segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

SEGUNDA PUBLICAÇÃO: “A CORRUPÇÃO NO BRASIL E NO MUNDO”


Dando segmento as publicações dos textos contidos no material divulgado pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, logo no início do fascículo nº 1, cujo título é “A Corrupção no Brasil e no Mundo”, sua introdução nos leva a uma interessante leitura e nos chama a reflexão por meio de um resumo bastante instrutivo - didaticamente falando - sobre o que eu convencionaria de início da proliferação de um grande parasita chamado corrupção e as primeiras medidas adotadas para combate-las.
Embora, ao meu sentir, tais medidas, são e continuarão a ser totalmente ineficazes, exatamente porque, a sociedade mundial a alimentou, quando deveria ter combatido, e assim, criou um monstro insaciável e podem acreditar, indestrutível. Segue a íntegra do texto contido na introdução as fls. 4 e 5 do Fascículo 1 nº 1 - “A Corrupção no Brasil e no Mundo”.
O Instituto Datafolha realiza desde 1996 pesquisas sobre: “o que a população brasileira entende como os maiores problemas da nação?”. Como resultado, tem-se que a corrupção se tornou o tema mais preocupante da sociedade nos últimos dois anos (2015 e 2016), ultrapassando problemas nas áreas de saúde, desemprego, educação e segurança pública, dentre outros. Esse é um fato que nunca havia ocorrido desde a primeira pesquisa realizada, há 21 anos.
Essa preocupação dos brasileiros torna instigante e desafiante abordar o assunto corrupção, com o objetivo de trazer uma reflexão sobre o fenômeno. Esse tema faz parte de uma área ainda pouco pesquisada e discutida no Brasil, havendo atualmente um momento único na história do País em que se cria uma “janela de oportunidade” para se implementarem medidas que diminuam a incidência desse mal que tanto prejudica a sociedade.
Espera-se neste fascículo responder aos seguintes questionamentos: 1) O que é corrupção? 2) Como o fenômeno se comporta no Brasil e no mundo? 3) É possível medir a corrupção? 4) Quais as consequências do fenômeno? 5) Como o cidadão, as organizações públicas e a sociedade podem combater a corrupção? Nessa perspectiva, pesquisadores acreditavam que a corrupção podia funcionar como um redutor das incertezas e barreiras num projeto de investimento, por exemplo, bem como podia representar um forte instrumento contra as regulações excessivas e inadequadas 2.
A partir dos anos 1990, entretanto, o debate sobre o fenômeno aumentou e ganhou densidade, surgindo iniciativas visando identificar as causas institucionais da corrupção, alertando a sociedade para os custos sociais, econômicos e políticos e sugerindo reformas para diminuir a incidência desse complexo fenômeno 3. Com isso, houve o declínio da interpretação da corrupção como “lubrificante” benéfico para a economia, passando a analisar o fenômeno em relação aos prejuízos que ele traz à sociedade. Com a globalização da economia, houve um incremento na circulação de bens e capitais lícitos e ilícitos, o que não prejudica apenas o país de origem da corrupção, mas também os países receptores, no que se chama de “corrupção globalizada”.
Quando se fala em combate à corrupção globalizada, tem-se como fundamental o pioneirismo norte-americano, que criou, em 1977, após o escândalo de corrupção Watergate, uma forte legislação de prevenção e combate à corrupção. Essa norma serviu de modelo para criação de leis de prevenção e combate ao fenômeno em todo o mundo, bem como para a criação de convenções internacionais de prevenção e combate à corrupção.
Essas Convenções de Combate à Corrupção são a base para implementação de medidas anticorrupção em todo o mundo e abordam aspectos como suborno nacional e transnacional, enriquecimento ilícito, recuperação de ativos, cooperação jurídica internacional, responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção, proteção ao denunciante etc. (ver imagem)
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Quadro intitulado Saiba Mais o material apresenta alguns dados interessantes sobre a corrupção no mundo, e neste ponto, embora estejamos em situação vergonhosa perante às demais Nações do Planeta, chamo atenção daqueles que “acham” a corrupção é uma criação brasileira, na verdade, ela veio com o descobrimento, e com a globalização ela foi incentivada pelos países desenvolvidos, como forma de obter facilidades nas nações desenvolvidas e em desenvolvimento. Segue o texto original.
