sábado, 29 de agosto de 2020

ELEIÇÕES 2020



No próximo dia 31 de agosto indo até 16 de setembro, será o prazo para a realização das convenções partidárias, quando os partidos efetivamente confirmarão (ou não) como candidatos os nomes daqueles que até então se apresentam como pré-candidatos a prefeito e vereadores. Durante o chamado período de pré-campanha em Maracanaú se apresentaram mais de 300 pré-candidatos a vereadores e vereadoras, indicando em média uma concorrência de pelo menos 15 candidatos para cada vaga no Legislativo Municipal. 

Até o momento também se apresentaram aos munícipes pelo menos seis nome como pré-candidatos a prefeito, sendo eles: o deputado Federal Roberto Pessoa; o deputado Estadual Júlio César Filho; Daniel Bayma, ex-vereador e ex-secretário de juventude de Maracanaú na atual gestão Firmo Camurça; o empresário Francisco Moura; o filosofo, pedagogo e servidor público estadual Carlos Eduardo; o guarda municipal de Maracanaú, dirigente sindical e Conselheiro Municipal de Saúde Markos Gomes.

A pré-candidatura do deputado federal Roberto Pessoa a prefeito de Maracanaú, conta com o apoio da base de sustentação da atual gestão municipal e tem consolidado seu nome entre as lideranças política e pré-candidatos a vereador no município onde foi prefeito por dois mandatos consecutivos, e ajudou sobremaneira na eleição e reeleição do atual prefeito Firmo Camurça com quem mantém uma amizade e aliança política inabalável.

Neste período de pré-campanha Pessoa tem aproveitado para conversar com pré-candidatos a vereadores de sua base política e lideranças políticas locais das quais vem recebendo amplo apoio para que realmente apresente seu nome como candidato a prefeito na convenção do PSDB marcada para 08 de setembro. Muitas lideranças tem se manifestado nas redes sociais para demonstrar seu apoio e falar um pouco dos avanços e do desenvolvimento e do que foi a história de Maracanaú, antes e depois da gestão de Roberto Pessoa de 2005 a 2012.

As demais candidaturas se apresentam à sociedade maracanauense com viés oposicionista, contudo, nenhuma ação significativa que contribuísse com o desenvolvimento da cidade se viu por parte dos pré-candidatos ao longo dos anos, exceto claro, os discursos eloquentes, contundente e vazio de propostas e projetos que são trazidos nos períodos pré-eleitorais, e como se fosse um “déjà vu” dos anos anteriores.

Dos demais pré-candidatos que estão se apresentando a sociedade maracanauense, merece destaque a do filho do ex-prefeito e atual vereador de Maracanaú Júlio César Costa Lima. deputado estadual Júlio César Filho é líder do governador Camilo Santana na Assembleia Legislativa e nesse período se mostrou um “fiel escudeiro” do governador, mesmo em questões que muitos consideram indefensáveis, a exemplo do sequestro dos equipamentos de saúde de instituições privadas de Maracanaú para outros municípios em plena pandemia ou mesmo da Policlínica e o Hospital de Campanha que nunca funcionaram.

Por fim o Partido dos Trabalhadores, que nas eleições deste ano, resolveu apresentar candidatura própria com o nome de Daniel Bayma, ex-vereador e ex-secretário de juventude de Maracanaú na atual gestão Firmo Camurça. Ressalte-se que o fato de Daniel ser filiado e membro das direções municipais e estadual do Partido dos Trabalhadores (mesmo partido de Camilo Santana) e Júlio César Filho ser de outra legenda pode deixar o governador em um dilema: irá apoiar a candidatura de seu fiel escudeiro e ser infiel com seu partido, ou abandonará seu defensor e demonstrará sua fidelidade ao seu partido apoiando Daniel.

Assim como eu, há quem diga, que até as convenções petistas, a pré-candidatura de Daniel Bayma (que tem como pré-candidato a vice-prefeito o ex-pré-candidato a prefeito da REDE Eudasio do Paju), pode desaguar numa vice de Júlio César Filho, pois todos sabem que os Costa Lima (Pai e Filho) não abrem mão da cabeça da chapa, pois isso é uma questão de sobrevivência política para eles. De sorte que seria mais cômodo para o governador articular junto ao PT estadual e convencer um membro de seu partido a abdicar da candidatura própria e ocupar a vice de Julinho, em nome da unidade.

Embora não seja novidade, pois já vinha sendo costurada nos bastidores do PT local há pelo menos um ano, merece destaque nas eleições de 2020, a candidatura do Partido dos Trabalhadores, já que o Partido vem numa aliança pontual e pragmática com o Roberto Pessoa desde o ano 2000 quando renunciou à candidatura própria o apresentador e Radialista Cláudio Pinheiro para apoiar Roberto Pessoa como candidato a prefeito de Maracanaú nas eleições daquele ano, a qual perdeu para o então prefeito Júlio César Costa Lima, por pouco mais de 2.800.

Em 2005, quando Roberto Pessoa assumiu seu primeiro mandato como prefeito da cidade, o Partido dos Trabalhadores passou a compor sua base de apoio gerindo secretarias municipais e ocupando cargos na gestão. Situação que se manteve até agora na gestão Firmo Camurça, quando Daniel anunciou sua pré-candidatura e por força da legislação eleitoral, teve que pedir desligamento do cargo de secretário de juventude que ocupou até recentemente. 

segunda-feira, 8 de junho de 2020

GOVERNO FEDERAL MANIPULA OS DADOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Finalizado os primeiros sete dias de flexibilização do isolamento social, embora estados como o Rio de Janeiro, São Paulo e Ceará por exemplo tenham anunciado a manutenção de lockdown em algumas de suas cidades, percebe-se que os números continuam em linha ascendente. Isto é de fácil constatação quando comparados os números de domingo (07 de junho) com segunda-feira (01 de junho) data do início da flexibilização.

Quanto aos números da pandemia divulgados pelo ministério da saúde, não há qualquer segurança ou certeza em relação a totalização, já que após cinco dias manipulando as informações visando esconder a real situação, o governo divulgou e esconder uma coisa para a imprensa e publicou outra no portal do ministério da saúde. Entre as duas informações existe uma diferença para menor de 6.331 casos confirmados e 857 mortes.

