sábado, 15 de abril de 2017

MÁ-FÉ CARACTERIZA-SE QUANDO USAMOS A INFORMAÇÃO PARA (DES)INFORMAR

DOMINGO DE PÁSCOA
Ao acordar hoje pela manhã fui verificar o celular e dentre as mensagens, estava a de um amigo, que me enviou o link do tal Blog do Melo, contendo uma suposta resposta a minha Nota de Esclarecimentos sobre as insinuações do blogueiro a respeito da folha do IPM - Maracanaú. E este amigo me dizia na mensagem que: “... teria sido mais fácil ter visto que foi um erro de comunicação, talvez quem saiba até um erro do próprio TCM ou só de informação ao mesmo...".
CACHORRO MORTO - EXCEÇÃO A REGRA
Neste aspecto discordo meu amigo. E apesar de acreditar que não devemos tentar ressuscitar cachorro morto, principalmente ao percebermos o caráter permeado de má-fé de alguns que por meio da manipulação de dados e informações públicas fantasiam suas frustrações tendenciosas criando factoides, para dar vazões insinuações e conveniências pessoais totalmente desprovidas de verdade como é o caso da referida postagem sobre o Instituto de Previdência do Município. Deste modo, em alguns casos, convém-nos quebrar estas regras - de ressuscitar cachorro morto - para trazer luz a determinados assuntos destorcidos por meio de insinuações maldosas, principalmente quando envolve terceiros. Assim, mantenho tudo que foi dito na Nota de Esclarecimentos anterior e nos comentários que nela fiz.
ADULTERAÇÃO DANTESCA
Quanto ao que chamei de adulteração dantesca, ficou clara, comprovada e perceptível na postagem que me foi enviada por meu amigo, já as planilhas publicadas na segunda postagem do blogueiro constam seis campos: nome do servidor, lotação; vínculo, ato de nomeação; data da posse e data do desligamento, que são elementos essenciais para determinarmos o caráter do vinculo contratual do servidor público, se este é efetivo, comissionado ou outro vínculo. Diferente da primeira, onde constava apenas o nome e o vínculo.
SERVIDORES EM INATIVIDADE
É do conhecimento de todos do mais alto intelectual ao cidadão de inteligência mediana, e até mesmo alguns energúmenos que os Institutos de Previdência, tratam de questões previdenciárias como: aposentadorias, pensões, auxílios doenças, auxílio maternidade, dentre outros. De modo que, tirando alguns servidores que fazem parte do quadro funcional, que encaminham todas estas demandas, os demais nomes da lista, são servidores públicos do município afastados por alguns dos motivos acima, conforme o caso e que remunerados Regime Próprio de Previdência Social, que tem como órgão gestor o IPM - Maracanaú.
COMPROVADA MÁ-FÉ
Neste caso a própria imagem da postagem, já caracteriza a má-fé de seu autor quando o mesmo faz uma adulteração/montagem com a foto da frente do prédio onde funciona o IPM - Maracanaú, colocando em sua frente um trenzinho cheio de fotos dele próprio, tentando levar seus leitores acreditar que todas aquelas pessoas estão lotadas naquele prédio. E para que não reste dúvida quanto à intenção do autor, ele ainda afirma taxativamente em sua primeira postagem que: “... o prédio do Instituto de Previdência do Município dificilmente suportaria esses 370 funcionários se eles resolvessem irem trabalhar no mesmo dia...”.  Como dito acima, é do conhecimento de todos os benefícios previdenciários, seja aposentadoria, pensões, licenças, auxílio doenças, ou qualquer outro, são pagos pelo RPPS aos servidores municipais afastados do trabalho, portanto, não teria como aquelas pessoas estarem lotadas no Instituto de Previdência do Município.
IDENTIFICAR E CORRIGIR O ERRO
Em que pese o aparente erro quanto ao campo denominado vinculo - não sei ainda se no envio ou no processamento das informações através do SIM - Sistema Municipal de Informações (verificarei segunda-feira) onde alguns servidores constam como comissionado, quando na verdade são servidores efetivos, o que espero sinceramente seja corrigido o mais rápido possível, é como eu disse em um dos comentários que fiz nada que traga prejuízo ao servidor, já que todos os seus dados cadastrais estão corretos e ele em caso de dúvidas pode e deve requerê-los junto ao Instituto de Previdência do Município ou Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, conforme seja o caso.
DEFININDO AS NOMENCLATURAS
O próprio site do TCM - CE trata de forma juridicamente incorreta ao colocar no mesmo rol de todos os servidores no campo “Agentes Políticos”, uma vez que cada nomenclatura possui definição própria e caráter específico e no caso do Agente Político, define-se como aquele que é detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
 Assim, trago para vocês (que gostam de ler é claro) a seguir outras definições importantes para sabermos do que estamos falando no momento em que formos criticar ou mesmo elogiar determinadas situações.
 Cargo Comissionado: cargo público criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, que compreende o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional atribuídas a um servidor, cuja investidura não depende de aprovação em concurso público para provimento em comissão, sendo de livre nomeação e exoneração.
Servidor Público: segundo as disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Servidor Efetivo: é aquele nomeado para exercer cargo de provimento efetivo para o qual foi aprovado mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal.
Servidor Inativo: é aquele que encontra-se fora do efetivo exercício do serviço público, seja por aposentadoria, licença ou qualquer outro motivo, remunerado pelos cofres da previdência ou não.
Temos ainda de acordo com a Constituição Federal, ao tratar da administração pública no art. 37, inciso I, cargos, empregos e funções públicas, que são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo definidos conforme a seguir:
Cargo Público: conjunto de atribuições, expressando unidades de competência cometida a um agente, criado por lei, com denominação própria e número certo, retribuído por pessoa jurídica de direito público, (administração direta, autarquia e fundação pública), submetendo-se o seu titular ao regime estatutário ou institucional.
Emprego Público: conjunto de encargos de trabalho preenchidos por agentes contratados para desempenha-los sob o regime da Legislação Trabalhista.
Função Pública: encargos de natureza pública exercidos por particulares, sem que percam essa condição, a exemplo das funções públicas as atividades de jurado, membros de mesa receptora ou apuradora de votos em eleições, as serventias da Justiça não oficializadas (servidores notariais e de registro exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público), dentre outras.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA x FIM DO IMPOSTO SINDICAL

