sábado, 30 de janeiro de 2021

BOLSONARO: UMA PROMESSA FOI CUMPRIDA

 
"...Não invento nem crio factoides ou uso palavras pomposas para descrever mentiras, como o fazem alguns dos pseudos intelectuais para defender as mazelas de seu chefe tresloucado que brinca, zomba e tripudia da dor e sofrimento de milhões de brasileiros ....” (Eudasio Menezes).

Quando deputado federal, o hoje presidente Jair Messias Bolsonaro atacou o Congresso Nacional “o congresso não presta pra nada, só vota o que o presidente quer” afirmou ainda que “se fosse eleito presidente fecharia o congresso no mesmo dia”, defendeu a sonegação de impostos, e foi além, ao defender uma guerra civil que tirasse a vida de pelo menos 30 mil brasileiros, começando pela de Fernando Henrique Cardoso.

Em 2018 surfando na onda do antipetismo em especial durante o segundo mandato de Dilma Rousseff, sentimento este que foi fomentado na grande mídia por meia dúzia de políticos e empresários, que não encontraram em Dilma a facilidade que tiveram em governos anteriores para chantagear e extorquir os brasileiros através de suas instituições representativas, com a promessa de acabar com a corrupção Jair Bolsonaro foi eleito presidente da República.

Eleição essa que se tornou possível graças ao sentimento equivocado de uma parcela desinformada composta por alienados e fanáticos religiosos, em especial do meio evangélico, conduzidos por alguns pastores mal caráteres que fazem da palavra de Deus não um meio para salvação do espírito humano, mas um fim para engordar suas próprias contas bancárias (existem pastores cujo salário da ocupação formal não condiz com seu padrão de vida ou o patrimônio este, muitas vezes ocultos em nome de “laranjas”.

Assim, num acidente de percurso, onde Aécio Neves teve sua vida pregressa exposta com notícias vinculando-o a apreensão de 500 quilos de cocaína e também seu envolvimento com corrupção vinculada a Odebrecth uma grande multinacional que eu considero como a mãe da propina no Brasil e em vários países mundo a fora. E claro, com a ajuda inquestionável do então “paladino da justiça” o juiz federal Sérgio Moro e seu exército de procuradores chefiados por Deltan Dallangnol, Bolsonaro tornou-se presidente da República, com a promessa de acabar com a corrupção.

 Desde então, com raríssimas exceções o que vemos é que Bolsonaro vem fazendo uma administração catastrófica e medíocre, com constantes ataques a imprensa, desrespeito a dignidade da pessoa humana, xenofobia, homofobia. Ah e sobre o combate a corrupção nada foi feito.

Ao contrário, o governo Bolsonaro vem aparelhando as instituições estatais que outrora eram tidas como combatentes da corrupção (embora ao meu sentir foram apenas um meio para atingir um fim que seria destituir do poder o Partido dos Trabalhadores) com o objetivo de proteger seus familiares a exemplo de seu filho e ex-deputado Flávio Bolsonaro envolto até o talo no esquema de corrupção denominado “rachadinha” sobre o qual conseguiu inclusive o aval da justiça brasileira para que nada seja divulgado.

Sobre a família presidencial brasileira atual, pairam até suspeitas envolvendo-os com os responsáveis pela execução da vereadora Psolista do Rio de Janeiro Marielle Franco, cuja questão da visita de um de seus executores ao condomínio (casa) onde reside Jair Bolsonaro, até hoje ao meu sentir nunca ficou bem esclarecido.

Dentre muitas outras promessas de campanha feita por Jair Bolsonaro foi a de enxugar a máquina pública reduzindo ministérios e não fazer negociatas com partidos ou políticos trocando ministérios ou cargos por apoio e votos. Mais uma mentira BolsonARIANA. Contudo, ao primeiro sinal de ameaça de processo de impeachment, tratou logo de negociar ministérios e cargos com os partidos que compõem o chamado Centrão. Ou seja, partidos fisiologistas que independente de quem esteja no poder eles darão sustentação, desde que tenham seus anseios e aspiração pessoais atendidas.

E agora, na iminência de acontecer as eleições das presidências e mesas diretoras da Câmara e Senado Federal, Bolsonaro dá mais um passo em sua meta para continuar a saga de controle das instituições da República. Desta feita, libera bilhões em emendas parlamentares e promete a recriação de ministérios, para atender a mais de 280 parlamentares que devem em trocar eleger os candidatos dele a presidência das duas casas que compõem o Congresso Nacional. Se insto acontecer, por certo, no futuro próximo poderemos chamar o que vemos como caos de hoje, como o paraíso de ontem.

Finalmente uma das poucas coisas que Bolsonaro cumpriu e até se superou, já que não houve a necessária uma guerra civil, foi a parte que ele fala sobre a morte milhares de brasileiros. Nesse quesito, o BolsonARIANO-MOR, com sua prática negacionista e desinformativa ajudado por milhares de religiosos radicais, falsos moralistas, demagogos e outros tantos pobre “égua”, “mama na égua” e “filhos de uma égua” pregando contra as medidas de proteção como distanciamento social, uso de máscara, tratamentos precoces não comprovados cientificamente e até mesmo contra a imunização através de vacinas conseguiu, fazer com que os efeitos da pandemia que assola o mundo fossem intensificada no Brasil.

Somente após superarmos os 8.500.000 (oito milhões e quinhentos mil) infectados pela Covid-19, com 205.000 (duzentas e cinco mil mortes) é que alguns Negacionistas BolsonARIANOS, incluindo nestes o próprio presidente da República começaram timidamente a admitir o uso das vacinas como benéficos, NEGANDO ASSIM SEU PRÓPRIO NEGACIONISMO.

Na data da publicação desta matéria o portal estava com atualização feita dia 29 de janeiro e constava 9.118.513 (nove milhões cento e dezoito mil e quinhentos e treze) casos confirmados, com uma média diária de 59.826 (cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e seis mil) novos casos, totalizando 222.666 (duzentos e vinte e dois mil seiscentos e sessenta e seis) mortes com uma média diária de 1.119 (mil cento e dezenove mil) e uma taxa de letalidade de 2,4 %, correspondendo a mortalidade de 106 pessoas para cada 100.000 habitantes.

domingo, 24 de janeiro de 2021

TRILOGIA DO CAOS

“...Nem sempre as ações e o modus operandi demonstram as intenções de quem as pratica. É preciso estarmos atentos ao comportamento pretérito e presente do indivíduo, somente assim podemos avaliar suas verdadeiras intenções....” (Eudasio Menezes).


O Negacionista do Brasília usa e abusa de frases de efeitos que são preparadas para agradar aos seus seguidores, compostos em sua maioria por fanáticos religiosos e de resquícios mumificados do pior período de nossa história (Ditadura Militar) além de um bando de seres desinformados que querem apenas seguir os "ensinamentos" de seu mito que com suas idiotices dança sob o túmulo de mais de 215 mil mortos levados pela Covid-19.

