primária dos eleitos.
Acrescente-se a este fator a atuação de um legislativo inoperante e incapaz de cumprir com suas obrigações constitucionais em relação ao povo que os elegeu, já que nos primeiros anos de seus mandatos ocupam-se em arrecadar para pagar as dividas de campanha - ou pelo menos parte delas - e nos anos subsequentes buscam financiamento para a nova empreitada.

Diante destes fatos resta ao povo parar de implorar - o que parece vem acontecendo nos últimos meses - e começar a exigir seus direitos. Porém deve este mesmo povo tomar duas precauções importantíssimas, a primeira é policiar, fiscalizar e denunciar o mercado de compra e venda de votos, e a segunda é não se deixar envolver por alguns espertalhões que conhecendo a real necessidade do povo, usam de subterfúgios, tentando passar a imagem imaculada de salvadores da nação, mas que na verdade seu objetivo velado é tirar proveito da situação para se locupletarem, como já ocorreu com muitos que no passado recente assim procederam e agora execrado do poder fantasiam-se de cordeiro prontos para o sacrifício, até chegar o momento em que tirarão a pele de cordeiro e mostrarão os verdadeiros lobos que são.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

POR QUE EXISTE ELEIÇÕES A CADA 02 ANOS NO BRASIL?

      A resposta a esta pergunta é simples, mas antes façamos uma analise. Sabemos que milhões de reais são gasto nas campanhas eleitorais - não entrarei no mérito sobre a origem destes recursos - bi anualmente, com as candidaturas de milhares de nomes impostas pelos caciques de dezenas de partidos políticos, aqueles que defendem a tese da não unificação do pleito, usam um argumento tão fraco quanto a sua capacidade intelectual, ou sejam, afirmam que o povo não seria capaz de em um só pleito, votar 08 vezes, ou seja: 01 voto para vereador, 01 para prefeito, 01 para deputado estadual, 01 para governador, 01 para deputado federal, 02 para senador e 01 para presidente da republica.
       Na verdade, este argumento não me convence, em minha opinião o ciclo vicioso é o seguinte: a cada 02 anos os candidatos a prefeito e a vereadores, pedem "apoio' aos já eleitos governadores, deputados estaduais, federais, senadores e aos presidente da republica, que "investem" na campanha eleitoral deles, e dois anos depois tem nos eleitos - prefeitos e vereadores - seus cabos eleitorais, que visitam as comunidades "pedindo" aos seus aliados locais que votem em seus candidatos, porque eles é que vão ajuda-los a trazer melhorias para o município ou o estado, o que em alguns casos até é verdade, mas o motivo principal da não unificação do pleito, não é a incapacidade dos brasileiro de votar 08 vezes em um único pleito. A verdade é que neste ciclo vicioso e caro, em um pleito, SÃO ELEITOS OS CABOS ELEITORAIS DO PLEITO SEGUINTE

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

LEI MUNICIPAL ESTABELECE O CALENDÁRIO HISTÓRICO DE MARACANAÚ

Miguel Pessoa e Firmo Camurça
Dia 11 de julho o prefeito Firmo Camurça, sancionou a Lei Municipal nº 2.037 de autoria do vereador Miguel Pessoa, criando o calendário histórico de Maracanaú, estabelecendo datas significativas para o município, que ficam agora registradas oficialmente servindo não apenas para resguardar fatos importantes para a história, a educação e a cultura de nosso município, mas também como fonte de pesquisa para estudantes e pessoas interessadas em conhecer os fatos que marcaram a vida dos maracanauenses desde o seus primeiros dias de existência. A referida lei originou-se da sugestão do emancipador Francisco Allan Kardec Santana Marinho que contribuiu ainda com a pesquisa sobre as datas inicialmente apresentadas na Lei 2.037.  
A lei conta inicialmente com anexo contendo 59 datas de atos e fatos históricos e para possibilitar sua atualização seu artigo 2º prever que a mesma poderá ser al e prever ainda que sua alterada através de outra lei a cada 05 anos visando a inclusão de novas datas relevantes para o município e sua gente.

Dentre as datas constantes do anexo temos: o aldeamento do Santo Antonio do Pitaguary em 20 de janeiro de 1.607; a primeira instalação do município em 15 de fevereiro de 1959, que foi revogada logo após o movimento dos Tenentes Mário de Paula Lima e Raimundo de Paula Lima; a inauguração da capela do Santo Antonio do Pitaguary em 12 de junho de 1888; a fundação da Paróquia de Maracanaú em 15 de fevereiro de 1932; em a posse de padre José Holanda do Vale como primeiro vigário da paróquia de Maracanaú em 15 de fevereiro de 1952; a inauguração do grupo escolar Tenente Mário Lima em 03 de março de 1953; a realização do plebiscito em 06 de março de 1983 no qual pela vontade soberana dos maracanauenses Maracanaú foi elevado a condição de município; a primeira eleição municipal realizada em 16 de dezembro de 1984, sendo eleitos respectivamente Almir Freitas Dutra prefeito e José Raimundo Menezes de Andrade vice prefeito; o assassinato do primeiro prefeito Almir Freitas Dutra em 27 de fevereiro de 1987, dentre outras conforme você pode conferir nas imagens anexas.

A MATEMÁTICA INEXORÁVEL DO VOTO CEARENSE DESAFIA A ACIDEZ DE CIRO GOMES

Por Eudasio Menezes As movimentações estruturadas na corrida ao Palácio da Abolição trazem um desenho técnico fascinante - e, para muitos os...