COMPARTILHANDO AS CRÍTICAS

Visando evitar minimizar as críticas sobre suas ações de escravização da classe trabalhadora do País (Lei da Terceirização Indiscriminada, Reforma Trabalhista que suprimem direitos históricos previsto na CLT e Reforma da Previdência que em síntese impossibilita que os trabalhadores se aposentem pelo menos em vida), o presidente ilegítimo Michel Temer primeiramente sobre a reforma previdenciária tentou passar a impressão que os estados e municípios cujos seus servidores contribuíssem para o Regime Próprio de Previdência - RPPS, não estariam obrigados a fazer a malfadada reforma.
FUGINDO A RESPONSABILIDADE
Mas como sabemos que a competência legislar sobre a alterar das regras gerais sobre direito previdenciário é exclusiva da União. Cabendo aos entes federativos (estados e municípios) legislar apenas de forma complementar. Então fica comprovado que a afirmação de Temer não passou de uma falácia que visava apenas uma tentativa vazia de tirar de si o peso das críticas feitas por milhões de trabalhadores e compartilhar a responsabilidade pela reforma com os governadores e prefeitos. Isso tanto é verdade, que dias depois, emitiu um comunicado, informando que os estados e municípios que não se adequassem a Reforma Previdenciária Federal, em seis meses, seriam compulsoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social, no qual as reformas já estariam em plena vigência.
PODER FINANCEIRO DOS SINDICATOS
Com o fracasso completo na tentativa de dividir com os governadores e prefeitos o peso das críticas pela esdrúxula Reforma Previdenciária, Michel Temer agora tira mais uma carta da manga e por meio da Portaria Ministerial nº 421, de 05/04/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, proíbe o recolhimento da contribuição sindical obrigatória prevista no artigo 578 da CLT, para os servidores públicos do Brasil, nas esferas federal, estaduais e municipais.  
TIRO NO PÉ
Pretende essa medida, acabar com as condições financeiras das entidades sindicais e assim, impossibilita-las de promover a mobilização dos trabalhadores e servidores públicos contra as reformas escravizantes por ele levada a efeito. Entretanto, este pode ser mais um tiro que Michel Temer dará no próprio pé, já que ao longo da história - no movimento sindical não é diferente - ficou comprovado que as maiores lutas e conquistas ocorrem nos momentos repressão e opressão do povo e em especial da classe trabalhadora. Assim, aguardemos e comprovemos o que estou a afirmar neste momento.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
É importante frisar que neste momento o governo põe fim apenas ao desconto da contribuição sindical para os servidores públicos, mas com a reforma trabalhista que tramita na Câmara Federal a proposta é acabar com esse desconto para todos os trabalhadores da iniciativa pública e privada. Esclarecendo ainda que apesar do nome imposto ou contribuição sindical, que consiste no desconto de um dia de serviço dos trabalhadores/servidores independente de filiação sindical, apenas 60% ficam com os sindicatos de base, sendo os 40% rateados entre federações, confederações e o próprio governo federal na conta vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador que é usada, por exemplo, para pagamento de seguro desemprego, e alguns programas sociais do próprio governo federal.

terça-feira, 28 de março de 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA x EXPECTATIVA DE VIDA

Está mais do que claro o grau de nocividade que a Reforma da Previdência proposta pelo governo ilegítimo de Michel Temer causará aos trabalhadores brasileiros. Tal situação pode ser constatada em diversos aspectos. Dentre eles o mais perverso é o que aumento a idade mínima para 65 anos, e o tempo de contribuição para 49 anos, universalizando-os entre homens e mulheres. Isto significa que para os trabalhadores brasileiros terem seus proventos de aposentadorias integrais (respeitando em todo caso o teto da previdência) terá que combinar 65 anos de idade com 49 de contribuição. Na prática os trabalhadores terão que começar a contribuir com 16 anos de idade e assim permanecer ininterruptamente até os 65 anos.

Para defender essa medida de retrocesso social os governistas (que vontade enorme de usar a expressão, golpistas) falam na tal expectativa de vida. E o que é isto? Trata-se de planilhas feitas com base em dados criadas por “especialistas” que analisam vários cenários e os lançam nos computadores onde formulas matemáticas são aplicadas para dizer teoricamente que o brasileiro vive (hoje) em média 75 anos de idade. Contudo, sabemos o quanto governos e o poder público em geral tem usado o aparato estatal para manipular dados e informações de forma a dar sustentabilidade aos seus interesses e teses de que o mal do país paira sob os ombros do povo trabalhador e não sob aqueles que manipulam, corrompem, são corrompidos e praticam toda sorte crimes contra o patrimônio financeiro e humano do país, para manter os rumos de uma política mesquinha e nefasta.

Então, a meu sentir, para que um estudo desta magnitude tenha um mínimo de credibilidade e realismo, não há como pautar-se em uma única média de idade nacionalmente. Teria que considerar pelo menos os aspectos regionais e principalmente econômicos, tendo em vista que o empirismo comprovadamente nos tem mostrado que não há como se comparar a expectativa de vida de um trabalhador braçal ou operário de qualquer natureza que tem por remuneração um salário mínimo com aqueles que percebem como pagamento por seus serviços valores dezenas e até centenas de vezes superiores ao salário mínimo nacional e ainda atuam no conforto de escritórios e salas climatizadas e bem estruturadas. Apenas por má-fé poder-se-ia afirmar que situações tão distintas mantivessem expectativas de vidas idênticas.
  
Sentindo a pressão da sociedade brasileira formada em sua grande maioria por trabalhadores sérios deste país e que veem no sistema previdenciário uma forma de garantir um mínimo de dignidade durante o tempo que lhe restar após sua vida após laboral, o governo Temer visando minimizar o impacto negativo sobre seus atos maléficos informou que tais medidas não afetariam aos estados e municípios. Ora, caros leitores, isso nada mais foi do que ratear o ônus de suas medidas nefastas com os prefeitos e governadores, pois sabemos que os entes federativos legislam sobre previdência apenas de forma complementar não podendo se sobrepor a legislação federal, visto que a competência originária para impor as regras gerais sobre esse tema compete a União Federal. Tanto é assim, que dias após essa declaração.

Isto tanto é verdade que dias após ter afirmado tal falácia, Michel Temer vem a público dizer que os estados e municípios possuírem seus Regimes Próprios de Previdência Social e não adequarem suas legislações ao texto da reforma proposta será automaticamente migrado para o Regime Geral de Previdência Social, sob o qual a competência legislativa é exclusiva do governo federal. Em outras palavras, “ou vocês vão para o inferno com seus próprios pés, ou daqui a seis meses eu empurro vocês lá”.

Na contramão de tudo isso, temos o próprio Michel Temer, que trabalhou como procurador em São Paulo por pouco mais de um ano e por isso aposentou-se com proventos de quase R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Temos ainda o Judiciário peticionando para manter as regalias e ficar fora da reforma proposta pelo governo que eles ajudaram a ascender ao poder. E como se não bastasse dentre as 146 emendas à PEC da Reforma da Previdência apresentadas pelos deputados, destaca-se a do deputado Carlos Eduardo Cadoca do PDT de Pernambuco sob o nº 24, que estabelece certas "regras de transição”, para a aposentadoria dos deputados e senadores.