SAIBA MAIS:
01. Apenas na década de 1990, a maioria dos países desenvolvidos começou a retirar de suas legislações a previsão de dedução tributária sobre o pagamento de propinas efetuadas em investimentos nos países em desenvolvimento. Esse fato ocorreu quando o mundo concluiu que a corrupção é um problema global e que o desvio de recursos públicos prejudica o funcionamento da economia globalizada, independentemente de onde ocorra o ato corrupto.
02. O Escândalo Watergate ocorreu nos Estados Unidos na década de 1970, quando foi descoberta uma série de práticas corruptas por empresas multinacionais norte-americanas em outros países, incluindo contribuições ilegais para a campanha do ex-presidente dos Estados Unidos Richard Nixon, tendo levado o político à renúncia do cargo. Houve, no período, o pagamento por empresas dos Estados Unidos a autoridades de governos estrangeiros, como no caso da Lockheed Corporation, que realizou desembolsos ilícitos de U$ 25 milhões às autoridades japonesas para garantir a venda de aviões.
Esse fato culminou com a renúncia e condenação criminal do primeiro-ministro Japonês Kakuei Tanaka. Nesse contexto, os EUA foram o primeiro país do mundo a implementar uma legislação com o objetivo de combater a corrupção em nível global, isto é, fora das fronteiras norte-americanas, que é a Lei Contra Práticas Corruptas Internacionais (FCPA). No Brasil, legislação da mesma natureza veio apenas em 2013, por meio da Lei nº 12.846, chamada de Lei Anticorrupção. Fonte: GLYNN, KOBRIN e NAÍM (2002)14.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E CITAÇÕES
 (1) Este fascículo é parte integrante do curso Transparência na Gestão Pública - Controle Cidadão composto por 6 fascículos oferecido pela Universidade Aberta do Nordeste (Uane), em decorrência do contrato celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a Fundação Demócrito Rocha (FDR), sob nº. 36/2016.
Autor do Fascículo: Prof. Roberto Vieira Medeiros: Cearense de Icó, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza e Pós-graduado em Direito Disciplinar pela Universidade de Brasília-UnB. Atuou como advogado em Fortaleza, antes de ingressar na Controladoria- Geral da União em Brasília (no ano de 2002). Na Controladoria-Geral da União, foi Assessor do Corregedor-Geral da União, Corregedor-Adjunto da Área Econômica, Substituto do Corregedor-Geral. Integrou a Comissão de Coordenação de Correição, responsável por emitir enunciados em matéria disciplinar. É professor da Escola de Administração Fazendária - ESAF para as disciplinas de Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância Patrimonial e Improbidade Administrativa. Ocupou o cargo de Chefe da Controladoria-Geral da União - Regional do Estado do Rio Grande do Norte, sendo - desde fevereiro de 2015 - Chefe da Controladoria-Geral da União - Regional do Estado do Ceará.
Co-Autor do Fascículo: Prof. Leonino Gomes Rocha: Auditor Fiscal de Finanças e Controle e Superintendente Substituto da Controladoria Regional da União no Estado do Ceará. Atualmente estou fazendo Doutorado na Universidade de Salamanca/Espanha em Estado de Direito e Governança Global, com tese na área de redes de prevenção e combate à corrupção. Possuo Mestrado em Administração pela Universidade Estadual do Ceará (2007), Especialização em Controladoria Governamental pela UFC (2002) e graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade de Fortaleza (1991). Tenho experiência na área de Administração Pública, com ênfase em Controladoria Governamental (Gestão e Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria Pública) e Prevenção e Combate à Corrupção.
Referências Neste Texto:
2. CAMPOS, Francisco. Corrupção: Aspectos econômicos e institucionais. Brazilian Journal of Applied Economics, São Paulo, v. 6, n. 4, out./dez. 2002
3. SPECK, Bruno Wilhelm et al. Os custos da corrupção. In: Mensurando a corrupção: uma revisão de dados provenientes de pesquisas empíricas. Cadernos Adenauer/ Fundação Konrad Adenauer, São Paulo, v. 10, dez. 2000, p. 9-46.

