sexta-feira, 10 de novembro de 2017

GREVE DOS PROFESSORES: QUEM PERDE E QUEM GANHA

Podem me criticar a vontade, mas diante do que vem ocorrendo em relação a este movimento grevista dos professores em Maracanaú, o qual ultimamente conforme vocês podem acompanhar nestas nas fotos que me foram enviadas agora a tarde do Plenário da Câmara Municipal, vem a cada dia se restringindo a apenas algumas lideranças sindicais.
E ante a completa falta de informações precisas sobre as implicações de uma greve declarada judicialmente ilegal, não tenho como de deixar de alertar aos verdadeiros heróis dessa batalha que são os profissionais do magistério, as consequências legais em relação aos dias parados e o que isso implica a eles, financeiramente falando.
Deste modo vejamos o que diz o estatuto dos servidores públicos municipais de Maracanaú - Lei Municipal nº 447/95 de 19/09/1995 - em relação as faltas dos servidores em geral.  Ou seja, além do prejuízo financeiro imediato dos dias parados serem descontados da remuneração, o art. 132 do estatuto também prever o 13º pago proporcionalmente aos dias trabalhados no período de 12 meses.
Assim, se um servidor perceber uma remuneração equivalente a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais e trabalhou os 12 meses, terá direito a um 13º equivalente a 1/12, portanto, R$ 3.500,00. Se, entretanto, ele trabalhou apenas 11 meses por exemplo, seu 13º será equivalente a 1/11, e neste caso ele receberá quase R$ 300, a menos em sua gratificação natalina (13º salário).
Outra questão a ser esclarecida, diz respeito a perda das férias anuais remuneradas. Neste caso o artigo 56 do mesmo diploma legal (lei municipal 447/95) determina que perderá o direito ao gozo das férias, o servidor que tenha mais de 32 (trinta e duas) faltas ao serviço no período de um ano. Ou seja, se estamos com mais de 36 dias de greve, todos aqueles que faltaram todos estes dias já perderam integralmente o direito ao gozo das férias.
E mais, para os casos em que as faltas não excedam a 32 dias, o artigo 54 do referido estatuto, prever a perda proporcional das férias referente aos dias faltosos. Assim por exemplo, os servidores perderão o gozo das férias e a remuneração sobre estes dias. Ou seja, se faltar entre 07 e 15 dias, perderá 06 dias; faltando de 16 e 23 dias perde 12 dias; faltando entre 24 e 32 dias perderá 18 dias de férias.

Enquanto isso os líderes do movimento, amparados por licenças sindicais estão tranquilos sem quaisquer prejuízos em suas remunerações, férias ou quaisquer outros que se tenha em mente. Desta forma é muito fácil fazer o discurso do não há vitória sem perca”, “não se pode fazer omelete sem quebrar os ovos”, “não há batalha sem derramamento de sangue”. Fácil dizer isso quando o sangue derramado não é o nosso.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

PROFESSORES RECUSAM PROPOSTA APRESENTADA PELA PREFEITURA

A GREVE CONTINUA

Em mais uma tentativa de encerrar a greve dos professores da rede de ensino municipal que já dura 36 dias mesmo tendo sido decretada ilegal pela Justiça, e que vem penalizando de forma irreparável a comunidade escolar, a gestão municipal compareceu em audiência realizada sob a mediação do Ministério Público, na tarde desta quinta-feira - 09/11 - para apresentar aos grevistas uma proposta de acordo para encerrar a greve e que foi de imediato rechaçada pela comissão que compareceu a presença do Parquet. Segue a proposta apresentada pela prefeitura: (Na foto o Procurador Geral do Município Dr. Carlos Eduardo Almeida, concede entrevista a WEB-TV do Sindicato do Professores Após audiência com o Ministério Público)
COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
1.1. O município renuncia a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada pelo Tribunal de Justiça do Ceará nos autos da Ação de Declaratória de Ilegalidade de Greve que se fosse cobrada referente aos 26 dias de paralisação totalizaria R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a serem pagos Sindicato dos Professores de Maracanaú - SUPREMA.
1.2. O Município de Maracanaú assegura que não será instaurado qualquer Processo Administrativo Disciplinar contra os professores que faltaram ao trabalho em razão da greve decretada ilegal pelo Tribunal de Justiça, salvo os casos de abusos ou excessos.
1.3. O Município de Maracanaú compromete-se em não descontar as faltas referente aos dias de paralisação no período de 21/10/2017 a 09/11/2017, e que em relação aos valores descontados de 03/10/2017 a 20/10/2017, serão os mesmos restituídos à medida que forem feitas as reposições das aulas, que deverão ocorrer de acordo com o calendário a ser definido com a Secretaria Municipal de Educação.
1.4. O município compromete-se ainda em restituir os valores descontados do auxílio transporte e auxilio alimentação, referentes as faltas computadas no período da greve. Assim como também as faltas praticadas no período na greve, não serão computadas na forma prevista no Estatuto dos Servidores, para fins de dedução na concessão dos dias de férias a serem gozados pelo com na média para a composição da folha referente ao 13º salário da categoria.  
Ressalte-se ainda que em relação aos itens 1.3 e 1.4 o valor financeiro é equivalente a pouco mais que uma folha de pagamento do magistério, oscilando em torno de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e meio de reais).
1.5. O Município de Maracanaú concorda em discutir a partir de fevereiro de 2018, após a apresentação na Câmara Municipal do Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - do último quadrimestre de 2017, o enquadramento dos profissionais do magistério no Plano de Cargos Carreiras e Remunerações aprovado pela Lei Municipal no 2.567/2016, juntamente com os demais Planos de Cargos Carreiras e e Vencimentos dos demais servidores efetivos - trabalhadores da assistência, procuradores municipais, médicos e demais servidores da municipalidade - desde que existam condições financeiras e a margem prevista para despesas com pessoal esteja dentro do limite estabelecido na LC no 101/2000 – LRF
1.6. O município, contudo, não tem acordo quanto a revogação da Lei n° 2.660-2017 que definiu os novos parâmetros para a concessão do auxílio-transporte, por entender que a medida visa um maior controle no sentido de reduzir a abrangência para a concessão do benefício não atendida pela lei anterior, como forma não apenas se adequar a situação econômica atual, mas sobretudo de criar paridade e isonomia entre os professores e os demais servidores haja vista  enquanto estes (servidores) possuem um limitador de até dois salários mínimos para ter direito ao auxílio transporte, aqueles (professores) recebiam até então sem qualquer condição limitadora ou impeditiva. Sendo que esta medida não alcançara pelo menos 90% da categoria que tem seus endereços de residência, em Maracanaú e na maioria das cidades da Região Metropolitana de Fortaleza;
2. DO COMPROMISSO DOS PROFESSORES
2.1 Os professores da rede municipal de Maracanaú, por sua vez se comprometem a encerrar imediatamente a greve, e retornar ao trabalho, assim como em reporem as aulas referente ao período da greve de acordo com o calendário definido pela Secretária Municipal de Educação.