Dentre estas propostas de transição o pedetista defende que os parlamentares com mais de 54 anos e os que já cumpriram ao menos um mandato, (quatro anos para os deputados), (oito anos para os senadores), não serão afetados pela reforma, podendo, neste caso devem permanecer com tempo de contribuição necessário de 35 anos para recebimento vitalício de um salário integral, hoje em 33,7 mil reais por mês e em caso de falecimento, o benefício passa para os dependentes. Sendo que os que não contemplados por esta regras podem, ainda, pagar uma taxa de transição de 50% do tempo restante.

quinta-feira, 23 de março de 2017

TERCEIRIZAÇÃO: PRÉ-GOLPE PARA A REFORMA TRABALHISTA

Os “patrões” enchem o peito para afirmar que a CLT é uma lei retrograda e protecionista, que atrapalha e atrasa o crescimento do País. Na verdade não é inverídica a afirmação de que ela - CLT - é uma lei protecionista. Protecionista sim. Entretanto, jamais poderá ser chamada de retrograda. O tal protecionismo é perfeitamente justificável, tendo em vista que o legislador sabiamente assim a fez por entender ser o trabalhador/operário o lado mais frágil da relação de trabalho, isto porque a força do capital que impera dentro das empresas, impõe condições onde a prioridade é o lucro absoluto dos empregadores que exploram a força do trabalho. E como sabemos as representações de trabalhadores embora se empenhe para conscientiza-los a lutar em busca dos seus direitos, ele - trabalhador - estará sempre dividido entre lutar por melhores condições salariais ou de trabalho ou manter-se empregado mesmo em situação precárias e muitas vezes em regime de semiescravidão, para manter minimamente sua família.
Neste sentido o que a CLT traz em seu bojo legal é uma garantia de que a força do capital/empregador não poderia jamais se sobrepor a direitos que garantam uma vida com um mínimo de dignidade. Condições estas que a partir da regulamentação indiscriminada da terceirização, foram totalmente abolidas da vida do trabalhador brasileiro, haja vista que estas relações de trabalho deixam de ser reguladas por uma lei própria e passam a sê-lo pelo Código Civil de 2002, mais precisamente em seus artigos 421 a 480 e arts. 593 a 609 que tratam respectivamente dos Contratos em Geral e da Prestação de Serviços. Assim, a partir deste momento a relação contratual de trabalho que tinha na lei a proteção do trabalhador como o lado mais frágil da relação capital/mão de obra, coloca-o agora em condições de igualdade com os patrões. O que na prática significa um dos maiores retrocessos sociais deste País, pois como sabemos desde seus primórdios a grande massa de trabalhadores são meras ferramentas de produção que possibilitam o acumulo indiscriminado do capital nas mãos de alguns.
Vejamos então, além da mudança de legislação da trabalhista para a civil, há diversos  outros malefícios trazidos pela terceirização para os trabalhadores brasileiros, como por exemplo, não haverá mais possibilidade dos trabalhadores progredirem dentro das empresas uma vez que o tempo de duração do contrato não poderá ultrapassar a 180 dias, consecutivos ou não, findo qual o trabalhador somente poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses. Na prática, será um contrato simples de locação de mão de obra por prazo determinado, e para que não haja acumulo de indenizações e direitos trabalhistas, a lei garante ao empregador que o tempo Maximo do contrato será de180 dias, quando deverá o contratado ser demitido e substituído por outro. Caso haja interesse no empregador em recontratar aquele empregado, não poderá fazê-lo, sem que tenha se passado pelo menos 90 dias do fim do contrato.
É importante frisar que atualmente uma súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho vedava a contratação de atividades fins, com a lei da terceirização aprovada e em vigor esta súmula não mais terá validade, uma vez que a relações não mais são reguladas pelas leis trabalhistas e sim pelo Código Civil, como já dissemos. De forma que terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa, assim, ela tanto poderá terceirizar auxiliares de serviços e vigilantes consideradas como atividade-meio, quanto, médicos e professores profissões consideradas como atividade-fim. A empresa terceirizada também será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores, não tendo o contratado qualquer vínculo com a empresa para a qual presta serviços. Tendo ainda a referida lei “rasgado” por completo o artigo 37 da Constituição Federal, já que o artigo 12 da lei da terceirização cria a possibilidade de contratação com o serviço público. Então poderá a partir desta lei o gestor público em todas as esferas de governo contratar e terceirizar temporariamente do zelador do mercado ao médico do hospital de alta complexidade.

LISTA FECHADA: CHEQUE EM BRANCO PARA CORRUPTOS

Numa clara tentativa de enganar os brasileiros - o que não é nenhuma uma novidade - e escapar de eventuais punições das investigações da Operação Lava-Jato e continuar roubando descaradamente a Nação, usando os cargos públicos no Executivo, no Legislativo e no Judiciário como moeda de troca para fins escusos, os marginais travestidos de representantes da sociedade estão colocando em prática uma estratégia que poderia até ser boa em uma Nação de homens honestos, mas que funciona de forma inversa quando os protagonistas são corruptos de fato e de direito ou na eminência de sê-lo.
Trata-se do sistema eleitoral de votação proporcional conhecido como lista fechada ou lista de partido através do qual os eleitores votam em partidos políticos e não nos candidatos. Por essa metodologia cada partido apresenta uma lista de números os quais cada um corresponde ao nome de um candidato previamente escolhido pelos líderes (donos) dos partidos e ordenados de acordo com esses números.

De modo que se esta proposta for aprovada, o eleitor votará em um número qualquer e o dono do partido dirá a qual nome aquele número irá corresponder. Deste modo será eleito aquele que pagar mais para o dono do partido ou que cair nas graças deste. Então, caros leitores, se atualmente sabendo em quem estamos votando - embora na maioria dos casos isso não faça muita diferença - imagine quando chegar o momento em que seu vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal, senador e presidente da República, não será nada mais que um número ao qual após a eleição será dado um nome, um rosto, uma personalidade e um caráter.

PRECISAMOS IR ALÉM DO DISCURSO

Na manhã desta quinta-feira no auditório do Clube da Parceria no Distrito Industrial de Maracanaú, o IDEP -SOCIAL Instituto Social para o Desenvolvimento de Potencialidades fez o lançamento do Aprendiz COM.POTÊNCIA, um programa através do qual realiza cursos para jovens de 14 a 24 anos, visando sua qualificação e capacitação como forma de inseri-los no mercado formal de trabalho. No momento estão sendo ofertados cursos de alimentador de linha de produção, assistente administrativo, assistente de logística, serviços no comércio e serviços no supermercado. Na ocasião se fizerem presentes vários representantes de seguimentos do poder público, voltados para o mercado de trabalho e inclusão social da juventude, dentre os quais destaco o secretário de Juventude de Maracanaú, Daniel Bayma, representando a Secretária do Trabalho meu amigo Cesar Diniz, além dos representantes dos SINE’s estadual e municipal e do Conselho Tutelar de Maracanaú, dentre outros, que em suas falas disseram-se emocionados com a aquela iniciativa do IDEP-SOCIAL.
É notória a importância da participação de todos os seguimentos dos poderes públicos para o sucesso do programa que hora é lançada, mas principalmente se faz necessária para fortalecer as políticas da e para a juventude. Mas apenas isso não basta. Devem os poderes públicos por seus gestores maiores darem à autonomia financeira necessária a execução de programas nas mais variadas áreas de inclusão participativa para além do que debatemos sempre na teoria, pois apenas a EMOÇÃO, nada representa se não for complementada pela AÇÃO.
Por fim, na condição de pai de 04 jovens para os quais, assim como para milhares de outros, pela total inércia, ineficiência e falta de investimentos do poder público, não vejo muitas perspectivas para que eles possam de fato e de direito viver sua juventude pelo menos a curto e médio prazo, em nome dos amigos Edna Morais, Fábio Mendes e Lenison Silva, parabenizo a toda a equipe do IDEP pela iniciativa e desejar-lhe sucesso nesta nova empreitada, que por sinal vem em um momento crucial e de extrema relevância para a juventude, tendo em vista o grave momento de crise institucional, política e econômica pelo qual passa o País, onde os nossos governantes estão mais preocupados em se reunir para traçar estratégias de como burlar as leis, do que para discutir sua execução com vistas para os fins sociais a que elas - as leis - se destinam.