domingo, 4 de fevereiro de 2018

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO PÚBLICA

Conceitualmente, participação social está relacionada à capacidade de influência dos indivíduos na organização de uma sociedade, partindo de um princípio de integração nos diversos ambientes da sociedade e na discussão de assuntos pertinentes ao controle e ao monitoramento das ações da organização pública institucional. E por assim considerar, o ato de “tomar parte” faz com que a sociedade possa auxiliar o Poder Público nas suas ações de gestão. (atenção a frase em destaque)
No fim do século XX, as reformas tendentes a implantar um modelo de administração gerencial, focado na medição do desempenho, na obtenção efetiva de resultados e na satisfação das necessidades dos cidadãos, ficaram conhecidas como a Nova Administração Pública (NAP), ou New Public Management (NPM). Essa nova atitude passa a exigir do gestor público preocupação com eficiência, transparência e qualidade nos serviços públicos prestados.
A frequente falta de controle e de instrumentos de fiscalização dificulta verificar se as ações efetivadas pelos administradores públicos estão de fato atendendo às necessidades sociais. Ademais, essa mesma sociedade confere recursos e poder político aos gestores públicos, e o fazem para que estes possam realizar políticas públicas de interesse da cidadania. Por outro lado, é real o risco de que esses recursos e esse poder possam ser utilizados pelos gestores para atenderem a seus próprios interesses, em detrimento do interesse público.
Os conflitos de interesses entre aqueles que delegam a administração dos bens e serviços públicos (sociedade civil) e aqueles que recebem esta delegação e administram as organizações (gestores públicos) são chamados de conflitos de agência. Por isso, adotam-se princípios de governança pública, como a transparência e a accountability (prestação de contas) para permitir o controle e o acompanhamento da administração.
A governança pública deve ser entendida como os diversos princípios e práticas que permitem, ao mesmo tempo, que a administração pública alcance seus melhores resultados e que, de outro lado, os cidadãos possam acompanhar os recursos que foram despendidos, o processo adotado e como os resultados obtidos impactaram a realidade, resolvendo problemas de interesse público ou promovendo o desenvolvimento social, o que implica, necessariamente, a adoção de uma prestação de contas responsável (accountability) e a transparência de suas ações.
Fonte: Portal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará: transcrição do texto Participação Social na Gestão Pública: página nº 6 do fascículo nº 6: Transparência na Gestão Pública Controle Cidadão. O Controle Social no Brasil. Professora Ana Cristina Barros. Fundação Demócrito Rocha.

sábado, 3 de fevereiro de 2018

AVALIAÇÃO PRELIMINAR DAS MUDANÇAS NA SAÚDE

Considerando os cinco principais emojis do facebook como sendo dois de avaliação positiva e três negativas, analisei uma postagem sobre a UPA 24h da Pajuçara, colocada na página da prefeitura e compartilhada pelo prefeito Firmo Camurça. No momento em que verifiquei (por volta das 9h da manhã deste sábado), a postagem na página da prefeitura estava com 526 curtidas, distribuídas nos cinco tipos de emojis. Enquanto a do prefeito Firmo Camurça continha 957, também distribuídas entre os cinco principais emojis.
Detalhando cada uma delas de acordo com o sentimento dos internautas que as usaram, cheguei a inarredável conclusão de que na página do prefeito das 957 participações, 80,36% dos que interagiram avaliaram positivamente as mudanças, contra a avaliação negativa de 19,64%. Enquanto na página da prefeitura, das 526 participações, 79,28% avaliaram positivamente, contra 20,72% que avaliam negativamente. (vejam os números)..
Neste estudo, dois aspectos me chamaram atenção, o primeiro foi que os percentuais de avaliação são surpreendentemente aproximados (e porque não dizer iguais considerando a margem de erro das pesquisas) aqueles que referentes a eleição e reeleição do prefeito Firmo Camurça, e o segundo quando analisamos detalhadamente os nomes daquelas pessoas que interagiram com avaliações negativas, vemos que são praticamente os mesmos nas duas postagens, isto é, tanto na página da prefeitura quanto no perfil pessoal do prefeito Firmo Camurça.