sábado, 4 de novembro de 2017

WORD TRAD CENTER DO TRABALHADOR BRASILEIRO

“e ainda me perguntam porque eu sou contra as Reformas propostas por Michel Temer”.
No DIA 11 DE SETEMBRO DE 2001, o mundo foi chocado com a queda do Word Trad Center. Neste dia macabro as chamadas Tores Gêmeas norte-americana, foram abatidas por dois aviões em um atentado levado a efeito por extremistas islâmicos como forma de "DAR UM GOLPE" no símbolo do capitalismo e do imperialismo estadunidense. Naquela ocasião mais de 2000 vidas inocentes foram ceifadas em uma das maiores barbáries da história recente.
No Brasil o DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2017, foi escolhido para "DAR O MAIOR GOLPE" em milhões de trabalhadores brasileiros, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, proposta apresentada ao Congresso Nacional pelo presidente Michel Temer. Esta Reforma tem como única finalidade atender aos interesses empresariais, precarizando de forma drástica os direitos trabalhistas.
Esta lei que entra em vigor daqui a sete dias, reduz e extingui direitos previstos em mais de cem artigos da CLT, configurando-se em um dos mais duros golpes já desferido contra os trabalhadores brasileiros desde o fim da escravidão. Para termos uma ideia do quão danosa é esta Reforma, vejamos alguns pontos que tira o trabalhador da condição de parte frágil na relação de trabalho e coloca-o em “pé de igualdade” na relação negocial com os patrões, que detém o poder econômico:
01. ACORDO COLETIVO COM FORÇA DE LEI
Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os trabalhadores e/ou suas representações, irão se sobrepor a CLT e a outras leis que visam a proteção do trabalhador. Ou seja, tudo aquilo que você acordar com seu patrão - seja ou não sob coação ou ameaça de demissão - passará a valer mais que as leis. Hoje, nenhum acordo ou contrato trabalhista firmado entre padrão e empregado pode se sobrepor a lei, que define o trabalhador como a parte mais frágil na relação de trabalho.
02. FIM DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Os contratos de trabalho em caso de impasse passarão a ser decididos judicialmente na justiça comum, e não mais pela justiça do trabalho. Desta forma o trabalhador deixa de ser a parte mais frágil na relação de trabalho, para tratar de igual para igual com seu empregador. E mais, caso o trabalhador venha a perder uma ação na justiça, terá que arcar com o pagamento de honorários ao seu advogado e ao advogado de seu patrão.
03. JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho poderá ser alterada para 12 horas diárias, quando atualmente este limite é definido pela Constituição Federal e não pode ser superior a 8 horas/dia, com possibilidade de no máximo 2 horas extras, o que a eleva no máximo para 10 horas semanais, caso haja horas extras.
04. JORNADA PARCIAL
 Hoje, a lei prevê jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra nessa modalidade. Com a Reforma foram criadas mais duas opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com mais seis horas extras, totalizando trinta e duas horas. 
05. INTERVALO PARA ALMOÇO
O intervalo para as refeições, dentro da jornada de trabalho terá seu tempo reduzido para 30 minutos em jornadas maiores do que seis horas, quando atualmente a lei determina tempo mínimo não inferior a uma hora.
06. FÉRIAS
As férias poderão ser divididas em até três períodos de descanso, sendo que nenhum deles poderá ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser maior do que quatorze dias. Atualmente a legislação permite que sejam no máximo em dois períodos sendo que o menor não poderá ser inferior a quinze dias.
07. BANCO DE HORAS
A reforma modifica ainda o sistema de banco de horas, para acumulo de horas extras feitas pelo empregado, liberando o trabalhador para fazê-lo por acordo individual entre ele e o patrão. Hoje isso só pode ocorrer por meio de um acordo ou convenção coletiva, não podendo a decisão ser tomada individualmente entre o patrão e o empregado.
08. TRABALHO INTERMITENTE
A Reforma Trabalhista cria a figura do trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho e, por conseguinte sem salário fixo pré-estabelecido. Ou seja, o empregado irá   ganhar de acordo com o tempo que trabalhar, não tendo neste caso a garantia de uma jornada mínima, o que acaba com a garantia expressa na Constituição Federal de que nenhum trabalhador poderá receber menos que um salário mínimo nacional.
09. EMPREGADAS GESTANTES
Com a Reforma Trabalhista vem a previsão e a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Para serem afastadas do trabalho nessas condições, precisam apresentar atestado médico recomendando isso.
E mais, as mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau. Hoje, isso não é permitido. Se apresentarem atestado médico, podem ser afastadas. Atualmente, elas não podem trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese. 
10. FIM DO IMPOSTO SINDICAL
A proposta também acaba com a obrigação do imposto sindical obrigatório, previsto na CLT e recepcionado pelo artigo 8º da Constituição Federal, e que a partir do dia 11 de novembro passa a ser facultado. Ou seja, o trabalhador paga se quiser. Atualmente, os trabalhadores devem pagar, no mês de março, o imposto que equivale a um dia de trabalho por ano.  
Neste ponto é importante esclarecer que o valor descontado compulsoriamente dos trabalhadores e repassados às entidades representativas de empregados, e de empregadores e ainda para o governo federal, se dando o rateio da seguinte forma:
PARA OS EMPREGADORES: 5% para a confederação; 15% para a federação; 60% para o sindicato representativo e 20% para conta do governo federal, intitulada Conta Especial do Emprego e Salário. Para os
PARA OS TRABALHADORES: 5% para a confederação; 10% para a central sindical; 15% para a federação; 60% para o sindicato representativo e 10% para conta do governo federal, intitulada Conta Especial do Emprego e Salário
11. TERCEIRIZAÇÃO
Em março, o presidente Michel Temer, que tem índice de aprovação equivalente a margem de erro de qualquer pesquisa, ou seja, 3%, sancionou a lei que libera a terceirização em qualquer atividade das empresas, seja ela atividade meio, ou atividade fim. A reforma trabalhista que entra em vigor no dia 11 de novembro, já alterou a lei da terceirização para trata da questão, complementando a nova lei no sentido de evitar que os trabalhadores sejam demitidos e recontratados seguidamente pela mesma empresa. Deste modo, por exemplo, para o trabalhador contratado na modalidade de contrato temporário, o texto legal determina que é necessário um interstício mínimo de 18 meses para a contratar novamente o mesmo empregado. Ou seja, nenhum trabalhador contratado nessa modalidade poderá passar mais do que nove meses em uma mesma empresa.
Esta medida, na pratica dificulta a manutenção de um emprego fixo pelo trabalhador e ao mesmo tempo permite ao governo melhorar suas estatísticas de empregabilidade, haja vista a rotatividade constante dos trabalhadores e a lentidão nas atualizações dos dados oficiais junto aos órgãos governamentais. De modo que os trabalhadores passam nove messes empregados e ficarão assim, por período indeterminado nos dados cadastrais do governo federal, quando na prática estarão correndo atrás de outra empresa para ser contratado por mais nove meses.