“Brasil, um País de jovens que não vive sua juventude porque é governado por políticas velhas e práticas retrogradas de uma minoria que visa se locupletar em detrimento de toda uma coletividade que por mais crítica que faça, parece está a cada dia mais inoperante”. (Eudasio Menezes)

segunda-feira, 20 de março de 2017

EXCESSO DE ZELO OU POSIÇÃO POLÍTICA

Somos conhecedores que é dever dos entes estatais (leia-se união, estados e municípios) cada um dentro de sua respectiva área de competência, prestar os serviços necessários à população, como saúde, assistência, educação, habitação, transporte e limpeza pública dentre outros. Assim como é um dever dos cidadãos, ajudar a preservar e manter a qualidade dos equipamentos públicos, evitando a dilapidá-lo ou denunciando quem o fizer. 
Estas considerações iniciais me vieram a mente porque, muito me impressionei com o alto grau de espírito cívico e compromisso público que deixou transparecer a matéria veiculada no site Maracanaú Agora, no qual titulo e subtítulo trazia em letras garrafais informavam o seguinte: Moradores do Novo Maracanaú se unem e realizam limpeza na praça. O que era pra ser um dia de lazer ou descanso acabou sendo mais um dia de trabalho”.
A matéria, além de outras críticas feitas a gestão municipal, fazia referencia a uma limpeza feita na praça daquele bairro pelos moradores dando a entender a impressão de que a comunidade se unira ante a omissão do poder público para realizar a limpeza. Muito embora a imagem da própria matéria com apenas duas pessoas (foto 01) contraditasse seu conteúdo. 
Esta situação me deixou no mínimo curioso, mas logo esqueci, até que hoje pela manhã me dirigindo para o trabalho no Paço Municipal, passei em frente à referida praça. E qual não foi minha surpresa ao vê-la tomada pelo mato (fotos 2). A curiosidade contudo, me fez parar e além de registrar as fotos, conversei com alguns moradores da localidade, comentando sobre a matéria noticiando a suposta limpeza.
No local, a conversa flui com muito respeito e cordialidade e os moradores com quem estive me informaram que a referida limpeza ocorrera sim. Mas apenas em um local específico de aproximadamente 05 metros quadrados (foto 03) que fica em frente a um barzinho, onde uma galera se junta nos finais de tarde para jogar baralho e tomar sua “cachacinha”.
Não satisfeito, conversei com o secretário de infraestrutura Caê Pessoa para saber os motivos de não haver por parte do poder público pelo menos uma capinação na referida praça. Quando o mesmo gentilmente me informou que a limpeza foi retirada do cronograma da prefeitura, tendo em vista que já fora expedida a ordem de serviços nº 0308001-2017 dia 08 de março de 2017(foto 04) para reforma da referida praça. Estando a partir de então, sob a responsabilidade da construtora, até que a reforma seja concluída.
Deste modo por uma questão de economicidade a secretaria optou por priorizar outras áreas no município que não irão passar por processo de reforma e reestruturação. Pois seria um desperdício do dinheiro público promover limpeza e capinação em um logradouro que em breve estará sendo interditado para reforma.

Assim caros leitores, é preciso sim que tenhamos espírito crítico, civilidade e consciência coletiva, mas é imprescindível que tenhamos discernimento e senso avaliativo para entendermos que muitas vezes as aparentes demonstrações de civilidade, preocupação coletiva e zelo pela coisa pública, carregam por trás aspectos muitas vezes desconhecidos do grande público, geralmente com motivações de cunho político, financeiro e até mesmo a mais pura, velha e conhecida vindita pessoa. No caso em comento a matéria do conceituado site termina com a seguinte afirmação: 2018 é ano de eleição, escolha bem seus candidatos”.

sábado, 18 de março de 2017

TRIBUNAL JURÍDICO, DECISÕES POLÍTICAS.