Contudo, considerando os números de 1º de junho (526.447 casos confirmados e 29.937 mortes) e os que foram divulgados no portal do ministério da saúde ontem 07 de junho, passamos para 691.758 casos confirmados e 36.455 mortes. Se levarmos em consideração o número divulgado para a imprensa, teremos que acrescentar 6.331 aos casos confirmados e 857 no quantitativo de mortes.

E mais, a manipulação dos dados pelo governo federal afeta diretamente a taxa de mortalidade e o índice de letalidade, senão vejamos: se considerarmos os números registrados segunda-feira dia 01 de junho em relação aos números divulgados no portal do ministério da saúde ontem, teremos uma taxa de mortalidade média de 931 pessoas mortas por dia ficando o índice de letalidade em 5,27%. Já se considerarmos os números divulgado para a imprensa ontem à noite a taxa de mortalidade média de 1.054 pessoas mortas por dia ficando o índice de letalidade em 5,44%.

Portanto, ainda que o governo federal tenha alterado a metodologia de divulgação das informações, com a clara intenção de dificultar o acesso às informações em relação aos números do Covid 19 no Brasil, e que também esteja fazendo a recontagem no sentido de diminuir o quantitativo de óbitos, atribuindo outras causa mortis, e embora tenham sido identificadas comorbidades em algumas vítimas que vieram à óbito, não dá para esconder o fato de que esses óbitos se deram por agravamento da condição preexistente em decorrência do novo Coronavírus.  

Tentar excluir das estatísticas pessoas que por ter uma situação de comorbidade, perderam suas vidas por agravamento dessa condição em decorrência do coronavírus, é tentar mascarar a realidade e enganar o povo, para dizer o mínimo. Seria por exemplo dizer que uma pessoa que possui uma doença preexistente e vem à óbito vítima de um atropelamento, morreu em decorrência de sua situação de comorbidade e não em consequência do atropelamento.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR: O DIREITO AO JUS-ESPERNIENDE


Lendo algumas lamúrias de alguns candidatos nas redes sociais em relação a eleição para o Conselho Tutelar de Maracanaú, que se avizinha, sobre ser injustiçado por que nas palavras desses “lamuriantes” a Comissão Organizadora do processo eleitoral estaria cometendo injustiça e prejudicando candidatura e/ou candidatura ao não disponibilizar locais de votações em determinados locais, enumerando seis bairros do município onde segundo as queixas não haveria local de votação o que seria prejudicial ao queixoso.
Fiquei curioso e estupefato com tanta injustiça, então procurei verificar a procedência da denúncia. Primeiramente fiz um comparativo em relação aos eleitores daqueles bairros, tomando por parâmetro os eleitores aptos desse ano, em comparação aos votantes na eleição para o Conselho Tutelar em 2015. Então vejamos:
Conforme falei em postagem anterior, naquele ano votaram 14.708 pessoas, para um total de 153.026 eleitores aptos. Isso convertido em percentual representa 9,61% de participação do eleitorado na eleição para o Conselho Tutelar de Maracanaú em referência a 2015.
Muito bem, considerando que a participação do eleitorado no processo de escolha do Conselho Tutelar de Maracanaú este ano de 2019, ocorra na mesma proporção de 2015, ou seja, 9,61%, se levarmos em conta que atualmente estão aptos aproximadamente 157.000 eleitores, teríamos então 15.090 votantes no processo eleitoral.
Agora, guardando a mesma proporção, se aplicarmos esse percentual de 9,61% que é a participação total do eleitorado na escolha dos Conselheiros Tutelares nos eleitores dos seis bairros mencionados na queixa virtual que possuem um total de 25.143 eleitores aptos, teríamos então um total de 2.417 eleitores votando no processo de escolha dos Conselheiros.
Finalmente, se considerarmos que o candidato mais votado aquela época - 2015 - repetisse sua votação que foi de 2.758 votos - o que já seria um grande feito -convertendo essa votação em percentual e aplicando ao eleitorado atualizado de 2019 que é de 157.000 aptos, obteríamos um percentual de 1,76%.
 Agora aplicando este percentual de 1,76% no total de eleitores dos seis bairros mencionados nas citados nas lamúrias virtuais, poderíamos seguramente afirmar que a perda desse candidato nos bairros citados seria de 0,03% em relação ao total do eleitorado apto, ou seja, 42 votos.
  Ocorre que nem isso pode ser confirmado, já que segundo as informações que chegaram até mim, nenhum bairro deixou de ser contemplado com locais de votação. O de fato ocorre é que o Tribunal Regional Eleitoral prezando pela otimização e o princípio da economicidade transfere os eleitores dos menores colégios para os maiores imediatamente mais próximo. Assim, a título ilustrativo, colégios como o Santo Antonio do Pitaguary por exemplo, que possui 508 eleitores poderiam somar-se aos do Horto que possuem 2.976.

