sábado, 25 de novembro de 2017

BRASIL: CORRUPÇÃO DO NOBRE AO POBRE

Este cordel que eu escrevo,
Não é daqueles tradicionais;
Nele eu abordo os assuntos,
Em seus aspectos gerais.
Temas que a sociedade,
Ler e assiste em jornais;
Que reflete em nossas vidas,
E nas Políticas Sociais.
A corrupção por exemplo,
É um assunto corriqueiro;
Desde o Planalto Central,
E em todo território brasileiro.
Àqueles que à condenam,
Com grande empolgação;
Fazem apenas nas palavras,
Na prática é outra atuação.
Olha-se para todos os lados,
Nada há para nos ajudar;
Ver-se o crime organizado,
No Poder Parlamentar;
Os políticos brasileiros,
Estão aquém do ideal;
Os fins são politiqueiros,
E ninguém quer se dá mal;
No meio deste legado,
Que é uma doença letal;
O povo é o hospedeiro;
Deste parasita do mal.
Nossa arma mais poderosa,
Há muito está sem munição;
E nesta guerra ardilosa,
O voto seria a solução;
E o povo como sempre,
Fala muito e pouco faz;
Vão vivendo de modismos,
Sendo passados para trás;
Passam o tempo criticando,
Quem pratica a corrupção;
Mas a coisa vai mudando,
Ao chegar uma nova eleição;
Ao exercitar o direito do voto,
Que é quando pode mudar;
Faz-se um balcão de negócio,
Vende o voto ao parlamentar;
Depois de fazer a besteira,
Quer cobrar uma solução;
O jeito é ficar reclamando,
Até chegar a outra eleição;
No seio do parlamento,
Não há muita diferença; 
São grandes negociatas,
E a sangria só aumenta;
É assim que vão levando,
Os nobres parlamentares;
Extorquindo o Executivo;
Enganando os populares;
Ao Sair do parlamento,
E no Executivo chegar;
A coisa fica mais feia,
Tudo tende a piorar;
O governo compra os votos,
Que não pode conquistar;
Para aprovar seus projetos,
Que ninguém quer aceita;
Projetos que são propostas,
De um planejamento imoral;
Que é Imposto ao Congresso,
Por força e poder do capital;
Se os projetos viram leis,
Vocês podem acreditar;
Aqueles votos comprados,
O povo é que vai pagar;
É desta forma que atuam,
Os grandes capitalistas;
E quando o povo reclama, 
O chamam de anarquistas;
Vários e grandes exemplos,
Os quais são fáceis lembrar;
Como a Reforma Trabalhista,
Que veio para direitos tirar;
Não há como deixar de falar,
No golpe da terceirização;
Que o trabalho precariza,
E torna mais rico o patão;
Não podemos esquecer,
Em nossa labuta diária;
Que ainda vem por aí,
Reforma Previdenciária;
Essa vai vir muito forte,
Vocês podem acreditar;
Se duvidar só com a morte,
Poderemos nos aposentar;
Melhor para por enquanto,
Nos dois poderes primários;
Agora falemos um pouco,
Do Poder Judiciário;
Este é o terceiro poder,
E tem a função principal;
Enquadrar os outros poderes,
Segundo a normal legal;
Não é isso que acontece,
A coisa é bem diferente;
Pois daquele mal que falei,
Este poder também é doente;
Alguns de nossos julgadores,
Não merecem nossa crença;
Já que a grandes criminosos,
Chegam a vender sentenças;
As decisões mais absurdas,
Que traz prejuízos letais;
São adotadas com frequência,
Nas Cortes e Tribunais.
Os dias vão se passando,
E diminuem as esperanças;
Os políticos fazem fanfarra,
Até mesmo nas alianças;
É um vai e vem danando,
Parece um “João teimoso”;
Alianças viram conchavos,
Tudo está tendencioso;
Vejam o caso por exemplo,
Aqui mesmo no Ceará;
Articulam um pacto satânico,
Para juntos escapar;
É um conchavo imoral,
Não tem outra definição;
Senador e governador,
O Pacto de enganação;
Quem ontem era achacador,
Se junta hoje aos achacados;
Juntos afanam o Poder,
E colocam o povo de lado;
Quisera esta tragédia,
Pudesse ser diferente;
E esses políticos canalhas,
Valorizassem nossa gente.
Na eleição que se avizinha,
Não há muito o que pensar;
Será difícil encontrar um nome,
Em quem possamos confiar;
Todos que foram eleitos,
Fizeram muita lambança;
Parece que melhor foi o Collor,
Que só mexeu na poupança.
Sobre os próximos candidatos,
Será difícil um nome encontrar;
Talvez melhor votar presidente,
Em Fernandinho Beira Mar.
E nesta rotina constante,
Levamos a vida com afinco;
Corruptos enchendo o bucho,

E o povo apertando o cinto.

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

POLÍTICA CEARENSE: NEM FREUD EXPLICA

A menos que a imprensa cearense seja mais picareta do que aparenta realmente é, alguns políticos do Ceará estão se alinhando com maestria à promiscuidade em que vem se tornando a política brasileira nos últimos anos. Prova disso é o jogo de vai-e-vem entre os principais expoentes da política de nosso estado. Vejamos: o senador Eunício Oliveira, aliado dos Ferreira Gomes e de Camilo Santana, em 2014 rompe com o grupo e para disputar o cargo de governador, se alia a Roberto Pessoa e Capitão Vagner, adversários declarados dos Ferreira Gomes.
Já para 2018 a imprensa cearense, noticia que Eunício Oliveira pode - alguns dizem que já está tudo certo - deixar a aliança com Capitão Vagner e Roberto Pessoa, para voltar ao berço dos irmãos Gomes e de Camilo, dos quais separou-se politicamente em 2014, em que pese Ciro Gomes dizer não acreditar nesta aliança. O que não é surpresa, já que para Ciro, o único "homem" corajoso, bom probo, sabido e experiente e honesto é ele. O resto são todos ladrões e incompetentes.
Capitão Vagner por sua vez, diante da notícia de que ele foi a Brasília para fechar um acordo de apoio a Eunício Oliveira (de quem hoje é aliado) e também a Camilo Santana e ao PT (de quem é adversário), apressou-se em publicar um vídeo na rede social, negando tal aliança e dizendo que não dará apoio a Eunício Oliveira, diante da aliança PMDB/ PT (golpistas e golpeados). Ou seja, os aliados hoje são os adversários de amanhã, enquanto os adversários de ontem são os aliados de hoje. (Se é que vocês me entendem)