sábado, 27 de janeiro de 2018

TCE NOTIFICA MUNICÍPIOS QUANTO AO ACUMULO ILEGAL DE CARGOS

Recentemente o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, citou vários municípios cearenses, a se manifestarem sobre acumulo de cargos e incompatibilidade de cargas horárias de vários de seus servidores. No caso de Maracanaú, por exemplo foram mais ou menos 800 envolvendo formas diversas de nomeação e provimento, bem como vínculos distintos de cargos, funções ou empregos, na iniciativa pública e/ou privada.
Sobre esta citação, inicialmente o município, através da secretaria de recursos humanos, identificou que a lista usada como parâmetro pelo TCE-CE, refere-se a 2016, portanto, ao ser confrontada com a atual lista de servidores, muitos já não mais faziam parte do quadro funcional da prefeitura, que tem 60 dias contados do recebimento para enviar um relatório detalhado sobre a situação atual àquela Corte de Contas.
Quanto ao mérito, tem-se por certo que alguns servidores, seja por desconhecimento ou má-fé, estão em desacordo com os preceitos constitucionais, seja, por acumulação ilegal de cargos, ou por incompatibilidade de carga horária, muito embora todos tenham oportunidade de não incorrer nesta ilicitude no momento da nomeação, quando assinam documento declarando não está acumulando de forma indevida cargos, ou funções. Já no caso específico de Maracanaú, todos os servidores ocupantes de cargo efetivo, tiveram nova chance de corrigir eventuais omissões durante a realização do senso previdenciário no primeiro semestre de 2017, quando lhes foi perguntado se tinham outra ocupação.
Deste modo, aqueles que não declararam ou optaram no momento oportuno e preferiram ficar silentes ante a irregularidade, terão nova oportunidade de fazer as devidas adequações legais, caso contrário, identificados os ilícitos, serão abertos os respectivos Processos Administrativos Disciplinar, e comprovadas as irregularidades, haverá exoneração imediata, inclusive com a possibilidade de devolução dos valores recebidos ao erário, nos casos em que se comprove má-fé, ou a incompatibilidade de horários, que poderá ser enquadrada no enriquecimento sem causa, já que o agente recebeu por um serviço que não prestou.
Observe que a Constituição Federal disciplina tanto o acumulo de cargos, quanto a incompatibilidade de jornada. Sendo que estas duas condicionantes, estão intrinsecamente ligadas, portanto, devem ser observadas, haja vista que mesmo os casos de acumulo de cargos permitidos pela Carta Magna, somente podem ser autorizados, se houver, compatibilidade de horários. É o que se observa da leitura dos comandos constitucionais dispostos nos arts. 37, XVI e 7º, XIII, a seguir:
Art. 37...
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Art. 7º....
(...)
XIII duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Conforme deu para perceber na leitura dos dispositivos constitucionais acima, a regra é clara. O servidor público somente pode acumular cargos nas condições acima, qual seja: dois cargos (duas matriculas) de professor. Um cargo de professor e outro de técnico ou científico. Notem que aqui também é dois cargos, então poderá ser cumulado um cargo de professor com um de técnico, ou um de professor com outro cientifico e não um professor com um técnico e mais um científico. Neste caso até aqui todos os cargos permitidos acumulo são de nível superior.
A única exceção quanto ao nível de escolaridade, encontra-se na alínea “c”, que anteriormente com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, tratava de dois cargos privativos de médicos posteriormente a Emenda Constitucional nº 34/2001, lhe deu nova redação passando a autorizar dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Com isso cargos ou empregos exclusivos de profissionais de saúde, independente do nível de formação poderão também acumular, desde suas profissões sejam regulamentadas (ver CBO - Cadastro Brasileiro de Ocupações e também que não exceda a dois empregos.
Convém esclarecer que mesmo aquelas acumulações permitidas pela Constituição, somente serão possíveis se houver compatibilidade de horários. De sorte que se por exemplo um técnico de enfermagem, que é um profissional de saúde, possui uma outra ocupação de vigilante ou de agente administrativo, por exemplo, ainda que um no serviço público e outro na iniciativa privada, não lhe será permitido acumular, haja vista que nem o vigilante, nem o agente administrativo, são profissionais da área de saúde.