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO NA GESTÃO FIRMO CAMURÇA

Ao contrário do que afirmam alguns líderes grevistas dos professores em Maracanaú, ao fazermos uma análise comparativa da folha de pagamento dos profissionais do magistério, tomando por parâmetro os últimos quatro anos da gestão Firmo Camurça, identificamos um crescimento em seu quantitativo da ordem de 19,15%, ou seja, em 2013, tínhamos 1.995 professores, passando para 2.377 em 2017.
Enquanto isso, no mesmo período, com o objetivo de cumprir o comando constitucional do art. 37, II que trata da regra do concurso público, o prefeito Firmo Camurça, reduziu as contratações temporárias de professores de 325 para 59, o que representa uma redução quantitativa de 81,85%, somente no magistério. Em termos financeiro, folha de contratos temporários no magistério caiu de R$ 550.076,00 em 2013, para R$ 163.622,00 em 2017, o que representa uma redução de 236,19% no período.
Acrescente-se a isto o fato de que entre 2015 e 2017, foi registrada uma redução média de contratos temporários e cargos comissionados de outros seguimentos que não o magistério, de aproximadamente 40%, diminuindo em média 22% os gastos na folha com essa modalidade de contratação. Assim, estas medidas de equilíbrio geraram uma economia de aproximadamente R$ 1.600.000,00 na folha de pagamento. Valor este que foi aplicado na política de valorização salarial dos servidores efetivos, e em especial dos profissionais do magistério.
As medidas acima, possibilitaram uma política de valorização salarial dos professores da rede municipal, que mesmo diante de uma inflação acumulada, da ordem de 30,46% nos últimos quatro anos, representando uma média anual de 7,62%, os professores da rede municipal tivemos um crescimento médio em suas remunerações não inferior a 72,11%. Isto significa um aumento médio de 18,03% ao ano na remuneração destes profissionais. Portanto, um crescimento médio real de 10,41% acima da inflação anual.
A parir desta análise pode-se constatar que nos últimos quatro anos, o valor líquido da folha de pagamento dos professores, foram elevados de R$ 5.465.298,00, para R$ 9.406.182,00, o que significa um aumento de despesas na folha do magistério da ordem de 72,11% no período elevando assim, a média remuneratória individual de R$ 2.739,50 em 2013, para R$ 3.957,17 em 2017. Isto significa dizer que enquanto a inflação média dos últimos quatro anos foi de 7,62%, os professores de Maracanaú, tiveram suas remunerações corrigidas em 18,02%.
Outra demonstração de que a gestão municipal se preocupa com a valorização dos professores pode ser identificada nos reajustes feitos no auxílio alimentação nos últimos quatro anos, que passou de R$ 9,00 para R$ 18,02 no período. Isto significa que em uma inflação acumulada de 30,46%, o auxilio alimentação foi reajustado em 100,22%, o que elevou os custos deste benefício de R$ 318.177,00, pagos a 1.596 professores, para R$ 760.425,98, que hoje beneficia 1.929 professores. Na prática cada professor em 2013 recebia em média R$ 199,35 por mês, passando a receber R$ 394,20 em 2017.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

NÃO CONFUNDAM “ALHOS COM BUGALHOS”

Nos últimos trinta dias, uma contínua indústria de boatos, vem sendo fomentada sobre o número excessivos de comissionados e temporários, que é promovida por alguns integrantes do movimento paredista dos professores em Maracanaú, como forma de tentarem justificar a manutenção de uma greve, que a justiça já decretou sua ilegalidade, determinando inclusive a aplicação de multa d R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. Ressalte-se essa “boataria” vem ocorrendo mesmo depois que os grevistas tiveram acesso as informações da folha de pagamento, conforme compromisso assumido pelo prefeito Firmo Camurça em audiência com os grevistas dia 11 de outubro.
Nem mesmo as várias publicações nas páginas oficiais da prefeitura e em blogs como o meu e o de Allan Kardec Marinho, demonstrando os números da folha de pagamento e inclusive demonstrando a redução nas contratações temporárias e comissionadas e a impossibilidade de no momento fazer qualquer incremento adicional em função da Lei de Responsabilidade Fiscal, impede os líderes sindicalistas de distorcer a verdade legal e matemática para fundamentar seus discursos políticos eleitoral.
Discursos eleitoral, com fim de criar uma plataforma política que possibilitará recondução dos diretores a direção sindical, no dia 15 de dezembro próximo, quando estará sendo realizado o processo eleitoral da entidade sindical. E neste caso, nada melhor do que está “bem na fita” com a categoria que andava/anda muito insatisfeita com a briga entre as assessorias jurídicas do Suprema e da Apeoc pelos 20% sobre o valor dos 60% do precatório judicial que somente de honorário poderia representar algo em torno de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Neste ponto conforme publiquei anteriormente os ânimos se acalmaram, graças ao “balde de água fria” jogado pelo TCU, vedando o pagamento de honorários advocatícios com essa verba.