O Engomadinho Paulista posa de Salvador da Pátria e vende uma imagem midiaticamente trabalhada enquanto trava uma batalha de ego com o Negacionista de Brasília com a vã tentativa de ludibriar aqueles que não percebem o que de fato ocorre nos bastidores da política. Ressalte-se que no passado recente ele cortou milhões em verbas que seriam destinadas a pesquisas no mesmo Butantã que ele hoje usa como trampolim político para suas aspirações pessoais.

O Cangaceiro Sobralense, vende a imagem de altamente preparado e de conhecedor dos problemas de nosso país, vomitando dados e estatísticas que ninguém liga para checar sua veracidade, entretanto, sempre que esteve assumiu algum cargo relevante, adotou a postura ditatorial (a mesma adotada pelo Negacionista de Brasília). E em seus rompantes, chegou a ofender professores, profissionais de saúde, estudantes entre outros. O que tudo indica é genético, já que seu irmão a pouco jogou uma retroescavadeira sobre centenas de policiais (que mesmo proibidos por Lei) apenas lutavam por melhorias de salário e melhores condições de trabalho.

domingo, 17 de janeiro de 2021

DESMISTIFICANDO O MITO

“...Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Ministro Dias Toffoli, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, em referendar a medida cautelar deferida pelo Ministro Marco Aurélio (Relator), acrescida de interpretação conforme à Constituição ao § 9º do art. 3º da Lei 13.979/2020, a fim de explicitar que, preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição, o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais, vencidos, neste ponto, o Ministro Relator e o Ministro Dias Toffoli (Presidente), e, em parte, quanto à interpretação conforme à letra b do inciso VI do art. 3º, os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux....” (Plenário do Supremo Tribunal Federal em referendo à Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341. Distrito Federal 15 de abril de 2020.

Além do NEGACIONISMO GENOCIDA que nega a ciência e tenta minimiza os efeitos da pandemia de Covid-19, sobre o qual falei na matéria anterior, outra característica marcante disseminada pelo presidente Jair Bolsonaro e repercutida pelos BolsonARIANOS nas redes sociais, é a tentativa insana, covarde e constante de isentar-se de suas responsabilidades, enquanto chefe de Estado atribuindo seus fracassos administrativos e inércias na gestão aos petistas, aos comunistas, aos chineses e até mesmo ao povo brasileiro que não concorda com sua falta de ação efetiva no combate a pandemia.

Um exemplo claro destas tentativas de DESINFORMAR ao povo são as mentiras disseminadas por Bolsonaro e seus seguidores de que o Supremo Tribunal Federal, o proibiu de agir no combate a pandemia transferindo essa competência para os estados e municípios, quando na verdade o que o STF fez, foi apenas determinar que os estados e municípios tem autonomia concorrente para adotar medidas restritivas e protetivas que visem combater os efeitos da pandemia de Covid-19 e que o presidente pode legislar, inclusive por decreto e medida provisória, sobre medidas que visem o combate à pandemia, sem contudo, interferir na competência concorrente dos entes municipais e estaduais. O que o presidente não pode e nem deve fazer é editar qualquer medida que venha a proibir qualquer medida editada pelos estados e municípios de atuar dentro de suas áreas de competências no sentido de coibir o avanço da pandemia em seus territórios. (Leiam o teor da decisão em destaque no início desta matéria).

 Em resumo o STF, por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus, não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Decisão tomada, em sessão remota realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 6.341. Conforme publicado na página da Corte Constitucional brasileira, senão vejamos:

Na decisão, a maioria dos ministros seguiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes.

No seu entendimento, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente...

Polícia sanitária

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020 na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.

Competência concorrente

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia.

O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.

O ministro Marco Aurélio, deferiu em parte pedido de liminar do Partido Democrático Trabalhista na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341 para explicitar que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Na ação, o PDT pedia a suspensão da eficácia de diversos dispositivos da MP 926/2020. No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgência e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de mitigar a crise internacional que chegou ao Brasil. Essa parte do pedido foi indeferida.

Para o relator, a distribuição de atribuições prevista na MP não contraria a Constituição Federal, pois as providências não afastaram atos a serem praticados pelos demais entes federativos no âmbito da competência comum para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II). “Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o presidente da República ao editar a Medida Provisória.” (Fonte STF) concluiu.

Conforme pode ser observado no texto acima, não houve qualquer retirada de competência ou vedação as ações do governo federal, o Supremo Tribunal Federal fez foi apenas reafirmar o que está posto na Constituição Federal sobre a autonomia concorrente dos estados e municípios para adotar medidas que visem combater os efeitos da pandemia. Tanto é assim que o pedido do Partido Trabalhista Brasileiro para revogar a referida medida provisória foi indeferido pelos ministros.

           Portanto, a afirmação dos BolsonARIANOS de que o Supremo Tribunal Federal proibiu o governo federal de atuar no combate a pandemia, e transferiu essa competência para os estados e municípios, não passa de mais uma tentativa de DESINFORMAR a população, além de uma vã e medíocre tentativa de eximir o presidente Jair Messias Bolsonaro de sua responsabilidade enquanto Chefe de Estado, assim como também é medíocre o alarde que faz, quando executa alguma ação como por exemplo o repasse de recursos aos estados e municípios, tentando fazer parecer que o governo é generoso, quando na verdade está apenas cumprindo o que dita a Constituição Federal.

sábado, 16 de janeiro de 2021

NEGACIONISMO GENOCIDA


“...Aqueles que tem o Poder/Dever de agir em nome e para o bem comum de uma Nação, mas se recusam a aceitar e implementar essas ações com base em estudos científicos, negando e/ou ignorando a gravidade de uma pandemia que assola o mundo e que já tirou milhões de vida, prestando constantemente desinformações que levam ao agravamento da situação pode sim e deve ser classificado como NEGACIONISTA GENOCIDA...” (Eudasio Menezes)

Para falar apenas do período de Pandemia, pode-se afirmar de forma categórica que um dos maiores crimes do presidente da República Jair Bolsonaro é o NEGACIONISMO GENOCIDA, que é por ele praticado através de DECLARAÇÕES, difundidas em suas redes sociais, sem qualquer base cientifica. São verdadeiros arsenais de DESINFORMAÇÕES ditas por ele e disseminadas por seus seguidores através das redes sociais e em muitos casos de perfis falsos.

Lógico que Bolsonaro e os BolsonARIANOS, jamais admitiriam tal prática, mas ele é sim, NEGACIONISTA GENOCIDA e isso ocorre no momento em que minimiza a gravidade e os impactos da pandemia Covid-19 que já tirou a vida de mais de 207 mil brasileiros ao afirmar que os efeitos da pandemia estão sendo “superdimensionados” que a pandemia trata-se de uma pequena crise que é muito mais fantasia, que a pandemia é uma histeria causada pelo interesse econômico, dentre outras centenas de declarações dadas por ele ao longo de um ano de pandemia.