Portanto, quando a Constituição Federal estabelece como limite para a jornada de trabalho, 44 horas semanais, significa dizer que estas 44, devem ser divididas no máximo em dois empregos. Assim não poderá por exemplo um servidor público nomeado para 44 horas semanais, conseguir outro emprego com carga horária de 44 horas ou mesmo de 20 horas. Ou seja, os cargos não podem passar de dois e as horas não poderão exceder a 44 distribuídos nestes dois empregos, obedecendo em todo caso o comando constitucional que limita a dois cargos.
Contudo, uma parcela dos doutrinadores e da jurisprudência, defendem que de acordo com o art. 66 c/c art. 71 da CLT, a jornada para os trabalhadores da iniciativa privada é de 60h semanais, uma vez que estes dispositivos estabelecem descanso mínimo diário de 11 horas e uma hora de intervalo para descanso ou alimentação. Assim, como um dia tem 24h e os intervalos previsto totalizam 12h, sobram então 12h diárias que ao serem distribuídas na semana - segunda a sexta - (12hx 5dias=60h/s) somam exatas de trabalho 60 horas semanais.
Já na administração pública federal a implementação se deu por orientação da AGU - Advocacia-Geral da União (Parecer GQ-145/98) do TCU -Tribunal de Contas da União - Acórdão 2.247/07, que passaram a exigir o cumprimento das 60 horas no âmbito federal. Ressalte-se que tal situação se deu, mesmo o comando constitucional não cite majoração de carga horárias, permitindo apenas redução, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
De sorte que qualquer variação majorada do que foi ali estabelecido, advém de decisões judiciais e outros mecanismos similares, a exemplo da orientação emanada através do Parecer nº GQ-145 de16/03/1998 e Parecer nº AC-054 de 27/09/2006, ambos da Advocacia Geral da União - AGU, que tratando da matéria acumulabilidade, estabeleceu o limite máximo de jornada semanal de 60 (sessenta) horas aos servidores públicos.
Para a AGU a limitação de horas da jornada de trabalho, não deve fiar-se apenas nos critérios objetivos, posto que segundo eles não seria o bastante para sustentar a acumulabilidade de cargos públicos, já que tal acumulação deve ser verificada em cada caso concreto e a constatação de sua licitude ou não, vai  além da compatibilidade de horários, deve-se se comprovar se há prejuízos para saúde física e mental do trabalhador, bem como para a prestação de serviço que se propõe a realizar.
O Judiciário por sua vez não aceita a limitação de 60 horas como sendo um obstáculo, por si só, suficiente para descaracterizar uma acumulação de cargos como sendo lícita. Ou seja, para o Judiciário ao tratar da acumulação, a única exigência da Constituição Federal é a compatibilidade de horários, inexistindo uma limitação objetiva de carga horária a ser cumprida. De modo que mesmo que um servidor que esteja no rol das profissões que seja permitida a acumulação, por exemplo, tenha jornada semanal superior a 60 horas, isso por si só, não poderia configura-se em um acumulo ilegal pois a compatibilidade deveria ser demonstrada no caso concreto, confrontando os horários e locais de trabalho de cada vínculo empregatício.
Ocorre que ao meu sentir, sempre que se falar de acumulação ilegal de cargos e incompatibilidade de carga horária, deve-se fazê-lo, por meio da análise conjunta dos comandos constitucionais insculpidos no art. 37, XVI c/c art. 7º, XIII, haja vista que os mesmos são taxativos em quantificar em dois cargos a permissão de acumulação (art. 37, XVI, a, b, c) , vinculando-o a compatibilidade de jornada, a qual é estabelecida em 44 horas semanais (art. 7º, XIII) sendo a única exceção prevista, a minoração, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Por fim, é certo afirmar que o legislador constituinte ao estabelecer a vedação de acumulo de cargos, além de dois, condicionados a compatibilidade de jornada, também fixada na Carta Magna, preocupou-se, não apenas em preservar a sanidade física e mental dos servidores, mas principalmente, a boa qualidade na prestação de serviço aos usuários dos serviços públicos nas suas mais variadas modalidades, tendo em vista que a estes que são os verdadeiros patrões devesse-lhes reservar a excelência e a primazia no atendimento.
Ao meu sentir, as más condições de salário, somada a necessidade constante de se obter cada vez mais e mais dinheiro, seja, para manter um alto padrão de vida, ou apenas para subsistir com o mínimo de dignidade, tem levado muitos servidores públicos, pelo caminho da acumulação ilegal o que também gera a incompatibilidade de jornada. Como resultado de tudo isso, temos servidores cansados, estressados, relapsos, doentes e que vivem de atestado ou licença médica, implicando direta e negativamente na qualidade dos serviços prestados, refletindo também na péssima imagem que os cidadãos têm atualmente desta classe chamada servidor público, sejam eles municipais, estaduais, ou federal, do executivo, do legislativo e do judiciário.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