Acrescente-se a isso o fato de que os professores terão suas faltas descontadas e reduzidos seus auxílios transporte e alimentação que serão pagos conforme dispõe a lei, proporcionalmente aos dias trabalhados, uma vez que a greve juridicamente é ilegal, enquanto as cinco pessoas que lideram o movimento grevista, não sofrerão qualquer prejuízo, uma vez que de forma legal (três) e ilegal (dois) estão a disposição do sindicato e não existe qualquer controle sobre o seu ponto.

sábado, 28 de outubro de 2017

ESCLARECENDO OS FATOS E COBRANDO O ATO

Não é segredo para ninguém o trabalho que estamos fazendo no sentido de esclarecer aos maracanauenses e aos professores - que desejam ser esclarecidos, é lógico - a respeito do movimento grevistas dos professores municipais, encabeçados pelo Sindicato dos Professores de Maracanaú.
Este trabalho, visa trazer as informações reais sobre a condição atual da folha de pagamento da prefeitura, quanto é gastos com professores etc... etc... conforme muitos já devem ter lido em nossas páginas pessoais, blogs, nas páginas oficiais da prefeitura e ouvido em programação de rádios locais. Lógico que quando somos atacados, respondemos no mesmo tom, ou em alguns casos em tons ainda mais autos.
Também é fato, que muitos professores, percebendo que estavam sendo erroneamente informados por seus líderes sindicais, tem nos procurado pessoalmente ou mesmo via i-box para confirmar algumas informações. O que nós temos feito com todo prazer, pois é nosso dever enquanto servidores públicos do município de Maracanaú, servir não apenas a população, mas também aos servidores que tenham alguma dúvida sobre quaisquer assuntos, inclusive funcionais.
Inconformados com esta situação os líderes do movimento paredista vêm usando seus agentes nas redes sociais, para proferir uma série de ataques pessoais a mim Francisco Eudasio Cosme de Menezes, nomeado como vigia em 14 de setembro de 1987 e ao Allan Kardec Santana Marinho, concursado no cargo efetivo de secretário escolar, ambos atualmente ocupando assessorias no governo municipal.
Estes agentes desinformados, vem usando grupos de whatsapp e as redes sociais para divulgar nossos comprovantes de pagamentos, bem como o cadastro (disponíveis no portal da transparência da prefeitura) onde consta nosso cargo e não a função. Isso ocorre porque somos servidores de carreira no exercício de função comissionada. O que não significa dizer que recebemos a remuneração pelos cargos e pela função, mas que o estatuto nos assegura o direito de optar por uma ou por outra. Isto é pela remuneração do cargo efetivo, ou pelos proventos da função comissionada.
Em relação ao ato de divulgar os comprovantes individuais e pessoais de pagamento, tudo bem, não há qualquer problema, afinal a informação é de domínio público, assim como os paus-mandados que nos denunciam, nossos salários vem do dinheiro dos impostos dos contribuintes. Entretanto, quanto a insinuação de que existe acumulo irregular de cargos e remunerações, é mais uma mentira que estão propagando para tentar causar a revolta na população. Agem assim, por pura má-fé, incompetência, ignorância e/ou burrice mesmo, uma vez que nomeações desta natureza são perfeitamente legais e estão previstas no art. 37, V da Constituição Federal conforme dispõe-se a seguir:
Art. 37...
V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Tendo esclarecido esta situação nos termos da Constituição Federal, gostaria que alguém esclarecesse agora como que o Sindicato dos Professores de Maracanaú, conseguiu por tempo indeterminado, colocar cinco dirigentes (professores Moésio 100 horas, Rita 100 horas, Joana D´arc 200 horas, Vilani Oliveira 200 horas e Paula 200 horas) disposição daquela entidade.
Confirmada tal informação, estaremos diante de uma burla direta ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 447/95 de 19 de setembro de 1995) que prever a concessão de licença para o desempenho de mandato classista (liberação para ficar à disposição de sindicato) para no máximo 03 dirigentes, e pelo prazo de um mandato, sendo permitida apenas uma única prorrogação.
Já que estas pessoas gostam tanto de se pautarem na vida dos outros, insinuando situações ilegais inexistentes, para defenderem suas teses. Eu, na condição de servidor público, respaldado no 142, VI, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 447/95 de 19 de setembro de 1995), na próxima semana estarei protocolando oficio junto ao órgão municipal competente, objetivando a apuração desta possível irregularidade.
De forma a constar-se a veracidade da informação de que além da quantidade excessiva de dirigentes a disposição da entidade, contrariando disposições estatutárias, ainda existe a possibilidade de dirigentes liberados sem as devidas formalidades legais, ou seja, a solicitação da liberação e o Ato formal correspondente, de forma que os cinco professores mesmo estando há anos a disposição do sindicato para todos os efeitos legais, constam como se estivessem em sala de aula.