Pandemia esta que até o momento do fechamento desta matéria infectou 8.393.492 e que ceifou a vida de 208.246 brasileiros. Portanto, podemos denominar NEGACIONISMO GENOCIDA, as atitudes de um presidente (que embora esteja desesperado para comprar e não consegue por ter agido tardiamente), ao querer tirar a responsabilidade do Estado quanto aos eventuais efeitos colaterais, e jogar para a população que busca desesperadamente uma saída, desestimula o uso de vacinas contra a Covid-19 que tem papel crucial na imunização contra este mal que assola o planeta e nosso país em especial.

Ao agir dessa forma, fomentando DESINFORMAÇÃO, na condição de líder da Nação, assume sim papel de NEGACIONISTA, e esse NEGACIONISMO vem contribuindo significativamente para a morte de milhares de pessoas. Portanto, ao meu sentir isto vem contribuindo significativamente para extermínio de parcela significativa da população, e é por isso que conceituo como NEGACIONISMO GENOCIDA.

sábado, 9 de janeiro de 2021

PRINCIPADO CIVIL x REPÚBLICA DEMOCRÁTICA

Napoleão Bonaparte após perder sua posição de imperador e ficar preso na Ilha de Elba comentado a obra “O Príncipe” em nota de rodapé sobre os Próceres afirmou: "... parece incrível não tenha eu previsto que estes ambiciosos, sempre prontos a se anteciparem ao curso da fortuna, me abandonariam, e, até, me entregariam ao inimigo, desde que eu caísse na adversidade...".

Conforme narrativa de Nicolau Maquiavel em sua renomada obra “O Príncipe”, os principados classificam-se em Hereditários quando governado por um príncipe herdeiro cuja aquisição e transmissão tem por critério primário a linha sanguínea real, os Novos, que dividem-se em Totalmente Novos e Mistos que são aqueles anexados ao Estado hereditário do príncipe que os adquire. Quanto forma de aquisição o filósofo destaca que os principados podem ser conquistados com armas (forças) de outros, ou com as próprias armas, ou ainda por obra da virtude (virtú) e da fortuna (sorte).

Mas deixando de lado os demais tipos de Principados e suas formas de aquisição e manutenção, debrucemo-nos sobre aquele ao qual Maquiavel convencionou chamar de Principado Civil, o qual um cidadão comum pode chegar à condição de príncipe e não pela violência, hereditariedade, mas sim pela vontade de seus concidadãos.

"...quando o cidadão se torna príncipe de sua pátria, não por meio de crime ou outra intolerável violência, mas com a ajuda dos seus compatriotas...”.

Exceto por nosso atual sistema de votação, este principado ao meu sentir, até mesmo a forma pela qual o príncipe chega ao poder no principado civil é o que mais se aproxima do modelo republicano e democrático de governo, uma vez que o governante chegar ao Poder através do apoio dos concidadãos, os quais Nicolau Maquiavel classifica-os em duas castas, a saber, os Próceres (chefes, influentes e magnatas) e o povo que é a maioria da população.

Pelas características descritas pelo filósofo florentino, infere-se que os Próceres seriam a casta rica da sociedade e, portanto, a classe opressora, enquanto o povo seria maior parte da população constituindo-se como seguimento pobre e oprimido da sociedade daquele período.

“... em qualquer cidade se encontra essas duas forças contrárias, uma das quais provém de não desejar o povo dominado nem oprimido pelos grandes, e a outra de quererem os grandes dominar e oprimir o povo. Destas duas tendências opostas surge nas cidades, ou Principados, ou a liberdade, ou a anarquia...".

É exatamente nesta divisão de castas que o principado Civil se aproxima de nosso sistema republicanos e democráticos de nossos dias. Isto porque até mesmo o modus operandi usado para proclamar os príncipes equipara-se ao dos presidentes das Repúblicas na maior parte do mundo contemporâneo, ou seja, o apoio popular.

“...o principado assim constituído podemo-lo chamar de civil, e para alguém chegar a governa-lo não precisa de ter ou exclusivamente virtude (virtú) ou exclusivamente fortuna, mais antes uma astúcia afortunada (...) a ajuda nesse caso é prestada pelo povo ou pelos Próceres...”

Ainda segundo os ensinamentos de Nicolau Maquiavel, em dados momentos da história, os ricos percebendo não poder enfrentar o povo, escolhem um nome dentre eles que será o príncipe, dando-lhes falsa impressão de que o povo estará no poder (neste momento lembrei da eleição de Lula) quando de fato este príncipe será um fantoche que servirá apenas para dar guarida a ganância insaciável destes magnatas.

"...quem chega à condição de príncipe com o auxílio de magnatas, conserva-se com maiores dificuldades do que quem chega com o auxílio do vulgo, porque no seu cargo está rodeado de muitos que se julgam de sua iguala..."

De modo semelhante (e com maior frequência na atualidade) ocorre em relação ao povo, que percebendo não ter forças suficiente para enfrentar e derrotar os magnatas, sob as falsas promessas de segurança, escolhem um deles para ser Príncipe, contudo, em pouco tempo tal esperança dar margem à decepções e incertezas por não verem concretizadas suas expectativas, contudo, a falta de organização e força popular, colabora para que o governante deste tipo de estado não tenha maiores problemas em relação ao povo. Bastando a ele atender umas poucas demandas. Senão vejamos:

"...aquele, porém, que sobe ao Poder com o favor popular, não encontra em torno de si ninguém ou quase ninguém que não esteja disposto a obedecê-lo. Demais, não se pode honestamente satisfazer os poderosos sem lesar os outros, pode fazer isso em relação…”

Do exposto, conclui-se, portanto, que o dualismo político e de classes sempre existiu e sempre existirá, e mais, que os discursos atuais de que vivemos em um mundo / país / estado / cidade divididos, nada mais é do que um álibi dos ganhadores para justificar sua incompetência e inoperância, e um argumento pífio dos perdedores para não terem que arcar com as responsabilidades de sua falta de credibilidade para conseguir ganhar uma disputa eleitoral.

domingo, 3 de janeiro de 2021

RICOS CADA VEZ MAIS RICOS...