sábado, 27 de julho de 2019

RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

No início de 2018, o município de Maracanaú, assim como quase todos (senão todos) os municípios e o próprio governo do estado do Ceará foram notificados pelo Tribunal de Contas do Estado Ceará, que tomando por base os dados do SIM - Sistema de Informações Municipais de 2017, apontou possíveis acúmulos ilícito de cargos públicos e/ou incompatibilidade de horários praticados por seus servidores.
No caso de Maracanaú, a Corte de Contas Cearense, identificou e notificou a prefeitura que aproximadamente 800 servidores que supostamente estariam incorrendo nas ilicitudes apontadas acima. De pronto o senhor prefeito determinou a Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais do Município, que adotasse as providências necessárias para averiguação dos fatos narrados pelo TCE-CE.
A Secretária de Recursos Humanos à época professora Rita Helena Fonseca Bessa (Tia Rita) determinou que uma Comissão Preliminar, com o auxílio das secretarias de origem de cada um dos servidores listados pelo TCE, os notificasse para apresentar documentos visando comprovar sua situação de regularidade. E nesta fase inicial que teve a frente a servidora Danúbia Rocha da Coordenadoria Administrativa, mais de 458 servidores comprovaram sua situação de regularidade funcional.
Contudo, aproximadamente 342 servidores não responderam ao chamado da secretaria, ou apresentaram documentos insuficientes para comprovar sua regularidade funcional e por essa razão, em abril de 2018, por determinação do prefeito Firmo Camurça, a Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, constituiu uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar inicialmente presidida pela Procuradora Fabiola Pedrosa e que passei a presidir no início desde ano, para analisar e processar cada caso, e assim, recebemos a incumbência de analisar os 342 nomes restantes.
Deste modo, a partir daquela data (abril de 2018) respeitando o Devido Processo Legal, a Ampla Defesa e o Contraditório, assegurados pela Carta Magna Brasileira, foram instaurados 342 Processos Administrativos Disciplinares, através dos quais todos os servidores foram ouvidos em audiências, sendo-lhes ofertado o prazo estatutário para produção das provas intendessem necessários e  apresentação de defesa conforme cada caso.
Ressalte-se que por lei, cada Processo Administrativo tem uma duração média de 60, podendo ser prorrogado por um período igual, conforme a complexidade de cada caso. Assim, neste mês (julho de 2019), um ano e quatro meses depois, estamos concluindo a missão que nos foi confiada, e nesse período podemos contar com o apoio incondicional e autonomia que nos foi conferida pelo prefeito Firmo Camurça, pela ex-secretária de Recursos Humanos e Patrimoniais Tia Rita e pela atual Vládia Camurça.
É digno de registro também que esse trabalho não teria sido possível sem o compromisso e o empenho de pessoas como a Procuradora Municipal Fabíola Pedrosa, os servidores André Aragão, Suely Felipe, Luís Gustavo, Adams Pereira e a estagiária Brenda Pinheiro dentre outros que de alguma forma contribuíram, além é claro do apoio e orientação permanentes do Procurador Geral do Município Dr. Carlos Eduardo de Almeida e do Controlador Geral Francisco Eduardo Ribeiro.
Como resultado do trabalho realizado por esta equipe, dos 342 procedimentos instaurados, 1,46% estão tramitando com prazo para a apresentação de defesa. 4,39% serão instaurados nos próximos dias. 86.55% do total comprovaram sua situação de regularidade no curso do processo, dos quais em sua grande maioria tratava-se apenas de incompatibilidade de horários, possível de ser resolvido através de uma adequação de escala de serviços.
Entretanto, embora a demissão não fosse o foco principal deste trabalho, alguns servidores estavam acumulando cargos ilicitamente, ou seja, em desacordo com o que preceitua o art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição Federal de 1988. Assim, dos 422, aproximadamente 4,39% não comprovaram sua situação de regularidade funcional e foram demitidos, enquanto 3,22% pediram exoneração, optando por ficar com os cargos que ocupavam em outros entes da federação.
Registre-se somadas demissões e exonerações, acima possibilitou uma redução média anual da ordem de aproximadamente R$ 1.200.000,00 na folha de pagamento. Dentre os demitidos e/ou exonerados, 53,85% tinham vínculo efetivo, 15,38% eram instáveis, 3,85% possuíam vínculo regular e 26,92% eram detentores de contrato por tempo determinado.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DE MARACANAÚ

Trocando umas ideias hoje pela manhã com Helinho Tavares um dos membros da Comissão Organizadora do processo eleitoral para escolha dos novos Conselheiros Tutelares de Maracanaú, que acontecerá no dia 06 de outubro próximo. De acordo com Helinho Tavares, no início do processo 32 (trinta e dois) candidatos se inscreveram para disputar uma cadeira no Conselho Tutelar de Maracanaú.
Destes 32 candidatos, após análise dos critérios iniciais, 09 (nove) foram eliminados, restando 23 (vinte e três) aptos a realizarem a prova psicológica, na qual foram eliminados mais 08 concorrentes, restando 18 aptos que seguirão para a próxima fase que acontecerá no dia 11 de agosto.
Esta fase de acordo com as alíneas “a” e “b” do item 5.1 do Edital nº 001/2019 que dispõe sobre a convocação do Processo Unificado para Eleição do Conselheiros Tutelares de Maracanaú, consiste em uma prova objetiva com 50 questões de múltipla escolha, valendo 2,0 pontos cada uma, totalizando ao final 100 pontos, além de uma produção textual (redação) que também valerá 100 pontos.
Ainda de acordo com o Edital nº 001/2019, o conteúdo da prova objetiva abordará questões relacionadas a Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de questões apresentadas, ou seja, das 50 questões da prova objetiva, será aprovado o candidato que acertar pelo menos 30.
O candidato também será avaliado através de uma produção textual (redação), que consistirá na elaboração de um texto narrativo, dissertativo ou descritivo, a partir de tema pré-definido, abordando assuntos relacionados a infância e a juventude, na qual o candidato para ser aprovado terá que atingir um mínimo de 60 pontos.
CURIOSIDADE
Nas eleições para o Conselho Tutelar de Maracanaú deste ano estão aptos a votar 157.000 mil eleitores, portanto, 3.974 a mais do que em 2015 quando estavam aptos 153.026 dos quais apenas 14.708 votantes compareceram às urnas, representando uma participação efetiva de 9,61% dos maracanauenses naquele processo eleitoral, sendo que o candidato mais votado atingiu 2.758 votos, ou seja, 1,80% dos eleitores aptos e o menos votado alcançou apenas 267 votos, o que representa 0,17% do eleitorado apto.

No pleito daquele ano o conselheiro eleito mais votado contou com um amplo apoio da base do governista tanto Executivo quanto no Legislativo, já para 2018, embora uma alteração na Lei Federal, tenha lhe possibilitado ir para a terceira eleição consecutiva, parece que sua caminhada será bem mais árdua, já que as informações chegadas ao meu conhecimento dão conta de que com sua ida para a oposição, o maior apoio político que recebeu foi do vereador que se auto-intitula como única oposição verdadeira ao governo municipal.