Contudo, a maior surpresa ficou por conta da deputada federal Gorete Pereira que segundo o que foi publicado no Ceará News, quer expulsar Lúcio Alcântara e Roberto Pessoa (este seu aliado histórico) do PR para apoiar Camilo Santana que em tese está novamente aliado de Eunício Oliveira, que em tese é hoje aliado de Roberto Pessoa e de Capitão Vagner, que na prática são adversários de Camilo e dos irmãos Ferreira Gomes.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

CPM MARACANAÚ APROVA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PARA 2018

Encerrada a pouco a reunião ordinária do Conselho Municipal de Previdência, órgão fiscalizador e deliberativo do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú. Dentre os pontos constantes da pauta, foi debatida por mais de duas horas a Política de Investimentos para 2018, momento em que os conselheiros tiveram suas dúvidas esclarecidas por um representante da empresa Lema Investimentos e Finanças, responsável pelo serviço de consultoria na área de investimentos financeiros.
Em seguida os conselheiros deliberaram sobre a edição de uma Resolução do Conselho Municipal de Previdência, no sentido de se adequar as inovações trazidas pela Resolução nº 4.604 de 19 de outubro de 2017, do Banco Central do Brasil, que alterou significativamente a Resolução nº 3.922 de 25 de novembro de 2010 em relação a aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Com a edição de Resolução Própria, o Conselho de Previdência tem por objetivo, criar critérios específicos que visem impedir o credenciamento de empresas fraudulentas, evitando assim a má aplicação dos recursos oriundos das contribuições previdenciárias (dos servidores e da prefeitura) destinadas ao pagamento de licenças, aposentadorias e outros benefícios dos servidores públicos municipais.

A Resolução do BANCEM veio no sentido de restringir drasticamente os valores e percentuais para investimentos, bem como determinar que os responsáveis pela gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social no momento das aplicações financeiras, observem estritamente os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência, zelando pelos padrões legais, éticos e morais, inerentes aos gestores da coisa pública.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

“A CÉSAR, O QUE É DE CÉSAR”

“...quem com muitas pedras bole, algumas dão-lhe na cabeça...”
Em nada me surpreendeu o mau-caratismo e o cinismo contido nas palavras proferidas por um “vereadorzinho” de 1500, que na manhã de terça-feira dia 21/11 ocupou a tribuna da Casa Legislativa de Maracanaú para de forma genérica - coisa típica do covarde que é já que não declinou nomes - atacar assessores do governo municipal que durante o episódio da greve dos professores, usaram as redes sociais para levar ao conhecimento dos maracanauenses as informações da gestão e fazer o contraponto em relação a versão apresentada pelo sindicato e os grevistas.
O edil além de atacar de forma covarde os agentes públicos, demonstra total desconhecimento da questão, ao afirmar que a proposta do sindicato nada custaria aos cofres públicos, quando na realidade o custo mensal na folha, seria de quase um milhão de reais por mês sem os encargos sociais. E mais, omite o fato de que o acordo que estabeleceu a restituição dos dias parados durante a greve, o perdão da multa imposta ao sindicato no valor de R$ 430.000,00 por descumprimento de decisão judicial, e o início do enquadramento dos professores no PCCR em março, começando com 0,5% do total da folha do magistério, foi proposto pela prefeitura e não pelos grevistas que inicialmente queriam a íntegra do Plano de Cargos de imediato.
Mais isso é compreensível, não poderia se esperar nada diferente de um cidadão que até fevereiro de 1987, era praticamente um desconhecido, sem qualquer expressão ou relevância política, e, somente após esta data, começou a ascender politicamente, sempre fazendo conchavos e troca-troca de partidos e de aliados. É natural que um “político” que teve como sua maior bandeira a perseguição a servidores públicos que não concordavam com suas imposições, e que em seu período como gestor da cidade, criou e incentivou uma das maiores fábricas de puxa-sacos e babões de todos os tempos, que eram pagos pelos cofres públicos à base dos famosos “envelopes” para que lhe lambesse as botas, venha ocupar uma tribuna para confundir “DEFESA DA GESTÃO” com “LAMBER O SACO DO PATRÃO”, como ele fazia, fez e faz com aqueles que financiam suas campanhas e de seus familiares.
O que posso dizer de relevante de uma pessoa que durante sua vida pública teve contra si, várias denúncias por corrupção, que foi denunciado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e investigado pelo Ministério Público Estadual sob suspeita de prática de ilegalidade e superfaturamento na compra de um terreno por traz do cemitério, que a época custou R$ 1.5 milhões de reais. Que teve inclusive com contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal. Que teve contra si, processo no Tribunal de Contas da União por malversação de verba federal originaria do Fundef.
O hoje vereador, em 2003 quando prefeito enfrentou uma greve de professores, na qual 59 das 72 escolas estavam paradas (atualmente são 83 escolhas), e em 2004, encerrou sua gestão como chefe do Poder Executivo municipal deixando os professores que ele hoje afirma defender, com oito anos sem reajuste, seis meses de salários atrasados, sem vale transporte, sem auxilio alimentação e com a categoria em greve há noventa dias, até que as negociações fossem iniciadas e concluídas já no novo governo em 2005, e mais, durante sua gestão como prefeito, manteve um esquema para financiar seus cabos eleitorais, no qual haviam dezenas de casebres precários alugados destes para funcionar como creches, mas que não tinham as mínimas condições estruturais e de higiene para esta finalidade, servidor apenas como mecanismo para o recebimento de repasses do ministério da educação. Não há ao menos por enquanto, nada a ser dito deste senhor, que ainda não tenha sido falado, ou que não seja do conhecimento do povo maracanauense.