"...parece-me incrível que não tenha eu previsto que estes ambiciosos, sempre prontos a se anteciparem ao curso da fortuna, me abandonariam e, até, me entregariam ao inimigo, desde que eu caísse na adversidade. Farão a mesma coisa a meu favor, contra ele, enquanto me virem em situação firme, mas estarão sempre dispostos a se voltarem contra mim oportunamente, se meu poder se mostrar vacilante...". (Napoleão Bonaparte em nota de rodapé comentado a obra O Príncipe de Nicolau Maquiavel),

As pautas necessárias e que realmente se prestariam ao desenvolvimento e o crescimento do País, seria inicialmente uma Reforma Política e Administrativa que trabalhasse com a redução do quantitativo de senadores, deputados federais, estaduais e vereadores, além é claro a redução significativa dos salários milionários pagos aos membros do alto escalão nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Complementando as reformas acima mencionadas seria necessário é claro Reforma Tributária que viesse para fazer com que os impostos e tributos fossem cobrados proporcionalmente ao patrimônio e a renda de cada contribuinte, tributando também as grandes fortunas. Contudo, o que vemos é que são pautadas reformas que tem como único objetivo a retirada de direitos dos trabalhadores, a redução de investimentos na saúde, educação e outras áreas sensíveis que afetam diretamente a classe trabalhadoras e a pessoas mais humildes do País.

Enquanto os brasileiros continuarem nesse dualismo insano, brincando de ser analistas políticos defendendo os corruptos do lado A contra os ladrões do lado B e vice-versa, o que teremos é isso; empresários e políticos que com o apoio da grande mídia pautam as ações que os governos devem implementar para que suas fortunas continuem a crescer astronomicamente, independente da condição de miséria que vive grande parte da população, ou seja enquanto estes (povo) morrem por falta de condições dignas, aqueles (ricos) ficam cada vez mais ricos, exemplo do que vem ocorrendo durante esta pandemia que paradoxalmente é a causa da morte de milhões de pessoas em todo o planeta, mas trouxe inexplicavelmente as condições para o crescimento em mais de 31% da riqueza dos mais ricos.

sábado, 2 de janeiro de 2021

A MALDADE OU A BONDADE MAQUIAVELIANA

 

“Nenhuma maldade deve se perpetuar no tempo, o bem, contudo, deve transcender ao infinito...” Eudasio Menezes

Diversas críticas pesam sobre Nicolau Maquiavel por entendimentos superficiais a respeito da frase constante na imagem acima. Contudo, quando estuamos amiúde O Príncipe e o contexto em que esta máxima é retratada na obra maquiaveliana, percebemos que o aforismo surge sempre esclarecendo uma situação, ou recomendando que sendo preciso cometer algum ato maldoso, que o príncipe ou o governante, não deve fazê-lo repetidas vezes, sob pena de atrair muitos inimigos e com isso tornar-se impossível que ele mantenha seu governo ou Principado, no caso retratado na obra.

Um exemplo claro podemos desta afirmação podemos encontrar no capítulo VIII do compêndio maquiaveliano - O Príncipe - no qual o filosofo florentino discorre a respeito dos que chegam ao Poder (principados ou governos) por meio do crime. Ou seja, aqueles que usam de meios e prática ilícitos para galgar ao poder. A priori é conveniente esclarecer que o autor condena com veemência quem por meio do assalto (tomada criminosa) ascende ao Poder.

Isto tanto é verdade que no capítulo usado como referência para a produção deste texto, ao narrar os meios usados pelo tirano Agatocles de Siracusa para ascender ao Poder, qual seja, traindo e assassinando concidadãos, aliados e parentes, Maquiavel afirmou categoricamente que neste tipo de conquista não há glória, virtude (virtú) ou fortuna senão vejamos:

"...não se pode, é verdade, chamar de virtude (virtú) matar os próprios concidadãos, trair os amigos, faltar a palavra dada, não ter piedade nem religião, procedimentos esses que talvez abram as portas do poder, mas não as da glória...". (O Príncipe Nicolau Maquiavel).

Na verdade, o que Maquiavel quer trazer a luz ao descrever as atrocidades de Agatocles para chegar ao Poder é que tal modo de ascensão violenta é também a causa de manutenção deste, já que tanta crueldade trará um forte impacto e medo não apenas nos povos conquistados, mas tende a inibir eventuais hostilidades de estrangeiros que pensem em invadir domínios sob o poder deste tipo de governante.

"...Ninguém ousou resisti-lhe, todos tiveram que o obedecer, constituindo um governo do qual ele se fez chefe, após matar a todos os que por estarem descontentes podiam prejudica-lo consolidou a sua autoridade criando novas leis civis e militares, assim durante o ano que governou, além de desfrutar da sua segurança na cidade de Fermo, passou a ser temido também por todos os seus vizinhos...". (O Príncipe Nicolau Maquiavel).

O filósofo florentino continua sua argumentação afirmando que parece estranho que em alguns casos outros homens que conquistaram o Poder de modo semelhante, ou seja, de forma criminosa e cruel tenham sido destituídos em pouco tempo, enquanto outros, conseguem se firmar por muitos anos, obtendo o apoio inclusive dos cidadãos que foram subjugados por ele no passado.

Nestes dois casos específicos, Maquiavel chega à conclusão “que aqueles que fazem o mal no ato da tomada do poder e depois que se estabelecem começam a praticar ações boas para seus governados, em pouco tempo caem nas graças destes que esquecem o mal contra eles praticado”, de sorte que o conquistador terá quando necessário, poderá inclusive contar com o apoio deles em sua defesa pessoal e do território contra eventuais invasores internos ou externos que vierem a se insurgir.

Por outro lado, aqueles que do crime e da maldade obtém o poder e continuam a pratica-los, mesmo depois da conquista terão menores chance de manter este poder por muito tempo, pois viverá constantemente rodeado de inimigos internos e externos que estarão sempre à espreita e na primeira oportunidade que tiverem, atacarão e destituirão o governante que sucumbirá ante as inevitáveis rebeliões território. Foi este o contexto que Maquiavel empregou ao dizer que "o mal se faz de uma vez, enquanto o bem dever feito devagar" senão vejamos:

"... Por mim creio ser isto consequência do bom ou mal emprego que se faz da crueldade. Quando bem empregadas pode se chamar, se é lícito dizer bem do mal que alguém pratica de uma vez só, por necessidade e por segurança sem nelas depois insistir, mais transformando-as o mais possível em proveito de súditos. Mal empregadas são as que embora numerosas no começo, se multiplicam ao invés de se extinguirem com o correr do tempo...daí infere-se que ao deitar a mão a um Estado deve o conquistador refletir nas ofensas (mau) que precisa fazer, e fazê-las todas de uma vez, para não ter que renova-las todos os dias e renovando-as não poder tranquilizar os cidadãos, bem como beneficia-los ganhando-os para sua causa..." (O Príncipe Nicolau Maquiavel)

Em síntese, por tudo que foi exposto eu afirmaria sem receios que não devemos praticar qualquer ato de maldade, mas se formos levados a praticá-lo, o façamos de uma só vez e não a conta-gotas, do contrário estaremos em constante conflitos com inimigos permanentes à nossa sombra, não apenas ansiando, mas trabalhando pela nossa destruição.

sábado, 29 de agosto de 2020

ELEIÇÕES 2020



No próximo dia 31 de agosto indo até 16 de setembro, será o prazo para a realização das convenções partidárias, quando os partidos efetivamente confirmarão (ou não) como candidatos os nomes daqueles que até então se apresentam como pré-candidatos a prefeito e vereadores. Durante o chamado período de pré-campanha em Maracanaú se apresentaram mais de 300 pré-candidatos a vereadores e vereadoras, indicando em média uma concorrência de pelo menos 15 candidatos para cada vaga no Legislativo Municipal. 