Outro fato relevante é está é a terceira candidatura seguida do candidato ao Conselho Tutelar de Maracanaú, e. apesar da Lei Municipal que regulamenta o Conselho Tutelar em Maracanaú, permitir uma única reeleição sua candidatura tornou-se possível graças a uma alteração na Lei Federal, passou a permitir que o candidato concorra indefinidamente por quantas vezes ele queira.

terça-feira, 16 de julho de 2019

DEPUTADO ROBERTO PESSOA E A PEC DA PREVIDÊNCIA

Dos 513 deputados federais brasileiros 379 votaram pela aprovação da Maldita PEC da Previdência do governo BolsonARIANOS, e dos 22 parlamentares federais cearenses 11 votaram contra e 11 a favor e dentre estes o meu deputado federal Roberto Pessoa, com o qual tive a oportunidade de conversar várias vezes, antes da PEC Maldita ir a Plenário, e mesmo no dia que ela foi para votação.
Neste ponto cabe abrir um parêntese para destacar que Roberto Pessoa votou pela aprovação da PEC BolsonARIANA, sim, mas também lutou e votou favorável à manutenção dos direitos dos trabalhadores rurais, das pessoas sem renda, para que estas continuassem a receber ao menos um salário mínimo como Benefício de Prestação Continuada, pela manutenção dos direitos dos professores, pela não desconstitucionalização das regras referentes para aposentadoria.
Estou satisfeito com o voto dele? Claro que não. Mas entendo que ele é um homem e um político de palavra e deve ter assumido algum compromisso para votar desta forma, seja como o governo em troca da antecipação na liberação de emendas impositivas para os municípios por ele representados, (espero que se for este o caso que a maioria destes recursos venha para nossa cidade Maracanaú), seja acordos com empresários em troca da promessa de investimentos nos municípios que ele representa, (em especial para Maracanaú). Em todo caso espero que qualquer que tenha sido seu compromisso para votar sim, o retorno valha a pena.
E sobre esse assunto, vieram me questionar, sendo eu contra a PEC Maldita e contrario ao governo BolsonARIANO, se acaso o deputado Roberto Pessoa fosse candidato a prefeito de Maracanaú em 2020, eu votaria nele. Minha resposta foi: claro que sim. Afinal não sou hipócrita como fazem muitos aqui de pensar que somente o voto de Roberto Pessoa foi responsável pela aprovação desta PEC dos Infernos.
E mais, se não, quando ele for o candidato a prefeito em 2020, votarei assim como milhares de maracanauenses, não pensando no seu voto pela aprovação da reforma da previdência BolsonARIANA, mas sim em tudo de bom que ele fez por Maracanaú e sua gente, nos 08 anos em que administrou nossa cidade e que o prefeito Firmo Camurça vem dando continuidade nos últimos 06 anos, que sucedeu Roberto Pessoa.
Quando vejo algumas supostas lideranças de nosso município, se posicionando nas redes sociais, como se o voto do deputado Roberto Pessoa sozinho, fosse responsável pela aprovação desta PEC Miserável, que não custa dizer obteve 379 votos favoráveis, portanto, 71 votos além do necessário), duas coisas me vêm à mente:
 A primeira delas é o tamanho da hipocrisia destas pseudo lideranças, que fingem preocupar-se com a situação precária e o sentimento de angustia que vivem os trabalhadores neste momento, para dar vasão aos seus discursos mesquinhos, não visando a proteção dos direitos dos trabalhadores, mas simplesmente de olho em seus próprios umbigos e visando os interesses politiqueiros, nas eleições que se avizinham.
A segunda coisa que penso é como preocupa aos pequenos, aqueles que pensam grande na política, porque não é de hoje, que os carcarás medíocres se reúnem em bandos, para tentar derrubar Roberto Pessoa que passou a ser uma ameaça aos interesses mesquinhos de alguns saudosistas, que anseiam em voltar ao poder em Maracanaú, para se locupletar e completar ou reabastecer suas fortunas, como faziam em uma passado que remonta a uns 14 a 15 anos atrás.
Esse tipo de discurso demagogo e hipócrita, só pode partir de mentes medíocres, ou pior ainda alguns ditos revolucionários de araque, que se dizem representar algum tipo de segmento profissional ou social, fazem uso deste tipo de expediente e argumentos, usando seus ditos representados como trampolim pra fazer acordos escusos em benefícios próprios e com isso tentar lucrar seja, política ou financeiramente falando. Mas o melhor é que no fim de tudo, o crescimento desse tipo de pessoa é igual ao de um rabo de cavalo (para baixo) e sua tranquilidade iguala-se ao intermitente vai e vem do rabo de um porco,