Por isso quero apenas agradecer aos vereadores ao vereador capitão Martins pela defesa das “assessorias babonas” nas palavras do “vereadorzinho” que usa do mandato apenas para fazer discursos ensaiados que contradizem todas as suas ações que praticou no passado. Na verdade, senhor vereador somos agentes públicos, cuja função é defender a gestão, mantendo bem informado os munícipes, mas principalmente, temos como função precípua servir aos maracanauenses, levando-lhes os esclarecimentos do governo municipal sobre as ações realizadas ou os motivos que impossibilitam sua realização como foi o caso da greve dos professores.

sábado, 18 de novembro de 2017

GREVE DOS PROFESSORES (DARTH VADER: EPÍLOGO)

Todos que me conhecem minimamente sabem que silenciar diante de elementos que me atacam e me agridem com ofensas pessoais, não é uma de minhas características, por isso mesmo, aos que por malícia, mau-caratismo e/ou desinformações, vem me colocando na condição de vilão neste episódio da greve dos professores de Maracanaú quero deixar claro alguns pontos:
Nunca foi dito por mim, ou por qualquer outro dos poucos aliados da gestão que tiveram coragem de se manifestar publicamente no decorrer da paralisação (temos muitos aliados, mas poucos se manifestaram, não entrarei no mérito das razões, ainda.), que os professores não tinham direito ao desenvolvimento dentro do PCCR. Sempre dissemos que o momento era inviável em função não haver margem para acréscimo da folha em função da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Afirmação esta que foi ratificada quando propusemos (gestão) e foi aceito pelo sindicato e pela categoria, que o PCCR fosse discutido no próximo ano, e ao final do debate ficou acordado que o enquadramento dos profissionais do magistério dentro do novo Plano de Cargos acontecerá em março de 2018 à razão de 0,5% (meio por cent0) da folha do Magistério. (façam suas contas. Eu já fiz as minhas).
Este aspecto foi apresentado desde o início aos grevistas e suas representações, sempre se enfatizando o momento político-econômico vivenciado no País, que traz reflexos direto para os municípios, visto que alguns deles estão acima de 75% do limite permitido pela LRF, e dos quais muitos estão com os salários de seus servidores atrasados, o que não é o caso de Maracanaú, que vem sanando gradativamente esta problemática,
De modo que todos foram vitoriosos: a gestão municipal, que sempre mantendo o diálogo, manteve sua posição mostrando que os números apresentados desde o início eram reais, e não eram jogo de cena como assinalavam alguns dos paredistas mais radicais e os dissimulados em seus discursos para a categoria, embora nos bastidores fosse “só amor e carinho”.
Os professores aos quais a gestão assegurou a restituição de todos os prejuízos que sofreram em consequência da greve, além da garantia de enquadramento no PCCR em março de 2018, nas condições que mencionei acima, o sindicato por ter sido dispensada a multa acumulada em mais de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
E principalmente a população e a comunidade estudantil, que embora sacrificando suas férias ou parte delas, terão aulas normais a partir da próxima semana e a garantia de reposição dos dias parados. Encerro dizendo que em meu pensar, democracia é isto, uma série de interesses que se contrapõem para formar e fortalecer o Estado Democrático de Direito, assim como o espírito combativo daqueles que tem coragem de lutar, independente do exército ou da bandeira que defendam.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

GREVE DOS PROFESSORES CHEGA AO FIM

O prefeito Firmo Camurça e a equipe da Secretaria de Educação, em mais uma tentativa de resolver a problemática da greve dos professores, receberam na manhã desta sexta-feira 17 de novembro, uma comissão de professores, acompanhados da diretoria do Sindicato dos Professores, nas pessoas de sua presidente Joana D’arc Ferreira Lopes e a diretora de formação sindical, Vilani de Sousa Oliveira, onde foi lhes apresentado uma pelo Chefe do Poder Executivo uma proposta de acordo (imagem anexa a matéria) na qual o município comprometeu-se em:
DO MUNICÍPIO:
01. Renunciar a multa por descumprimento da decisão judicial quanto a ilegalidade da greve, arbitrada TJ-CE em R$ 10.000,00 por dia e que em valores atuais o sindicato dos professores teria que pagar o equivalente a R$ 430.000,00.
02. Não instaurar Processos Administrativos Disciplinares contra nenhum professor, por faltas cometidas em razão da greve.
03. Restituição os valores descontados do auxílio-transporte no período de 03/10 a 21/10, bem como, em não efetuar qualquer desconto do período de 21/10 a 17/11. E ainda em analisar os casos específicos de eventuais adequações referentes a nova lei municipal que regulamenta esta vantagem.
04. Efetuar a restituição integral até o dia 21 dos valores descontados dos salários referentes às faltas de 03/10 a 21/10/2017, e ainda abster-se de efetuar os descontos das faltas no período de 21/10 a 17/11.
05. Efetuar em março de 2018 enquadramento dos professores dentro do PCCR, limitando o impacto desta medida a 0,5% do total da folha de pagamento do magistério.
DO SINDICATO E DOS PROFESSORES:
O Sindicato dos Professores por sua vez, em assembleia geral da categoria às 15 horas deste dia 17 de novembro, aprovou a proposta apresentada, comprometendo-se os professores em:
01.Encerrar a partir desta data, a greve da categoria, e de imediato retornar às salas de aulas.
02. Repor as aulas não ministradas durante o período da greve, conforme cronograma elaborado pela Secretaria de Educação.
Finalmente, tendo as partes (sindicato e prefeitura) em comum acordo, assumido o compromisso de renunciar quaisquer ações referentes a greve dos professores realizada no ano de 2017.