Até o momento também se apresentaram aos munícipes pelo menos seis nome como pré-candidatos a prefeito, sendo eles: o deputado Federal Roberto Pessoa; o deputado Estadual Júlio César Filho; Daniel Bayma, ex-vereador e ex-secretário de juventude de Maracanaú na atual gestão Firmo Camurça; o empresário Francisco Moura; o filosofo, pedagogo e servidor público estadual Carlos Eduardo; o guarda municipal de Maracanaú, dirigente sindical e Conselheiro Municipal de Saúde Markos Gomes.

A pré-candidatura do deputado federal Roberto Pessoa a prefeito de Maracanaú, conta com o apoio da base de sustentação da atual gestão municipal e tem consolidado seu nome entre as lideranças política e pré-candidatos a vereador no município onde foi prefeito por dois mandatos consecutivos, e ajudou sobremaneira na eleição e reeleição do atual prefeito Firmo Camurça com quem mantém uma amizade e aliança política inabalável.

Neste período de pré-campanha Pessoa tem aproveitado para conversar com pré-candidatos a vereadores de sua base política e lideranças políticas locais das quais vem recebendo amplo apoio para que realmente apresente seu nome como candidato a prefeito na convenção do PSDB marcada para 08 de setembro. Muitas lideranças tem se manifestado nas redes sociais para demonstrar seu apoio e falar um pouco dos avanços e do desenvolvimento e do que foi a história de Maracanaú, antes e depois da gestão de Roberto Pessoa de 2005 a 2012.

As demais candidaturas se apresentam à sociedade maracanauense com viés oposicionista, contudo, nenhuma ação significativa que contribuísse com o desenvolvimento da cidade se viu por parte dos pré-candidatos ao longo dos anos, exceto claro, os discursos eloquentes, contundente e vazio de propostas e projetos que são trazidos nos períodos pré-eleitorais, e como se fosse um “déjà vu” dos anos anteriores.

Dos demais pré-candidatos que estão se apresentando a sociedade maracanauense, merece destaque a do filho do ex-prefeito e atual vereador de Maracanaú Júlio César Costa Lima. deputado estadual Júlio César Filho é líder do governador Camilo Santana na Assembleia Legislativa e nesse período se mostrou um “fiel escudeiro” do governador, mesmo em questões que muitos consideram indefensáveis, a exemplo do sequestro dos equipamentos de saúde de instituições privadas de Maracanaú para outros municípios em plena pandemia ou mesmo da Policlínica e o Hospital de Campanha que nunca funcionaram.

Por fim o Partido dos Trabalhadores, que nas eleições deste ano, resolveu apresentar candidatura própria com o nome de Daniel Bayma, ex-vereador e ex-secretário de juventude de Maracanaú na atual gestão Firmo Camurça. Ressalte-se que o fato de Daniel ser filiado e membro das direções municipais e estadual do Partido dos Trabalhadores (mesmo partido de Camilo Santana) e Júlio César Filho ser de outra legenda pode deixar o governador em um dilema: irá apoiar a candidatura de seu fiel escudeiro e ser infiel com seu partido, ou abandonará seu defensor e demonstrará sua fidelidade ao seu partido apoiando Daniel.

Assim como eu, há quem diga, que até as convenções petistas, a pré-candidatura de Daniel Bayma (que tem como pré-candidato a vice-prefeito o ex-pré-candidato a prefeito da REDE Eudasio do Paju), pode desaguar numa vice de Júlio César Filho, pois todos sabem que os Costa Lima (Pai e Filho) não abrem mão da cabeça da chapa, pois isso é uma questão de sobrevivência política para eles. De sorte que seria mais cômodo para o governador articular junto ao PT estadual e convencer um membro de seu partido a abdicar da candidatura própria e ocupar a vice de Julinho, em nome da unidade.

Embora não seja novidade, pois já vinha sendo costurada nos bastidores do PT local há pelo menos um ano, merece destaque nas eleições de 2020, a candidatura do Partido dos Trabalhadores, já que o Partido vem numa aliança pontual e pragmática com o Roberto Pessoa desde o ano 2000 quando renunciou à candidatura própria o apresentador e Radialista Cláudio Pinheiro para apoiar Roberto Pessoa como candidato a prefeito de Maracanaú nas eleições daquele ano, a qual perdeu para o então prefeito Júlio César Costa Lima, por pouco mais de 2.800.

Em 2005, quando Roberto Pessoa assumiu seu primeiro mandato como prefeito da cidade, o Partido dos Trabalhadores passou a compor sua base de apoio gerindo secretarias municipais e ocupando cargos na gestão. Situação que se manteve até agora na gestão Firmo Camurça, quando Daniel anunciou sua pré-candidatura e por força da legislação eleitoral, teve que pedir desligamento do cargo de secretário de juventude que ocupou até recentemente. 

segunda-feira, 8 de junho de 2020

GOVERNO FEDERAL MANIPULA OS DADOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Finalizado os primeiros sete dias de flexibilização do isolamento social, embora estados como o Rio de Janeiro, São Paulo e Ceará por exemplo tenham anunciado a manutenção de lockdown em algumas de suas cidades, percebe-se que os números continuam em linha ascendente. Isto é de fácil constatação quando comparados os números de domingo (07 de junho) com segunda-feira (01 de junho) data do início da flexibilização.

Quanto aos números da pandemia divulgados pelo ministério da saúde, não há qualquer segurança ou certeza em relação a totalização, já que após cinco dias manipulando as informações visando esconder a real situação, o governo divulgou e esconder uma coisa para a imprensa e publicou outra no portal do ministério da saúde. Entre as duas informações existe uma diferença para menor de 6.331 casos confirmados e 857 mortes.

Contudo, considerando os números de 1º de junho (526.447 casos confirmados e 29.937 mortes) e os que foram divulgados no portal do ministério da saúde ontem 07 de junho, passamos para 691.758 casos confirmados e 36.455 mortes. Se levarmos em consideração o número divulgado para a imprensa, teremos que acrescentar 6.331 aos casos confirmados e 857 no quantitativo de mortes.

E mais, a manipulação dos dados pelo governo federal afeta diretamente a taxa de mortalidade e o índice de letalidade, senão vejamos: se considerarmos os números registrados segunda-feira dia 01 de junho em relação aos números divulgados no portal do ministério da saúde ontem, teremos uma taxa de mortalidade média de 931 pessoas mortas por dia ficando o índice de letalidade em 5,27%. Já se considerarmos os números divulgado para a imprensa ontem à noite a taxa de mortalidade média de 1.054 pessoas mortas por dia ficando o índice de letalidade em 5,44%.