Juridicamente falando o Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário, ao qual o art. 102 da Constituição Federal de 1988 atribuí a responsabilidade pela guarda precípua do referido diploma, assim como zelar pelo cumprimento dos preceitos emanados da Lei Maior do País e julgar as ações que estejam em desacordo com seus princípios. Ressalte-se que a própria Constituição no art. 12, § 3º, IV dispõe sobre a composição da Corte Suprema brasileira, que deve ser formado por um colegiado de 11 ministros, escolhidos dentre os cidadãos brasileiros natos de notável saber jurídico e reputação ilibada com idade entre 35 e 65 anos, que serão nomeados pelo presidente da Republica, após a aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Deste modo, fica evidente que a Constituição Federal atribui grandes poderes ao Supremo Tribunal Federal, e que estes poderes deveriam ser exercidos com a responsabilidade jurídica e a ponderação necessária a manter o equilíbrio e harmonia entre os poderes da republica. Com isso certamente estaria assegurada também a estabilidade política, econômica e social do País. Contudo, diante das últimas declarações públicas e decisões monocráticas e mesmo do colegiado da Corte Suprema, este equilíbrio aparenta-se seriamente ameaçado.
Ainda mais quando nos deparamos com o Poder Judiciário, aqui representado pelos ministros da mais alta instância judicial do país, adotando posturas que em nada se coadunam com os mandamentos e princípios constitucionais que garantem a efetiva sustentabilidade do Estado Democrático de Direito. Tais comportamentos na verdade, estão mais para políticos em busca de holofotes para suas eleições do que para um ministro da mais alta Corte Constitucional do País e cuja função primária de seus membros é proferir decisões que garantam a segurança jurídica e o equilíbrio de forças entre os Poderes da Republica, e não que fomente o caos e a desestabilização social, exemplo das decisões e declarações esdrúxulas emanada nos últimos tempos que destoam frontalmente da Constituição Federal a qual deveriam proteger. 
Situação que se agrava ainda mais, em função de um quadro de total descrédito da sociedade em relação à maioria da classe política deste país, seja no seio dos poderes Executivo e Legislativo e mesmo do Judiciário que comandam este país, que juntamente com alguns membros do judiciário e seus auxiliares que ao longo de décadas vem se aliando com grandes empresários brasileiros. E como resultado desta união criminosa, bilhões de reais têm sido desviados da saúde, da educação, da habitação, da infraestrutura e da segurança pública, sendo constantes as divulgações na grande mídia, nominando centenas de autoridades que travestidos de “representantes do povo” e “defensores da lei e da ordem” que formaram verdadeiras organizações criminosas que se locupletaram com o dinheiro público, sendo protagonistas dos maiores e intermináveis escândalos de corrupção deste País, desde o desvio do primeiro pau-brasil.
Para ilustrar o ora afirmamos resgataremos algumas das mais recentes notícias apenas a titulo ilustrativo, pois como sabemos não é de hoje, que o STF vem sofrendo duras críticas de estudiosos das ciências juristas, jornalistas, analistas políticos e da sociedade em geral, em função destes posicionamentos controversos e contraditórios. Não é incomum encontrarmos nos holofotes midiáticos impressos, falados e televisivos, ministros, daquela colenda Corte, que sob a toga da Lei, tomam decisões e emitem declarações defendendo posições políticas que não guardam qualquer relação com as diretrizes emanadas do ordenamento jurídico Pátrio para o caso comentado. 
Como por exemplo, podemos citar decisão recente do decano do STF, ministro Gilmar Mendes ao declarar do ponto mais alto do Tribunal Superior Eleitoral o qual preside, que em relação ao caixa dois: “... deve haver diferenciação entre aquele praticado com dinheiro oriundo da corrupção e aquele feito com doações lícitas, no qual o candidato objetiva apenas esconder o gasto excessivo de campanha da justiça eleitoral e da sociedade...”. A declaração teve dois efeitos imediatos, “caiu, como uma bomba” repercutindo de forma negativa e imediata em rede nacional de televisão, rádios, jornais e internet. Efeito contrário “luva de película”, nos políticos sujos - e não são poucos - que viram nas declarações do ministro uma luz no fim do túnel para expurgarem seus crimes eleitorais referentes ao financiamento irregular de campanha, que rotineiramente praticam, omitindo informações nas prestações de contas. O que é condenada pelo Código Eleitoral. 
Tais declarações mostram-se altamente preocupante, tamanha sua insensatez, principalmente quando vindas de um ministro da mais alta Corte do país, pois embora não traga expressamente a grafia “caixa dois”, o Código Eleitoral em seu art. 350 descreve todas as características de tal prática ao afirmar que: “... a omissão em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita para fins eleitorais. Pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 10 a 15 dias-multa quando se tratar de documento público, e reclusão de até três anos e 3 a 10 dias-multa se o documento é particular...”. Ainda segundo o parágrafo único do mesmo dispositivo, a pena será agravada se cometida por funcionário público valendo-se do cargo para essa finalidade. Como percebe-se, muito embora não esteja expressamente escrita a terminologia “caixa dois”, não há qualquer diferença nas condutas, ou seja, as descrições características do artigo 350 do código eleitoral são no mínimo similares, para não dizer idênticas aos atos de quem o caixa dois. De forma que, tanto num caso quanto no outro os infratores omitem ou prestam falsas informações e cometem falsidade documental. 
Sendo que no caso específico do caixa dois com fins eleitorais, os candidatos que cometem esta prática, deixam de declarar a justiça eleitoral, as despesas reais de campanha, com isso, além de agirem de forma ardilosa, desequilibrando a igualdade de condições entre os pleiteantes a cargos eletivos, uma vez que gastam e deixam de declarar os valores superiores aos estabelecidos por determinação da justiça especializada. Se tal conduta não fosse considerada crime, não haveria tipificação no código eleitoral, tão pouco haveria necessidade de a Justiça Eleitoral criar um teto de gastos de campanha, conforme o cargo pleiteado. E ainda, se não houvesse a intenção da legislação eleitoral vigente em criminalizar tal prática, não haveria necessidade de se ter estabelecido penas de multa e prisão, para os infratores.
Outro exemplo de decisão tomada por ministros do Supremo Tribunal Federal nos parece um verdadeiro contra senso as regras e princípios constitucionais, em especial no que diz respeito a segurança jurídica no que diz respeito a isonomia das decisões judiciais para casos iguais ou semelhantes, isto ocorreu em relação ao foro privilegiado, primeiramente em relação ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro chefe da casa civil da então presidente Dilma Rousseff, quando em 18 de março de 2016 o ministro Gilmar Mendes decidiu que Lula não poderia ser nomeado, porque significaria, segundo ele, “uma tentativa de obstruir a Operação Lava Jato”.  E continuou afirmando que: “... agora, temos ainda essa medida, a nomeação do ex-presidente da República para o cargo de chefe da Casa Civil, que vem na condição de ser o super tutor da presidente da República, para fugir da investigação que se faz em Curitiba, deixando esse tribunal muito mal. É preciso muita desfaçatez para tentar manipular as instituições desta forma. É preciso ter perdido o limite que distingue instituições de barbárie”. 
Mais uma vez a polêmica declaração do ministro Gilmar Mendes, na prática apenas reforça no seio da sociedade a ideia de que nossa Corte Constitucional é apenas um “tribunal político” onde as decisões são tomadas não com base nos preceitos constitucionais, mas tão somente com o poder político das partes envolvidas, somadas a simpatia ou antipatia do ministro que estiver julgando a demanda. Principalmente quando a sociedade viu, poucos dias depois Moreira Franco que é acusado de receber R$ 3 milhões em propinas em 2014, e um dos principais alvos das delações da Odebrecht, ser nomeado ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da Republica do governo Temer. 
Em situação como dissemos similar a de Lula, que também chegou ao STF onde desta feita, o ministro Celso de Mello em sentido totalmente contrário - neste caso com fundamentação jurídica lógica - decidiu manter a nomeação sustentando que “... a nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no Artigo 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade...” para Celso Mello “... a prerrogativa de foro se traduz em consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal...”. É importante destacar que em relação a Moreira Franco, este já era membro do governo e exerceria as mesmas funções que continuaria a exercer como nomeado ministro. Isto sim deixa claro que a única intenção da nomeação é exatamente garantir o foro privilegiado ao aliado de primeira hora do governo de Michel Temer.
Outra decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal, que a meu sentir contrariou frontalmente a Constituição Federal de 1988, ocorreu quando no julgamento da ação impetrada pela Rede Sustentabilidade que pedia o afastamento do senador Renan Calheiros da presidência do Senado Federal, uma vez que o mesmo figurava como réu em ação penal perante aquela Corte e, portanto, não poderia permanecer em um cargo que o colocasse na linha sucessória da presidência da Republica, conforme o entendimento emanado do próprio STF. 
Pasmem caros leitores, mesmo assim, a maioria dos ministros, contrariando sua própria decisão anterior e a revelia do art. 80 da Carta Magna, que em função da situação política daquele momento, colocava Renan como segundo na linha sucessória da presidência da Republica, mudou o entendimento para afirmar que Renan Calheiros poderia permanecer na presidência da Câmara Alta, não podendo, entretanto, assumir a presidência da Republica. Ao analisar essa decisão, muitos juristas e constitucionalistas entenderam - filio-me a este entendimento - que para respeitar o comando constitucional e manter-se coerente com o próprio entendimento anterior, o Colendo Tribunal deveria ter decidido pelo afastamento imediato de Renan Calheiros, que deveria ser substituído por um senador apto a assumir em caso de necessidade a presidência da Nação.

sexta-feira, 3 de março de 2017

ARMA NÃO FIM DA CORRUPÇÃO

Em minha opinião pessoal quem está propondo ou defendendo a idéia de armar a população para combater a violência violência no País ou é louco ou está querendo aumentar ainda mais os índices de violência e a quantidade de armas nas mãos dos marginais.