domingo, 23 de junho de 2019

OPERAÇÃO BANDEIRANTE x OPERAÇÃO LAVA-JATO


Geralmente sejam em períodos que antecedem aos governos ou durante sua existência existe por traz uma ou mais estrutura de poder que lhe dê sustentação. Isso acontece desde a antiguidade e a história está cheia de exemplos, mostrando que geralmente quando essa estrutura de poder não nasce arbitrária, acaba por tornar-se no curso de sua existência.
Falando de Brasil, tivemos como exemplo desse tipo de órgão de controle, durante o período da Ditatorial Militar Brasileiro uma estrutura organizada de poder lhe deu sustentação e sob a orientação Norte-Americana, sob a falsa bandeira de combate ao comunismo, manteve no Poder um governo de “Generais”, que reprimiu fortemente os movimentos partidários, estudantis e sociais que lhes eram contrários.
Essa estrutura de sustentação do Poder durante a Ditadura Militar Brasileira, chamava-se DOI-CODI, ou Destacamento de Operações de Informação do Centro de Operações de Defesa Interna que foi um órgão de inteligência e repressão do governo brasileiro subordinado ao Exército, durante o regime inaugurado com o golpe militar de 1964, que tinha por missão primária combater inimigos internos e sob o falso pretexto de ameaça a segurança nacional, cometeu a mais cruéis atrocidades, com os brasileiros que se insurgissem contra aquele período de opressão de nossa história.
E a exemplo de outros órgãos de repressão brasileiros no período, a sua filosofia de atuação era pautada na Doutrina de Segurança Nacional, formulada no contexto da Guerra Fria nos bancos do National War College, instituição norte-americana, e aprofundada, no Brasil, pela Escola Superior de Guerra (ESG). Essa estrutura nasceu a partir de uma “Operação” denominada Bandeirante (OBAN), criada em 2 de julho de 1969 em São Paulo, com o objetivo de coordenar e integrar as ações dos órgãos de repressão a indivíduos ou organizações que na visão do governo dos generais representassem ameaça à manutenção da segurança do regime.
Na atualidade vivenciamos uma situação semelhante, em relação a chamada Força Tarefa “Operação Lava-Jato, que guardadas as proporções e o modus operandi, traz sutis diferenças. Naquele tempo o DOI-CODI surgiu para por meio da força repressiva - usando inclusive a tortura e ao assassinato como meios coercitivos - dar sustentação ao governo dos generais.
A Operação Lava-Jato por sua vez, que conforme amplamente noticiado na mídia brasileira e estrangeira, principalmente com as últimas revelações do The Intercept, também tem estreitos laços com os Norte-Americanos, veio inicialmente não para dar sustentação a um novo governo, mas sim para em nome da Lei, mas a desrespeitando por completo, preparar o caminho para o “novo governo” que ai está.
Para alcançar seu objetivo, os integrantes da Operação Lava-Jato, sob a orientação de um Juiz Federal, treinado pelas Agências de Inteligência (Espionagem) Norte-Americana, usaram a mídia para insuflar ao povo, que mais uma vez foi usado como massa de manobra, possibilitando assim a derrubada um governo popular, que apesar dos erros - principalmente em relação as alianças políticas - mudou a fisionomia brasileira, tirando-o da obscuridade e da subserviência aos Norte-Americanos e colocando o País como protagonista na história, como o País que tirou milhões de brasileiros da miséria.
Os métodos obscuros e ilegais desse “...grande acordo nacional com o Supremo com tudo...”, começaram a vir a público agora, e vem mostrando as artimanhas, abusos e ilegalidades de que lançaram mão para derrubar um governo democraticamente eleito, por um crime de responsabilidade inexistente, com um processo de impeachment pré-fabricado, já que Dilma foi inocentada  depois. E mais, se pedalada fosse crime, todos os presidentes da República brasileira deveriam estar na cadeia.
Não importa se os métodos usados para divulgar os diálogos criminosos trocados entre o então Juiz da Causa e hoje Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, e os Membros da Força Tarefa, são ilegais ou não, afinal o próprio Deltan Dallagnol Coordenador da Força Tarefa Operação Lava-Jato:  quando eles próprios vazaram os diálogos entre a então presidente Dilma e o ex-presidente Lula, que foram gravados horas depois de ter inspirado a autorização judicial para gravar: "...no conflito entre direto à informação sobre grave crime e direito à privacidade, ganha interesse público...”.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

PROCESSO SELETIVO - OS FATOS SEM BOATOS

Ontem - 02 de junho - foi veiculado através de blog local nas mídias sociais uma suposta denúncia, tentando colocar em dúvidas a lisura do Processo Seletivo realizado pela prefeitura de Maracanaú, através do edital nº 001/2019 da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais do município, visando a contratação temporária de servidores para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público nas secretarias municipais.
O denunciante - um blogueiro de pouca ou nenhuma relevância social ou profissional - conhecido no meio político por criar teorias de conspiração a respeito da administração municipal - valendo-se de um expediente bastante usual aos covardes, ou seja, denúncias em forma de perguntas, na vã tentativa de evitar processo por denunciação caluniosa, e em nome de terceiros não identificados, para em caso de processo, valer-se dispositivo legal de preservar o sigilo da fonte levantou questionamentos a respeito lisura do Processo Seletivo.
Segundo o blogueiro a candidata Luana de Sousa Rodrigues, que concorreu ao cargo Técnico Administrativo II,“...aparece como inabilitada para a etapa seguinte, mas logo em seguida surge no resultado preliminar para convocação para as entrevistas...”. Tal afirmação dá a entender que teria havido uma espécie de favorecimento para a candidata, isto é, ela passado de inabilitada para habilitada sem que houvesse uma razão plausível. Isso sem que o denunciante tenha buscado ouvir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
O que o blogueiro não esclarece - não sei se por má-fé ou mau-caratismo ou ambos - é que a candidata Luana Rodrigues, ao conferir o gabarito que anotou no dia da prova, com o gabarito publicado no site da prefeitura, percebeu uma divergência entre a nota divulgada e a nota que ela efetivamente obteve na prova. E diante disso, em tempo hábil conforme dispõe o Edital 001/2019, impetrou Recurso de Revisão pedindo recontagem da nota que a tornou inabilitada.
Ao analisar o Recurso a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, revendo a documentação, constatou ter havido um erro de digitação no lançamento da nota da senhora Luana Rodrigues, e onde foi lançado 12 pontos, na verdade deveria ter sido 22. Assim, identificada a falha, de imediato o deferiu-se Recurso, julgando-o procedente, e procedendo-se a retificação da nota da candidata, que assim, passou de inabilitada à habilitada. Tudo respeitando a lei e as cláusulas do edital.
De sorte que após a revisão do Recurso, o equívoco foi sanado, a nota corrigida e somada aos títulos que consistiram em cursos de capacitação, formação e experiencias profissionais, tornaram a candidata habilitada para a fase seguinte. Ressalte-se ainda que tiveram outros candidatos na mesma situação com os respectivos recursos deferidos, isso é perfeitamente natural, contudo, neste caso especifico, acredito que deve ter chamando a atenção do blogueiro, o fato da candidata ser servidora temporária da Secretaria de Tecnologia do Município, como se isso fosse um crime, ou o simples fato de ser funcionária vedasse sua participação no certame.
Este tipo de posicionamento, que não buscar a verdade dos fatos, antes de “jogar farinha no ventilador”, geralmente parte de pessoas que vivem de sensacionalismo tentando a todo a custo manterem-se em evidência na busca constante pela autopromoção, e em função disso distorcem fatos, propagam denúncias vazias e desprovidas de qualquer fundamentação, sem ao menos se darem ao trabalho de ouvir as partes interessadas, tudo isso apenas na ânsia por atrair os “holofotes” para si próprios.
Cabe esclarecer que todo o Processo Seletivo vem ocorrendo dentro da mais estrita legalidade, e que todos os procedimentos adotados, estão em conformidade com o Edital de convocação. Mas infelizmente, por mais que se busque realizar as coisas com seriedade e respeitando os preceitos legais, existem aqueles que sempre preferem o caminho fácil de atirar pedras de olhos vendados.
Como prova da má-fé destas pessoas, cabe inclusive registrar as críticas que forma feitas ao fato da prefeitura em respeito ao princípio da publicidade do atos públicos ter publicado do edital que levou quase três mil pessoas as filas nos dias de inscrição, como se com isso quisessem atribuir ao município de Maracanaú, responsabilidade pelos altos índices de desemprego no Brasil que levam milhares de pessoas as filas em busca de emprego, apenas porque publicamos nos termos da lei o Edital de Chamamento ao Processo Seletivo. (Na foto o Requerimento da Candidata e o respectivo deferimento).