GREVE DOS PROFESSORES E O ANO LETIVO

Imagem da Internet
Os poucos professores que ainda estão em greve, insistem em me questionar quando eu afirmo que os alunos e diretores das escolas herdarão os prejuízos da greve. Segundo a interpretação destes professores, este prejuízo não ocorre porque as aulas serão repostas Na verdade, para justificar seus argumentos os grevistas convenientemente, deixam de mencionar o fato de que, mesmo não tendo um prazo definido por lei para sua finalização, o ano letivo, teve início em 06 de fevereiro de 2016, e a Secretaria de Educação com base nisso, estabeleceu um cronograma, que mesmo não sendo uma lei, é uma regra de organização interna.
Deste modo, considerando, que por lei o ano letivo deve ter 200 dias/aulas, e seu início ocorreu dia 06 de fevereiro de 2016, foi estabelecido então, a partir desta data, o prazo de 29 de dezembro de 2016 para o seu término. Ocorre que a greve já dura 45 dias. E neste caso, deduzindo-se destes 45 dias, os 15 finais de semana e feriados, sobram ainda 30 dias a serem repostos (45-15=30).  Isto significa que, caso a greve termine hoje, (17/11) o fim do ano letivo que inicialmente estava previsto para 29 de dezembro de 2017 será prorrogado até 29 de janeiro de 2018. 
Desta forma, fica mais do que demonstrado o prejuízo para os alunos, diretores e vice-diretores das escolas municipais, já que estes terão que sacrificar 30 dias de suas férias sendo obrigados a alterar qualquer programação que tenham feito para este período.

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

OS NÚMEROS DA GREVE EM MARACANAÚ

Os números constantes nesta matéria, nem de longe se aproximam do prejuízo sofrido pelos alunos que não tiveram suas aulas, ou aos alunos e ao núcleo gestor das escolas que terão suas férias sacrificadas em função da reposição das aulas que devem ocorrer depois do período letivo, que segundo a secretária de educação estava previsto para terminar dia 29/12/2017, já que teve início dia 06/02/2017 e deve cumprir uma carga horária de 200 dias/aula

Em seu 46°dia, a greve dos profissionais do magistério em Maracanaú, encontra-se atualmente com uma adesão máxima de 10% da categoria. O que em números redondos significa que dos 2.700 professores, pouco mais de 200 estão faltando ao trabalho. E destes o número de presenças constante na chamada ocupação da Câmara Municipal, exceto quando chamam alguma reunião, esse número permanece numa média de 10 a15 professores, ou seja, menos do que a direção do sindicato que em seu total 20 dirigentes, dos quais 05 (cinco) são liberados - 04 (quatro) informalmente - com remunerações pagas pelos cofres públicos, para ficar à disposição da entidade sindical.

Segundo alguns professores nem mesmo a direção sindical está comparecendo à ocupação em sua totalidade pois enquanto os grevistas aguardam em casa, um eventual acordo para encerrar a greve, os diretores que são candidatos à reeleição, tentam conseguir apoio da base para votarem na eleição sindical que acontece no próximo dia 15 (quinze) de dezembro conforme falei no início do movimento paredista. Entretanto, a base que já não andava satisfeita antes da greve, por causa da divergência entre os sindicatos Suprema e Apeoc na questão envolvendo o precatório, e a disputa por honorários advocatícios, ficou ainda mais incrédula diante da falta de informações do comando de greve em relação aos descontos das faltas, nos auxílios transporte e alimentação que tiveram nos referentes aos dias parados.

Outro número que vem chamando a atenção dos professores veio à tona, após descontos das faltas, que foram efetuados pela prefeitura em virtude da ilegalidade da greve, decretada pela justiça e também com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Isto porque após esse fato, o sindicato da categoria, publicou uma nota na qual sem explicar com exatidão os motivos, pede ajuda à população afim de custear alimentos e medicamentos para doar aos grevistas. Neste caso, muitos estão se perguntando: por que o próprio sindicato não custeia essa “ajuda” com as mensalidades e contribuições pagas pelos professores, já que no período de janeiro a outubro de 2017, o sindicato arrecadou mais ou menos R$ 500.000,00 (meio milhão de reais) o que em média seria aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês que foram descontados dos salários dos professores e demais servidores de sua base.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

FALTA DE INFORMAÇÕES É CAUSA DO ESVAZIAMENTO DA GREVE

Verificando as ações relacionadas a greve dos professores de Maracanaú, uma que tem a causa de pedir me chamou atenção. Refere-se exatamente ao desconto das faltas durante a greve, em virtude da ilegalidade da greve, e de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que sustenta a possibilidade do desconto.
Ocorre que neste caso a assessoria jurídica que defende os interesses do sindicato dos professores, inicialmente impetrou uma ação na Comarca de Maracanaú - Primeira Instância - na qual o pedido principal consistia em que a prefeitura de Maracanaú se abstivesse de realizar os descontos em folha, referentes aos dias que os profissionais do magistério não compareceram ao trabalho em virtude da greve.
Logo em seguida, o jurídico do sindicato pede desistência desta ação, que foi de logo homologado pela juíza da responsável pela demanda. Após este fato novo pedido é impetrado pelo sindicato com a mesma causa de pedir, desta feita no Tribunal de Justiça, pedido sobre o qual o Tribunal se julga incompetente e determina a remessa dos autos para a Comarca de Maracanaú.
A assessoria jurídica do sindicato desta feita mantendo dentre outros pedidos, a mesma causa de pedir, das demandas anteriores, impetra uma Ação Civil Pública, também no âmbito do Tribunal de Justiça, e sobre a qual em decisão datada de hoje 13 de novembro o TJ-CE, não concedeu a liminar, e antes de julgar o mérito intimou a parte a se manifestar sobre a competência ou não da Corte de Justiça estadual para julgar o pedido do sindicato.
Segundo as muitas informações que me chagam de diversos professores, estes fatos não têm sido repassados com exatidão para a categoria. E além disso, o comando de greve que atualmente se restringe aos membros da direção do sindicato que são candidatos a reeleição no próximo mês, tem segurado as informações para repassar pessoalmente, obrigando assim, aos professores que não estão indo as atividades - feijoadas, saraus - promovidos pelo sindicato na sede da Câmara Municipal, a comparecer, para ficarem informados.