PRECATÓRIO DOS PROFESSORES: NEGÓCIOS INACABADOS

Nos últimos dias tenho sido procurado por alguns professores pedindo informações sobre as questões relacionadas ao chamado precatório do magistério, que foi um dos motivadores da greve puxada pelo sindicato da casta no final do ano passado. Segundo estes professores, a greve culminou com uma assembleia onde foi chancelado pelos professores presentes - a maioria novatos – um acordo para pagamento deste dinheiro, contudo, após o fim da greve, ninguém soube mais informar nada. Pelo menos até ontem (25/01) quando a entidade saiu com uma nota afirmando que não tinha qualquer ingerência sobre as questões envolvendo os honorários contratuais da ordem de 20%, que seriam ou serão deduzidos sobre os valores a serem pagos aos professores segundo o acordo firmado entre a entidade sindical e a prefeitura.
A priori, vamos entender o que é o precatório e como surgiu esse processo. Na verdade, trata-se de uma ação impetrada pelo município contra a União Federal, pleiteando a diferença de valores a menor repassados pelo então Fundef, e hoje Fundeb que no caso de Maracanaú, refere-se aos anos de 2003 a 2006. Ação esta que foi julgada favoravelmente ao município. Após a condenação da União, ou seja, após o município ter ganho a questão, a Apeoc ingressou no processo como terceiro interessado, pleiteando que o valor da condenação ou pelo menos 60% dele fosse repassado aos professores. Posteriormente o Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú, também ingressaram no processo questionando a legitimidade da Apeoc, uma vez que a base sindical era do Suprema. O pleito do sindicato dos professores foi atendido e a Justiça determinou o afastamento do sindicato Apeoc da lide.
De lá para cá se passaram alguns anos, até que para por fim a greve do final de 2017 o Suprema levou firmou uma proposta de acordo na qual seria pago o equivalente a 2 salários da categoria em dezembro de 2016, para aqueles que tivessem na folha de pagamento em dezembro de 2015. Detalhe verificando a literalidade do acordo, quem por qualquer razão - auxílio doença ou outros tipos de afastamento tiver ficado fora da folha em dezembro de 2015, ou tiver ingressado após essa data, não fará jus ao pagamento destes 2 salários. Além disso, foi falado também que seria disponibilizado um valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para ser rateado igualmente entre aqueles professores que se aposentaram entre 2004 e 2014, contudo, no temo de acordo, consta apenas R$ 250.000,00.
O rebuliço mesmo se deu a partir da “Nota de Esclarecimento” da entidade sobre a questão dos honorários contratuais. Segundo alguns professores, em que pese o processo já vir de longas datas, o contrato de 20% de honorários a ser deduzido dos valores eventualmente pelos professores, somente foi passado há alguns professores para ser assinado, na assembleia do final de 2017, que pôs fim a greve. Informações não confirmadas dão conta de que estes honorários oscilam em torno de R$ 4.000.0000,00 (quatro milhões de reais). Enquanto cada professor receberá em média entre R$ 5.000,00 e R$ 6.000,00. Assim, considerando que me dezembro de 2015, tivesse 2000 professores na folha o valor a ser pago, seria da ordem de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) que incluindo os R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dos aposentados, totalizariam R$ 10.250.000,00 (dez milhões duzentos e cinquenta mil reais).  Assim, conjecturando que o valor seja este, se calcularmos 20% de honorários sobre o mesmo teremos R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) o que não bate com a história dos R$ 4.000.0000,00 (quatro milhões de reais) que circula entre a categoria.

Outra situação que está deixando muitos professores preocupados é o fato da “Nota de Esclarecimento” do Suprema ter reforçado que não tem gerência sobre a questão dos honorários contratuais, mesmo os contratos tendo circulado na Assembleia Geral Extraordinárias do dia 11 de dezembro que pôs fim à greve. Afirma ainda a entidade que as atas desta assembleia e de todas as demais estão, “estão disponíveis para consulta de quem desejar na sede da organização sindical”. Contudo, a professora da rede municipal de ensino, Karlla Soraya, que é uma das cooperadas da recém-fundada Cooperativa de Assistência aos Servidores e Trabalhadores da Educação de Maracanaú, esteve na sede do Suprema, e mesmo depois de ser orienta a fazer uma solicitação de próprio punho e protocolar, recebeu da presidente do sindicato, a resposta de que não poderia atende-la naquele momento porque o secretário geral não estava mais liberado para o sindicato e as atas estavam com ele. De fato, até onde eu sei, o próprio acordo que foi assinado em dezembro, para ser liberado para cumprimento em definitivo depende da anuência da União Federal, que ainda está em litígio com o município, sobre a questão dos impostos sobre os valores desta Ação.