quinta-feira, 18 de abril de 2019

PROPOSITURA DO DEPUTADO ROBERTO PESSOA TORNA CRIME HEDIONDO O ATENTATO CONTRA A VIDA DE JORNALISTAS

Em tempos de tentativas de censuras e de imposição de Tribunais de Exceção, impostas por ministros de nossa Corte Suprema contra as liberdades de imprensa, de expressão e de livre manifestação do pensamento, em que muito se fala e pouco se faz pela garantia destas liberdades, que na essência e no espírito o os Pilares que servem de sustentáculo a nossa democracia e ao Estado Democrático de Direito, vale destacar e ressaltar uma das várias proposituras apresentadas pelo deputado federal cearense Roberto Pessoa nestes três meses de mandato.
Refiro-me neste caso ao Projeto de Lei cuja denominação será “Lei Tim Lopes” o qual acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 8.072, de 25 de julho 1990 - Lei dos Crimes Hediondos - para classificar como hediondo, os crimes cometidos contra a vida, a segurança e a integridade física de jornalistas e profissionais de imprensa no exercício da suas atividades, e cuja redação singela porém de grande significação, assim determina:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 35 da Lei n° 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................:
Parágrafo segundo. Considera-se também hediondo o crime cometido contra a vida, a segurança e a integridade física do jornalista e profissional de imprensa no exercício da sua atividade.
Art. 2º Esta Lei denomina-se Lei Tim Lopes
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:

quarta-feira, 3 de abril de 2019

O GOVERNADOR PREJUDICADO FORAM TODOS OS CEARENSES


A omissão do governador Camilo Santana, em não avalizar Maracanaú, como uma das 05 (cinco) cidades do Brasil, onde seria implantado o Projeto Piloto do Governo Federal voltado para o combate a criminalidade e redução dos indicadores de violência, trouxe sérios prejuízos não apenas para Maracanaú, mas para todo estado do Ceará. E o pior é que foi exatamente na área de segurança pública, cuja responsabilidade constitucional é do próprio governo estadual, conforme preceitua a Carta Magna do estado do Ceará em seus artigos de 178 a 190.
De modos que os argumento do governador Camilo Santana através de seu secretário da Segurança Pública do Ceará, André Costa e do líder do governo na Assembleia Legislativa deputado Júlio César Filho, de que os critérios utilizados para a escolha de Maracanaú não foram técnicos, não condizem em hipótese alguma com a verdade dos fatos. Mas ainda que não fossem critérios técnicos, qual o governador de um estado, deixaria de receber um projeto orçado em R$ 50 milhões de reais por ano.
Principalmente sendo um estado comprovadamente identificado como o mais violento do País, e que, inclusive a pouco mais de um mês pediu a intervenção da Força Nacional de Segurança porque não conseguiu conter os ataques das facções criminosas nos órgãos públicos e bens privados.
A responsa é simples, apenas um governo que gasta muito e tem pouco ou nenhum resultado, um governo que pensa a política com “p” minúsculo e que ao ver que o projeto iria para um município ao qual ele (governador) é opositor da gestão, esqueceu o povo do seu estado e pensou apenas no salto de qualidade que Maracanaú, daria na segurança pública, o que serviria de vitrine, inclusive para outros municípios do estado e até do País.       
Para atender aos critérios referentes a esse Projeto Piloto do Governo Federal, o prefeito de Maracanaú, Firmo Camurça e o deputado federal Roberto Pessoa passaram aproximadamente dois meses, reunindo os secretários das diversas pastas municipais, para elaborar o esboço de um projeto que atendesse aos critérios definidos pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
Projeto este cujos arremates finais foram feitos pelo Cel. EB Luiz Rogério Castelo Branco Mourão, Doutor em Aplicações, Planejamento e Estudos Militares pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, que recentemente assumiu a Secretaria de Defesa Social do município a qual congrega a Guarda Municipal, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e o PROCON.
O Projeto foi denominado de Plano Municipal de Segurança Pública e Aplicação de Recursos e está respaldado nos Projetos Estratégicos da Diretoria de Políticas de Segurança Pública inserido no Programa de Fortalecimento de Segurança Pública Municipal denominado de “Cidade Mais Segura”.
O Projeto apresentado pelo município de Maracanaú, estão em perfeita sintonia com as diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem evidenciado em seus “Possíveis Projetos” a intenção de Construir Planos Municipais de Segurança Pública objetivando “municipalizar” a segurança pública de forma a priorizar e dar mais autonomia e recursos às Prefeituras, fomentando a participação dos municípios na tomada de decisões, descentralizando a execução de projetos nacionais e aprimorando as formas de prevenção e enfrentamento à violência.
A escolha do Município de Maracanaú, dentre vários outros fatores se deu por ser este, parte integrante da Região Metropolitana de Fortaleza, distante cerca de 25 km do centro da capital cearense, possui uma população estimada de 226.128 habitantes (IBGE 2018), com densidade demográfica de 1.960,3 habitantes/km² e percentual de jovens de cerca de 62% na faixa etária de 14/29 anos, segmento mais vulnerável e susceptível à violência.
Mesmo sendo o quarto município mais populoso do Estado do Ceará e o 3º em renda per capta, com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) 0,686 e desemprego em torno de 10,4%, que somam-se a outros indicadores como os da violência que atualmente, apresenta índices muito acima dos níveis nacional (30 homicídios/100.000 hab-2016) e estadual (41 homicídios/100.000 hab-2016) atingindo o patamar de 95 homicídios -100.000 hab-2016). Fonte (SIM/MS e Atlas da Violência 2018).
Diante desta triste realidade e da “falta de empenho” do governo do estado do Ceará, nos resta apenas parabenizar aos deputados federal e estadual Roberto e Fernanda Pessoa, bem como ao prefeito Firmo Camurça e seu secretariado por não se omitirem de uma questão tão relevantes quanto é a segurança pública, que embora constitucionalmente seja, um dever do governador do estado do Ceará, tal resultado negativo afeta sobretudo os municípios e seus concidadãos.   