GREVE DOS PROFESSORES: DESMISTIFICANDO AS INVERDADES

É notável como o comando de greve dos professores de Maracanaú, está bem articulado, e através de sua representação sindical e assessorias Contábil e Jurídica, através de informações fantasiosas e sem qualquer fundo de verdade tentam a todo momento, manipular a opinião pública visando conquistar o apoio da sociedade e tirar-lhes a indignação por ver seus filhos fora das salas de aulas e os pais faltando ao trabalho porque as creches não estão funcionando em sua plenitude.
Para alcançar este objetivo os líderes do movimento paredista, passam informações que não condizem com a verdade dos fatos sob, sobre vários aspectos, os quais, uma simples consulta nos portais de transparência da prefeitura e dos tribunais de contas, e uma análise mais detalhada dos dados ali contidos podem desmentir facilmente os que eles propagam aos quatro ventos. Falam muitas inverdades dentre as quais estão:
INVERDADE 02 DE 07
Afirmar que seus salários são injustos e que não ganham bem.
Entretanto, sem entrar no mérito quanto ao conceito de justiça, vale ressaltar que enquanto o piso nacional do magistério é de R$ 2.298,80, em Maracanaú o vencimento de um professor com especialização é R$ 3.037,00 e a média remuneratória, (somadas as gratificações e adicionais incorporados) oscila entre R$ 3.600,00 e R$ 4.200,00. Valor que acrescido de outras vantagens como os auxílios transporte e alimentação, sobre para uma média de R$ 5.700,00.
INVERDADE 03 DE 07
Afirmam que a prefeitura gasta R$ 2.400.000,00 por mês de gratificações.
Contudo, não explicam que deste valor, cerca de R$ 1.250.000,00, é pago ao próprio magistério que possuem função de direção e coordenação, técnica, pedagógica, financeira, etc... além de gratificações e abonos dos mais variados tipos pago aos professores e que muitos deles são incorporados ao vencimento base após cinco anos de serviço.
INVERDADE 04 DE 07
Insinuam (sem provas) que o município possui milhares de cargos comissionados e funções de confiança pagando milhões de reais.
Entretanto, qualquer pessoa de boa-fé com um mínimo de noção contábil e um pouco de conhecimento em administração pública, ao analisar comparativamente os dados fornecidos ao sindicato e que estão no portal da transparência do Tribunal de Contas, irá perceber, que os exercentes de cargos comissionados e funções de confiança em relação ao total de servidores públicos representam pouco mais de 11% em termos quantitativos. E em termos financeiros, chega a 8,50% do valor total da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, incluídos os professores que levam 49% de tudo que é pago como despesa de pessoal.
INVERDADE 05 DE 07
Exigem PCCR JÁ para os professores
Mais omitem o fato de que a própria diretora do sindicato reconheceu em audiência que o município se encontra acima do limite da lei de responsabilidade fiscal, que a mesma comprovou ao analisar os documentos fornecidos pela secretaria de finanças. E também não esclarecem que além do PCCR do Magistério, o qual custa algo em torno de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês para implantar as promoções e progressões, existem ainda outros quatro Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos (servidores em geral, trabalhadores da assistência, médicos e procuradores municipais) que também que juntos custam não mais do que R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil) mensais.
E mais a lei que regula os incrementos na folha de pagamento, aprovadas este ano de 2017, determina especificamente em relação aos Planos de Cargos - todos os cinco - que se houver recurso para implementar o desenvolvimento destes planos, e não for suficiente para todos, o eventual valor será rateado proporcionalmente ao custo de cada Plano. De forma que não poderia tal valor - se existisse ou vier a existir - ser destinado todo para o desenvolvimento do PCCR do Magistério, ignorando os outros Planos.
INVERDADE 06 DE 07
Fazem circular nos grupos de whatsapp comprovantes de pagamentos de vários servidores entre estes o meu e de Allan Kardec, insinuando que temos acumulo irregular de cargos e funções:
Em relação ao ato de divulgar os comprovantes individuais e pessoais de pagamento, tudo bem, a informação é pública e está no portal da transparência da prefeitura, para a consulta de qualquer cidadão. Entretanto, quanto a insinuação de acumulo irregular de cargos, ou pelo fato de um “vigia’ não tem competência para exercer uma assessoria.
Se assim agem, o fazem por pura má-fé, incompetência, ignorância ou burrice mesmo, uma vez que as nomeações desta natureza são perfeitamente legais e estão previstas no art. 37, V da Constituição Federal que determina “...as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento....”.
INVERDADE 07 DE 07
Fazem circular nos grupos de whatsapp informações de que a prefeitura não poderá descontar dos faltosos neste período, os dias parados e que também não tem funcionários suficientes para instaurar processo administrativo (contraditório neste ponto, já que afirmam que temos milhares de comissionados) para demitir os grevistas.
Esquecem no entanto, que a gestão municipal não tem a intenção de exonerar ninguém, exceto se for extremamente necessário, e seguindo todos os preceitos legais, respeitando principalmente a ampla defesa e o contraditório de eventuais processos administrativos. Esquecem também de informar a categoria que representam que na atual circunstância, o corte de ponto e o desconto dos dias faltosos é perfeitamente possível, legal e um dever do gestor da pasta, uma vez que a greve, por decisão judicial foi considerada ilegal. E mais, existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2016 com Repercussão Geral que respalda o corte de ponto quando a greve for considerada ilegal e/ou abusiva. 
E ainda sobre a previsão em lei especifica do magistério, de que as faltas podem ser compensadas até o final do ano letivo. Tal situação é completamente diferente, pois trata-se de uma greve decretada ilegal pela justiça e mesmo que fosse possível a compensação, não haveria mais tempo hábil para compensar todas as faltas até o final do ano letivo, o que sem dúvidas traria um prejuízo ainda maior para a comunidade escolar e para a própria qualidade da educação.

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

MENTIRA DESMENTIDA PARTE I

Visando manter os professores de Maracanaú no movimento grevista e levando faltas, por estarem participando de uma greve ilegal, os líderes sindicais vem reafirmando para esta categoria que o precatório judicial será rateado com todos eles, deixando de esclarecer que o Tribunal de Constas da União em Acordão datado de agosto de 2017, afastou a obrigatoriedade do artigo 22 da Lei 1494/2007, que regulamenta o rateio dos recursos do Fundef.