LEGISLATIVO EM FOCO: DEPUTADO JULINHO

Ontem postei um pequeno texto falando sobre a possibilidade de acabar com a remuneração pelo desempenho de mandato eletivo, principalmente no âmbito do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores). Caso em que seria designada uma ajuda de custo correspondente à passagens, estadias e alimentação, referente aos dias em o parlamentar tivessem que comparecer as suas respectivas Casas Legislativas a fim de votar leis e projetos de interesse da sociedade. Então fiquei curioso em saber quanto custa o parlamento brasileiro e verifiquei que por exemplo a Lei Orçamentária Anual do Ceará em 2017, designou uma previsão de orçamentária para o legislativo cearense da ordem de R$ 559.034.204,00 (quinhentos e cinquenta e nove milhões, trinta e quatro mil e duzentos e quatro reais).
 Se dividirmos proporcionalmente o valor previsto na LOA cearense pelo número de deputados que é de 46, chegamos ao valor médio de R$ 12.152.917,48 (doze milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) por ano, ou ainda R$ 1.012.743,12 (um milhão, doze mil setecentos e quarenta e três reais e doze centavos) por parlamentar/mês. Para termos uma ideia em relação à estimativa do custo do parlamento cearense, neste mesmo ano de 2017, o deputado Júlio César Filho recebeu a título de subsídio a importância de R$ 303.867,00 (trezentos e três mil oitocentos e sessenta e sete reais) e mais R$ 297.639,58 (duzentos e noventa e oito mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) de Verba de Desempenho Parlamentar. Só estes dois benefícios já totalizam R$ 601.506,58 (seiscentos e seis mil quinhentos e seis reais e cinquenta e oito centavos) por ano. Além disso o deputado tem a disposição de seu gabinete pago pelos cofres legislativos 25 assessores, os quais não verifiquei os salários.
Em nível federal, em julho de 2017 o portal Época Negócios, publicou uma matéria na qual a ONG Contas Abertas divulgou um estudo apontando que o Congresso Nacional, (Senado Federal e Câmara de Deputados), custa aos brasileiros a bagatela de R$ 1.160.000,00 (um milhão e cento e sessenta mil reais) por hora, contando os 365 dias do ano, incluindo domingos e feriado. Deste modo, se considerarmos que cada dia tem 24 horas e multiplicarmos então 365 por 24 e o resultado pelo valor hora, obteremos um custo anual de R$ 10.161.600.000,00 (dez bilhões cento e sessenta e um milhões e seiscentos mil reais). Isto representa que o brasileiro paga em média R$ 17.049,664,43 (dezessete milhões quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos) por cada deputado e cada senador brasileiro. Imagine agora fazermos está mesma conta em relação ao custo de todas as assembleias legislativas dos 26 estados e das câmaras municipais dos 5.570 municípios brasileiros.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

O DÉSPOTA: QUALQUER SEMELHANÇA NÃO É MERA COINCIDÊNCIA

Na manhã de terça-feira (23/01) mais uma vez a Tribuna da Câmara Municipal de Maracanaú, serviu de vitrine para que o ex-prefeito a atual vereador de 1500 votos, Júlio César Costa Lima, demonstrasse à uma plateia pré-ordenada de aproximadamente 80 pessoas, a sua verdadeira face tirânica, intolerante, arrogante e acima de tudo déspota. Isso mesmo senhoras e senhores, está e a verdadeira personalidade do edil que costuma embargar a voz durante seus discursos, fingindo emotividade, na vã tentativa de comover e ludibriar alguns poucos desavisados.
Quanto as suas boas intenções, é como diz o dito popular: “o inferno está cheio delas”. De sorte, que seu falso e sorrateiro espirito democrático, caiu por terra, quando naquela sessão legislativa mostrou quem é de verdade, e do alto da Tribuna, solicitou ao presidente em exercício Demir Peixoto, que mandasse retirar do Plenário o assessor de articulação política do governo Allan Kardec Marinho e este assessor sindical que vos escreve, e que além de servidores municipais, somos cidadãos e eleitores maracanauenses, portanto, detentores dos direitos de permanecer na Casa do Povo, quanto qualquer outro, conforme bem disse o vereador Demir, que naquela ocasião presidia a sessão.
Notem caros leitores, que Júlio César Costa Lima vive a pregar a harmonia e tolerância, conclamando os vereadores a unirem-se em torno de suas ideias, mas não aceita e sequer permite as opiniões contrárias as suas. Pois é, quem o conhece pelo menos um pouco, sabe que aquela é a verdadeira face os ex-prefeito, que sempre se notabilizou por seus impropérios e comportamento predatório. A melhor definição que lhe cabe é, “um lobo em pele de cordeiro”.
Este comportamento apaziguador e conciliador do vereador de 1500 votos é falso, e em nada representa suas reais ações antidemocráticas e ante sociais, que vem desde a época em que foi prefeito. Período em que sob ameaça de exoneração, impunha a todos os cargos comissionados de sua gestão o comparecimento à eventos públicos e inaugurações em que ele estivesse presente. Sendo a única exceção a esta regra, a entrega de sua luxuosa mansão, cujos únicos convidados a adentrar foram seus familiares.
A Alicantineira e indesejável criatura, ao se imaginar um Ruy Barbosa da política, protagonizou teratológicos e tristes episódios, que foram além do final de sua gestão déspota e nefasta, marcada por perseguições a servidores públicos, entidades e dirigentes sindicais e que deixou ao seu final, professores em greve, salários atrasados, sem pagamento de vales-transportes, e por fim, com a privatização dos serviços de água e esgoto de nossa cidade, o que impossibilitou por mais de dez anos, uma política de investimentos em saneamento básico.
Depois de tudo isso, entristece-me ver aqueles que ontem apresentavam-se como guerreiros e arautos defensores dos servidores públicos de nossa cidade, hoje na tentativa “vilãnesca” de desconstruir projetos que visam propiciar melhores condições de vida e dignidade aos nossos cidadãos, fazerem conchavos e aliarem-se a esta figura grotesca e “Mun-rática” de um passado que todos os maracanauenses desejam esquecer. E tudo isso, em nome da retomada de um projeto pessoal de poder que tem por único e principal objetivo resgatar as finanças de uma família que hoje beira a falência e sobrevive, apenas de migalhas que lhes são lançadas pelo governo do estado.