sexta-feira, 29 de março de 2019

MARACANAÚ É PRETERIDO EM PROJETO PILOTO DO GOVERNO FEDERAL

POLÍTICAS x POLITICAGENS
Quando o descaramento e a insensatez permeiam a trilha da politicagem disfarçada de política, quem padece é o povo. Pois é caros leitores, digo isto com a certeza e o conhecimento de quem mora em Maracanaú há mais de 40 anos, e acompanha a política maracanauense há pelo menos 35 anos, cidade que entre tramas e conluios já passou por tudo que se possa imaginar, a começar pelo assassinato de seu primeiro prefeito.
Mas deixando o passado remoto para traz, a historicidade hodierna vem nos mostrando a clara falta de compromisso do governo do estado do Ceará para com o povo de Maracanaú, exceto por meras aparições pirotécnicas e promessas vãs repetidas nos 06 meses que antecedem as eleições estaduais.
Para comprovar a facticidade destas afirmações basta vermos em que pé se encontram as históricas promessas de construção da Policlínica em frente a CPRV da Pajuçara, do Hospital Regional Metropolitano que seria construído as margens do quarto anel-viário, e mesmo as obras do quarto anel-viário, que embora saibamos que orçamentariamente a responsabilidade é da União, a execução das obras é de inteira responsabilidade do governo estadual.
Nós que trabalhamos e fazemos a verdadeira política em Maracanaú, sabemos que estes fatos se devem as relações políticas (se é que se pode chamar assim) entre os Ferreira Gomes (que atualmente tem no governador Camilo Santana o perfeito boneco de ventríloquo) e o ex-prefeito e atual deputado federal Roberto Pessoa.
Os atritos são tantos e tão constantes que há algum tempo atrás Ciro e Roberto beiraram as vias de fato. Para quem não recorda, chegou a rolar inclusive acusações mutuas de espionagem, envolvendo inclusive a contratação de uma empresa de espionagem norte-americana.
Mais um boicote a Maracanaú pelo governo do estado do Ceará pode ser atribuído ao fato da cidade ter saído da lista em que figurava como um dos cinco municípios brasileiros a fazerem parte de um projeto do governo federal, voltado para a área de segurança pública. Fato este amplamente divulgado na mídia, inclusive que contou com forte atuação do deputado federal Roberto Pessoa e da deputada estadual Fernanda Pessoa, frente a pasta federal comandada por seu aliado político, atual secretário Nacional de Segurança, General Guilherme Theóphilo.
Segundo noticiado na imprensa nacional, Maracanaú foi substituída pela cidade de Paulista na Região Metropolitana de Pernambuco. E ainda, segundo noticiou o jornalista Fábio Campos, no site www.focus.jor.br, próprio general Theóphilo teria afirmado que “...Maracanaú caiu por, digamos, falta de convergência entre o Governo do Ceará e a pasta do Ministério da Justiça que vai gerir o programa...”.
Esta justificava faz sentido, já que por se tratar de uma ação voltada para a segurança pública que é de competência constitucional dos estados, para Maracanaú permanecer no programa seria necessário o aval do governo do estado do Ceará, o que segundo algumas fontes, isso não aconteceu. Pelo menos é o que se interpreta da fala atribuída ao general Theóphilo que foi repercutida pelo jornalista Fábio Campos.

segunda-feira, 25 de março de 2019

A VERDADEIRA CAUSA DO ROMBO NA PREVIDÊNCIA

Analisando o Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal - CPI da Previdência concluída em outubro de 2017, verifiquei ser interessante destacar estes trechos que demonstram claramente onde está parte significativa do chamado “rombo da previdência” e apresenta também que são os responsáveis pela causa latente dos déficits, e este aspecto do rombo previdenciário nenhuma reforma proposta até aqui ousou abordar. Mas é compreensível j´já que tanto dentre os membros dos Poderes Executivos, Legislativos e do Judiciários existem empresários e/ou lobistas destes. Segue então a transcrição extraída do Relatório Original da CPI:
“...O que se percebeu a partir dos documentos e depoimentos colhidos pela CPI da Previdência foi a prática recorrente por parte das empresas de não cumprimento suas obrigações, acumulando débitos por vezes bilionários. (...). De fato, a soma dos passivos das empresas junto à previdência remonta cifras da ordem de R$ 450 bilhões...”.
“...Dados apresentados a CPI pela Procuradoria da Fazenda Nacional apontam, porém, que somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. Esse débito decorre do não-repasse das contribuições dos empregadores, mas também, em muitos casos, da prática empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores, o que configura um duplo malogro, pois, além de não repassar o dinheiro à previdência esses empresários embolsam recursos que não lhes pertencem, configurando crime tipificado no art. no art. 168-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000...”
“...Por seu turno, o Estado mantém uma postura extremamente passiva com respeito a esses devedores. Primeiramente, pela omissão dos órgãos de controle da previdência, cujo desempenho pode ser considerado catastrófico. Segundo relato do representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à CPI da Previdência, a taxa anual de recuperação de débitos via justiça é da ordem de 1% enquanto que no mesmo período o débito cresce 13%....”
“...Desenha-se assim uma trajetória explosiva da dívida previdenciária, sem que se tenha percebido, da parte do governo, qualquer ação no sentido de reverter tal quadro...”.
“... Além disso, as demais instâncias governamentais responsáveis pela política de crédito subsidiado, como o BNDES, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, bem assim os demais órgãos da administração em sua política de contratação de empresas prestadoras de serviços, jamais levaram em consideração a existência de dívidas das empresas privadas com a previdência, em um flagrante descumprimento do texto constitucional....”.
“...Empresas como a JBS, a maior devedora da previdência social (R$ 2,1 bilhões), obtiveram vultosos empréstimos do BNDES a despeito de sua sabida condição de mega-devedora...”.
“...Mais grave ainda é o fato de empresas estatais também deverem à Previdência, sendo que a própria Caixa Econômica Federal, que deveria ser um dos bastiões da proteção do sistema impedindo a concessão crédito aos inadimplentes, mantém elas própria uma das maiores dívidas com a previdência, remontando a algo em torno de R$ 590 milhões no âmbito da PGFN, e outros R$ 1,59 bilhões, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil...”.
“...Entre os principais devedores da Previdência podemos destacar a JBS, com um passivo de R$ 2,1 bilhões, a Associação Educacional Luterana do Brasil (R$ 1,8 bilhão), Marfrig Global Foods (R$ 1,1 bilhão), Caixa Econômica Federal (R$ 1,2 bilhão), Banco do Brasil (R$ 1,1 bilhão), entre outros...”.
Em síntese, do ponto de vista financeiro, a atuação do Estado na previdência, como parte integrante da seguridade social, é marcada por seis tipos de postura negativa:
I uma reduzida e errática participação contributiva nos termos do pacto tripartite (trabalhadores, empresas e Estado);
II a utilização dos recursos do fundo previdenciário para políticas de industrialização e capitalização de empresas estatais, e de construção de grandes obras sem o devido retorno financeiro;
III destinação de recursos da seguridade social para outros gastos de interesse do governo mediante a aplicação de mecanismos como a DRU;
IV a leniência para com as empresas devedoras, e, finalmente;
V o acúmulo de débitos previdenciários por parte das próprias empresas públicas;
VI a inexistência ou insuficiência de compensação pelas renúncias fiscais no âmbito das receitas previdenciárias. Tudo isso tem gerado sérios danos à saúde financeira do sistema previdenciário.