Não se concebe uma população que em sua imensa maioria não  está preparada seja para uso prático e tão pouco psicológico de armas de fogo, empunha-las.

Certamente esse despreparo caso isso vier acontecer irá vitimar ainda mais inocentes que serão feridos ou mortos por outros inocentes que se tornarão criminosos. 

De forma que quando estes "guerreiros despreparados" entrarem no campo de batalha  para combater os marginais tentado fazer uma obrigação do Estado, provavelmente tornar-se-ão vítimas destes marginais com suas próprias armas. 

E mais, além de terem suas próprias vidas ceifadas, estes cidadãos que de forma irresponsável foram armados pelo Estado ainda estarão aumentado ainda mais o poder de fogo dos maus elementos que aterrorizam nossas cidades. 

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

NOVA FASE NO PARLAMENTO MARACANAUENSE

Passadas duas semanas de sessões desta nova legislatura na Câmara Municipal de Maracanaú, excetuando-se o primeiro dia (designado consensualmente às bajulações, ou seja, as boas vindas entre os vereadores), destaca-se como ponto positivo o tempo das sessões que passou de uma média de quinze a vinte minutos, para duas horas, tendo sido inclusive quebrado um tabu regimental, quando pela primeira vez foi pedida a prorrogação da sessão cujo regimento interno prever três horas e foi necessário prorrogar por mais uma hora em uma das seis sessões realizadas até quarta-feira dia 18 de janeiro.
A permuta de nomes no parlamento municipal foi da ordem de 47,62%, entretanto, podermos ter como renovação apenas 28,57%, já que os demais de uma forma ou de outra, como se diz nos corredores daquela Casa Legislativa “são raposas velhas da política”. Mesmo assim esta “renovação” foi suficiente para até aqui puxar, acalorados debates, seja entre edis da situação e da oposição e até mesmo entre vereadores da base aliada. Debates estes que para os que não têm costume de acompanhar a atuação do parlamento pode ser um sinal de “racha”, mas para aqueles que conhecem a política é sinal de amadurecimento.
Acredito que esta nova legislatura promete uma nova dinâmica na forma de fazer política, não apenas pela permuta de seus quadros conforme falamos acima, mas principalmente pela exigência da própria sociedade que desde 2012, vem se mostrado a cada dia mais participativa e exigente quanto as ações daqueles que escolhem para lhe representar. Esta nova realidade que vem sendo assimilada e encabeçada pelos novos nomes, ou seja, os “virgens no parlamento” trazem com mais força a produção legislativa para as redes sociais, puxando debates sobre temas importantes em todas as áreas de interesse social.
Infelizmente uma coisa não mudará muito, pelo menos a curto ou médio prazo. Isto é, a produção legislativa formada em sua maioria pelos famosos “requerimentos” (que apenas nestas 06 sessões já superam a casa dos duzentos) onde o vereador pede, o plenário autoriza e o executivo paga a conta, não ocorrerá com a velocidade e a dinâmica que a sociedade exige e o parlamentar anseia. Isto por conta do momento econômico em que o país vive onde o grande arrecadador que é o governo federal vem nos últimos meses efetuando medida de contenção para os próximos vinte anos que visam corte de investimentos em áreas voltadas para o social, tais como emprego e renda, saúde, educação, assistência, que são exatamente as áreas que seriam beneficiadas no pleito dos parlamentos municipais. (Publicado no Jornal da Rua e no Portal da Rua).

segunda-feira, 2 de maio de 2016

APOSTANDO EM NOVAS IDEIAS E NOVOS PROJETOS

Em seu segundo mandato como presidente à frente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional da Região Metropolitana, o jovem em idade, porém experiente profissional de advocacia Raphael Pessoa Mota, com muito trabalho, dedicação e humildade, vem a cada dia conquistando espaços não apenas como advogado militante, mas também como presidente da Seccional da OAB-RMF formada por 16 municípios. Tanto que foi reeleito recentemente, com uma votação expressiva, cabendo de minha parte destaque especial para Maracanaú onde dos 100 advogados aptos a votar (salvo remoto engano) 97 acreditaram no projeto jovem de Raphael Pessoa. Tanto trabalho começa a render-lhe os primeiros frutos, tanto que a mais recente edição da Revista Gente de Ação, traz uma matéria que conta um pouco da trajetória deste jovem de 34 anos que é destacado por aquele periódico como “jovem talento da advocacia cearense”.

Pela natureza de sua militância na advocacia Raphael Pessoa é profundo conhecedor das leis e, por conseguinte das problemáticas cotidianas que envolvem nossa sociedade, características estas que somadas a sua forma dinâmica de interagir com as pessoas vem lhe trazendo para outro campo de atuação na vida pública, a política, assim, recentemente foi convidado por vários amigos (dentre os quais me incluo) a pleitear uma cadeira no legislativo municipal de Maracanaú, fato este que não surgiu ao acaso, já que Raphael Pessoa Mota tem parentesco direto com duas famílias tradicionais da política cearense sendo primo do ex-prefeito Roberto Pessoa, portanto, com raízes fortíssima em Maracanaú e também do sobrinho ex-governador cearense Gonzaga Mota, de modo que Raphael Pessoa é bem articulado entre políticos de renome, como a deputada estadual Fernanda Pessoa, a deputa federal Gorete Pereira, o prefeito Firmo Camurça dentre outros nomes da política cearense e nacional.

A soma destes fatores, política e advocacia, além da nova forma de debater a política que venho presenciando nas conversas com Raphael Pessoa, e o fato de ser um nome novo na política local e, portanto, com novas ideias me conduzem a no momento oportuno apoiar e trabalhar diuturnamente em torno deste projeto para o legislativo que certamente obtendo êxito, certamente renderá bons frutos para Maracanaú em seus mais variados tais como juventude, cultura, esporte, direito e cidadania. 

segunda-feira, 21 de março de 2016

SE DEFENDER O QUE ACREDITO É ERRO, CONTINUAREI ERRANDO.