Como político, parece-me que ele não aprendeu a lição, mesmo diante das frequentes, amargas e corriqueiras derrotas que o consagrou como político fracassado a partir de 2005. Este “Projeto de Napoleão Bonaparte sem espada”, na verdade, não passa de um soprador de microfones. Daí, porque, o deplorável comentário pronunciado tão somente para agradar aos ouvidos dos alarves indivíduos, por ele trazido àquela Casa Legislativa. Mais a ele, como perdedor que é, deve conhecer perfeitamente o ditado que diz: “enquanto os cães ladram a caravana passa”.

APOSENTADORIA JUSTA. FUTURO DIGNO

Na tarde desta quarta-feira (24/01) o prefeito Firmo Camurça reuniu os diversos seguimentos de fiscais das secretárias de finanças, saúde e de meio ambiente e na presença destes sancionou a Lei Municipal 2.684 de 24 de janeiro de 2018, que assegura o direito a incorporação da Gratificação de Produtividade, instituída pelo art. 135 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú.
Além das representações dos servidores beneficiados, se fizeram presentes à solenidade, este assessor sindical, o chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Município Raul Ribeiro, o vereador Demir Peixoto, pioneiro na defesa desta reivindicação que hoje é uma realidade e os vereadores Raphael Pessoa e Manoel Correia, defensores do projeto no legislativo.
Com a sanção desta Lei o prefeito Firmo Camurça não apenas atende a uma reivindicação destas categorias, mas também assegura uma questão de justiça social no momento das aposentarias para estes servidores que atuam direta desenvolvem suas atribuições nas áreas de preservação da saúde, por meio da vigilância sanitária, do meio ambiente com os fiscais de meio ambiente e controle urbano e da arrecadação com os fiscais de tributos do município.

domingo, 21 de janeiro de 2018

TÔ IGUAL UMA CENTOPEIA (rsrsrsrsrsrsrs)

Cada uma que me acontece. Pois não é que meu nome está rolando solto dentro de um grupo de whatsapp criados exclusivamente por docentes de docente e para docente. Tudo porque foi procurado por um grupo de professores que me pediram para ajudar a elaborar um Estatuto Social para criação de uma Cooperativa de Trabalhadores na Educação do Município de Maracanaú. Estes professores afirmam não se sentirem representados por sua entidade de classe no município. E que esta insatisfação com a condução das ações sindicais já vem de muito tempo, mas que a “GOTA D’AGUA” foi a condução da greve.
Segundo eles uma das principais insatisfações está nos termos do acordo sobre o precatório, que até agora - afirmam os professores - além de mal elaborado, pois deixa centenas de professores de fora, ainda não saiu do papel. Segundo ainda estes docentes, agora reconhecem que eu tinha razão quando apontei em minhas postagens durante a greve que o objetivo principal da mesma era criar um clima favorável a recondução dos dirigentes sindicais com facilidade, cuja eleição estrategicamente foi marcada para o mesmo período. Ou seja, a campanha eleitoral foi a própria greve.
Os debates neste grupo foram tão acalorados que chegou ao ponto de os debatedores criarem duas palavras novas, as quais eu não sei ainda se poderiam ser definidas como do uma nova doutrina ou nova seita (rsrs). Quais sejam o "EUDASISMO" ou “EUDASIANOS” que seriam os meus defensores - poucos mais corajosos e eficientes - e os defensores do outro lado que seriam os “VILANIANOS” ou adeptos do “VILANISMOS”. Seja, como for lembrei do STAR WARS, resta apenas saber quem representa os LADO NEGRO DA FORÇA. Mas isso apenas o futuro dirá.

A MATEMÁTICA INEXORÁVEL DO VOTO CEARENSE DESAFIA A ACIDEZ DE CIRO GOMES

Por Eudasio Menezes As movimentações estruturadas na corrida ao Palácio da Abolição trazem um desenho técnico fascinante - e, para muitos os...