Portanto, ainda que o governo federal tenha alterado a metodologia de divulgação das informações, com a clara intenção de dificultar o acesso às informações em relação aos números do Covid 19 no Brasil, e que também esteja fazendo a recontagem no sentido de diminuir o quantitativo de óbitos, atribuindo outras causa mortis, e embora tenham sido identificadas comorbidades em algumas vítimas que vieram à óbito, não dá para esconder o fato de que esses óbitos se deram por agravamento da condição preexistente em decorrência do novo Coronavírus.  

Tentar excluir das estatísticas pessoas que por ter uma situação de comorbidade, perderam suas vidas por agravamento dessa condição em decorrência do coronavírus, é tentar mascarar a realidade e enganar o povo, para dizer o mínimo. Seria por exemplo dizer que uma pessoa que possui uma doença preexistente e vem à óbito vítima de um atropelamento, morreu em decorrência de sua situação de comorbidade e não em consequência do atropelamento.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR: O DIREITO AO JUS-ESPERNIENDE


Lendo algumas lamúrias de alguns candidatos nas redes sociais em relação a eleição para o Conselho Tutelar de Maracanaú, que se avizinha, sobre ser injustiçado por que nas palavras desses “lamuriantes” a Comissão Organizadora do processo eleitoral estaria cometendo injustiça e prejudicando candidatura e/ou candidatura ao não disponibilizar locais de votações em determinados locais, enumerando seis bairros do município onde segundo as queixas não haveria local de votação o que seria prejudicial ao queixoso.
Fiquei curioso e estupefato com tanta injustiça, então procurei verificar a procedência da denúncia. Primeiramente fiz um comparativo em relação aos eleitores daqueles bairros, tomando por parâmetro os eleitores aptos desse ano, em comparação aos votantes na eleição para o Conselho Tutelar em 2015. Então vejamos:
Conforme falei em postagem anterior, naquele ano votaram 14.708 pessoas, para um total de 153.026 eleitores aptos. Isso convertido em percentual representa 9,61% de participação do eleitorado na eleição para o Conselho Tutelar de Maracanaú em referência a 2015.
Muito bem, considerando que a participação do eleitorado no processo de escolha do Conselho Tutelar de Maracanaú este ano de 2019, ocorra na mesma proporção de 2015, ou seja, 9,61%, se levarmos em conta que atualmente estão aptos aproximadamente 157.000 eleitores, teríamos então 15.090 votantes no processo eleitoral.
Agora, guardando a mesma proporção, se aplicarmos esse percentual de 9,61% que é a participação total do eleitorado na escolha dos Conselheiros Tutelares nos eleitores dos seis bairros mencionados na queixa virtual que possuem um total de 25.143 eleitores aptos, teríamos então um total de 2.417 eleitores votando no processo de escolha dos Conselheiros.
Finalmente, se considerarmos que o candidato mais votado aquela época - 2015 - repetisse sua votação que foi de 2.758 votos - o que já seria um grande feito -convertendo essa votação em percentual e aplicando ao eleitorado atualizado de 2019 que é de 157.000 aptos, obteríamos um percentual de 1,76%.
 Agora aplicando este percentual de 1,76% no total de eleitores dos seis bairros mencionados nas citados nas lamúrias virtuais, poderíamos seguramente afirmar que a perda desse candidato nos bairros citados seria de 0,03% em relação ao total do eleitorado apto, ou seja, 42 votos.
  Ocorre que nem isso pode ser confirmado, já que segundo as informações que chegaram até mim, nenhum bairro deixou de ser contemplado com locais de votação. O de fato ocorre é que o Tribunal Regional Eleitoral prezando pela otimização e o princípio da economicidade transfere os eleitores dos menores colégios para os maiores imediatamente mais próximo. Assim, a título ilustrativo, colégios como o Santo Antonio do Pitaguary por exemplo, que possui 508 eleitores poderiam somar-se aos do Horto que possuem 2.976.

sábado, 27 de julho de 2019

RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

No início de 2018, o município de Maracanaú, assim como quase todos (senão todos) os municípios e o próprio governo do estado do Ceará foram notificados pelo Tribunal de Contas do Estado Ceará, que tomando por base os dados do SIM - Sistema de Informações Municipais de 2017, apontou possíveis acúmulos ilícito de cargos públicos e/ou incompatibilidade de horários praticados por seus servidores.
No caso de Maracanaú, a Corte de Contas Cearense, identificou e notificou a prefeitura que aproximadamente 800 servidores que supostamente estariam incorrendo nas ilicitudes apontadas acima. De pronto o senhor prefeito determinou a Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais do Município, que adotasse as providências necessárias para averiguação dos fatos narrados pelo TCE-CE.
A Secretária de Recursos Humanos à época professora Rita Helena Fonseca Bessa (Tia Rita) determinou que uma Comissão Preliminar, com o auxílio das secretarias de origem de cada um dos servidores listados pelo TCE, os notificasse para apresentar documentos visando comprovar sua situação de regularidade. E nesta fase inicial que teve a frente a servidora Danúbia Rocha da Coordenadoria Administrativa, mais de 458 servidores comprovaram sua situação de regularidade funcional.
Contudo, aproximadamente 342 servidores não responderam ao chamado da secretaria, ou apresentaram documentos insuficientes para comprovar sua regularidade funcional e por essa razão, em abril de 2018, por determinação do prefeito Firmo Camurça, a Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, constituiu uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar inicialmente presidida pela Procuradora Fabiola Pedrosa e que passei a presidir no início desde ano, para analisar e processar cada caso, e assim, recebemos a incumbência de analisar os 342 nomes restantes.
Deste modo, a partir daquela data (abril de 2018) respeitando o Devido Processo Legal, a Ampla Defesa e o Contraditório, assegurados pela Carta Magna Brasileira, foram instaurados 342 Processos Administrativos Disciplinares, através dos quais todos os servidores foram ouvidos em audiências, sendo-lhes ofertado o prazo estatutário para produção das provas intendessem necessários e  apresentação de defesa conforme cada caso.
Ressalte-se que por lei, cada Processo Administrativo tem uma duração média de 60, podendo ser prorrogado por um período igual, conforme a complexidade de cada caso. Assim, neste mês (julho de 2019), um ano e quatro meses depois, estamos concluindo a missão que nos foi confiada, e nesse período podemos contar com o apoio incondicional e autonomia que nos foi conferida pelo prefeito Firmo Camurça, pela ex-secretária de Recursos Humanos e Patrimoniais Tia Rita e pela atual Vládia Camurça.
É digno de registro também que esse trabalho não teria sido possível sem o compromisso e o empenho de pessoas como a Procuradora Municipal Fabíola Pedrosa, os servidores André Aragão, Suely Felipe, Luís Gustavo, Adams Pereira e a estagiária Brenda Pinheiro dentre outros que de alguma forma contribuíram, além é claro do apoio e orientação permanentes do Procurador Geral do Município Dr. Carlos Eduardo de Almeida e do Controlador Geral Francisco Eduardo Ribeiro.
Como resultado do trabalho realizado por esta equipe, dos 342 procedimentos instaurados, 1,46% estão tramitando com prazo para a apresentação de defesa. 4,39% serão instaurados nos próximos dias. 86.55% do total comprovaram sua situação de regularidade no curso do processo, dos quais em sua grande maioria tratava-se apenas de incompatibilidade de horários, possível de ser resolvido através de uma adequação de escala de serviços.
Entretanto, embora a demissão não fosse o foco principal deste trabalho, alguns servidores estavam acumulando cargos ilicitamente, ou seja, em desacordo com o que preceitua o art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição Federal de 1988. Assim, dos 422, aproximadamente 4,39% não comprovaram sua situação de regularidade funcional e foram demitidos, enquanto 3,22% pediram exoneração, optando por ficar com os cargos que ocupavam em outros entes da federação.
Registre-se somadas demissões e exonerações, acima possibilitou uma redução média anual da ordem de aproximadamente R$ 1.200.000,00 na folha de pagamento. Dentre os demitidos e/ou exonerados, 53,85% tinham vínculo efetivo, 15,38% eram instáveis, 3,85% possuíam vínculo regular e 26,92% eram detentores de contrato por tempo determinado.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DE MARACANAÚ