Pelo visto, a cada dia fica mais evidente o que venho divulgando desde o início da greve, quando publiquei o edital de convocação das eleições sindicais, ou seja, a greve, tem como bandeira de luta, o enquadramento no PCCR, mas “o pano de fundo” na verdade é a recondução dos membros da diretoria do Suprema, conforme de relataram 03 professoras, com as quais conversei hoje pela manhã, e que também me confidenciaram que esta centralização e falta de informações oriundas do comando de greve para categoria, tem sido um dos principais fatores de esvaziamento.

domingo, 12 de novembro de 2017

A VERDADE É UM PRINCÍPIO E NÃO É UMA MOEDA DE TROCA

“...E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará...”. (João 8:32).
A imagem divulgada na página do sindicato da categoria, mostra hoje pela manhã poucos professores ensaiando um tímido protesto durante a abertura da corrida do NOVEMBRO AZUL que tem por objetivo fazer uma campanha de conscientização sobre o câncer de próstata, realizada pela prefeitura de Maracanaú, através da secretaria de esportes. Seria este esvaziamento, fruto da falta de transparência nas informações repassadas pelos líderes do movimento grevista, que não alertaram aos professores sobre os descontos em folha por causa da ilegalidade da greve, decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceara?
Todo movimento reivindicatório que busca os direitos de qualquer seguimento, social é legítimo, embora, alguns possam ser considerados ilegais ou abusivos na forma da lei, em consequência dos excessos e do radicalismo exacerbado muitas vezes praticadas pelos que se dizem líderes destes movimentos, quando saem do campo ideológico da busca por direitos e começam a fomentar a barbárie, o caos e a desordem social.
Mas em todo caso, estas práticas e características são inerentes a índole, ao caráter, a personalidade e a moral de cada um dos agentes envolvidos no processo. Estes exacerbamentos, tendem a tornar as coisas ainda mais complicadas, quando estes líderes passam a confundir o patrimônio público, que pertence a toda uma coletividade, com o patrimônio privado de um indivíduo, ou de um segmento social específico.
Algo que também causa rejeição é quando iniciamos um movimento em busca de direitos para um seguimento e para obter êxito, passam a menosprezar não apenas os que mostram fatos que contrariam o pleito, mas principalmente, passam a denegrir e a menosprezar outros segmentos. Nunca é viável se lutar pelos direitos de uns em detrimento do direito de outros.
Contudo, de tudo que narrei até o momento, nada é mais grave do que ver a omissão de informações precisas àqueles que se engajam na luta, principalmente quando esta omissão é praticada por aqueles que se colocam na condição de lideranças desses movimentos que envolve centenas de pessoas esperançosas por seus direitos.
Desta forma, essa prática de não informar corretamente como forma de se forçar a permanência do movimento, tende a gerar o desgaste das lideranças, principalmente quando a situação se complica, e por exemplo ao invés do atendimento as reivindicações destas pessoas, ocorre um prejuízo em consequência do movimento. Neste momento é muito comum ver e ouvir estes líderes, que não sofreram qualquer prejuízo dizer: “não há vitória sem sacrifício” ou “não se pode fazer omelete sem quebrar os ovos”.

Caros leitores, é muito fácil fazer esse discurso, quando se está amparado sob o manto de uma inamovibilidade e de uma segurança que lhe garante continuar até o fim sem qualquer prejuízo, sejam, de ordem financeira ou de qualquer outra, enquanto os verdadeiros combatentes têm que arcar com os prejuízos dos líderes que desejam se credenciar como guerreiros e guerreiras.

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

GREVE DOS PROFESSORES: QUEM PERDE E QUEM GANHA

Podem me criticar a vontade, mas diante do que vem ocorrendo em relação a este movimento grevista dos professores em Maracanaú, o qual ultimamente conforme vocês podem acompanhar nestas nas fotos que me foram enviadas agora a tarde do Plenário da Câmara Municipal, vem a cada dia se restringindo a apenas algumas lideranças sindicais.
E ante a completa falta de informações precisas sobre as implicações de uma greve declarada judicialmente ilegal, não tenho como de deixar de alertar aos verdadeiros heróis dessa batalha que são os profissionais do magistério, as consequências legais em relação aos dias parados e o que isso implica a eles, financeiramente falando.
Deste modo vejamos o que diz o estatuto dos servidores públicos municipais de Maracanaú - Lei Municipal nº 447/95 de 19/09/1995 - em relação as faltas dos servidores em geral.  Ou seja, além do prejuízo financeiro imediato dos dias parados serem descontados da remuneração, o art. 132 do estatuto também prever o 13º pago proporcionalmente aos dias trabalhados no período de 12 meses.
Assim, se um servidor perceber uma remuneração equivalente a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais e trabalhou os 12 meses, terá direito a um 13º equivalente a 1/12, portanto, R$ 3.500,00. Se, entretanto, ele trabalhou apenas 11 meses por exemplo, seu 13º será equivalente a 1/11, e neste caso ele receberá quase R$ 300, a menos em sua gratificação natalina (13º salário).
Outra questão a ser esclarecida, diz respeito a perda das férias anuais remuneradas. Neste caso o artigo 56 do mesmo diploma legal (lei municipal 447/95) determina que perderá o direito ao gozo das férias, o servidor que tenha mais de 32 (trinta e duas) faltas ao serviço no período de um ano. Ou seja, se estamos com mais de 36 dias de greve, todos aqueles que faltaram todos estes dias já perderam integralmente o direito ao gozo das férias.
E mais, para os casos em que as faltas não excedam a 32 dias, o artigo 54 do referido estatuto, prever a perda proporcional das férias referente aos dias faltosos. Assim por exemplo, os servidores perderão o gozo das férias e a remuneração sobre estes dias. Ou seja, se faltar entre 07 e 15 dias, perderá 06 dias; faltando de 16 e 23 dias perde 12 dias; faltando entre 24 e 32 dias perderá 18 dias de férias.