Isto significa dizer que tais recursos não mais serão destinados a folha de pagamento dos professores, e sim na melhoria estrutural e de equipamentos voltados para a educação. E mais, ainda que tivesse mantida a obrigatoriedade do pagamento de 60% desses recursos para pessoal, teriam direito a eles, apenas, os professores que ingressaram no serviço público até 2006, já que o período corresponde aos anos de 2003 a 2006. Assim, quem ingressou depois de 2006, não teria direitos a reclamar.

As lideranças paredistas, exigem o cumprimento da lei em relação aos direitos da categoria quanto ao PCCR- estão corretos em correto neste ponto - mais ao mesmo tempo exigem que o município para atendê-los r descumpra a lei, em relação a responsabilidade fiscal e também desrespeite o princípio da isonomia, uma vez temos cinco plano de cargos e a lei estabelece que se não houver suficiência de recursos para cobrir todos os planos, o valor que tiver disponível - se houver  - deverá ser rateado proporcionalmente a cada Plano de Cargos.

E mais, uma professora que que vive apontando o dedo para os outros, ou mandando apontar, mesmo sabendo que acumula o cargo de dirigente sindical em Maracanaú, e presidente de uma entidade sindical nacional, e ainda tem 200 horas em Maracanaú e 100 em Pacatuba, acumulando uma renda média mensal de R$ 5.297,25, sendo que a mesma a muitos anos não ministra um dia de aula, vivendo a margem da lei, já que sua liberação para a entidade sindical que representa, não existe.

Seria interessante que o Ministério Público analisasse essa questão pois tenho certeza que no mínimo ela teria que devolver o dinheiro que ganhou de forma ilegal, dos cofres públicos. A sindicalista deve lembrar que segundo dispõe o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro “ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece”.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

TCU DECIDE: PRECATÓRIO NÃO É PARA PAGAR SALÁRIO NEM HONORÁRIOS

Depois de muitas polêmicas e expectativas principalmente de assessorias jurídicas, em relação a honorários advocatícios sob a correção dos recursos do antigo Fundeb, para o atual Fundef, que em Maracanaú, refere-se ao período de 2003 a 2006, que são os chamados precatórios judiciais da educação. Além de uma série de desentendimentos entre sindicatos em disputa pela legitimidade para pleitear os direitos e honorários sobre esta ação, o Tribunal de Contas da União, parece ter decidido colocar um “balde de água fria” nos anseios dos advogados sobre os 20% de honorários.
Além de esfriar os ânimos, quanto a expectativa de que esse dinheiro fosse repassado para folha de pagamento do magistério, o TCU, decidiu os estados e municípios devem utilizar estes recursos na educação, mas em outras despesas como estruturas, materiais e melhorias diversas, não estando, portanto, vinculados ao pagamento de salários de professores. E mais. É expressamente proibido o pagamento de honorários advocatícios com este dinheiro. Deste modo, a entidade sindical, ou o ente público, que contratou ou contratar advogado, para atuar nesta Ação, terá que pagar os honorários com outras fontes de receitas que não os precatórios do Fundeb/Fundeb.
Conforme eu já havia mencionado em postagens publicada no ano passado (2016) quando afirmei que se os municípios naquele período, respeitavam o piso do magistério, não estariam obrigados a repassar esse dinheiro para folha de pagamento. Já que o mesmo se trata de uma compensação pelo não pagamento do piso. Assim, a compensação neste caso vai para repor aos cofres públicos, que pagou a integralidade ao magistério aquela época.
Em decisão prolatada na sessão extraordinária de 06 de setembro de 2017, o Plenário do TCU, através do Acordão nº 1962-TCU, alterou a redação do Acordão nº 1824/2017-TCU, de 23 de agosto de 2017, o TCU, estabelecendo várias regras para a utilização destes valores, e dentre elas definiu que a competência para fiscalização quanto a aplicação dos recursos é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal, contudo. Entretanto, é competente para fiscalizar a legalidade dos contratos e a execução de serviços ou eventuais contratações o Tribunal de Contras do Estado ou do Município respectivo. A decisão foi comunicada ao município por meio do Oficio-Circular FNDE - TCU nº 3/2017.

sábado, 21 de outubro de 2017

AO MESTRE COM CARINHO! SERÁ?

Montagem a partir de imagem do Google.com
Não é incomum que em um debate, principalmente quando o tema é futebol e/ou política partidária, que pessoas comuns do povo, façam uso de um linguajar vulgar e em alguns casos chegue na falta de conhecimentos do assunto, de domínio do tema e de argumentos plausíveis chegue mesmo a fazer uso de palavras de baixo calão para atacar aqueles que se contrapõem as suas ideias e pensamentos.
Contudo, é de causar estranheza em um debate onde apresenta-se dados, números e fatos consistentes, que se contrapõem a uma ideia equivocada e destorcida de apresentação de determinada demanda, quando vemos pessoas que se dizem educadores, trocarem os argumentos por um linguajar chulo, tratamentos descorteses e até mesmo o uso frequente de palavras de baixo calão para atacarem aqueles que a eles se contrapõem apresentando tão somente fatos.
Imaginem o que pensar e dizer quanto a situação narrada acima, ocorre com alguns profissionais de educação, que pelo menos em tese, sabem ou deveriam saber melhor do que ninguém que o mínimo que se exige em um debate de ideias é a civilidade. Penso que todos, em especial, os que se dizem educadores, mesmo aqueles que não entendem ou não aceitam os fatos apresentados, deveriam ter no mínimo, educação suficiente para lhe possibilitar tratar de forma respeitosa e cortês aqueles com que debate. Isso é o mínimo que se espera de um educador.
 Muito me preocupa quando um profissional do magistério que vem às redes sociais dizendo que se não fosse ele, não existia médico, advogado, engenheiro, enfermeiro, ou qualquer outra profissão, ante a falta de argumentos, para se contrapor a um argumento, se deixe levar por influências externas e faça uso de uma linguagem chula e vulgar.  Que tipo de Educação estes educadores passam aos seus educandos?
Acredito que um educador que faz uso, ou precisa deste tipo de linguagem, para compressão de determinados temas não esteja apto ministrar conteúdo algum que seja socialmente aceitável ao educando e, portanto, não é digno de uma sala de aula, e menos ainda dá classificação "Profissional do Magistério". O que se torna ainda mais grave quando alguns destes “educadores”, sob o pretexto de defender seus direitos financeiros e a melhoria do ensino, pegam em microfones em praça pública e proferem discursos inflamados, instigando os alunos a não estudar.
E fazem isso exatamente quando pedem aos seus companheiros de magistério que digam aos educandos que não se preocupem, pois independente de aula ou não, terão as notas necessárias, para a mudança de ano. E mais, que sejam boicotadas avaliações, que tem por objetivo, medir exatamente o conhecimento do educando, e que a depender da nota obtida, refletirá diretamente nos repasses de recursos necessários a melhorar qualidade no ensino e dignidade ao verdadeiro profissional da educação.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