Trocando umas ideias hoje pela manhã com Helinho Tavares um dos membros da Comissão Organizadora do processo eleitoral para escolha dos novos Conselheiros Tutelares de Maracanaú, que acontecerá no dia 06 de outubro próximo. De acordo com Helinho Tavares, no início do processo 32 (trinta e dois) candidatos se inscreveram para disputar uma cadeira no Conselho Tutelar de Maracanaú.
Destes 32 candidatos, após análise dos critérios iniciais, 09 (nove) foram eliminados, restando 23 (vinte e três) aptos a realizarem a prova psicológica, na qual foram eliminados mais 08 concorrentes, restando 18 aptos que seguirão para a próxima fase que acontecerá no dia 11 de agosto.
Esta fase de acordo com as alíneas “a” e “b” do item 5.1 do Edital nº 001/2019 que dispõe sobre a convocação do Processo Unificado para Eleição do Conselheiros Tutelares de Maracanaú, consiste em uma prova objetiva com 50 questões de múltipla escolha, valendo 2,0 pontos cada uma, totalizando ao final 100 pontos, além de uma produção textual (redação) que também valerá 100 pontos.
Ainda de acordo com o Edital nº 001/2019, o conteúdo da prova objetiva abordará questões relacionadas a Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de questões apresentadas, ou seja, das 50 questões da prova objetiva, será aprovado o candidato que acertar pelo menos 30.
O candidato também será avaliado através de uma produção textual (redação), que consistirá na elaboração de um texto narrativo, dissertativo ou descritivo, a partir de tema pré-definido, abordando assuntos relacionados a infância e a juventude, na qual o candidato para ser aprovado terá que atingir um mínimo de 60 pontos.
CURIOSIDADE
Nas eleições para o Conselho Tutelar de Maracanaú deste ano estão aptos a votar 157.000 mil eleitores, portanto, 3.974 a mais do que em 2015 quando estavam aptos 153.026 dos quais apenas 14.708 votantes compareceram às urnas, representando uma participação efetiva de 9,61% dos maracanauenses naquele processo eleitoral, sendo que o candidato mais votado atingiu 2.758 votos, ou seja, 1,80% dos eleitores aptos e o menos votado alcançou apenas 267 votos, o que representa 0,17% do eleitorado apto.

No pleito daquele ano o conselheiro eleito mais votado contou com um amplo apoio da base do governista tanto Executivo quanto no Legislativo, já para 2018, embora uma alteração na Lei Federal, tenha lhe possibilitado ir para a terceira eleição consecutiva, parece que sua caminhada será bem mais árdua, já que as informações chegadas ao meu conhecimento dão conta de que com sua ida para a oposição, o maior apoio político que recebeu foi do vereador que se auto-intitula como única oposição verdadeira ao governo municipal.

Outro fato relevante é está é a terceira candidatura seguida do candidato ao Conselho Tutelar de Maracanaú, e. apesar da Lei Municipal que regulamenta o Conselho Tutelar em Maracanaú, permitir uma única reeleição sua candidatura tornou-se possível graças a uma alteração na Lei Federal, passou a permitir que o candidato concorra indefinidamente por quantas vezes ele queira.