Enquanto isso os líderes do movimento, amparados por licenças sindicais estão tranquilos sem quaisquer prejuízos em suas remunerações, férias ou quaisquer outros que se tenha em mente. Desta forma é muito fácil fazer o discurso do não há vitória sem perca”, “não se pode fazer omelete sem quebrar os ovos”, “não há batalha sem derramamento de sangue”. Fácil dizer isso quando o sangue derramado não é o nosso.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

PROFESSORES RECUSAM PROPOSTA APRESENTADA PELA PREFEITURA

A GREVE CONTINUA

Em mais uma tentativa de encerrar a greve dos professores da rede de ensino municipal que já dura 36 dias mesmo tendo sido decretada ilegal pela Justiça, e que vem penalizando de forma irreparável a comunidade escolar, a gestão municipal compareceu em audiência realizada sob a mediação do Ministério Público, na tarde desta quinta-feira - 09/11 - para apresentar aos grevistas uma proposta de acordo para encerrar a greve e que foi de imediato rechaçada pela comissão que compareceu a presença do Parquet. Segue a proposta apresentada pela prefeitura: (Na foto o Procurador Geral do Município Dr. Carlos Eduardo Almeida, concede entrevista a WEB-TV do Sindicato do Professores Após audiência com o Ministério Público)
COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
1.1. O município renuncia a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada pelo Tribunal de Justiça do Ceará nos autos da Ação de Declaratória de Ilegalidade de Greve que se fosse cobrada referente aos 26 dias de paralisação totalizaria R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a serem pagos Sindicato dos Professores de Maracanaú - SUPREMA.
1.2. O Município de Maracanaú assegura que não será instaurado qualquer Processo Administrativo Disciplinar contra os professores que faltaram ao trabalho em razão da greve decretada ilegal pelo Tribunal de Justiça, salvo os casos de abusos ou excessos.
1.3. O Município de Maracanaú compromete-se em não descontar as faltas referente aos dias de paralisação no período de 21/10/2017 a 09/11/2017, e que em relação aos valores descontados de 03/10/2017 a 20/10/2017, serão os mesmos restituídos à medida que forem feitas as reposições das aulas, que deverão ocorrer de acordo com o calendário a ser definido com a Secretaria Municipal de Educação.
1.4. O município compromete-se ainda em restituir os valores descontados do auxílio transporte e auxilio alimentação, referentes as faltas computadas no período da greve. Assim como também as faltas praticadas no período na greve, não serão computadas na forma prevista no Estatuto dos Servidores, para fins de dedução na concessão dos dias de férias a serem gozados pelo com na média para a composição da folha referente ao 13º salário da categoria.  
Ressalte-se ainda que em relação aos itens 1.3 e 1.4 o valor financeiro é equivalente a pouco mais que uma folha de pagamento do magistério, oscilando em torno de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e meio de reais).
1.5. O Município de Maracanaú concorda em discutir a partir de fevereiro de 2018, após a apresentação na Câmara Municipal do Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - do último quadrimestre de 2017, o enquadramento dos profissionais do magistério no Plano de Cargos Carreiras e Remunerações aprovado pela Lei Municipal no 2.567/2016, juntamente com os demais Planos de Cargos Carreiras e e Vencimentos dos demais servidores efetivos - trabalhadores da assistência, procuradores municipais, médicos e demais servidores da municipalidade - desde que existam condições financeiras e a margem prevista para despesas com pessoal esteja dentro do limite estabelecido na LC no 101/2000 – LRF
1.6. O município, contudo, não tem acordo quanto a revogação da Lei n° 2.660-2017 que definiu os novos parâmetros para a concessão do auxílio-transporte, por entender que a medida visa um maior controle no sentido de reduzir a abrangência para a concessão do benefício não atendida pela lei anterior, como forma não apenas se adequar a situação econômica atual, mas sobretudo de criar paridade e isonomia entre os professores e os demais servidores haja vista  enquanto estes (servidores) possuem um limitador de até dois salários mínimos para ter direito ao auxílio transporte, aqueles (professores) recebiam até então sem qualquer condição limitadora ou impeditiva. Sendo que esta medida não alcançara pelo menos 90% da categoria que tem seus endereços de residência, em Maracanaú e na maioria das cidades da Região Metropolitana de Fortaleza;
2. DO COMPROMISSO DOS PROFESSORES
2.1 Os professores da rede municipal de Maracanaú, por sua vez se comprometem a encerrar imediatamente a greve, e retornar ao trabalho, assim como em reporem as aulas referente ao período da greve de acordo com o calendário definido pela Secretária Municipal de Educação.