domingo, 24 de março de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: UM GOLPE NO TRABALHADOR BRASILEIRO

Por certo a Proposta de Reforma da Previdência encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional é na melhor das hipóteses, um golpe nos trabalhadores brasileiros, especialmente nos servidores públicos que ganham os menores salários Notem que o governo com o discurso genérico e falacioso de acabar com os privilégios na concessão de benefícios no serviço público fez uma verdadeira carnificina para nós que dedicamos a vida em servir ao público, recebendo salários muitas vezes aquém das responsabilidades que nos são atribuídas.
O discurso mentiroso do governo caiu antes mesmo da chegada da PEC da Previdência ao Congresso Nacional, ficando definitivamente comprovado o golpes nos trabalhadores brasileiros, quando chegou a proposta de reestruturação de salários e na carreira dos militares, que eles ousaram chamar de Reforma da Previdência dos Militares, isso sem falar que até o momento não vi na proposta qualquer menção aos verdadeiros privilegiados no serviço público, que são o presidente e seus ministros, os deputados e senadores, os ministros dos Tribunais Superiores, dentre tantos outros do primeiro escalão da elite política que ganham muito, contribuem com pouco ou quase nada e aposentam-se cedo, com proventos astronômicos.
Dentre as muitas situações que literalmente ferram com a vida dos trabalhadores brasileiros, em especial os servidores públicos, está a alteração proposta no parágrafo 1º artigo 40 da Constituição Federal. Pela redação atual, a própria Carta Magna disciplina os critérios para concessão e quantificação do tempo de contribuição e o valor dos benefícios a serem pagos. Segundo a proposta tais critérios, seriam regulamentados em lei complementar, após a aprovação da Reforma da Previdência.
Caso essa alteração seja aprovada pelos parlamentares na forma proposta, significa dizer que o Congresso Nacional estará dando um cheque em branco e assinado para o governo Bolsonaro e ele poderá a qualquer tempo alterar estas regras, trazendo de vez o fim da já tão abalada segurança jurídica e do direito adquirido, assim como também poderá conceder benesses aos seus aliados, seja, nas Forças Armadas, no Congresso Nacional ou nos Tribunais Superiores.
Isso ocorrerá porque a Lei Complementar, trata-se de uma lei infraconstitucional, e portanto, exige para a sua aprovação o quórum simples de 50+1 em um único turno de votação, enquanto a regulamentação na própria Constituição para ser alterada necessita de um quórum qualificado de 3/5, em dois turnos de votação. Isto significa dizer que para aprovar uma lei complementar o governo precisa dos votos de 258 deputados e 43 senadores em uma única votação, enquanto uma Emenda a Constituição só poderá ser aprovada pelos votos de 308 deputados e 50 senadores, em pelo menos duas sessões legislativas.
REDAÇÃO ATUAL
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos § § 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003.
§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3º serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - Por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
PROPOSTA DA REFORMA
“Art. 40. Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações públicas, é assegurado regime próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário, por meio de contribuição do respectivo ente federativo, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo, nos § 1º, § 1º-A, § 1º C e § 1º-D do art. 149 e no art. 249.
§ 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal disporá sobre as normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de previdência social de que trata este artigo, contemplará modelo de apuração dos compromissos e seu financiamento, de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos, dos benefícios, da fiscalização pela União e do controle externo e social, e estabelecerá, dentre outros critérios e parâmetros:
 Dentre os pontos que o presidente propõe que seja disciplinado em Lei Complementar estão: I - Quanto aos benefícios previdenciários: a) rol taxativo de benefícios; b) requisitos de elegibilidade para aposentadoria, que contemplará as idades, os tempos de contribuição, de serviço público, de cargo e de atividade específica; c) regras para o: 1. cálculo dos benefícios, assegurada a atualização das remunerações e dos salários de contribuição utilizados; 2. reajustamento dos benefícios; d) forma de apuração da remuneração no cargo efetivo, para fins de cálculo dos benefícios; e) possibilidade de idade mínima e de tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria, exclusivamente em favor de servidores públicos: 1. titulares do cargo de professor que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Dentre dezenas de outros direitos hoje são garantidos na Constituição e com a aprovação da Reformar ficarão a critério do presidente.

A MATEMÁTICA INEXORÁVEL DO VOTO CEARENSE DESAFIA A ACIDEZ DE CIRO GOMES

Por Eudasio Menezes As movimentações estruturadas na corrida ao Palácio da Abolição trazem um desenho técnico fascinante - e, para muitos os...