GREVE DOS PROFESSORES DE MARACANAÚ: JURÍDICA OU POLÍTICA?

É do conhecimento de muitos servidores e professores, que a entidade representativa da categoria do magistério em Maracanaú, nos últimos dois anos tem sofrido um grande, tem sofrido um grande revés em seu quadro de filiados, principalmente depois do desentendimento entre este e Associação APEOC em relação a legitimidade sobre os direitos aos honorários na questão que envolve precatório judicial e que em tese os professores teriam direito a uma parte em forma de salário.
Ocorre que com a proximidade das eleições para renovação da direção sindical naquela entidade, a atual direção que sofre uma forte oposição interna de pelo menos dois grupos, precisa reconquistar seus aliados e até amplia-los, para não correr o risco de perder o monopólio sobre aquela entidade, e que detém desde 1992. Então que melhor mecanismo para reconquistar a popularidade do que uma causa coletiva. Neste caso o pano de fundo, foi a reivindicação das promoções e progressões do Plano de Cargos Carreiras e Remunerações. Isto mesmo sendo conhecimento da direção sindical que o município está momentaneamente impossibilitado e conceder tal pleito.
Isso tanto é verdade que hoje o município entra para o seu décimo sexto dia de greve dos professores da rede pública municipal, o sindicato da categoria publicou em sua página um Edital no qual convoca todos os filiados em dias com suas atribuições estatutárias a participarem da eleição trienal 2018 a 2020 que ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2017. (ver edital de convocação das eleições na imagem).
Ao meu sentir esta é a principal razão desta greve está sendo mantida à revelia de uma decisão judicial que decretou sua ilegalidade. Ressalte-se que mesmo diante deste contexto político da situação o prefeito Firmo Camurça, ligou para a entidade e recebeu a direção do sindicato e uma comissão dos professores em greve. Ocasião em que o prefeito reconheceu o direito dos grevistas e explicou as razões que o impossibilitava de atendê-los.
O Chefe do Executivo também colocou a equipe de contabilidade da prefeitura a disposição das assessorias contábil e jurídica dos representantes da categoria, para que os mesmos verificassem e constatassem a situação. Fato que embora aceito pela direção sindical no momento da audiência, até o momento desconheço qualquer movimentação dos grevistas nesse sentido.
Provavelmente a entidade não tenha se interessado nesta em analisar os números da contabilidade porque no ato da reunião a senhora Vilani Oliveira, que diretora de formação daquela entidade e presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, reconheceu que a veracidade do que foi dito ao afirmar:
"...nós temos consciência que a prefeitura está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora os dados não tenham sido nos mostrado como você prometeu em outra reunião, mas acreditamos quando você que está é que você esteja e a gente pegou o relatório do último relatório do quadrimestre e apontam para isso...".
Finalmente com objetivo de evitar o corte do ponto dos professores faltosos o sindicato impetrou um mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, para que a justiça determinasse que os professores continuassem a faltar o serviço, sem prejuízo de suas remunerações. 
Neste sentido, ao que tudo indica, pelo menos no que ser refere ao pedido de tutela antecipada, parece que a entidade não logrou êxito, já que a justiça em a juíza que analisa o caso em seu despacho datado de hoje 18 de outubro determinou o prazo de dez dias para que a parte contrária (prefeitura) e o Ministério Público se manifestassem sobre o assunto.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

QUANTO CUSTA A FOLHA DO MAGISTÉRIO EM MARACANAÚ

Fui duramente criticado por um ou dois desinformados e mal-educados, quando publiquei matéria neste blog afirmando enquanto o piso nacional do magistério definido por lei federal para 2017 é de R$ 2.298,80, enquanto a média remuneratória destes profissionais em Maracanaú é de R$ 3.670,00, sendo, portanto, superior ao piso nacional e também a média dos demais servidores da municipalidade em mais de R$ 1.000,00.
Afirmei ainda em termos quantitativos os professores de Maracanaú representam 35,32% do quadro total dos servidores municipais que respondem por aproximadamente 46,69% do total da folha de pagamento, enquanto demais servidores que são 64,68% do quantitativo, dividem juntos os 53,31% restante dos valores financeiros.
Ocorre que estes valores que divulguei, foi uma média líquida, ou seja, sem encargos sociais, sem décimo terceiro, sem férias remuneradas, sem auxílio transportes, sem auxilio alimentação e sem a alíquota patronal da previdência paga pela prefeitura para cada um dos servidores, neste caso professores. E sobre esse assunto da previdência, cabe esclarecer o seguinte:
 A alíquota previdenciária paga (descontada em folha) pelos professores e demais servidores é de 11% e não de 14% conforme afirmou um dos grevistas nas redes sociais, enquanto a chamada alíquota patronal, que é pagamento dos encargos previdenciários, pagos pela prefeitura para a previdência é de 12,83% conforme estabelecido na lei municipal que instituiu o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú.
Deste modo como alguns vieram as redes sociais, afirmando que aquele era o valor bruto, produzi mais uma “tabelinha da verdade” para mostrar agora com todas as vantagens e encargos, quanto custa a folha do magistério para o município de Maracanaú.
Convém salientar que ao analisarmos em detalhes tudo que o município investe em nossos educadores, comparado ao orçamento previsto para 2017, o comprometimento com a folha dos professores é da ordem de 21,59%, já em relação a média da Receita Corrente Líquida apurada nos últimos 12 meses esse percentual sobe para 49,02%, somente com o magistério. (Ver Planilha)