É notório e inegável os avanços (em minha opinião não foram poucos) durante os governos petistas, em especial nos 02 mandatos do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, tanto que saiu do segundo mandato com os melhores índices de aprovação popular da história do Brasil, e neste ponto, compreende-se a preocupação exacerbada dos partidos derrotados nas eleições de 2014 que aliados a segmentos empresariais e de membros do poder judiciário (juízes, ministros...) que historicamente possuem ligações ocultas com estes seguimentos políticos, acrescente-se ainda a aliança não tão velada com os maiores conglomerados jornalísticos do País, cuja história das últimas décadas demonstra sem margens para erros seu papel preponderante no sentido de manipular fragmentos de informações fornecidos cuidadosamente para induzir aos desprovidos de interesse ou conhecimento político (não são poucos) a defender os interesses daqueles que dos bastidores sombrios manipulam os cordões da imensa marionete chamada povo.
De modo que dentre os erros cometidos pelos governos do PT, o maior deles, foi também aquele que possibilitou sua ascensão ao poder. E qual foi este erro? Aliar-se ao PMDB e outros partidos e políticos que aí se encontram ou se encontraram, (antes do barco começar a vazar água) extorquindo, chantageando e se locupletando como verdadeiros parasitas que sempre foram. Dito isso, reafirmo meu ideário de ser contra o impeachment, não por ser este um instrumento golpista, afinal está previsto na norma. Sou contra sua utilização neste momento pois golpistas estão desvirtuando seu objetivo, não com o intuito de acabar ou pelo menos minimizar os efeitos danosos da corrupção, mas apenas e tão somente para promover uma interrupção no comando da Nação, tirando um governo eleito e substituindo-o pela corja de parasitas que até aqui sugavam apenas das sombras e agora resolveram sair da coadjuvância e efetivamente comandar o esquema. Continuarei sim a defender a Democracia, o Estado Democrático de Direito, Devido Processo Legal e todos os institutos do direito que tenho soado tanto para aprender e tenho comigo o dever legal e moral de preserva-los. Defenderei até o fim, e se isso significar para alguns desinformados ou mal-intencionados que estou defendendo corruptos, que assim seja. O tempo se encarregará de provar que estão ou estiveram equivocados.
Não vejo neste momento condições para uma terceira via com caráter eminentemente de esquerda, e seja como for, irá imperar o dualismo que aí se encontra, nem mesmo se houvesse novas eleições (caso houvesse a saída de Dilma pelo processo do Tribunal Superior Eleitoral), o que não é o caso, já que os golpistas, estão manipulando o instrumento constitucional do impeachment para a derrubada do governo eleito e assim ascender ao poder todos os ladrões que como abutres esperam aumentar o mal cheiro da carne presidencial. Eu vejo como inconcebível que estes bandidos todos citados nas investigações sobre os escândalos de corrupção em curso, assumam o comando do País, mas é exatamente isso que acontecerá. Caso Dilma seja derrubada, Moro fará como Joaquim Barbosa e inventará uma desculpa esdrúxula para tirar o time de campo. Afinal, notícias dão conta de que seu genitor tenha sido o fundador do “ninho tucano” em seu estado.

OS TENTÁCULOS DO GOLPE

Caso se concretize o golpe levado a efeito por adversários e “aliados” do governo petistas, os planos de coalizão para a governabilidade no novo governo (com velhas e carimbadas figurinha) que será formado basicamente por PMDB e PSDB envolve um esquema já conhecido e não tão complicado, e ficou claro na entrevista concedida ao jornal o Estado de São Paulo, pelo senador José Serra hoje 21/03. De suas palavras extrai-se o seguinte:
O ACORDO: 
01“... Temer não interfere nas eleições municipais deste ano (2016) ...” ou seja, permite com isso que o PSDB amplie suas bases por todo o País preparando assim o terreno para a presidência da república em 2018.
02 - “...Temer não será candidato a reeleição...” isto é, o acordo é que o PMDB terminará os 03 anos e os tucanos (com o PT, Lula e Dilma fora do páreo) elegerá facilmente até mesmo o “funga-funga” presidente da república.
03 - “...não haverá uma caça às bruxas…”, este é um sinal claro de que na nova coalizão formada por Serra, Aécio, Fernando Henrique, Temer, Michel e Cunha, não haverá espaço para investigações sobre o “novo governo e seus integrantes".
Assim, será articulado com apoio incondicional de seus tentáculos no judiciário o fim das investigações e deste dia em diante, “Lava Jato” voltará novamente a ser apenas um lugar onde se lava carros.
A mídia voltará a exibir diariamente Titanic, Lagoa Azul, e quem sabe até o o Túnel do Tempo, e quando quisermos matar a saudade de termos como corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa etc.… teremos que buscar nos livros de direito. E mais, aqueles que ousarem falar sobre estes assuntos serão taxados de petistas saudosistas, baderneiros, ou pior ainda serão presos.
E o juiz Sérgio Moro, bem Moro a exemplo do que fez Joaquim Barbosa na época da Ação Penal 470 (Mensalão) “será ameaçado" e abandonará o caso, ou receberá uma promoção para ministro de uma das Cortes Judiciárias do País.
Finalmente o PSDB que por diversas vezes afirmou que discutir cargos e ministérios é uma política fisiologista, irá definir quantos ministérios terá nesta “nova janela para o futuro”.

Conforme afirma Serra na entrevista: “... o PSDB deve esperar para discutir cargos...’ isso é evidente Serra, deixa o defunto ser enterrado. Lógico que Temer e Serra já definiram sua posição no governo pós golpe, ou seja, Serra será ministro da economia, deixando o caminho livre para “funga-funga” em 2018. Já o PMDB, bem os pemedebistas em 2018 voltarão a sua posição originárias, nos bastidores comendo... comendo.... e reclamando uma abocanhada maior.

sábado, 19 de março de 2016

EM DEFESA DA DEMOCRACIA

“... o princípio da imparcialidade pressupõe uma série de outros pré-requisitos, supõe por exemplo que seja discreto, que tenha prudência, que não se deixe contaminar pelos holofotes e se manifeste no processo depois de ouvir as duas partes...” (Teori Zavaschi, Ministro do STF)

É impressionante, nós que defendemos o Estado Democrático de Direito, os Princípios Gerais do Direito como a legalidade, presunção de inocência, imparcialidade do juiz, o devido processo legal, quando nos manifestarmos em nossos perfis ou páginas pessoais somos constantemente atacados, por aqueles que se dizem lutar em favor do Brasil, fazem questão de nos agredir com palavras chamando-nos de corruptos ou defensores de corruptos etc.., etc.., etc.., o que mostra o desespero dessas criaturas, que não conformadas em postar nas suas páginas pessoais, textos reacionários, carregados de ódio, rancor e violência contra aqueles que pensam diferente, ainda nos marcam nestas postagens, nos provocando e nos desafiando, e quando não respondemos veem em nossos perfis e destilar seu veneno contra nós como se eles fossem os santos e nós que pensamos diferente os demônios que precisam ser exorcizados. Entretanto, sabendo eles ou não o demônio se manifestará exatamente se este golpe disfarçado sob o manto de uma falsa legalidade se tornar efetivo.

 Em minhas postagens defendo meu ponto de vista, não marco nenhum internauta que pense diferente, não vou em perfis pessoais comentar postagens de ninguém, exceto nos grupos próprios para debate. Respeito portanto, que pensa diferente, contudo, ultimamente venho sendo digamos assim atacado por meus posicionamentos, inclusive por pessoas que se dizem meus amigos, então quero deixar claro o seguinte, a maior prova de amizade que você pode dar é não deixar que o contraditório afete a amizade, se você não consegue fazer isso e deseja manter a amizade evite vir me criticar por minhas escolhas políticas em minha página pessoal, pois se eu tiver que escolher entre uma “amizade” e meus posicionamentos pessoais, certamente escolherei este em função daquele, porque entendo que uma amizade que não resiste a diversidade de ideias, não é verdadeiramente uma amizade.