sábado, 4 de novembro de 2017

WORD TRAD CENTER DO TRABALHADOR BRASILEIRO

“e ainda me perguntam porque eu sou contra as Reformas propostas por Michel Temer”.
No DIA 11 DE SETEMBRO DE 2001, o mundo foi chocado com a queda do Word Trad Center. Neste dia macabro as chamadas Tores Gêmeas norte-americana, foram abatidas por dois aviões em um atentado levado a efeito por extremistas islâmicos como forma de "DAR UM GOLPE" no símbolo do capitalismo e do imperialismo estadunidense. Naquela ocasião mais de 2000 vidas inocentes foram ceifadas em uma das maiores barbáries da história recente.
No Brasil o DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2017, foi escolhido para "DAR O MAIOR GOLPE" em milhões de trabalhadores brasileiros, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, proposta apresentada ao Congresso Nacional pelo presidente Michel Temer. Esta Reforma tem como única finalidade atender aos interesses empresariais, precarizando de forma drástica os direitos trabalhistas.
Esta lei que entra em vigor daqui a sete dias, reduz e extingui direitos previstos em mais de cem artigos da CLT, configurando-se em um dos mais duros golpes já desferido contra os trabalhadores brasileiros desde o fim da escravidão. Para termos uma ideia do quão danosa é esta Reforma, vejamos alguns pontos que tira o trabalhador da condição de parte frágil na relação de trabalho e coloca-o em “pé de igualdade” na relação negocial com os patrões, que detém o poder econômico:
01. ACORDO COLETIVO COM FORÇA DE LEI
Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os trabalhadores e/ou suas representações, irão se sobrepor a CLT e a outras leis que visam a proteção do trabalhador. Ou seja, tudo aquilo que você acordar com seu patrão - seja ou não sob coação ou ameaça de demissão - passará a valer mais que as leis. Hoje, nenhum acordo ou contrato trabalhista firmado entre padrão e empregado pode se sobrepor a lei, que define o trabalhador como a parte mais frágil na relação de trabalho.
02. FIM DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Os contratos de trabalho em caso de impasse passarão a ser decididos judicialmente na justiça comum, e não mais pela justiça do trabalho. Desta forma o trabalhador deixa de ser a parte mais frágil na relação de trabalho, para tratar de igual para igual com seu empregador. E mais, caso o trabalhador venha a perder uma ação na justiça, terá que arcar com o pagamento de honorários ao seu advogado e ao advogado de seu patrão.
03. JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho poderá ser alterada para 12 horas diárias, quando atualmente este limite é definido pela Constituição Federal e não pode ser superior a 8 horas/dia, com possibilidade de no máximo 2 horas extras, o que a eleva no máximo para 10 horas semanais, caso haja horas extras.
04. JORNADA PARCIAL
 Hoje, a lei prevê jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra nessa modalidade. Com a Reforma foram criadas mais duas opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com mais seis horas extras, totalizando trinta e duas horas. 
05. INTERVALO PARA ALMOÇO
O intervalo para as refeições, dentro da jornada de trabalho terá seu tempo reduzido para 30 minutos em jornadas maiores do que seis horas, quando atualmente a lei determina tempo mínimo não inferior a uma hora.
06. FÉRIAS
As férias poderão ser divididas em até três períodos de descanso, sendo que nenhum deles poderá ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser maior do que quatorze dias. Atualmente a legislação permite que sejam no máximo em dois períodos sendo que o menor não poderá ser inferior a quinze dias.
07. BANCO DE HORAS
A reforma modifica ainda o sistema de banco de horas, para acumulo de horas extras feitas pelo empregado, liberando o trabalhador para fazê-lo por acordo individual entre ele e o patrão. Hoje isso só pode ocorrer por meio de um acordo ou convenção coletiva, não podendo a decisão ser tomada individualmente entre o patrão e o empregado.
08. TRABALHO INTERMITENTE
A Reforma Trabalhista cria a figura do trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho e, por conseguinte sem salário fixo pré-estabelecido. Ou seja, o empregado irá   ganhar de acordo com o tempo que trabalhar, não tendo neste caso a garantia de uma jornada mínima, o que acaba com a garantia expressa na Constituição Federal de que nenhum trabalhador poderá receber menos que um salário mínimo nacional.
09. EMPREGADAS GESTANTES
Com a Reforma Trabalhista vem a previsão e a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Para serem afastadas do trabalho nessas condições, precisam apresentar atestado médico recomendando isso.
E mais, as mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau. Hoje, isso não é permitido. Se apresentarem atestado médico, podem ser afastadas. Atualmente, elas não podem trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese. 
10. FIM DO IMPOSTO SINDICAL
A proposta também acaba com a obrigação do imposto sindical obrigatório, previsto na CLT e recepcionado pelo artigo 8º da Constituição Federal, e que a partir do dia 11 de novembro passa a ser facultado. Ou seja, o trabalhador paga se quiser. Atualmente, os trabalhadores devem pagar, no mês de março, o imposto que equivale a um dia de trabalho por ano.  
Neste ponto é importante esclarecer que o valor descontado compulsoriamente dos trabalhadores e repassados às entidades representativas de empregados, e de empregadores e ainda para o governo federal, se dando o rateio da seguinte forma:
PARA OS EMPREGADORES: 5% para a confederação; 15% para a federação; 60% para o sindicato representativo e 20% para conta do governo federal, intitulada Conta Especial do Emprego e Salário. Para os
PARA OS TRABALHADORES: 5% para a confederação; 10% para a central sindical; 15% para a federação; 60% para o sindicato representativo e 10% para conta do governo federal, intitulada Conta Especial do Emprego e Salário
11. TERCEIRIZAÇÃO
Em março, o presidente Michel Temer, que tem índice de aprovação equivalente a margem de erro de qualquer pesquisa, ou seja, 3%, sancionou a lei que libera a terceirização em qualquer atividade das empresas, seja ela atividade meio, ou atividade fim. A reforma trabalhista que entra em vigor no dia 11 de novembro, já alterou a lei da terceirização para trata da questão, complementando a nova lei no sentido de evitar que os trabalhadores sejam demitidos e recontratados seguidamente pela mesma empresa. Deste modo, por exemplo, para o trabalhador contratado na modalidade de contrato temporário, o texto legal determina que é necessário um interstício mínimo de 18 meses para a contratar novamente o mesmo empregado. Ou seja, nenhum trabalhador contratado nessa modalidade poderá passar mais do que nove meses em uma mesma empresa.
Esta medida, na pratica dificulta a manutenção de um emprego fixo pelo trabalhador e ao mesmo tempo permite ao governo melhorar suas estatísticas de empregabilidade, haja vista a rotatividade constante dos trabalhadores e a lentidão nas atualizações dos dados oficiais junto aos órgãos governamentais. De modo que os trabalhadores passam nove messes empregados e ficarão assim, por período indeterminado nos dados cadastrais do governo federal, quando na prática estarão correndo atrás de outra empresa para ser contratado por mais nove meses.