terça-feira, 16 de julho de 2019

DEPUTADO ROBERTO PESSOA E A PEC DA PREVIDÊNCIA

Dos 513 deputados federais brasileiros 379 votaram pela aprovação da Maldita PEC da Previdência do governo BolsonARIANOS, e dos 22 parlamentares federais cearenses 11 votaram contra e 11 a favor e dentre estes o meu deputado federal Roberto Pessoa, com o qual tive a oportunidade de conversar várias vezes, antes da PEC Maldita ir a Plenário, e mesmo no dia que ela foi para votação.
Neste ponto cabe abrir um parêntese para destacar que Roberto Pessoa votou pela aprovação da PEC BolsonARIANA, sim, mas também lutou e votou favorável à manutenção dos direitos dos trabalhadores rurais, das pessoas sem renda, para que estas continuassem a receber ao menos um salário mínimo como Benefício de Prestação Continuada, pela manutenção dos direitos dos professores, pela não desconstitucionalização das regras referentes para aposentadoria.
Estou satisfeito com o voto dele? Claro que não. Mas entendo que ele é um homem e um político de palavra e deve ter assumido algum compromisso para votar desta forma, seja como o governo em troca da antecipação na liberação de emendas impositivas para os municípios por ele representados, (espero que se for este o caso que a maioria destes recursos venha para nossa cidade Maracanaú), seja acordos com empresários em troca da promessa de investimentos nos municípios que ele representa, (em especial para Maracanaú). Em todo caso espero que qualquer que tenha sido seu compromisso para votar sim, o retorno valha a pena.
E sobre esse assunto, vieram me questionar, sendo eu contra a PEC Maldita e contrario ao governo BolsonARIANO, se acaso o deputado Roberto Pessoa fosse candidato a prefeito de Maracanaú em 2020, eu votaria nele. Minha resposta foi: claro que sim. Afinal não sou hipócrita como fazem muitos aqui de pensar que somente o voto de Roberto Pessoa foi responsável pela aprovação desta PEC dos Infernos.
E mais, se não, quando ele for o candidato a prefeito em 2020, votarei assim como milhares de maracanauenses, não pensando no seu voto pela aprovação da reforma da previdência BolsonARIANA, mas sim em tudo de bom que ele fez por Maracanaú e sua gente, nos 08 anos em que administrou nossa cidade e que o prefeito Firmo Camurça vem dando continuidade nos últimos 06 anos, que sucedeu Roberto Pessoa.
Quando vejo algumas supostas lideranças de nosso município, se posicionando nas redes sociais, como se o voto do deputado Roberto Pessoa sozinho, fosse responsável pela aprovação desta PEC Miserável, que não custa dizer obteve 379 votos favoráveis, portanto, 71 votos além do necessário), duas coisas me vêm à mente:
 A primeira delas é o tamanho da hipocrisia destas pseudo lideranças, que fingem preocupar-se com a situação precária e o sentimento de angustia que vivem os trabalhadores neste momento, para dar vasão aos seus discursos mesquinhos, não visando a proteção dos direitos dos trabalhadores, mas simplesmente de olho em seus próprios umbigos e visando os interesses politiqueiros, nas eleições que se avizinham.
A segunda coisa que penso é como preocupa aos pequenos, aqueles que pensam grande na política, porque não é de hoje, que os carcarás medíocres se reúnem em bandos, para tentar derrubar Roberto Pessoa que passou a ser uma ameaça aos interesses mesquinhos de alguns saudosistas, que anseiam em voltar ao poder em Maracanaú, para se locupletar e completar ou reabastecer suas fortunas, como faziam em uma passado que remonta a uns 14 a 15 anos atrás.
Esse tipo de discurso demagogo e hipócrita, só pode partir de mentes medíocres, ou pior ainda alguns ditos revolucionários de araque, que se dizem representar algum tipo de segmento profissional ou social, fazem uso deste tipo de expediente e argumentos, usando seus ditos representados como trampolim pra fazer acordos escusos em benefícios próprios e com isso tentar lucrar seja, política ou financeiramente falando. Mas o melhor é que no fim de tudo, o crescimento desse tipo de pessoa é igual ao de um rabo de cavalo (para baixo) e sua tranquilidade iguala-se ao intermitente vai e vem do rabo de um porco,

domingo, 23 de junho de 2019

OPERAÇÃO BANDEIRANTE x OPERAÇÃO LAVA-JATO


Geralmente sejam em períodos que antecedem aos governos ou durante sua existência existe por traz uma ou mais estrutura de poder que lhe dê sustentação. Isso acontece desde a antiguidade e a história está cheia de exemplos, mostrando que geralmente quando essa estrutura de poder não nasce arbitrária, acaba por tornar-se no curso de sua existência.
Falando de Brasil, tivemos como exemplo desse tipo de órgão de controle, durante o período da Ditatorial Militar Brasileiro uma estrutura organizada de poder lhe deu sustentação e sob a orientação Norte-Americana, sob a falsa bandeira de combate ao comunismo, manteve no Poder um governo de “Generais”, que reprimiu fortemente os movimentos partidários, estudantis e sociais que lhes eram contrários.
Essa estrutura de sustentação do Poder durante a Ditadura Militar Brasileira, chamava-se DOI-CODI, ou Destacamento de Operações de Informação do Centro de Operações de Defesa Interna que foi um órgão de inteligência e repressão do governo brasileiro subordinado ao Exército, durante o regime inaugurado com o golpe militar de 1964, que tinha por missão primária combater inimigos internos e sob o falso pretexto de ameaça a segurança nacional, cometeu a mais cruéis atrocidades, com os brasileiros que se insurgissem contra aquele período de opressão de nossa história.
E a exemplo de outros órgãos de repressão brasileiros no período, a sua filosofia de atuação era pautada na Doutrina de Segurança Nacional, formulada no contexto da Guerra Fria nos bancos do National War College, instituição norte-americana, e aprofundada, no Brasil, pela Escola Superior de Guerra (ESG). Essa estrutura nasceu a partir de uma “Operação” denominada Bandeirante (OBAN), criada em 2 de julho de 1969 em São Paulo, com o objetivo de coordenar e integrar as ações dos órgãos de repressão a indivíduos ou organizações que na visão do governo dos generais representassem ameaça à manutenção da segurança do regime.
Na atualidade vivenciamos uma situação semelhante, em relação a chamada Força Tarefa “Operação Lava-Jato, que guardadas as proporções e o modus operandi, traz sutis diferenças. Naquele tempo o DOI-CODI surgiu para por meio da força repressiva - usando inclusive a tortura e ao assassinato como meios coercitivos - dar sustentação ao governo dos generais.
A Operação Lava-Jato por sua vez, que conforme amplamente noticiado na mídia brasileira e estrangeira, principalmente com as últimas revelações do The Intercept, também tem estreitos laços com os Norte-Americanos, veio inicialmente não para dar sustentação a um novo governo, mas sim para em nome da Lei, mas a desrespeitando por completo, preparar o caminho para o “novo governo” que ai está.
Para alcançar seu objetivo, os integrantes da Operação Lava-Jato, sob a orientação de um Juiz Federal, treinado pelas Agências de Inteligência (Espionagem) Norte-Americana, usaram a mídia para insuflar ao povo, que mais uma vez foi usado como massa de manobra, possibilitando assim a derrubada um governo popular, que apesar dos erros - principalmente em relação as alianças políticas - mudou a fisionomia brasileira, tirando-o da obscuridade e da subserviência aos Norte-Americanos e colocando o País como protagonista na história, como o País que tirou milhões de brasileiros da miséria.
Os métodos obscuros e ilegais desse “...grande acordo nacional com o Supremo com tudo...”, começaram a vir a público agora, e vem mostrando as artimanhas, abusos e ilegalidades de que lançaram mão para derrubar um governo democraticamente eleito, por um crime de responsabilidade inexistente, com um processo de impeachment pré-fabricado, já que Dilma foi inocentada  depois. E mais, se pedalada fosse crime, todos os presidentes da República brasileira deveriam estar na cadeia.
Não importa se os métodos usados para divulgar os diálogos criminosos trocados entre o então Juiz da Causa e hoje Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, e os Membros da Força Tarefa, são ilegais ou não, afinal o próprio Deltan Dallagnol Coordenador da Força Tarefa Operação Lava-Jato:  quando eles próprios vazaram os diálogos entre a então presidente Dilma e o ex-presidente Lula, que foram gravados horas depois de ter inspirado a autorização judicial para gravar: "...no conflito entre direto à informação sobre grave crime e direito à privacidade, ganha interesse público...”.

A MATEMÁTICA INEXORÁVEL DO VOTO CEARENSE DESAFIA A ACIDEZ DE CIRO GOMES

Por Eudasio Menezes As movimentações estruturadas na corrida ao Palácio da Abolição trazem um desenho técnico fascinante - e, para muitos os...