domingo, 15 de outubro de 2017

GREVE DOS PROFESSORES: DESENHANDO O CONTEXTO

Valores Estimados Sem Encargos Sociais
Tenho acompanhado e participado de alguns debates sobre a problemática da greve dos profissionais do magistério em Maracanaú, e vários aspectos tem sido abordado, muitos deles de forma destoante da verdade.  
Esta disritmia de informações ocorrem por vários aspectos tendo como ponto principal a má-fé e a desinformação, como forma de tentar conquistar a opinião pública. Por isso mesmo tentarei contra argumentar alguns dos pontos que tenho visto como maior frequência entre os defensores do movimento paredista. Vamos a eles:
TERMO DE CONCILIAÇÃO/2016
Os grevistas e seus apoiadores vem afirmando que a prefeitura não cumpriu o que foi acordado no termo de conciliação produzido por meio da decisão judicial quando da greve de 2016, quanto a vigência do Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos profissionais do magistério.  
Informação que não condiz com a verdade pois ainda naquele ano, uma Lei Municipal foi enviada à Câmara de Vereadores, onde foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e, posteriormente sancionada pelo prefeito Firmo Camurça, estando aquele dispositivo legal, atualmente em plena vigência.
IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS DE CARGOS
A direção da entidade representativa dos profissionais do magistério em Maracanaú, tem erroneamente divulgado que o PCCR do Magistério não está em vigor, quando na verdade o que eles desejam é que haja a implementação, ou seja, que sejam pagas as promoções e progressões descritas na referida lei, que é o chamado desenvolvimento funcional.
Contudo, conforme a prefeitura tem deixado claro por meio de notas, e até um vídeo institucional no qual o próprio prefeito, esclarece que no momento as despesas com pessoal estão impossibilitadas de ter qualquer acréscimo, em função do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual no inciso III do art. 22 estabelece dentre outras medidas de contenção, que já vem sendo adotas, que fica vedado ao ente a alteração na estrutura de carreiras que impliquem aumento de despesas.
Conforme esclareci em matéria anterior, o quadro de servidores municipais atualmente, além do PCCR do magistério conta com quatro Plano de Cargos Carreira e Vencimentos, sendo eles: dos Procuradores Municipais; dos Médicos Efetivos: dos Trabalhadores da Assistência e dos Servidores em Geral. 
É importante destacar que estes Planos de Cargos juntos representam um incremento de 4,46% da folha de pagamento, e caso sejam implantados elevaria a folha dos atuais 52,18%, para 56,64%, ou seja, 5,34% acima do limite prudencial estabelecido na Lei Complementar 101 - LRF que é de 51,30%.
DEMISSÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
Como forma de justificar seu pleito, os sindicalistas e apoiadores do movimento paredista ligados aos opositores da gestão municipal, tem propagado em seus discursos e postagens a exoneração dos cargos comissionados. 
E a desinformação é tanta, que alguns chegam a confundir os poderes políticos municipais, afirmando que o executivo tenha relação com a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que pede a exoneração de cargos comissionados na Câmara Municipal, fato que também tratei em postagem recente.
Então a situação do quadro funcional, ou seja, dos servidores do Poder Executivo é o Seguinte: de todos os servidores públicos municipais, incluindo os professores e comissionados, em termos quantitativos os professores representam 35,32% em relação ao total de servidores da municipalidade e estes por sua vez, chegam ao percentual de 53,36%. 
Enquanto os cargos comissionados que são “a menina dos olhos dos grevistas” quando comparados também quantitativamente representam apenas 11,32% do total de servidores municipais. Veja que neste aspecto, a situação está bem distante da realidade destorcida que é propagada pelos grevistas e a oposição ao governo municipal.
OS NÚMEROS DA FOLHA DE PAGAMENTO
A realidade fica ainda mais distante da ficção pregada por eles quando fazemos o comparativo em relação a valores financeiros, a começar pela média remuneratória que para os professores é de pouco mais de R$ 3.670,00, enquanto para os demais efetivos esta média fica em torno dos R$ 2.674,00. Por sua vez os tão falados e malhados cargos comissionados têm uma média remuneratória que não supera, R$ 2.074,00.
Assim, analisando dados gerais da folha referente a setembro de 2017, pode-se chegar à conclusão incontestável, que de tudo que foi gasto com pagamento de pessoal 46,69% refere-se exclusivamente ao pagamento de professores, 44,86% para os demais servidores e o percentual comprometido com o pagamento de comissionados, corresponde a apenas 8,45% da folha de pagamento.
INDUSTRIA DA DESINFORMAÇÃO
Este é outro fato gravíssimo, ou seja, os grevistas e seus apoiadores manipulam a verdade e prestam um verdadeiro desserviço ao povo visando passarem informações inverídicas de são “milhares de cargos comissionados” e que se fossem exonerados daria para pagar o PCCR dos professores. 
Todo esse serviço de desinformação, tem como único objetivo, tentar manipular os dados para conquistar o apoio da população para seu movimento paredista. Entretanto, a cada dia os maracanauenses vem buscando informações mais precisas. 
Isso vem fazendo com que muitos pais de alunos se sentam indignados por verem seus filhos fora das salas de aula, e mais revolta ainda sentem os pais, com filhos em idade de creche, pois muitos deles devido à greve, começam a perder o trabalho, arriscando inclusive serem demitidos de seus empregos. 
Obs. As informações constantes da tabela acima refere-se a uma média estimada de um único mês, portanto, sem encargos sociais, férias remuneradas, ou décimo terceiro salário.

STF EM CRISE: QUANDO A DISPUTA POLÍTICA INVADE A MAIS ALTA CORTE DO PAÍS

Decisões conflitantes sobre o comando da Polícia Federal expõem fragilidades institucionais e reacendem o debate sobre os riscos da politiza...