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO NA GESTÃO FIRMO CAMURÇA

Ao contrário do que afirmam alguns líderes grevistas dos professores em Maracanaú, ao fazermos uma análise comparativa da folha de pagamento dos profissionais do magistério, tomando por parâmetro os últimos quatro anos da gestão Firmo Camurça, identificamos um crescimento em seu quantitativo da ordem de 19,15%, ou seja, em 2013, tínhamos 1.995 professores, passando para 2.377 em 2017.
Enquanto isso, no mesmo período, com o objetivo de cumprir o comando constitucional do art. 37, II que trata da regra do concurso público, o prefeito Firmo Camurça, reduziu as contratações temporárias de professores de 325 para 59, o que representa uma redução quantitativa de 81,85%, somente no magistério. Em termos financeiro, folha de contratos temporários no magistério caiu de R$ 550.076,00 em 2013, para R$ 163.622,00 em 2017, o que representa uma redução de 236,19% no período.
Acrescente-se a isto o fato de que entre 2015 e 2017, foi registrada uma redução média de contratos temporários e cargos comissionados de outros seguimentos que não o magistério, de aproximadamente 40%, diminuindo em média 22% os gastos na folha com essa modalidade de contratação. Assim, estas medidas de equilíbrio geraram uma economia de aproximadamente R$ 1.600.000,00 na folha de pagamento. Valor este que foi aplicado na política de valorização salarial dos servidores efetivos, e em especial dos profissionais do magistério.
As medidas acima, possibilitaram uma política de valorização salarial dos professores da rede municipal, que mesmo diante de uma inflação acumulada, da ordem de 30,46% nos últimos quatro anos, representando uma média anual de 7,62%, os professores da rede municipal tivemos um crescimento médio em suas remunerações não inferior a 72,11%. Isto significa um aumento médio de 18,03% ao ano na remuneração destes profissionais. Portanto, um crescimento médio real de 10,41% acima da inflação anual.
A parir desta análise pode-se constatar que nos últimos quatro anos, o valor líquido da folha de pagamento dos professores, foram elevados de R$ 5.465.298,00, para R$ 9.406.182,00, o que significa um aumento de despesas na folha do magistério da ordem de 72,11% no período elevando assim, a média remuneratória individual de R$ 2.739,50 em 2013, para R$ 3.957,17 em 2017. Isto significa dizer que enquanto a inflação média dos últimos quatro anos foi de 7,62%, os professores de Maracanaú, tiveram suas remunerações corrigidas em 18,02%.
Outra demonstração de que a gestão municipal se preocupa com a valorização dos professores pode ser identificada nos reajustes feitos no auxílio alimentação nos últimos quatro anos, que passou de R$ 9,00 para R$ 18,02 no período. Isto significa que em uma inflação acumulada de 30,46%, o auxilio alimentação foi reajustado em 100,22%, o que elevou os custos deste benefício de R$ 318.177,00, pagos a 1.596 professores, para R$ 760.425,98, que hoje beneficia 1.929 professores. Na prática cada professor em 2013 recebia em média R$ 199,35 por mês, passando a receber R$ 394,20 em 2017.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

NÃO CONFUNDAM “ALHOS COM BUGALHOS”

Nos últimos trinta dias, uma contínua indústria de boatos, vem sendo fomentada sobre o número excessivos de comissionados e temporários, que é promovida por alguns integrantes do movimento paredista dos professores em Maracanaú, como forma de tentarem justificar a manutenção de uma greve, que a justiça já decretou sua ilegalidade, determinando inclusive a aplicação de multa d R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. Ressalte-se essa “boataria” vem ocorrendo mesmo depois que os grevistas tiveram acesso as informações da folha de pagamento, conforme compromisso assumido pelo prefeito Firmo Camurça em audiência com os grevistas dia 11 de outubro.
Nem mesmo as várias publicações nas páginas oficiais da prefeitura e em blogs como o meu e o de Allan Kardec Marinho, demonstrando os números da folha de pagamento e inclusive demonstrando a redução nas contratações temporárias e comissionadas e a impossibilidade de no momento fazer qualquer incremento adicional em função da Lei de Responsabilidade Fiscal, impede os líderes sindicalistas de distorcer a verdade legal e matemática para fundamentar seus discursos políticos eleitoral.
Discursos eleitoral, com fim de criar uma plataforma política que possibilitará recondução dos diretores a direção sindical, no dia 15 de dezembro próximo, quando estará sendo realizado o processo eleitoral da entidade sindical. E neste caso, nada melhor do que está “bem na fita” com a categoria que andava/anda muito insatisfeita com a briga entre as assessorias jurídicas do Suprema e da Apeoc pelos 20% sobre o valor dos 60% do precatório judicial que somente de honorário poderia representar algo em torno de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Neste ponto conforme publiquei anteriormente os ânimos se acalmaram, graças ao “balde de água fria” jogado pelo TCU, vedando o pagamento de honorários advocatícios com essa verba.

Acrescente-se a isso o fato de que os professores terão suas faltas descontadas e reduzidos seus auxílios transporte e alimentação que serão pagos conforme dispõe a lei, proporcionalmente aos dias trabalhados, uma vez que a greve juridicamente é ilegal, enquanto as cinco pessoas que lideram o movimento grevista, não sofrerão qualquer prejuízo, uma vez que de forma legal (três) e ilegal (dois) estão a disposição do sindicato e não existe qualquer controle sobre o seu ponto.

A MATEMÁTICA INEXORÁVEL DO VOTO CEARENSE DESAFIA A ACIDEZ DE CIRO GOMES

Por Eudasio Menezes As movimentações estruturadas na corrida ao Palácio da Abolição trazem um desenho técnico fascinante - e, para muitos os...