Mesmo quando se deixa claro que não estamos defendendo (de acordo com dezenas de pessoas com as quais conversei ontem durante as manifestações) Lula, Dilma ou o PT, mas sim o respeito a Constituição Federal, as leis e a democracia, e que assim como não concordamos com crimes eventualmente cometidos pelos governantes ou quaisquer outros políticos e mesmo pessoas comum do povo, também não concordamos juízes seja de primeira ou de última instância que usam o Poder Judiciário como escudo para atender a interesses outros que não os da Justiça, (isso vem acontecendo de forma clara e evidente  quando estes julgadores passam atropelam preceitos legais e seguindo um script determinado por parte da mídia, que por sua vez servem aos interesses de políticos inconformados com a derrota ou que tiveram seus interesses pessoais sobrestados) transformando meras denúncias cujas investigações ainda não foram concluídas em condenações sumárias, determinando vazamentos seletivos de partes de investigações, com o único propósito de aumentar ainda mais a instabilidade política do País e mais, correndo o risco de criar uma onde violências sem precedentes na história do Brasil moderno.

E mais, a promover estes vazamentos pré-ordenados de evidências sob investigação, estes julgadores te, por único objetivo de implodir um governo que desde a sua eleição em 2014, luta incansavelmente pela governabilidade e pelo consequente equilíbrio da política econômica. Isso porque foi eleito apoiado por uma base aliada covarde, chantagista e traiçoeira, que como verdadeiros parasitas em hospedeiros sugam até a última gota de sangue e em seguida, articulam com os revoltados da oposição uma forma de assumir um poder que legitimamente não lhe foi outorgado. Concordo plenamente que Lula, Dilma e quem quer que seja, pague por eventuais crimes que tenha cometido, o que não concordo é que um juiz de primeiro grau que tem o dever legal processar e julgar com imparcialidade, use de subterfúgios vis, como a divulgação de partes selecionadas de uma investigação jogando para a plateia através de veículos de comunicação cujos donos a história já demonstrou de que lado estão, para assim, de forma irreversível crie um ambiente caótico e de insegurança para a economia, para governabilidade e principalmente para os cidadãos desta “Pátria Que Nos Pariu.

Quanto ao fato de Lula haver afirmado que temos um Superior Tribunal de Justiça acovardado, uma Suprema Corte (STF) acovardado, uma Câmara de Deputados acovardada, um Senado Federal acovardado, um presidente da Câmara F***** um presidente do senado F**** (lembrem-se que não estamos falando de nenhum Franciscano e sim de Cunha e Renan) e um bando de deputado tudo sendo investigado, conforme já demonstrei anteriormente no que se refere as instituições acovardadas, não há nenhuma inverdade nisso, pois todas elas atuam ao sabor das repercussões midiáticas, de forma que se Nero atear fogo no País e não sair na mídia, não haverá processo, por outro lado se alguém conseguisse acender um fosforo dentro d’água  e a mídia anunciasse como incêndio criminoso, certamente julgariam até os peixes que naquela água estivessem. De forma que Lula não falou nenhuma mentira, mas conhecendo profundamente o senso de vingança e a mediocridade das pessoas, o senhor Sérgio Moro, cumpriu o papel que lhe foi atribuído e literalmente jogou M**** no ventilador e cagou não apenas o Lula ou o governo petista, mas sim a imagem do País até a quinta geração.

De modo que passamos por período de colônia de Portugal, vivemos o Brasil Império, o Regime Militar (anos de chumbo) e agora com a politização do Judiciários passamos a viver o regime de exceção onde as instituições políticas e democráticas do Brasil funcionam não de acordo com o que determina a lei, mais sim conforme os ditames dos julgadores que usam não a lei, mas sua interpretação de acordo com os interesses e a conveniência dos que representam. Vejam que as leis dos homens agora comparando mal igualam-se a Palavra de Deus, quando o julgador não concorda com a aplicabilidade literal ou quando esta aplicabilidade não se coaduna com seus interesses, ele faz sua interpretação personalíssima, assim como quando o religioso descorda de outro cria sua própria religião e saem em busca de fieis que lhe pague o dizimo. 

segunda-feira, 14 de março de 2016

É BURGUESA SIM

Os milhares de comentários a respeito da imagem daquele casal cujo homem é banqueiro (trabalha em Banco, instituição financeira e não banco de praça), seu cachorro e com suas crianças conduzidas por uma babá, foram a Avenida Paulista participar da manifestação contra o governo petista de Dilma Rousseff, em minha concepção o que estava ali simbolizado era que uma classe social que sempre foi dominante, participando de uma manifestação de rua contra um governo trabalhista, era algo inusitado no Brasil.

E também em minha visão (alguns podem até chamar de estreita, eu chamo de proletária) alguns valores se inverteram, isso porque até então era comum aos trabalhadores assalariados protestavam enquanto banqueiros, empresários entre outros burgueses nos chamavam/chamam de baderneiros, preguiçosos, marginais etc....

Ou seja, aquela imagem para mim simboliza que uma classe que ao longo das décadas da história do Brasil sempre foi favorecida em detrimento da classe pobre e trabalhadora (assalariados já que os ricos também "trabalham"), hoje estava participando de uma manifestação contra um governo de trabalhadores que tirou milhões de pessoas da miséria e proporcionou condições dignas de educação, habitação e alimentação, a quem antes vivia ao relento, sem ter o que comer, o que beber, o que vestir, onde morar e sem sequer saber o que era uma escola.

Entretanto, os defensores dessa classe historicamente favorecida e dominantes percebendo a situação, imediatamente trataram de reverter o jogo e começaram a jogar com armas que conhecem muito bem, que são a discriminação e o pré-conceito, só que com uma diferença, desta vez ao invés de deferirem contra os trabalhadores assalariados procuraram imagens de pessoas negras com condições sociais e econômicas favoráveis e começaram a fazer questionamentos preconceituosos do tipo “e se a empregada fosse branca” bla bla bla como se a questão fosse a cor da pele e não a condição social.  


Em todo caso a Forbes ao divulgar os 100 mais ricos do Brasil, não significa que temos apenas 100 ricos. Então acredito que 4 ou 5 milhões de pessoas neste país tenham potencial burguês e sim essa manifestação tem todas as características de uma manifestação burguesa conduzida pelos políticos derrotados na eleição de 2014. Ai alguém diz, mas os políticos não estavam presentes. E eu respondo, claro que diretamente não. Mas estavam ali representados pelos organizadores, tanto é assim que cores e slogans destes movimentos confundem-se com cores e slogans de partidos e candidatos derrotados ou pré-candidatos nas próximas eleições.

A MATEMÁTICA INEXORÁVEL DO VOTO CEARENSE DESAFIA A ACIDEZ DE CIRO GOMES

Por Eudasio Menezes As movimentações estruturadas na corrida ao Palácio da Abolição trazem um desenho técnico fascinante - e, para muitos os...